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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-05-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder a Doação de Área Urbana para Construção da Sede da Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil no Município de Guarantã do Norte/MT, e dá Outras Providências".
native_id1040

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-05-12 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-18T08:33:43.994812-03:00 Baixado às Comissões Competentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 21

, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 30 de junho de 2021.
OFÍCIO GAB.RE nº. 307/2021
Ao
Excelentíssimo Senhor
Valcimar José Fuzinato
Presidente
Câmara de Vereadores de Guarantã do Norte
Guarantã do Norte/MT
Considerando, que o Projeto de Lei Municipal nº. 029/2021, foi protocolado perante
esta Respeitável Casa de Leis no dia 12/05/2021, Protocolo nº 2704;
Considerando, que se encontra previsto do Regimento Inteno da Câmara de
Vereadores de Guarantã do Norte/MT que, in verbis:
“Art. 134 - Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular
as matérias no âmbito municipal, como norma legislativa,
sujeitando-se à sanção do Prefeito.
(:)
Art. 179 - O Executivo poderá solicitar retirada de proposição
através de ofício, quando for ele o autor, não podendo ser
recusada”.
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público
interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveira, nº. 135,
Bairro Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo
seu Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade nº. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de
Pessoa Física sob o nº. 003.944.799-55, vem com o devido respeito a presença de Vossa
Excelência, REQUERER:
ábrcio Cuoviti Página 1 de 2
7 022 645.300-05 d
CÂMARA | MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - «MT
PROTOCOLO Nº2.Z2Z. ZiZazi
DESPACHO
Comissão de Constituição e
Justiça
Para Exarar Parecer
: a GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
que 101º GABINETE DO PREFEITO
Po Rua das Oliveiras, 135 - CPAG—B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 029/2021
DE 10 DE MAIO DE 2021.
“AUTORIZA o PODER EXECUTIVO 15
MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE A
ÁREA URBANA PARA A CONSTRUÇÃO DA q
SEDE DA DELEGACIA MUNICIPAL - DE - a
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
DESPACHO. , e
Comissão de Transporte, Teindogia, | ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO 3 S
Informática. Obras Públicas e Urbanismo MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, PS
Para Exarar Parecer NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
da matrícula n.º 934, junto ao Cartório de Registro de
Imóveis de Guarantã do Norte/MT, passando a referida
área a denominar-se para Secretaria Segurança Pública
para Construção da sede da Delegacia Municipal de
Polícia Judiciária Civil no município de Guarantã do
Norte/MT”.
Comissão de Transporte, Tecnologia,
Informática, Obras Públicas e Urbano
CONFERIDAS EM LEI,
9 =
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL BE
aut APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE DS, ko Ke
x ape LEI: SNS
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 3 És 3
autorizado por esta Lei, a proceder à doação de área urbana especificada no Parágrafo E SS
Único para Estado de Mato Grosso para Construção da sede da Delegacia Municipal de E
Polícia Judiciária Civil, no município de Guarantã do Norte/MT, com fulcro no Artigo 17, > a ER
Inciso I, Letra “b”, da Lei 8.666 de 21/06/1993. > & 8 E
K Ne
Parágrafo Único — A área de que trata este artigo, é a “2 8 E
seguinte: y E.
RS) t
“Área de 60,00 x 48,00 m?, destacada da área maior de
PARECER TEREM FAVORÁVEL 88.945,77 m?, Avenida Guarantã Marginal I, instrumento o
VB
t ads (ad)
Mp DO
ARTIGO 2º - Caso as obras de Construção da sede da
Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil não iniciem em um prazo de até 03 anos, a
contar da publicação desta lei, será restituída em favor do Município de Guarantã do
Norte/MT, a área doada, descrita no Artigo 1º desta lei.
ACC TA Ler
A
(09
Projeto de Lei Municipal nº. 029/2021
8 Página 1 de3 *5
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 10 dias do mês de maio dq ano de 2021.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 029/2021
, Página 2 de 3
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135- CPAG-B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 10 de maio de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 029/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 029/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para a celebração de Termo Convênio com o Governo do Estado de Mato
Grosso, em cujo instrumento conste como obrigação a doação de área urbana para a
construção da sede da Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil no Município de
Guarantã do Norte/MT.
