Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Er
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 036/2021
DE 23 DE JUNHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício financeiro de 2021, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro
mil reais). destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 10018 — Aquisição de Veículos ou Ambulâncias
05.001.10.305.0022.10018.4490
Aplicações Diretas R$ 4.000,00
Fonte: Anulação de dotação na Fonte Demais Recursos Vinculados Destinados a Saúde (102)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64, anulação de dotação; para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
abinete) do Prefeito Municipal de Guarantã do
Projeto de Lei Municipal nº. 036/2021
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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO NºZÍLALZOZ/
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 23 de junho de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 036/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 036/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
4.000,00 (Quatro mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Saúde.
Esta autorização será utilizada para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Saúde, no que diz respeito ao processo de
aquisição de um veículo para a Vigilância Sanitária — processo administrativo nº
471/2021 — Pregão Eletrônico nº 016/2021 — Ata de Registro de Preço nº 063/2021, em
que a empresa Reavel Veículos Eireli sagrou-se vencedora do certame e solicitou
reequilíbrio de preço no processo.
Essa aquisição será para atender as demandas de
fiscalização da Vigilância Sanitária na zona rural, bem como as demandas do Ministério
Público do Trabalho.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 036/2021
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Estado de Mato Grosso
Município de Guarantã do Norte
Governo Municipal — 2017 / 2020
Rua das Amesclas nº 70 —- CPAG — Centro
C.G.C. Nº 03.239.019/0001-64
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
” . PROJETO DE À ,
SOLICITAÇÃO DE VEÍCULO PARA A VIGILANCIA EM SAÚDE/SANITÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE-MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GUARANTÃ DO NORTE-MT
PREFEITO MUNICIPAL: ERICO STEVAN GONÇALVES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE: TATIANE ARANDA
GUARANTÃ DO NORTE-MT
Outubro /2020
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Sumário
1. APRESENTAÇÃO
2. INTRODUÇÃO.........
3. OBJETIVOS...
4. JUSTIFICATIVA
5. ESTRATÉGIAS E METAS ........ E
6. FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS.. o
7. CRONOGRAMA .....m 10
8. ORÇAMENTO... 10
9. AVALIAÇÃO Ra «4 LO
10. REFERENCIAS scuuasssisnomaenzo imaasa as itens ira il cnicngaana dah uq
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e
1. APRESENTAÇÃO.
O município de guarantã do norte-MT localiza-se na região norte do estado de
Mato Grosso, divisa com o estado do Pará, teve sua origem de um projeto de assentamento
feito pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). O município de
Guarantã do Norte-MT possui uma população de 35.816 habitantes segundo dados do
IBGE (2019) (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), sua área de 4.713,043 km?,
conta com uma densidade populacional de 6.82 hab./ km?, seu IDH (Índice de
Desenvolvimento Humano) é de 0.757 (PNUD, 2000) e o PIB (Produto Interno Bruto) per
capita é de 7.951,91 (IBGE,2008).
A economia do município se baseia principalmente na agricultura de subsistência,
pecuária, comércio, extrativismo e a indústria.
“O município destaca-se como polo na prestação de serviços, com três agências
bancárias, duas emissoras de TV e duas de Rádio local, escritórios contábeis, de
planejamento, engenharia, entre outros atendendo municípios vizinhos e até mesmo na
região sul do estado do Pará.
A maior parte das indústrias se desenvolve em torno do aproveitamento de
manufaturados locais, como laminadoras, serrarias, frigoríficos e fábrica de móveis, foram
implantadas indústrias no setor de construção civil, como pré-moldados e artefatos de
cimento e da agroindústria, a exemplo da fábrica de ração e sal mineral. Outro ponto
positivo para O desenvolvimento da indústria e do comércio é a rede de energia elétrica
resultante de três usinas hidroelétricas em pleno funcionamento é mais uma em construção,
o que faz com que haja uma ampla oferta de emprego (IBGE, 2011).
Na área de saúde pública conta com uma rede de assistência formada por: nove
Unidades básicas de saúde (UBS); um Hospital municipal; um Núcleo de Apoio a Saúde da
Família (NASF); um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); um Centro de reabilitação
(CRID); um Laboratório municipal de análises clínicas; um Centro Especializado de
Odontologia (CEO) (Dados da Secretaria Municipal de Saúde de Guarantã do Norte, 2020).
Em relação à Saúde do Trabalhador, no município, a vigilância epidemiológica
registrou nos últimos anos muitos acidentes de trabalho e neste momento de pandemia tem
registrado a disseminação da COVID-19, onde vem intensificando as ações educativas de
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(66)-3552-1716/ (66)-9-9676-1482
06
prevenção a agravos e fiscalizando empresas para coibir a praticas delituosas que coloquem
em risco a saúde do trabalhador além de participar diretamente no combate a propagação
do novo corona vírus ( COVID-19).
O Corona Vírus (2019-Ncov) é originário da cidade de Wuhan, na China, e foi
descoberto em 2019, após o registro de vários casos nesta localidade. Este virus é
responsável por doenças respiratórias e pode resultar em sérios danos à saúde das pessoas e
na economia local.
