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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-05-14
Ementa"Concede Titulo de Cidadão Honorário Guarantanhense ao Atual Presidente da Republica Federativa do Brasil Jair Messias Bolsonaro".
native_id1063

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-06-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-05-14 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-10T09:07:21.020097-03:00 Aprovada por maioria 6 0 1

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso HM
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Vouadit mts vº
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
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Biênio 2020/2021
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J, nº 24,672.909/0001-54
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 012/2021
DE 14 DE MAIO DE 2021.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO
GUARANTANHENSE AO ATUAL PRESIDENTE DA
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL JAIR MESSIAS
BOLSONARO”.
VALCIMAR JOSÉ FUZINATO, Presidente da Câmara Municipal
de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que o
Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Artigo 1º. — É concedido o Titulo de Cidadão Honorário
Guarantanhense ao atual Presidente da República Federativa do Brasil Jair Messias Bolsonaro, em
reconhecimento aos relevantes trabalhos prestado ao município de Guarantã do Norte/MT, pela
defesa da liberdade religiosa e da família Guarantaense.
Artigo 2º. — O Título será entregue ao homenageado em Sessão
Solene desta Casa de Leis. ou em solenidade por ela organizada, em data a ser fixada pela Presidência.
14 dias do mês de mai
Artigo 3º. — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos
Vereador
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Estado de Mato Grosso
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTA DO NORTE
Biênio 2020/2021
Rua das Itaúbas. 72 - Centro C.N,P.J, nº 24,672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 012/2021.
Concede Título de Cidadão Honorário Guarantanhense ao Presidente da Republica
Federativa do Brasil Jair Messias Bolsonaro, o mesmo nasceu em Campinas/SP no dia 21 de março de
1955, sendo filho de Perci Geraldo Bolsonaro e de Olinda Bonturi, ambos descendentes de famílias
italianas.
O agraciado com a propositura é capitão da reserva do Exército e atual Presidente da
República Federativa do Brasil, sendo eleito o 38º Presidente do Brasil, para o mandato de 2019 a 2022,
com 55,13% dos votos.
Foi aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, de Campinas. Em 1977, formou-
se na Academia Militar das Agulhas Negras, em Resende, Rio de Janeiro. Cursou a Brigada de
Paraquedismo do Rio de Janeiro. Em 1983, formou-se no curso de Educação Física do Exército,
chegando à patente de Capitão.
Em 1986, ele liderou um protesto contra os baixos salários dos militares. Escreveu um
artigo para uma revista de grande circulação no país, intitulado “O salário está baixo”.
Na sua trajetória política Jair Bolsonaro foi eleito para a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro pelo Partido Democrata Cristão (PDC), em novembro de 1988. Em outubro de 1990, foi eleito
Deputado Federal pelo PDC, renunciando ao mandato de vereador e tomando posse na Câmara dos
Deputados em 1991.
Em 1993, participou da fundação do Partido Progressista Reformador (PPR), nascido da
fusão do PDC e do Partido Democrático Social (PDS) e em 1994 foi reeleito e para seu segundo mandato
de Deputado Federal.
Em 1998, exercendo seu terceiro mandato de deputado, se candidatou ao cargo para
presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara. Em 2002, foi eleito pela quarta vez ao cargo
de Deputado Federal pelo PPB.
E
Estado de Mato Grosso
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2020/2021
Rua das ltaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Em 2006, é eleito para seu quinto mandato, assumindo no curso deste mandato a
titularidade das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, de Relações Exteriores e de Defesa
Nacional e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Em 2014, foi reeleito para o seu 7º
mandato.
Em 2018, filiou-se ao Partido Social Liberal (PSL) e lançou-se candidato à Presidência da
República. Fazendo sua campanha por meio das redes sociais, apostou em um discurso conservador
dos costumes, de recuperação da economia e de combate à corrupção e à violência urbana, mobilizou
um grande número de admiradores.
No primeiro turno das eleições, realizado em 7 de outubro, Bolsonaro ficou em primeiro
lugar passando para o segundo turno, quando derrotou o petista Fernando Haddad no dia 28 de
outubro, com 55,13% dos votos, interrompendo um ciclo de vitórias do PT que vinha desde 2002.
Atualmente o Presidente Jair Bolsonaro é casado com Michelle de Paula Firmo
Reinaldo Bolsonaro, e tem cinco filhos: Carlos Bolsonaro, Flávio Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro, Jair
Renan Bolsonaro e Laura Bolsonaro .
Conhecido por sua defesa à familia e a liberdade religiosa, o Preseidente Jair Messias
Bolsonaro tem prestado grande trabalho ao País, com isso a Cidade de Guarantã do Norte/MT é
contemplada pelas ações de Jair Messias Bolsonaro
Por todas essas razões é que merece ser agraciado com o título de Cidadão Honorário de
Guarantã do Norte- MT.