A sede própria terá espaço devidamente organizado e
assim beneficiará tanto os usuários quanto os servidores do órgão.
Esta ação, incontroversamente, melhorará a segurança
local e permitirá o desenvolvimento socioeconômico no Município de Guarantã do
Norte/MT.
Conforme dispõe a Lei Municipal nº 1739/2017, segue
em anexo, a ata da audiência pública realizada em 29/04/2021, acompanhada da lista de
presença.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 029/2021
Página 3 de 3
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR E DAR CONHECIMENTO
PÚBLICO SOBRE O PROCEDIMENTO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTEMT PARA
CONSTRUÇÃO DA SEDE DA DELEGACIA MUNICIPAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
CIVIL NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTEMT. REALIZADA NO
GABINETE DO PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, EM 29/04/2021.
Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, no Gabinete do Prefeito de
Guarantã do Norte/MT, situado na Rua das Oliveiras, nº 135, bairro Jardim Vitória, foi aberta
às quatorze horas e dez minutos a Audiência Pública On-line e ao vivo, conforme no Edital de
Informação de Realização de Audiência Pública Eletrônica, do dia 13 de abril de 2021,
publicado em Diário Oficial do Estado nº 2171, página 39, para discutir e dar conhecimento
público sobre o procedimento de doação de imóvel urbano de propriedade do município de
Guarantã do Norte/MT para construção da sede da Delegacia Municipal de Polícia Judiciária
Civil no Município de Guarantã do Norte/MT, para qual foi convocada membros da sociedade
em geral para participarem da Audiência de forma virtual pelos links das Páginas Oficiais da
Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, sendo elas a Página do YouTube:
<https://www.youtube.com/channel/UCitilyiQzyF3SrCeZ3VC-hQ> e a Página do Facebook:
<https://www.facebook.com/prefeituragta>. O presidente da Audiência, senhor Eugênio
Caffone Lima, iniciou a audiência saudando a todos, em seguida fez a leitura do Edital
de Informação de Realização de Audiência Pública Eletrônica, publicado no Site Oficial do
Município em treze de abril de dois mil e vinte e um. Ressaltou aos telespectadores e ouvintes
que, em caso de dúvidas, manifestações e/ou comentários, poderiam encaminhá-las no chat da
Live, tanto no Facebook quanto no YouTube. Posteriormente, o Presidente da Audiência
Pública fez a leitura do Projeto de Lei que, após a conclusão da Audiência Pública, deverá ser
encaminhado à Câmara Municipal de Guarantã do Norte. Foi exposto, novamente, que os
interessados em se manifestar deverão encaminhar suas dúvidas e/ou contribuições via chat das
Lives, podendo ser utilizado tanto a Live Via YouTube quanto a Via Facebook. Após a leitura
do Edital e do Projeto de Lei, o Presidente explicou a forma como irá ocorrer essa doação e
avisou que iria esperar 5 minutos para encerrar a audiência, para que, caso quem não tivesse se
manifestado até o momento, tivesse a oportunidade para se manifestar. Sem nenhuma
manifestação contrária à doação do imóvel, o presidente da audiência agradeceu a presença de
todos que participaram de forma virtual e encerrou a audiência. Nada mais havendo a tratar, a
Audiência Pública foi encerrada às quatorze horas e pe a e um minutos, e foi a presente
Len Lo atras
Ata lavrada por mim, Gabriela Bonilha Bonfim, que assino juntamente com o Presidente da
Audiência Pública, Senhor Eugênio Caffone Lima e demais presentes (equipe técnica). Segue
anexados os Screenshots (capturas de tela) da transmissão pelos links acima citados, contendo
os comentários dos telespectadores, a qual passa a ser parte integrante desta. Como parte
À a
integrante desta também, o CD contendo a gravação Integral E Audiência. A atuahos
Penta. “Bee Adrata Toro DEVO da Olivena )
beajdon Boss
grp Diário Oficial de Contas
inal de Contas
Mato Grosso
IMENTO DE CIDADANIAS
Tri
bunal
* 4.1.3 - Utilizar de metodologia aprovada pelos órgãos reguladores, qual
seja atualmente a consistente na utilização e Substrato Cromogênico definido como ONPG-MUG,
para realização das análises. '
4.1.4 — Realizar os exames solicitados pelo Município Aderente com
observância de prazos e condições de quantidade previamente dispostas. º
4.1.5 — Cumprir as metas a serem atingidas segundo o P)
Trabalho previamente aprovado. 9 E 9 Plano de
4.2 — Incumbe ao MUNICÍPIO ADERENTE AO SERVIÇO:
4.2.1 — Realizar o pagamento mensal
deste Convênio. gé a ser acordado segundo Anexo |
4.2.2 — Excepcionalmente, ceder técnicos e profissionais capacitados
existentes no quadro de pessoal do Município para auxílio na análise de exames ou eventuais
intercorrências.