Devido ao avanço da pandemia o município de Guarantã do Norte -MT vem
registrando um número crescente de casos da doença e consequentemente o aumento de
trabalho e ações a serem desenvolvidas pela Vigilância em Saúde que além das ações de
rotina vem intensificando as ações de enfrentamento a COVID-19. Porem em muitas
situações tem encontrado dificuldades devido ao número reduzido de veículos disponíveis
para a realização das ações, o que tem prejudicado a qualidade e efetividade dos trabalhos,
por não poder atender prontamente a todas as emergências.
2. INTRODUÇÃO
Vigilância Sanitária
As ações de Vigilância Sanitária (VISA) devem promover € proteger a saúde d:
população e serem capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde € intervi
nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, da circulação de ben
e da prestação de serviços de interesse da saúde.
No Brasil, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é responsáve
por criar normas e regulamentos e dar suporte para todas as atividades da área no Paí:
A ANVISA também é quem executa as atividades de controle sanitário e fiscalização e!
portos, aeroportos e fronteiras. A Vigilância Sanitária Estadual acompanha o trabalh
executado pelas vigilâncias sanitárias municipais e complementa ações e normas quando +
necessidade.
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neo desenvolvidas pela Divisão de Vigilância Sanitária de Guarantã do Norte-
Os principais trabalhos realizados pelo setor de vigilância Sanitária estão descritos
a seguir:
*” Neste momento de pandemia as atividades da Vigilância Sanitária estão
voltadas principalmente no combate a disseminação da COVID-19, onde
são realizadas ações de orientação, fiscalização, desinfecção e interdição
de ambientes.
Nas atividades de orientação são utilizados os meios de comunicação local e
visitas as pessoas com suspeitas da doença para o isolamento domiciliar e nas empresas
com orientações de conduta durante o período;
Nas. atividades de fiscalização são realizadas visitas nos estabelecimentos para
verificação de protocolos adotados no combate a COVID-19 e sua correta observação.
Em locais onde há a necessidade de desinfecção de estabelecimentos a vigilância
sanitária faz o acompanhamento e recomendações dos protocolos a serem adotados.
São realizadas ainda a fiscalização de espaços públicos para assegurar o
cumprimento de protocolos de segurança, realizando a fiscalização, notificação e interdição
de estabelecimentos caso necessário.
Além destas atividades realizadas no enfrentamento ao COVID-19 são realizadas
inspeções sanitárias das seguintes especificidades:
Inspeção para liberação do alvará de localização do exercício do ano;
Inspeção de rotina;
Inspeção de emissão de parecer técnico;
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Inspeção prévia (quando o responsável por um estabelecimento procura a Divisão
de Vigilância Sanitária requerendo inspeção em seu estabelecimento antes de o
mesmo iniciar as suas atividades):
Investigação de surto alimentar;
w Acompanhamento de coleta de lixo contaminado;
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Saúde
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(66)-3552-1716/ (66)-9-9676-1482
Y Vistoria em atendimento ao Ministério Público do Trabalho;
q
Vistoria em atendimento a Promotoria de Justiça de Guarantã do Norte:
”. Acompanhamento de queima de drogas (entorpecente) junto com departamento da
policia civil e promotoria do município;
” Inspeções em residências: é realizado serviço de coleta de denúncias, por escrito, de
casos relacionados à área de abrangência da Vigilância Sanitária Municipal. São
inspecionados estabelecimentos para apuração de denúncias, na maioria das vezes
relacionadas a casos de:
e Animais sofrendo maus tratos:
e Residências com águas servidas escorrendo a céu aberto;
e Residências ou terrenos baldios com acúmulo de lixos com água parada e
possível criadouro do mosquito da Dengue, jogados a céu aberto nos seus
quintais;
e Residências com quintais contendo ervas daninha capim e outros;
* Residências com criações de aves (galinhas, patos entre outros);
* Residências com criação de suínos.
“ Inspeções de busca de produtos com a comercialização proibida:
São realizadas inspeções de busca de produtos com a comercialização proibida por
meio de determinações das resoluções da ANVISA/MS editadas no Diário Oficial
União ou determinadas por meio de memorandos da Secretaria do Estado de Saúde,
ambas repassadas para a VISA municipal por meio de ofícios do Escritório
Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo,
Y Vigilância da qualidade da água:
A Divisão de Vigilância Sanitária realiza durante o ano amostragens de água do SAA
(SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA) DA Águas de Guarantã LTDA e SAC
(SOLUÇÃO ALTERNATIVA COLETIVA) Sistema de abastecimento Escola Municipal Boa
Esperança são realizadas amostragens de quatro parâmetros de pH, Turbidez, Cloro
residual livre e microbiológica (Coliformes Totais/E.coli).
As amostras microbiológicas (Coliformes Totais/E.coli) são encaminhadas para
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analise ao Laboratório de Referencia de Terra Nova do Norte - MT. Referente ao Programa
de Monitoramento da qualidade da água para Consumo Humano. Dessa maneira
acompanhando de perto os padrões de qualidade da água servida a população guarantaense,
sendo assim quando detectadas irregularidades a Divisão de Vigilância Sanitária através de
meios legais determina a empresa responsável Águas de Guarantã LTDA e Escola
Municipal Boa Esperança às devidas providências cabíveis.
” Coletas de sorologias caninas para análise de Leishmaniose Visceral,
Para envio ao MT - Laboratório a fim de realizar análise de Leishmaniose Visceral.
