CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO NºZ 207. 12227.
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NOR
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO eve
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 027/2021
DE 10 DE MAIO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER TERMO DE
COLABORAÇÃO/CONVÊNIO, PARA
REPASSE DE VALORES AO CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT - CONSEG,
VISANDO FUNCIONAMENTO DA FORÇA
TÁTICA E DO 15º COMANDO REGIONAL NO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTEMT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder o repasse no valor anual total de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), sendo a quantia total de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) destinadas
ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guarantã do Norte/MT — CONSEG
(CNPJ Nº 28.803.190/0001-02) visando a aquisição da mobília necessária ao
funcionamento do 15º Comando Regional e da Divisão da Força Tática da Polícia
Militar do Estado de Mato Grosso no município de Guarantã do Norte/MT e à quantia
total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) referente a aluguel de imóvel urbano.
$ 1º — Os equipamentos a serem adquiridos serão os
seguintes:
Quantidade | Descrição
01 Sofá (5 lugares)
02 Longarina
os Computador de mesa
03 Impressora
06 Mesa de Escritório
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Na
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05 Armário de aço/com chave 1,60x75
05 Prateleira de aço
01 Mesa 4 metros e dois bancos
04 Beliche de solteiro
08 Colchão de solteiro 486032-7
01 | Geladeira Pequena
01 Fogão 4 bocas a gás
02 | Bebedouro de água
01 Botijão de gás
01 Microoondas 21L
01 Telefone fixo c/ fio
01 Telefone sem fio
07 Ar Condicionado de Elgin 12 Btus
01 Armário de cozinha pequeno
01 Freezer
01 Cafeteria I6xícaras
L 06 Cadeira de escritório Giratória
10 Cadeira escritório fixa
Utensílios de cozinha
$ 2º - Realizada a aquisição dos equipamentos
apresentado neste projeto, deverá o Conselho Comunitário de Segurança Pública de
Guarantã do Norte/MT - CONSEG disponibilizar os referidos equipamentos à
autoridade policial local encarregada de recebe-los.
8 3º - Não sendo possível a aquisição de quaisquer
dos equipamentos objeto deste projeto e/ou havendo sobra de quaisquer valores
referente ao repasse autorizado nesta lei, deverá o Conselho Comunitário de Segurança
Pública de Guarantã do Norte/MT — CONSEG realizar a devolução deste montante aos
cofres municipais, providenciando o recolhimento da competente guia de arrecadação.
$ 4º - O Convênio de que trata o caput deste artigo
será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta
Lei.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder com o repasse no valor global de R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais) ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guarantã
do Norte/MT — CONSEG (CNPJ Nº 28.803.190/0001-02), divididos em 12 (doze)
parcelas mensais de R$ 4.000.00 (quatro mil reais). com o objetivo de proceder com o
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aluguel de imóvel urbano apto a permitir o pleno funcionamento do 15º Comando
Regional e da Divisão da Força Tática da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso no
município de Guarantã do Norte/MT, sendo empenhados os valores correspondentes a
cada exercício financeiro, por mês ou fração de mês, de acordo com o respectivo crédito
orçamentário vigente.
Parágrafo Único - Em caso de interesse e
necessidade por parte da Administração Municipal, ao término do período de 01 (um)
ano, poderá ser procedido novo repasse financeiro que será reajustado anualmente,
contado a partir da data de sua vigência, pelo INPC ou por outro índice oficial que
venha a substituí-lo, sendo destinado, única e exclusivamente ao objeto contido no caput
deste artigo.
ARTIGO 3º - O repasse dos recursos financeiros
destinados aa CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT - CONSEG que dispõe esta Lei ficam inclusos nas
Ações dos Programas instituídos no PPA, LDO e LOA, para suprir as despesas
instituídas na presente Lei.
ARTIGO 4º - Para atender as despesas de que trata
esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício
financeiro de 2021, vinculados à seguinte rubrica 02.001.02.181.0010.20003.3350 —
Subvenções Sociais.