, 4.23 - Responsabiizar-se pelo transporte, coleta e conservação
fidedigna das amostras captadas no âmbito da localidade do Município Aderente, inclusive no
prazo técnico fomecido para sua realização.
CLÁUSULA QUINTA: DAS ANÁLISES CONTEMPLADAS
o As análises contempladas pelo Laboratório de análise de Águas têm
como alvo os Coliformes Totais e Escherichia Coli.
CLÁUSULA SEXTA: DA METODOLOGIA DE ANÁLISE
A metodologia de análise do Laboratório de análise de Águas será o uso
do Substrato Cromogênico definido como ONPG-MUG, com resultados confirmativos para
presença de Coliformes Totais em 24 horas, pelo desenvolvimento de colaboração amarela e
resultados positivos para E. Coli confirmativo em 24 horas pela observação de Fluorescência, sem
necessidade de outros reagentes para confirmação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FUNCIONAMENTO, LOCALIZAÇÃO E
AGENDAMENTO
O Laboratório de análise de Águas funcionará com uma Recepção de
Amostras, onde ira recebê-las de segunda à quinta-feira, que terá horário de funcionamento das
13hs30min até as 17hs00min todos os dias úteis. Sendo que sua localização será nas
dependências do Centro de Saúde do Município de Água Boa, localizado na Av. Tropical, nº 344,
Bairro Centro II, Município de Água Boa-MT. Todos os agendamentos de envio serão realizados no
horário de funcionamento e na localidade do Laboratório sob responsabilidade do Município
aderente, com datas ainda pré-agendadas segundo prévio cronograma criado pela Recepção de
Amostras do Laboratório de análise de Águas.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de sua adesão.
CLÁUSULA NOVA — DA ALTERAÇÃO
Este instrumento pode ser alterado por interesse das partes, mediante a
lavratura de Termo Aditivo, respeitada a legislação vigente aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pelas partes ou pela diretoria do
ERSAB, sendo que a resolução da omissão encontrada valerá que como se obrigação fosse,
podendo acarretar a denúncia do presente, na hipótese de não cumprimento ou não acolhimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA CONCLUSÃO E DENÚNCIA
O presente Convénio deverá ser renovado assim que findar o prazo de
adesão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — VALOR DAS AMOSTRAS
O valor de cada amostra será embasado de acordo com os custos
mensais do laboratório, como por exemplo: recursos humanos, material de expediente, insumos,
material de limpeza, telefone, energia e etc.
O valor unitário de cada amostra a ser praticado será de R$ 77,00.
Será confeccionado boleto mensalmente, de acordo com a tabela para
cada município em anexo. O vencimento se dará para o final de cada mês.
A falta de pagamentos implicará na suspensão das análises até que se
regularizem as pendências financeiras, estando sujeito a protesto.