“ Participação nas campanhas de vacinas antirrábica (canina), prevista para ser
realizada nos meses de setembro e outubro de 2020;
” Busca ativa e investigação no caso de epizootia em primata não humano para
detecção possível caso de febre amarela para exame laboratorial.
Y Trabalho em conjunto com a Defesa Civil Municipal em desastre natural.
Descrição dos estabelecimentos inspecionados pela VISA municipal descritos por gênero:
ta! imen r gênero:
Casa de Abrigo de Crianças e Adolescentes
Casa de eventos
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Gon
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Estabelecimento de Ensino de Língua Estrangeira
Estabelecimento de Ensino de curso Técnico
Estabelecimento de Ensino Especial (APAE)
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Estabelecimento de Ensino Médio
Estabelecimento de Ensino Superior
Estabelecimentos de Ensino Fundamental e Infantil/Pré-Escola
[Fruaras -——>——>—>—>-
Frutarias
[Funerárias |
Hotéis
Lanchonetes
e
Lar do Idoso
Mercados e Supermercados
Mercearias e comercial
TOTA LDE ESTABELECIMENTOS
3. OBJETIVOS
Objetivo Geral
e Atender as demandas de transporte do setor de Vigilância em Saúde na promoção a
saúde do trabalhador e população em geral no momento de pandemia.
Objetivos Específicos
* Solicitar a aquisição de veículo para realização de ações das vigilâncias em saúde
visando a proteção, prevenção c recuperação da saúde da população no momento de
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a
pandemia;
Desenvolver ações individuais e coletivas que visem o processo saúde x doença, na
prevenção e controle da COVID 19 e dos fatores determinantes de risco;
* Assistir os trabalhadores de Guarantã do Norte-MT, possibilitando o acesso a um
ambiente de trabalho saudável;
* Manter o serviço de orientação e trabalho educativo ao setor regulado e ao público
em geral;
* Desenvolver ações de vigilância sanitária na fiscalização das condições de saúde do
ambiente;
* Mapear as áreas de saúde do trabalhador, cadastrando-as segundo o risco de
periculosidade;
e Cooperar tecnicamente com todas as atividades que envolvem a saúde do
trabalhador seja na rede privada ou no SUS.
4. JUSTIFICATIVA.
A solicitação da aquisição deste veículo se justifica tendo em vista que o
município possui poucos veículos a disposição para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, em especial as necessidades do setor de Vigilância em Saúde que
conta apenas com uma caminhonete que atende a todos os setores (Vigilância Sanitária,
Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambienta e Vigilância em Saúde do Trabalhador). E
hoje devido a pandemia o veículo disponível está à disposição da Vigilância
Epidemiológica o que dificulta o deslocamento das equipes para atender as demandas da
Vigilância Sanitária e outros setores.
Devido as dificuldades de transporte muitas vezes as ações deixam de ser realizadas
dentro do cronograma programado, o que influencia no resultado das ações desenvolvidas.
A aquisição de um veículo exclusivo para a vigilância, irá impactar de forma positiva no
resultado das ações, melhorando o fluxo de informações e a tomada de decisões no
momento oportuno.
E-mail: visagta | (gmail.com Vigilância Senitária- GTA do Norte. M
(66)-3552-1716/ (66)-9-9676-1482
Pa = SE
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5. ESTRATÉGIAS E METAS
Atender o maior número de ações de competência da VISA no município de
Guarantã do Norte-MT, visando eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e a satisfação
da população no cumprimento da legislação vigente.
6. FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
As despesas para a aquisição do veículo serão custeadas com recursos
financeiros oriundos de sansões e multas decorrentes de infrações trabalhistas
repassadas pelo Ministério Público do Trabalho.
7. CRONOGRAMA
A aquisição do veículo se dará assim que os recursos forem contatados
liberados para esta finalidade.
8. ORÇAMENTO
Para a execução do projeto foram realizados 03 (três) orçamento diferentes,
conforme citados a seguir:
01-S10 CABINE DUPLA, MOTOR DIESEL 2.8 4X4. R$ 193.140,00
(CHEVROLET).
02-L 200 TRITON OUTDOOR HPE 2021. R$ 190.000,00
(MITSHUBISHI).
03-RANGER XLS 2.2 DIESEL 4X4 AT 2021. R$ 186.650,00 (FORD).
Segue em anexo cópia de orçamentos.
9. AVALIAÇÃO
A avaliação do impacto da importância da aquisição do veículo se dará por meio
da avaliação do alcance de metas estabelecidas ao setor e ao atendimento as denúncias
recebidas.
E-mail: visagta (Bgmail.com Vigilôncio Sanitário. ETA do Norte.
(66)-3552-1716/ (66)-9-9676-1482
E SUS Sis; Rua das Amesclas ne 70 - Centro — CEP 78 520 000 OA Á. E:
10. REFERENCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção
Básica. Área Técnica de Saúde do Trabalhador Saúde do trabalhador / Ministério da Saúde,
Departamento de Atenção Básica, Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas,
Area Técnica de Saúde do Trabalhador. — Brasília: Ministério da Saúde, 2001.
