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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-05-11
Ementa“ASSEGURA ATENDIMENTO ESPIRITUAL, REALIZADO POR LIDERES RELIGIOSOS DE QUALQUER ORDENS, CUMPRINDO TODOS OS PROTOCOLOS DE MEDIDAS PREVENTIVAS NECESSÁRIAS PARA QUE AS VISITAS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS –COVID-19 QUE AS RESPECTIVAS DIRETORIAS TÉCNICAS DAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE E AUTORIDADES SANITÁRIAS EXPEDIREM”.
native_id1056

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-08 Proposição arquivada
2021-06-07 Proposição aprovada
2021-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-05-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-05-11 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-10T09:06:26.198851-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itáubas. 72 — Centro — Fone: (66) 3552-1920/1407
CAN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 010/2021
AMARA MUNICIPAL DE he
CERRANTA DO NORTE - MT De 11 de maio de 2021.
PROTOCOLO Nº ZbSt 122.21 “ ASSEGURA ATENDIMENTO ESPIRITUAL,
$ ,o2 REALIZADO POR LIDERES RELIGIOSOS DE
para LL! n2o2i QUALQUER ORDENS, CUMPRINDO TODOS OS
PROTOCOLOS DE MEDIDAS PREVENTIVAS
NECESSÁRIAS PARA QUE AS VISITAS EM
DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS —
COVID-19 QUE AS RESPECTIVAS DIRETORIAS
TÉCNICAS DAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE E
AUTORIDADES SANITÁRIAS EXPEDIREM”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO
MUNICIPAL 'AQUIESCENDO, SANCIONARA | A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º — Em decorrência da pandemia do Coronavírus-
Covid-19, a prestação de assistência espiritual e religiosa de pacientes internados nos leitos deve ser
assegurada pelas instituições hospitalares, desde que demandada pelos mesmos e/ou seus familiares
e respeitadas as normas sanitárias vigentes e protocolos dessas instituições e a condição clínica do
paciente.
ARTIGO 2º — As instituições de Saúde devem afixar em local
acessível os protocolos relacionados a prestação espiritual, bem como disponibilizar todos os
instrumentos de orientação clínica.
ARTIGO 3º - Aplica-se esta Lei aos hospitais do município.
ARTIGO 4º - Os familiares e/ou paciente devem fornecer os
recursos tecnológicos, no caso de impossibilidade de visita familiar ou atendimento espiritual
presencial.
ARTIGO 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário dás Deliberações da Câmara Municipal de Guarantã do
Norte/MT. 11 de maio de 2021.
ZILMAR ASSIS'DE LIMA
Ver. Vice-Presidente
Projeto de Lei Legislativo 010/2021 — pagina - 1
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itáubas, 72 — Centro — Fone: (66) 3552-1920/1407
CN... nº 24,672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 010/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Conforme Projeto recentemente aprovado na Assembleia Legislativa de autoria do Dep.
Estadual Dilmar Dal Bosco, encaminhamos a presente considerando a importância da matéria, pois a
fé traz conforto e explica o que parece inexplicável no enfrentamento de situações difíceis pelas quais
passam os pacientes críticos e seus familiares que, diante dos sentimentos de insegurança e tristeza
vivenciados, encontram, em suas crenças e práticas espirituais, apoio para o enfrentamento e respostas
aos questionamentos. quase nunca explícitos, sobre o viver e o morrer.
Na opinião das pessoas em cuidados paliativos. o cuidado espiritual promovido pelos
profissionais é percebido através da fisionomia, pela atenção e amor que expressam em suas ações. É
ressaltado que, para eles, essas atitudes auxiliam no tratamento. Em um dos relatos, é feita uma
observação de que no hospital é mais difícil haver a abordagem da espiritualidade por parte dos
profissionais da saúde, estando esta prática mais presente na atenção domiciliar.
Foi reconhecido, ainda, que atualmente este cuidado é melhor compreendido pelos
médicos e que, em geral, a maioria dos profissionais da saúde compreendem a necessidade do cuidado
espiritual. Também foi chamada a atenção para a importância da participação do profissional, junto
ao capelão, na abordagem da espiritualidade, inclusive de orações. Essas ações elevam a confiança
do usuário na equipe e lhe trazem segurança. € onsiderando-se que o cuidado espiritual é um meio de
alívio do sofrimento, se os pacientes conseguem encontrá-la nos profissionais, esses passam a ser
veículos também desse alívio, e tudo aquilo que o profissional passa a realizar pelo paciente faz
sentido.
Vale ressaltar que o Conselho Federal de Medicina aprovou 0 PARECER CFM nº 43/15,
com o assunto Assistência religiosa/espiritual aos pacientes da UTI, sob a Relatoria Cons. Henrique
Batista e Silva, com a seguinte Ementa: A prestação de assistência espiritual e religiosa de pacientes
internados deve ser assegurada pelas instituições hospitalares, desde que demandada pelos mesmos
e/ou seus familiares e respeitadas as normas vigentes dessas instituições e a condição clínica do
paciente.” O Ilustre Relator fundamentou o seu Parecer atendendo o comando da legislação brasileira:
*1) Aspectos legais do ponto de vista legal, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VII,
garante. “nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva”.