Mesmo que o município não entregar as amostras, será cobrado o valor
No caso do atraso de pagamento, será acrescida multa de 1% juros ao
mês e 2% juros, multa referente ao mês limitando á 10%, conforme correção monetária mensal e o
maiios irereio
intagral correspondente.
No caso de quebra de contrato, sem aviso prévio de 30 dias de
antecedência, será cobrado o valor integral das amostras correspondentes ao quantitativo mensal,
referente a dois meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA —- DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio, que não
possam ser solucionadas administrativamente entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de
Água Boa-MT.
E por estarem, assim, justas e acertadas, as partes, por seus
representantes legais, firmam o presente Termo, na presença de duas testemunhas”
Água Boa/MT, 04 DE JANEIRO DE 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal de Água Boa/MT
Voney Rodrigues Goulart
Prefeito Municipal do Município GAÚCHA DO NORTE/MT
Eberson Mateus dos Santos
Mariluci G: Ih
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICIPAL DE SAO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AGUA BOA-MT MUNICÍPIO GAÚCHA DO NORTE/MT
Testemunhas:
qu E E =
Nome: Nome: |
CPF: CPF:
. , DISTRIBUIÇÃO DE QUANTIDADE DE ANÁLIS!
ÁGUA POR MUNICÍPIO — MICROBIOLÓGICAS ESSES DADE DA
[MUNICIPIO POPULAÇÃO AMOSTRAS VALOR VALOR
MÍNIMAS UNITÁRIO TOTAL
MENSAL
GAUCHA DO | 7.038 70 R$77,00 R$ 77
NORTE ne
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR E DAR
CONHECIMENTO PÚBLICO SOBRE O PROCEDIMENTO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT PARA CONSTRUÇÃO DA
SEDE DA DELEGACIA MUNICIPAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL NO MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT. REALIZADA NO GABINETE DO PREFEITO DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT, EM 29/04/2021.
Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil é vinte e um, no
Gabinete do Prefeito de Guarantã do Norte/MT, situado na Rua das Oliveiras, nº 135, bairro Jardim
Vitória, foi aberta às quatorze horas e dez minutos a Audiência Pública On-line e ao vivo, conforme
no Edital de Informação de Realização de Audiência Pública Eletrônica, do dia 13 de abril de 2021,
publicado em Diário Oficial do Estado nº 2171, página 39, para discutir e dar conhecimento público
sobre o procedimento de doação de imóvel urbano de propriedade do município de Guarantã do
Norte/MT para construção da sede da Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil no Município
de Guarantã do Norte/MT, para qual foi convocada membros da sociedade em geral para
participarem da Audiência de forma virtual pelos links das Páginas Oficiais da Prefeitura Municipal
de Guarantã do NortelMT, sendo elas a Página do YouTube:
<https:/Awww youtube. com/channel/UCittyiQzyF3SrCeZ3VC-hQ> e a Página do Facebook:
<hitps://mww.facebook.com/prefeituragta>. O presidente da Audiência, senhor Eugênio Caffone
Lima, iniciou a audiência saudando a todos, em seguida fez a leitura do Edital de Informação de
Realização de Audiência Pública Eletrônica, publicado no Site Oficial do Município em treze de abril
de dois mil e vinte e um. Ressaltou aos telespectadores e ouvintes que, em caso de dúvidas,
manifestações e/ou comentários, poderiam encaminhá-las no chat da Live, tanto no Facebook
quanto no YouTube. Posteriormente, o Presidente da Audiência Pública fez a leitura do Projeto de
Lei que, após a conclusão da Audiência Pública, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal de
Guarantã do Norte. Foi exposto, novamente, que os interessados em se manifestar deverão
encaminhar suas dúvidas e/ou contribuições via chat das Lives, podendo ser utlizado tanto a Live
Via YouTube quanto a Via Facebook. Após a leitura do Edital e do Projeto de Lei, o Presidente