BRASIL.Constituição (1988)] Constituição da República Federativa do Brasil : — Brasília :
Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016.
http://www .saude.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=768
http://portal.anvisa.gov.br/servicos-de-saude
Sl vi «gov.br/
Guarantã do Norte -MT, 09 de Outubro de 2020
atiane Aparecida Aranda
Secretária Municipal de Saúde
ma sus dna ãe Rua das Amesclas nº 70 — Centro — CEP 78 520 000 Cy VE: E)
E-mail: visagta | (gmail.com Vigilância Senrária- GTA do Nor:
(66)-3552-1716/ (66)-9-9676-1482
Estado de Mato Grosso Jg
Municipio de Guarantã do Norte - Governo Municipal. 2017/2020
Secretaria Municipal de Saúde dá
Rua das Amesclas nº. 70 —- CPAG — Centro
Fone: (66) 3552 — 1716 — ramal 209
Fundo Municipal de Saúde - CGC Nº. 13.817.611/0001-79
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Fundo Municipal de Saúde de Guarantã do Norte - MT/setor Vigilância Sanitária,
pessoa jurídica de direito, sem fins lucrativos, fundada ano 2005, inscrita no
CNPJ sob o número 13.817.611/0001-79, com sede no endereço. Rua das
Amesclas nº 70, Centro cidade de Guarantã do Norte, no Estado de Mato
Grosso, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Tatiane Aparecida Caseiro
Aranda , RG nº 09713557, CPF nº 280.704.698-38 entidade que secretária
Municipal de Saúde, vem requerer perante a Procuradoria Regional do Trabalho
da 23º Região seu cadastro para recebimento de bens, serviços e/ou valores
oriundos de indenizações por danos morais coletivos e de multas por
descumprimento de obrigações, decorrentes de Termos de Ajuste de Conduta
(TACs) e Ações Civis Públicas, nos termos do plano de trabalho anexo,
indicando, para recebimento de valores, a conta no Banco Brasil, Agência 1589-
x, Conta 27714-2 de titularidade da entidade, assumindo, no ato, a
responsabilidade pelas informações prestadas e pelo uso dos bens e valores
decorrentes de destinações indicadas pela Procuradoria Regional do Trabalho
da 23º Região em estrita conformidade com o plano de trabalho apresentado.
Declaro, ainda, que a entidade Fundo Municipal de Saúde é reconhecida como
de interesse público municipal, conforme comprovação em anexo. Guarantá do
Norte, 09 de outubro de 2020
/
a, o
Sscretória Riun de Saúds
Tatiane Aparecida Caseiro Aranda
RG: 09713557 SSP/MT
CPF: 280.704.698-38
bed
MEU CARRO
PREÇO INICIAL R$ 152.9:
COR R$ 1.5
PREÇO R$ 154.4:
Seu Fiat Toro é o FREEDOM AT9 2.0 com câmbio PAGAMENTO
AUTOMÁTICO na cor BRANCO AMB! NTE. À
ENE PAGAMENTO À VISTA as 154.49
cor
o BRANCO AMBIENTE R$ 1.500,00
VERSÃO, MOTOR E CÂMBIO
VERSÃO FREEDOM AT? | MOTOR 2.0 | CÂMBIO AUTOMÁTICO | AUMENTAÇÃO DIESEL ANO 2021 | PREÇO R$ 152.990,00
ITENS DE SÉRIE
, 2º Tomoda 12Y; 2º entrada USB . Hill descent control
” 6 Alto Falantes * — Huminação interna do caçombo
, ASR (Controle de Tração) * | Kit gerodinâmico
* Abertura elétrica do bocal de abastecimento * Kitferramenta
, Alarme antifurto . Lanterna traseira a LED
, Alertas de limite de velocidade e manutenção programado * | Limpador e lavador do para-brisas com intermitência
, Alça de segurança traseira com luz de leitura incorpodado . Luz de leitura
“iças de segurança coluna A lado motorista e passageiro . Maçanetas e retrovisores externos na cor do veiculo
“poie-braço central dianteiro com porta-objetos . Moldura central do painel de instrumentos exclusiva
Apoia-pé para o motorista . Motor 2.0 16Y Diesel
* Apoios de cabeça dianteiros com regulagem de altura * My Car Fiat (personaliza vários funções do carro)
” Apoios de cabeça traseiros (3) rebaixados e com regulagem de altura * — Para-choque dianteiro com pintura parcial na cor do veiculo
. Ar condicionado digital dualzone . Para-choque frontal com over bumper
. Banco do motorista com regulagem de altura * | Para-chogue traseiro com soleira cromada
Borras longitudinais no teto . Para-sol Iluminado
Bolsa porta-objetos nos portas dianteiras e traseiras * | Piloto automático com controlador de velocidade
» Broke-light * Porta objetos possageiro
. Cambio automatico de 9 velocidades * Porta-escadas
, Capota marítima . Porta-luvas iluminado
* — Central multimídia com tela de 7' touchscreen; Apple CarPlay wireless * Porta-óculos
e Android Auto wireless; Comandos de voz Bluetooth,MP3, Rádio * Protetor de cárter
AM/FM ,entrada aux, Porta USB * Quadro de instrumentos 3,5" com relógio digital, calendório e
. Cintos de segurança dianteiros retráteis de 3 pontos com regulagem indicador de temperatura e xterna multifuncional em TFT,
de altura personalizavel
* — Cintos de segurança traseiros (laterais e central) reiráteis de 3 pontos * Retrovisores externos elétricos com Tilt Down
. Cobertura da alavanca (empunhadura) do freio de mão “ Retrovisores externos elétricos com luzes indicadoras de direção
. Comando de rádio atrás do volante integrados
, Computador de Bordo (distância, consumo. médio, consumo . Revestimento de caçamba
instantâneo, autonomia, velocidade média e tempo de percurso) . Revestimento externo esportivo na coluna central des portas
” Console central com porta-objetos e porta-copos Rodas de liga leve 6.5 x 17' + Pneus ATR 225/65 R17
, Conta-giros - Segunda luz de re
* Desembaçador do vidro traseiro
' D'reção elétrica
, ve by Wire (Controle eletrônico da aceleração) º
+ ESP (Controle Eletrônico de Estobilidade)
dom mntoutoao
hitps-Moro,fial.com.br/monte.html
emicanatoa ã Temedo VIM
* | Sensor de estacionamento traseiro com câmera de ré
. Skid Plate integrado ao para-choque dianteiro
Suspensão traseira multilink
. Tampa traseira dupla com abertura elétrica
o o
romooo cv 4
* — Trovos elétricas (Travamento automático a 20 km/h, indicador À
portas abertas, luz inter no com temporizador e tampa do
combustível)
* Tração 4x4 com seletor
* | Vidros climatizados verdes
Vidros elétricos dianteiros e traseiros com one touch e
anfiesmagamento lado motorista
Voice recognition
Volante EAS - Energy Absorbing System
Volante com regulagem de altura e profundidade
Volante em couro com comandos do rádio e alavancas de seleçã
marchas tipo borboleta
Válvula ontirrefluxo de combustível,
CSPRIRO NO pora-so! 0003 mororisia É pessagero .