Projeto de Lei Legislativo 010/2021 — pagina - 2
o
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itáubas. 72 — Centro — Fone: (66) 3552-1920/1407
CN.P,. nº 24.672.909/0001-54
Desta forma, a assistência religiosa está assegurada nos hospitais pela Carta Magna. A
Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde do Conselho Nacional de Saúde assegura ao paciente o
respeito “aos seus valores éticos, culturais e religiosos” (artigo 4º, inciso III, d), bem como o
“recebimento de visita de religiosos de qualquer credo. sem que isso acarrete mudança da rotina de
tratamento e do estabelecimento e ameaça à segurança ou perturbações a si ou aos outros” (artigo 4º,
inciso XIV).
Este dispositivo legal, portanto, tanto garante a assistência religiosa como faz ressalvas
em relação à segurança e à manutenção da rotina do serviço hospitalar. Orientação mais específica
encontra-se na Lei nº 9.982/2000 que. em seu artigo 1º, diz: “Aos religiosos de todas as confissões
assegura-se o acesso aos hospitais [....] para dar atendimento religioso aos internados [...]”. Assim, o
paciente tem direito legal a assistência religiosa, e aos religiosos foi concedida a garantia de acesso
aos hospitais para a respectiva prestação. O doente continuará a receber todos os cuidados necessários
para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, assegurada a assistência integral, o conforto físico,
psíquico. social e espiritual.
Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 11 de maio
de 2021.
4
ZILMAR ASSIS DE LIMA
Ver. Vice-Presidente
Projeto de Lei Legislativo 010/2021 — pagina - 3
11/05/2021
Assunto:
De
Para;
Data
Locamail :: Consulta Jurídica - Projeto de Lei do Legislativo nº 010/2021
Consulta Jurídica - Projeto de Lei do Legislativo nº 010/2021
Câmara Guarantã do Norte - Administração
<administracaoQcamaraguarantadonorte.mt,gov.br>
Vidigal Advocacia <vidigalassessoria gmail.com>
11/05/2021 14:05
* Memorando 203-2021 - Procuradoria Jurídica - Parecer PLL 010-2021 - Zilmar Assis de Lima.pdf (»1.6 MB)
Boa tarde,
neb
Encaminho em anexo o Memorando nº 203/2021, contendo solicitação de consulta jurídica e parecer acerca do Projeto de Lei do
Legislativo nº 010/2021.
Att.,
Eduardo Tales dos Santos
Secretário Geral
Portaria º 007/2021
https: /Awebmail-seguro.com.br/?, task=mail& framed=1 & safe=1 & uid=810& mbox=INBOX.enviadas& action=print& extwin=1
11
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CÂMARA MUNICIPAL DE Guarantã do Norte-MT, 19 de Maio de 2021.
GUARANTÃ DO NORTE - MT Ementa: Administrativo. Solicitação de parecer
PROTOCOLO Nº Eh a ADA , Zo 2 (á jurídico para análise e pronunciamento, sob o
aspecto jurídico formal, acerca do Projeto de
Lei do nº 010 de 2021 de autoria do Poder
Legislativo, e dá outras providências.
Secretário Geral — Portaria 007/2021
DO PARECER
Vieram a este jurista e Procurador desta Câmara Municipal de
Guarantã do Norte/MT, a solicitação da Secretaria Geral, de Parecer quanto a aspecto jurídico
formal, acerca do Projeto de Lei nº 010 de 2021 de autoria do poder Legislativo, com conteúdo
que versa sobre “assegura atendimento espiritual, realizado por líderes religiosos de qualquer
ordens, a pacientes internados por COVID” e dá outras providencias, conforme anexo.
Sendo está a síntese do necessário.
DA ANALISE E CONCLUSÃO
Após a análise do mencionado Projeto de Lei, está Procuradoria
entende pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do PL 010 de 2021 de autoria do Poder
Legislativo, inclusive informa a existência de Legislação idêntica a nível do Estado de Mato Grosso
Lei 11.347 de 28/04/2021 de autoria do Deputado Dilmar Dal Bosco, voltada no entanto aos
“hospitais de campanha”, razão pela qual não vejo, duplicidade da legislação uma vez que o presente
projeto destina-se sua aplicação a todos os hospitais que atendam pacientes internados com COVID-
19 a nível municipal, estando assim em consonância com os entendemos legais, devendo assim o
mesmo seguir sua tramitação interna nesta Casa de Leis.
Sob a responsabilidade do meu grau, e salvo melhor juizo, EIS O
PARECER, qual com todo acato e respeito, devolvo a Secretária Geral para consideração superior
da Presidência e providencias.
OAB/MT 21.105/0
Procurador Jurídico
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