explicou a forma como irá ocorrer essa doação e avisou que iria esperar 5 minutos para encerrar a
audiência, para que, caso quem não tivesse se manifestado até o momento, tivesse a oportunidade
para se manifestar. Sem nenhuma manifestação contrária à doação do imóvel, o presidente da
audiência agradeceu a presença de todos que participaram de forma virtual e encerrou a
audiência. Nada mais havendo a tratar, a Audiência Pública foi encerrada às quatorze horas
quarenta e um minutos, e foi a presente Ata lavrada por mim, Gabriela Bonilha Bonfim, que assino
juntamante com o Presidente da Audiência Público, Senhor Eugônio Coffone Limo o domais
presentes (equipe técnica). Segue anexados os Scraenshots (capturas de tela) da transmissão
pelos links acima citados, contendo os comentários dos telespectadores. a qual passa a ser parte
mbém. o CD contendo a gravação Integral ca
Aviso de Licitação Fracassada Pregão Eletrônico nº 032/2021 SRP
O Município de Guarantã do Norte representado pela Prefeitura
Municipal tona público para conhecimento dos interessados, que o Pregão Eletrônico nº 032/2021
AUDIÊNCIA PÚBLICA — 29/04/2021
TRANSMISSÃO VIA YOUTUBE
LINK: https://www. youtube. com/watch?v=ySJ cfgzCgys&t=18s
Descrição
Audiência Pública sobre doação de terreno
Prefeitura Municipal Guarantã do Norte - 20 visualizações -
Transmitido ao vivo em 29 de abr. de 2021
Audiência Pública sobre doação de terreno para
construção de delegacia municipal de polícia judicária civil
AUDIÊNCIA PÚBLICA — 29/04/2021
TRANSMISSÃO VIA FACEBOOK
LINK: https: //www.facebook.com /prefeituragta
» Prefeitura Municipal de Guarantã do
" Norte fez uma transmissão ao vivo.
29 de abr. :. Q
Audiência Publica para doação de terreno para
construção da Delegacia Judicial Civil
25 en
054 27 comentários 6 compartilhamentos 4
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« Publicação de Prefeitura Municipal de G...
Caffone Oziel Izaura
Sem áudio
1sem Curtir Responder
Caffone Oziel Izaura
Boa tarde
1 sem Curtir Responder
Adriana Mattos
Eita Cafone
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Geni Marieta Matte
Não tem som
1 sem Curtir Responder
Luiz Carlos Calixto
Sem audio
4 sem Curtir Responder
Soto Minetto
Boa tarde
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€ Publicação de Prefeitura Municipal de G... +.
Todos os comentários »
Vereador Zilmar
Minha pergunta já foi respondida
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Vereador Zilmar
Está sem áudio
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Gerson Mmob
Boa tarde
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Luiz Braz De Oliveira
Já estamos no ar
isem Curtir Responder
Soto Minetto
Muito bom
1 sem Curtir Responder
« Superfã
Sirley Kruguer Salateski
Boa tarde
É Publicação de Prefeitura Municipal de G... se
“P
Ro
P
Soto Minetto
Boa tarde
it sem Curtir Responder
Caffone Oziel Izaura
Opa
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Soto Minetto
Bora cafone estou curioso
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Luiz Carlos Calixto
Boa tarde!!!
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Caffone Oziel Izaura
Quero ver sua cara 8
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Caffone Oziel Izaura
Sem áudio
sem Curtir Responder
Vanda Cirylo
mudo
Publicação de Prefeitura Municipal de G... *ºº
Stephanny Silva
Boa tardr
iYsem Curtir Responder
« supertã
Fatima Araujo
Boa tarde
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Osmano Luiz Pereira
Boa tarde!
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Edilson Kaipers
Não tem som
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Caffone Oziel Izaura
sas
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Odila Medina Odila
ALAS
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Publicação de Prefeitura Municipal de G... +.