. Estepe “ruotino”
* Foróis de Neblina com sistema Cormering
* Faróis de neblina com moldura cromado
* Followme home
* GRADE DE PROTEÇÃO DO VIDRO TRASEIRO
, Gancho universal para fixação cadeira criança (Isofix)
” Gonchos para amarração de carga na caçamba
*— Gear Shif Indicotor (Indicador de troca de marcha)
. Grade frontal na cor preta
5 Grode frontal superior com ecabamento cromado
, HECSS (Sistema de partida a frio sem tanque ouxilior de gasolina)
a HSD (High Safety Drive) « Airbag dupio (motoristo e passageiro) e
Freios ABS com EBD
. Hill Holder (sistema ativo freio com controle eletrônico que auxilio nas
arrancadas do ve feulo em subida)
TER nm REDE HAI, COM PRETE FOTO MERAMENTE LUSTRANVA. O MONO DE WDEO LA IMPRESSÃO SOBE O PAPEL NÃO LEMODUZEM COM TOTAL EANDÃO A COR POVECULO OS vélcuias Hr ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O HOCONVE A nat AUTOMOvE
mesteva, MEMO DE ALTERAR ESPECICACHES E A OPERA 1 EOUPAMENTO DE ENE E ORION a Di
https:/toro fiat. com.brimonte. html
é Conta - visagta 1 gmail.com - Gmail J 3
William Costa Ferreira 09:21 (ná 2 horas) Sj-
sera Ludmita, mim
Prezadas(os)
Informo que o valor total da destinação é de R$ 154.490,00. Contudo, ele será proveniente de 3 processos, da seguinte forma:
“Dessa forma, para alcance do valor necessário para aquisição do veículo Flat Toro, qual seja, R$ 154.490,00, deverão ser transferidos para a conta indicada na
manifestação de ID 5a2 1339, de cada um dos processos, os seguintes valores:
0000186-31.2017.5.23.0141 - R$ 1678,41 - da conta Judicial 4467.042.01504837.0;
0000448-10.2019.5.23.0141 - R$ 22.811,59 - saldo total da conta judicial 4467.042.01505144-3; 0000198-40.2020.5.23.0141 - R$ 130.000,00 - saldo da conta judicial
Cepósito número 4400124682649."
Portanto, o valor que já foi depositado refere-se a apenas uma das transferências.
O Juiz Trabalhista já ordenou a expedição de liberação de todos os valores, no mesmo dia. Logo, em breve todos os depósitos devem estar em conta,
Encaminha, anexo, cópia do despacho de liberação para conhecimento de vs,
“Hps://mail google.com/mailu/2/Hinbox/QgreJHsTIMNBIgJPPnrWSmamzvRexixzg
1
ba ad,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÁ DO NORTE - MT
GUARANTA DO NORTE - MT, RUA OLIVEIRA, Nº 135, JARDIM VITÓRIA
O(a) Pregoeiro(a), no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela legislação vigente, tendo em vista o decorrer de to
os prazos legais, resolve:
ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
Licitação Nr.: 00000074/2021
Modalidade Nr.: 00000016/2021
Modalidade: PREGÃO
Classificação: Pregão Eletrônico
Processo Nr.: 00000471/2021
Data da Adjudicação: 13/04/2021
Objeto da Licitação; REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO KM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO 1).
Fomecedores e Itens declarados Vencedores (cfe. cotação) Detalhamento Marca Unid. Forn. Qtd. Vir. Unitário Total
76192 - REAVEL VEÍCULOS EIRELI
CNP): 30.260.538/0001-04
54641 VEICULO ZERO KM, CATEGORIA PICK-UP, CABINE DUPLA 4x4 FIAT TORO FREEDON UNIDADE 1,0000 160.000,0000 160.0
DIESEL MOTOR 2.0 16V, COM CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) PESSOAS
INCLUINDO O MOTORISTA, BANCOS DIANTEIROS INDIVIDUAIS, ZERO
QUILOMETRO, ANO/MODELO 2021/2021, COM NO MÍNIMO QUATRO
PORTAS.
