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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24,672.909/0001-54
INDICAÇÃO Nº. 065/2021
CÂMARA MUNI
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO NºZL LO. Joel
Autor Vereador: DA Vá D/MAR
QUES SILVA.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O vereador que esta subscreve vem nos termos regimentais e ouvindo-se o Soberano Plenário
requerer que seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal indicando a necessidade da seguinte
iniciativa:
- PROJETO QUE VISA A IMPLANTAÇÃO DE PARKLETS “MINI PRAÇAS” NAS VIAS
PÚBLICAS DO MUNICIPIO.
Os Parklets são plataformas instaladas na extensão do passeio público ou das vias, equipadas com
bancos. floreiras, mesas, cadeias e guarda-sóis, transformando-se em um novo espaço de lazer para a
população, que será de responsabilidade da Secretaria Municipal competente, que será responsável
pela aprovação dos projetos de “mini praças” em vagas de estacionamento.
A implantação poderá ser realizada por proprietários de estabelecimentos comerciais que estejam
regularizados, mediante apresentação do projeto do Parklet e da documentação exigida. Além disso, a
proposta tende ainda a regulamentar os comércios que já utilizam os passeios públicos. de modo a
torná-los regulares e permitindo, assim, passagem para o fluxo de pedestres.
Deverão ser destinados à instalação apenas locais que abrigam estacionamento de veículos, sendo
vedada a construção em espaços onde haja faixa exclusiva de ônibus, pedestres, ciclovias ou
ciclofaixas. Além disso, a plataforma deve respeitar as dimensões/largura estabelecidas conforme
legislações vigentes.
Estado de Mato Grosso
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
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Rua das ltaúbas, 72 - Centro CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
A implantação dos equipamentos será autorizada apenas após aprovação do projeto pela Prefeitura e
assinatura do termo de cooperação entre o município e o proprietário do estabelecimento, sendo que
o proponente do Parklet será o responsável pela implantação e manutenção do espaço.
A iniciativa tem o propósito de contribuir com as melhorias urbanísticas que o município tem
recebido, tornando-a mais atrativa para a população e para visitantes.
Vale ressaltar que a instalação e manutenção do parklet serão da iniciativa privada, sem custo para O
Poder Público. O comerciante que aderir ao parklet estará indiretamente ampliando seu espaço
comercial e como é uma benfeitoria à população estará também reforçando sua marca.
A intenção é incentivar os comerciantes a adotarem os Parklets, principalmente no centro e nas
avenidas. são uma iniciativa bem sucedida em diversos municípios, pois trazem uma ideia inovadora
que ajuda o comércio e o turismo, além de valorizar e embelezar o espaço público.
Diante da importância da presente indicação, conto com O apoio dos Nobres Vereadores.
Guarantã do Norte-MT. 11 de junho de 2021.
/ARQUES SILVA — PODE
VER. 2º SECRETÁRIO
Registrada a Indicação nº. 065/2021
na Secretaria Geral.
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