Geni Marieta Matte
Opa
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P superfa
Jean Amorim
Já estamos vendo kkkk
isem Curtir Responder
Caffone Oziel Izaura
isem Curtir Responder
Stephanny Silva
Boa tardr
1 sem Curtir Responder
<P Superfã
Fatima Araujo
Boa tarde
sem Curtir Responder
Osmano Luiz Pereira
Boa tarde!
i1sem Curtir Responder
AUDIÊNCIA PÚBLICA — 29/04/2021
TRANSMISSÃO VIA YOUTUBE
LINK: https://www.youtube.com/watch?v=ySJcfezC gys&t=18s
Descrição
Audiência Pública sobre doação de terreno
Prefeitura Municipal Guarantã do Norte - 20 visualizações -
Transmitido ao vivo em 29 de abr. de 2021
Audiência Pública sobre doação de terreno para
construção de delegacia municipal de polícia judicária civil
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CNPJ? 24.672.909/0001-54
arantã do
Ementa: Administrativo. Solicitação de parecer
jurídico para análise e pronunciamento, sob o
aspecto jurídico formal, acerca do Projeto de
Lei nº 029 de 2021 de autoria do Poder
Executivo, e dá outras providências.
do
SR. ALEXANDRE R. R. VIEIRA
Fereador Presidente da CCJ
DO PARECER
Vieram a este jurista e Procurador desta Câmara Municipal de
Guarantã do Norte/MT, a solicitação da Comissão Permanente de Constituição e Justiça - CCJ,
de Parecer quanto a aspecto jurídico formal, acerca do Projeto de Lei 029 de 2021 de autoria do
poder Executivo, com conteúdo que versa sobre “doação de área urbana para construção da sede
da Delegacia municipal de Polícia Judiciária Civil”, conforme cópia anexa.
Sendo está a sintese do necessário.
DA ANALISE E CONCLUSÃO
Após a análise do mencionado Projeto de Lei 029/2021, está
Procuradoria entende pela sua CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE, por versar sobre
matéria de responsabilidade e competência do Poder Executivo, conforme constitui a Lei Orgânica
deste município e a Constituição Federal, não havendo quanto ao mencionado projeto nada o que
obste a sua propositura.
Contudo esta procuradoria recomenda-se a juntada de cópia da
matricula atualizada do imóvel aos autos do projeto, evidenciando desta forma sua propriedade, área
real e inexistência de impedimentos a qualquer título.
Já, no que menciona o parágrafo único, do art. 1º do Projeto de Lei
029/2021, quanto ao seguinte trecho “ área « denominar-se para Secretária Segurança Pública
para Construção da sede da Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil no, município de
Guarania do Norte. ”.
Em comparação com o projeto de Lei nº 024/2021, já deliberado em
Plenária e aprovado, ambos constam da mesma informação, no entanto ambos os projetos
mencionam claramente em seus art. 1º o seu objetivo, sendo inclusive desnecessário a informação
A Página 1 de 2
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.Pj. nº 24.672.909/0001-54
pelo parágrafo único, qual poderia trazer apenas & informação de sua metragem (locação) e
localização, como os dados da matricula.
Sob a responsabilidade do meu grau, e salvo melhor juízo, EIS O
PARECER, qual com todo acato & respeito, devolvo à Comissão Permanente de Constituição e
da Presidência e providencias.
Justiça — CCJ, para consideração superior
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÁ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
. Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 029/2021
Autores Vereadores da Comissão de Transporte, Tecnologia, Informática, Obras Públicas e
Urbanismo.
PARECER
Ao Projeto de Lei Municipal nº 029/2021 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA CONSTRUÇÃO DA
SEDE DA DELEGACIA MUNICIPAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL NO MUNICIPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
Em análise, ao Projeto de Lei Ordinário 029/2021, observamos que o mesmo tem respaldo legal.
A Comissão emite parecer Favorável e no mérito pedem aprovação do referido Projeto.
Ausência justificada do Vereador Alberto Márcio Gonçalves.
É o parecer.
Guarantã do Norte, 28 de junho de PIN,
Alberto Márcio Gonçalves Zilmar Assis dê Lima
Vice-Presidente Relator
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
DWW————
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 56/2021
Guarantã do Norte-MT, 29 de Maio de 2021.