Total Itens: 1 Total Fornecedor: 160.000,
Total Geral: 160.000,
Encaminho o referido processo para análise e homologação.
GUARANTA DO NORTE, Terça-feira, 13 de Abril de 2021
.: nº 0036/2021
Uuto
TT AS
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT
GUARANTA DO NORTE - MT, RUA OLIVEIRA, Nº 135, JARDIM VITÓRIA
O(a) Prefeito, ERICO STEVAN GONÇALVES, no uso das
face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/9;
resolve:
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e
3 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de ap
HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
Licitação Nr.: 00000074/2021
Modalidade Nr.: 00000016/2021
Modalidade: PREGÃO
Classificação: Pregão Eletrônico
Processo Nr.: 00000471/2021
Data da Adjudicação: 13/04/2021
Data da Homologação: 13/04/2021
Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO KM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO 1).
Fornecedores e Itens declarados Vencedores (cfe, cotação) Detalhamento Marca Unid. Forn. Qtd. Vir. Unitário Total
76192 - REAVEL VEÍCULOS EIRELI
CNPJ: 30.260.538/0001-04
54641 VEICULO ZERO KM, CATEGORIA PICK-UP, CABINE DUPLA 4x4 FIAT TORO FREEDON UNIDADE 1,0000 160.000,0000 160.0€
DIESEL MOTOR 2.0 16V, COM CAPACIDADE PARA OS (CINCO) PESSOAS
INCLUINDO O MOTORISTA, BANCOS DIANTEIROS INDIVIDUAIS, ZERO
QUILOMETRO, ANO/MODELO 2021/2021, COM NO MÍNIMO QUATRO
PORTAS.
Total Itens: 1 Total Fornecedor: 160.000,01
SUARANTA DO NORTE, Terça-feira, 13 de Abril de 2021
UMA
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Telefone: (66) 3552-5135 / e-mail: Incitacaogrsat aestasior vor ieefetarron coro
Guarantã do Norte
Rua das Oliveiras, nº135, Bairro Jardim Vitória — CEP 78520-000 CNP Nº 01.239,019/0001-84
Mato Grosso
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2021
PROCESSO DE COMPRA Nº 471/2021
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/NT, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 03.239.019/0001-83, com sede administrativa a
Rua Das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, doravante denominado Órgão Gestor, neste ato
representado pela sua autoridade competente Sr. Érico Stevan Gonçalves, RESOLVE registrar os
preços da empresa REAVEL VEÍCULOS EIRELI, CNPJ: 30.260.538/0001-04, de acordo com a
classificação por ela alcançada no certame em epígrafe, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE
VEÍCULO ZERO KM, conforme quantidades estimadas e valores constantes da presente ARP,
atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº
016/2021, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federal nº 10.520/02, Lei
Federal nº 8.666/93 e pelos Decretos n.º 3.555/2000, 3.784/2001 e 10.024/2019 e Decreto
Municipal nº 068/2007 e Lei complementar 123/2006., bem como as demais normas legais
aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir;
DO OBJETOS q
1.1. REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO KM para
atender as necessidades da Administração Municipal, conforme especificações detalhadas e
constantes no Termo de Referência (ANEXO 1), conforme especificações detalhadas e descritas
pelo item 2 abaixo.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o
Edital da licitação são estimadas.
1.3. Os instrumentos contratuais serão substituídos por outros documentos hábeis, nos termos do
art. 62 e parágrafos da Lei 8.666/93.
2. DA VENCEDORA, ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO |
2.1. A licitante vencedora, o objeto, o quantitativo, as especificações e os preços registrados,
seguem relacionados abaixo:
2.2. FORNECEDOR REGISTRADO:
[EMPRESA: REAVEL VEÍCULOS EIRELI
CNPJ Nº; 30.260.538/0001-04
ENDEREÇO: RUA C-180, SALA 04 |Nº:176 | BAIRRO: NOVA
CIDADE: GOIÂNIA-GO [CEP 74.280.090 co
| TELEFONE: (62) 3434-0877 OU (62) | |
| 3434-0870 . | E MAM reavelveiculosQDgmail. com
| REPRESENTANTE LEGAL: SINOMAR VAZ DE OLIVEIRA JUNIOR ]
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Telefone: (66) 3582-5198 / ecemoll: citana mena art aionorisedynsaiL coro
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260051-0
54641
VEICULO PICK-UP CABINE
DUPLA 4X4 (DIESEL);
MOTOR 2.0 16 V OKM, NA
COR BRANCA, DE
FABRICAÇÃO NACIONAL,
ANO/MODELO 2021/2021,
MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE
140 Cv; CÂMBIO
AUTOMATICO DE NOVE
VELOCIDADE; CAPACIDADE
PARA 05 LUGARES; AR-
CONDICIONADO DIGITAL |
DUALZONE , DIREÇÃO
HIDRÁULICA; TRIO |
ELÉTRICO (TRAVA, VIDRO E
ALARME); FREIOS ABS, AIR
BAG DUPLO, PROTETOR DE
CAÇAMBA; ESTRIBOS
LATERAIS, CALOTAS NAS
QUATROS RODAS,
EQUIPADO COM TODOS OS
EQUIPAMENTOS DE SÉRIES
NÃO ESPECIFICADOS, BEM
como AQUELES
EQUIPAMENTOS EXIGIDOS
PELO CONTRAN. GARANTIA
MINIMA DE 12 (DOZE)
MESES INCLUINDO A
LATARIA, SEM LIMITE DE
KILOMETRAGEM. TODOS
OS ITENS RELACIONADOS
SÃO OS DE EXIGÊNCIA
MÍNIMA, PODENDO o
VEÍCULO SER OFERTADO
COM ACESSÓRIOS
ADICIONAIS, SEM
ACRÉSCIMO DE VALOR. NO
VALOR DA PROPOSTA
APRESENTADA DEVERA
ESTAR INCLUSO TODOS OS
CUSTOS PARA ENTREGA
DO VEICULO EM GUARANTÃ
DO NORTE - MT. O VEICULO
DEVERA SER ENTREGUE
COM O CERTIFICADO DE
REGISTRO Ê
LICENCIAMENTO
(CRVICRLV) E EMPLACADO
UND
FIAT
TORO
FREEDON
[a R$ 160.000,00 | R$ 160.000,00
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Rum dos Oliveiras, nº135, Bairro lardim Vitória - CEP 78520-000 CNPJ Nº 019,
Mato Grosso a 03.239.019/0001-83
A FAVOR DO MUNICIPIO DE |” o o
GUARATÃ DO NORTE - MT.