ARTIGO 5º - Para os orçamentos futuros, fica sob a
responsabilidade do Gabinete Municipal a inclusão no PPA, LDO e LOA.
ARTIGO 6º - A entidade beneficente do repasse de
recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas que comprovem a boa
e real aplicação dos recursos recebidos a cada quadrimestre, a contar da liberação do
recurso.
Parágrafo Único - Caso haja inconsistência na
prestação de contas, com a sua consequente desaprovação, os valores mal empregados
deverão ser devolvidos ao Município de Guarantã do Norte/MT, sob pena de adoção das
providências cabíveis.
ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2021.
ÉRICO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO que fazem entre sio MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº,
03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro
Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu
Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula
de Identidade nº. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro
lado, o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
GUARANTÃ DO NORTEMT -— CONSEG, regularmente inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02), com sede na Av. Guarantã,
nº. 1235, Bairro Centro, Município de Guarantã do Norte/MT. representado por seu
presidente, XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº XXXX
XXX/XX, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o
que têm justo e acertado nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará ao CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT — CONSEG, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº, 28.803.190/0001-02), com sede na Av. Guarantã, nº. 1235, Bairro
Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, o valor global de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), sendo a quantia total de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) destinadas ao
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guarantã do Norte/MT — CONSEG
(CNPJ Nº 28.803.190/0001-02) visando a aquisição da mobília necessária ao
funcionamento do 15º Comando Regional e da Divisão da Força Tática da Polícia
Militar do Estado de Mato Grosso no município de Guarantã do Norte/MT e a quantia
total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) referente a aluguel de imóvel urbano,
para dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado nos termos da Lei Municipal nº.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT - CONSEG regularmente inscrito no Cadastro
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Rua das Oliveiras, 135- CPAG-— B, Jardim Vitória
Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02, com sede na Av. Guarantã,
nº. 1235, Bairro Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, compromete-se, através
de seu representante, a proceder com o funcionamento do 15º Comando Regional e da
Divisão da Força Tática da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso no município de
Guarantã do Norte/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ
DO NORTE/MT — CONSEG regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02. com sede na Av. Guarantã, nº. 1235, Bairro
Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida
fidelidade os termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo ao
Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, a fiscalização e
controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública,
mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio. lavrado
em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes.
Guarantã do Norte/MT, de de2021.
ÉRICO S GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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XXXXXXXXXXX
PRESIDENTE
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ
DO NORTE/MT - CONSEG
Testemunhas:
l.
2
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Guarantã do Norte/MT, 10 de maio de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 027/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 027/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para o repasse de valores ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de
Guarantã do Norte/MT — CONSEG, para que este realize a compra do mobiliário e
demais equipamentos necessários, bem como aluguel de imóvel urbano, a fim de
proceder com o pleno funcionamento do 15º Comando Regional e da Divisão da Força
Tática da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso no município de Guarantã do
Norte/MT.
Como é de conhecimento o município de Guarantã
do Norte vem cada vez mais se consolidando como polo econômico, demandando assim
diversos investimentos do setor público, notadamente no que tange à Segurança Pública.
Neste sentido. o Poder Executivo Municipal
destinará ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guarantã do Norte —
CONSEG. o valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo a quantia de R$
52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) destinados para a compra da mobília necessária
ao funcionamento da Divisão da Força Tática e do Comando Regional neste município
e a quantia total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para o pagamento de
aluguel de imóvel urbano, assim sendo a quantia mensal a ser destinada a finalidade
supracitada será no total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a serem pagas pelo período
de 12 (doze) meses com o objetivo de garantir o pleno funcionamento da Divisão da
Força Tática e do Comando Regional neste município
Esta ação. incontroversamente, melhorará a
segurança local e permitirá o desenvolvimento socioeconômico no Município de
Guarantã do Norte/MT.
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Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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