Ementa: Administrativo. Solicitação de parecer
jurídico para análise e pronunciamento, sob o
aspecto jurídico formal, acerca do Projeto de
Lei nº 029 de 2021 de autoria do Poder
Executivo, e dá outras providências.
Ao
SR. JORDEN SILVA CARDOSO
Diretor Legislativo
DO PARECER
Encaminhado a este jurista e Procurador desta Câmara Municipal de
Guarantã do Norte/MT, pelo Diretor Legislativo, por determinação da Comissão de Urbanismo,
solicitação de Parecer Técnico quanto a aspecto jurídico formal, acerca do Projeto de Lei 029
de 2021 de autoria do poder Executivo, com conteúdo que versa sobre “doação de área urbana
para construção da sede da Delegacia municipal de Polícia Judiciária Civil”, conforme cópia
anexa.
Sendo está a síntese do necessário.
DA ANALISE E CONCLUSÃO
Após a análise do mencionado Projeto de Lei 029/2021, está
Procuradoria entende ratifica em todo o Parecer nº 044/2021, de autoria desta Procuradoria para o
mesmo objeto, nos seguintes termos:
Esta procuradoria entende pela CONSTITUCIONALIDADE e
LEGALIDADE do Projeto de Lei 029/2021 de autoria do Executivo, por versar sobre matéria de
responsabilidade e competência do Poder Executivo, conforme constitui a Lei Orgânica deste
município art. 12, parágrafo único e a Constituição Federal, não havendo quanto ao mencionado
projeto nada o que obste a sua propositura.
“Art. 12. -— Os bens públicos municipais são imprescritíveis,
impenhoráveis, inalienáveis e inoneráveis, admitidas as exceções que
a Lei estabelecer para os bens do patrimônio disponíveis.
Parágrafo único. Os bens imóveis do Município não podem ser objeto
de doação, salvo mediante ato do Prefeito, autorizado pela Câmara
Municipal, ou nas exceções previstas nesta lei.” (Lei orgânica)
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
Contudo esta procuradoria recomenda-se a juntada de cópia da
matricula atualizada do imóvel aos autos do projeto, evidenciando desta forma sua propriedade, área
real e inexistência de impedimentos a qualquer título, e minuta do-contrato de. doação.
Já, no que menciona o parágrafo único, do art. 1º do Projeto de Lei
029/2021, quanto ao seguinte trecho “área a denominar-se para Secretária Segurança Pública para
Construção da sede da Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil no, município de Guarantã
do Norte. ”.
Em comparação com o projeto de Lei nº 024/2021, já deliberado e
APROVADO em Plenária, ambos constam da mesma informação, no entanto ambos os projetos
mencionam claramente em seus art. 1º o seu objetivo, sendo inclusive desnecessário a informação
pelo parágrafo único, qual poderia trazer apenas a informação de sua metragem (locação). e
localização, como os dados da matricula, desta forma entende a Procuradoria por erro de digitação
no primeiro Projeto, o que não prejudica este PL 029/2021.
Em tempo, salienta-se pela obrigatoriedade de constar em contrato de
doação as.exigências contidas.em Lei, sob pena de ser o ato NULO.
Desta forma, e sob a responsabilidade do meu grau, e salvo melhor
juízo, EIS O PARECER, qual com todo acato e respeito, devolvo a Comissão Permanente de
Constituição e Justiça — CCJ, para consideração superior da Presidência e providencias.
GABÍMT 21.105/0
Ad Procurador Jurídico
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CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão Data Horas
L
Ordinária
| Extraordinária |
Propositura
Autor:
APROVADA REPROVADA BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
d VISTAS
Nº Senhores Vereadores Voto |
1 Alberto Marcio Gonçalves
2 Alexandre R. Ribeiro Vieira
3 David Marques Silva
4 Demilson Camargo Martins
5 José Ferreira de França
6 Silvio Dutra da Silva
7 Valcimar José Fuzinato
8 Valter Neves de Moura
9 | Zilmar Assis de Lima
AB Abstenção
A Ausente
P | Exercendo a Presidência
s Sim
N Não

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