GARANTIA MÍNIMA DE 12
MESES SEM LIMITE DE
QUILOMETRAGEM.
“TOTAL FORNECEDOR: | R$ 160.000,00
2.3. Em observância ao art. 11, inciso Il e & 4º do Decreto nº 7.892/2013, para fins de cadastro de
reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, ficam
registrados em forma de Anexo |, comprometendo-se a fornecer o objeto nas mesmas condições,
características e preços inicialmente registrados;
3,1. O preço unitário registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele constante
na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.
3.2. É vedado qualquer reajuste de preços fora das hipóteses legais previstas;
3.3. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o Órgão Gerenciador
cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição
desejada;
3.4. Visando subsidiar eventuais revisões, o Órgão Gerenciador ordenará a realização de nova
pesquisa de preços;
3.5. Nos preços unitários registrados estão incluídas todas as despesas e taxas de qualquer
espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).
4. DA VALIDADE |
4.1. À presente Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua
assinatura, improrrogáveis.
4.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador ou
Aderente não ficará obrigado a adquirir o objeto exclusivamente da Fornecedora registrada,
podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às
aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, não cabendo qualquer tipo de recurso
ou indenização à empresa signatária, observado em todo caso as condições de preferência;
4.3. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na
íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo
descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
5.1. A gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Coordenação e Finanças do MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE representado pela
Prefeitura Municipal;
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Telefone: (66) 3552-5195 / e-mail: titia eus atado or ed mia com
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Rua das Oliveiras, nº1S, Bairro tardiem Vitória — CEP TES20-000 CNP3 Nº 03.7 49.019/0001-84
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5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, poderá a critério do
Órgão Gerenciador, ser utilizada por órgãos e entidades interessadas, desde que previamente
autorizado;
8.3. Os órgãos ou entidades interessadas na utilização da Ata de Registro de Preços deverão
encaminhar solicitação prévia à Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT;
5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes
pressupostos:
a) Não-comprometimento da capacidade operacional do fornecedor:
b) Anuência expressa do fornecedor.
5.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado;
6.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis
nº 10.520/02 e 8.666/93 e nos Decreto nº 7.892/2013 publicado no Diário Oficial da União de 24
de janeiro de 2013 e 3.555/00, bem como as suas alterações.
7. DA FISCALIZAÇÃO
714. O Órgão Gerenciador ou Aderente fiscalizará o exato cumprimento das cláusulas e
condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectiva competência:
741. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o Fornecedor da integral
responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
8. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA |
8.1. Será entregue a Fornecedora a respectiva Autorização de Fornecimento, indicando o local
de entrega, objeto e quantitativo requisitado;
8.1.1. O prazo de entrega dos veículos será em até 30 (dias) dias uteis do recebimento
da Autorização de fornecimento independentemente da quantidade de produtos
solicitados.
8.1.2. Os veículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na
Rua das Amesclas, Nº 70, Bairro Centro, Município de Guarantã do Norte/MT.
8.2. A Administração exigirá do contratado a entrega dos produtos com a marca indicada no
respectivo registro de preços, ou seja, não serão aceitos produtos com marcas diferentes, ainda
que com “princípios ativos” iguais e/ou qualitativos equivalentes.