Sala das Sessões dá Câmara Municipa Guarantã do Norte/MT, aos 14 dias de maio
de 2021.
14/05/2021 Locamail :: Consulta Jurídica - Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2021
assunto: Consulta Jurídica - Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2021
De Câmara Guarantã do Norte - Administração neb
o <administracaoQcamaraguarantadonorte.mt.gov.br>
Para; Vidigal Advocacia <vidigalassessoriaQgmail.com>
Data 14/05/2021 10:54
* Memorando 220-2021 - Procuradoria Jurídica - Parecer Decreto Legislativo 012-2021.pdf (»1.5 MB)
Bom dia,
Favor considerar este.
Encaminho em anexo o Memorando nº 220/2021, contendo solicitação de consulta jurídica e parecer acerca do Projeto de Decreto
Legislativo nº 012/2021.
Att,
Eduardo Tales dos Santos
Secretário Geral
Portaria º 007/2021
https://webmail-seguro.com.br/?. task=mail& framed=1& safe=1 & uid=8138& mbox=INBOX.enviadas& action=print& extwin=1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CNPJ. nº 24.672.909/0001-54
PARECER JURÍDICO Nº 42/2021
Guarantã do Norte-MT, 19 de Maio de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT : Já goi ,
- õ. Ementa: Administrativo. Solicitação de parecer
PROTOCOLO nZz6l Lot jurídico para análise e pronunciamento, sob o
aspecto jurídico formal, acerca do Projeto de
DATA Zo h 2 nZozi DECRETO Legislativo nº 012/2021, e dá
outras providências.
Ao pote
SR. EDUARDO TALES DOS SANTOS
Secretário Geral
DO PARECER
Vieram a este jurista e Procurador desta Câmara Municipal de
Guarantã do Norte/MT, a solicitação da Secretaria Geral, de Parecer quanto ao aspecto jurídico
formal, acerca do projeto de DE CRETO nº 012/2021, com objetivo de conceder título de cidadão
honorário Guarantanhense ao atual Presidente da República do Brasil Sr. Jair Messias
Bolsonaro, no âmbito municipal de Guarantã do Norte”, conforme anexos.
Sendo está a síntese do necessário.
DA ANALISE
Sendo de competência desta Procuradoria, apenas a análise formal e
jurídico sobre o tema, após análise do solicitado, passo a discorrer.
Tenho que, trata-se de DECRETO LEGISLATIVO, tudo que envolve
a proposição destinada a regular “matéria que exceda os limites da economia interna da Câmara, de
sua exclusiva competência, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo” conforme
preceitua o art. 139 do Regimento Interno desta Casa, in verbis:
“Art. 139 - Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular
matéria que exceda os limites da economia interna da Câmara, de sua
exclusiva competência, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito
externo. ”
Ainda, por dizer respeito a matérias de interesse do Poder Legislativo,
não há, via de regra, a intervenção do Chefe do Executivo em nenhuma das etapas dos
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
procedimentos, não estando assim sujeitos à sanção ou ao veto do Prefeito Municipal, estando
inclusive disposto no art. 59, VI da Constituição Federal.
“Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
HI - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração,
redação, alteração e consolidação das leis. ”
Quanto ao objeto do “projeto de decreto”, evidencia-se ser passível de
ato de “Decreto Legislativo” a concessão de “título de cidadão honorário Guarantanhense”,
conforme alínea “d” do parágrafo único do art. 139 do Regimento Interno, abaixo transcrito:
“
d) atribuição de título de cidadão honorário ou outra honraria a
pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços
à comunidade;”
Contudo, entendendo vago o Regimento, quanto a competência para
propositura do Projeto de Decreto Legislativo, razão que, por analogia, entendo ser a mesma
competência de iniciativa para propositura de “Projeto de Lei”, que tem sua competência descrita
no $1º do art. 134 do Regimento Interno:
“$1º- À iniciativa dos projetos de lei, será:
I- DO VEREADOR;
11 - da Mesa Diretora;
III - de Comissão Legislativa Permanente;
IV - do Colégio de Líderes;
V- do Prefeito Municipal;” (grifo meu)
Neste sentido este Procurador entende estar o presente Projeto de
Decreto nº 012/2021, de acordo com o que preceitua o Regimento Interno, quanto seu aspecto
jurídico, não podendo, no entanto, estar O Projeto assinado pelo Vereador Alexandre, cabendo a sua
assinatura ao Presidente após aprovação em planária, cabendo-lhe neste momento apenas a sua
propositura e justificativa, razão pela qual desde já recomendo sua correção.
Sob a responsabilidade do mcu grau, e salvo melhor juízo, EIS O
PARECER, qual com todo acato e respeito, devolvo a Secretária Geral para consideração superior
da Presidência e providencias.
B/MT 21.105/0
Procurador Jurídico
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