8.2. A cada fornecimento ou período, o Órgão Gerenciador providenciará a expedição da
Autorização de Fornecimento.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile ou e-
mail, conforme informações constantes na Proposta de Preços;
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Talafane: (66) 3552-5195 / a -email: Licitaca ogia rata or; guri! ur
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Rua das Oliveiras, nº135, Bairro Jardim Vitória — CEP 78520-000 CNPI Nº 03.219,019/0001.83
Mato Grosso ú
8.3. Os MATERIAIS serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da
quantidade e da qualidade, ressalva a hipótese do artigo 74 da Lei Federal n.º 8.666/93;
8.4. O recebimento definitivo dar-se-á com a liquidação da despesa;
8.4.1. Em se verificando problemas na entrega do VEÍCULO, a Fornecedora contratada
terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para providenciar a sua substituição, ficando nesse
período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
8.5. Fica a critério do Órgão Gestor a aceitação de eventuais pedidos formais e justificados de
prorrogação de prazo de entrega;
9.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega ao representante da
Administração, que verificará e confrontará a qualidade e quantidade do objeto entregue com
aquele constante da Autorização de Fornecimento;
9.2. O recebimento definitivo perfaz-se pela liquidação da despesa nos termos do artigo 63, 82º,
inciso Ill da Lei Federal n.º 4,320/64;
9.3. Em se verificando vícios na entrega do objeto, o fomecedor será informado para corrigi-lo
imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento
definitivo;
9.4. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no Art. 65, 82º, inciso ll,
da Lei nº. 8.666/93, podendo ser adquirida quantidade inferior a registrada, independente de
anuência da Fornecedora.
10. DAS OBRIGAÇÕES |
10.1. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:
10.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor.
10.1.2. Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos.
10.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal
e/ou a terceiros.
10.1.4. Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;
10.1.5. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e
qualificação durante toda vigência da Ata de Registro de Preços.
10.1.6. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas,
40.1.7. Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora devera
estar com a documentação obrigatória válida,
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Telefona: (66) 3552-5135 / e-mail: Liitacacearantaconprie so era age
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101.8. Se não comprovarem a situação regular da Fornecedora detentora da Ata de
Registro de Preços quanto a sua documentação, o Órgão Gestor poderá negociar o
fornecimento segundo a ordem de classificação das demais empresas, nas mesmas
condições.
10.1.9. A Fornecedora não poderá dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou
parcialmente os créditos financeiros da Ata de Registro de Preços, a qualquer pessoa
física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização do Órgão Gestor;
10.1.10. Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a
terceiros.
10.1.11. A fiscalização do fornecimento pelo Orgão Gestor, não eximi a Fornecedora de
responsabilização por eventuais falhas.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.2.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preço;
10.2.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para
órgãos aderentes (em casos de adesão);
10.2.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes;
10.2.4. Conduzir o procedimento de penalização ao fornecedor, responsabilizando-se,
inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de litígio entre órgão aderente e
fornecedor;
10.2.4.1. Caberá ao órgão aderente à aplicação de penalidade ao fornecedor em
caso de descumprimento das cláusulas desta ata, devendo ser encaminhada cópia
para conhecimento da decisão de aplicação de penalidade ao fiscal da ARP.
10.2.5. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.
10.2.6. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa
executar o objeto dentro das especificações.
10.2.7. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
10.2.8. Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a vigência da
Ata de Registro de Preços.
10.2.9. Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no
curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo do item 8.4.1. para reposição.
10.2.10. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins
de ajuste ou suspensão da ontroga; inclusivo rejeitando. no todo ou om parto, os materiais
entregues com imperfeição.
11. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS |
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Telefone: (66) 3552-5135 / e-mail: Licitacangma rama con vries nar sor
Rua das Oliveiras, nº335, Bairro tardim Vitória — CEP 78520-000 CNP$ Nº 03.239.019/0001-83
11.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 4 da ata e, em atendimento ao Art.
19 da lei federal nº 7.892/2013, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja
completado o periodo de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
42. DA REVISÃO
12.1. Conforme preceitua o Art. 17 do Decreto nº 7.892/13 e Decreto Municipal nº 017/2013 no
seu Art. 16, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alinea “d” do inciso Il do caput do Art. 65 da Lei Federal
n.º 8.666/1993,
12.2. Nas revisões de preços registrados deverão ser observados os Art. 18,19, 20 e 21 do
Decreto nº 7.892/2013, bem como o Art. 17, 18, 19 e 20 do capítulo VII do Decreto Municipal nº
017/2013, conforme segue:
12.2.1. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a
redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
12.241. Os fomecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação
de penalidade;
12.2.1.2. A ordem de classificação dos fomecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
12.2.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada
a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação;
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador
deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
143. DO CANCELAMENTO DA ATA |
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral
pelo Órgão Gerenciador, quando:
|. | Descumprir as condições da ata de registro de preços;
" Não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
HW. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
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ad
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Telefone: (66) 3552-5135 / e-meil: Iiitacaseua antadorrisa ma som
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Mato Grosso ”
Iv. Sofrer sanção prevista nos incisos Ill ou |V do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
V. O Fornecedor que não se dispuser a substituir os VEÍCULOS que vierem a apresentar
defeitos de qualidade;
Vi. | O Fornecedor não cumprir com as obrigações constantes deste instrumento;
Vil. Demais sanções previstas no Edital e termo de referência.
13.1.1. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão
Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e
justificados:
a) Porrazão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
13.3. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurado o
contraditório, será comunicado ao Fornecedor e publicado na Imprensa Oficial do Município;
13.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de
fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente
comprovado.
13.5. Na hipótese de cancelamento parcial, o Órgão Gestor poderá buscar o fornecimento do
objeto remanescente com a licitante que estiver com o segundo melhor preço na fase de lances
ou cancelar total a respectiva,
14.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão
comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa ou
interromper O prazo, no caso de quaisquer irregularidades, vícios ou imperfeição no fornecimento;
14.2. O documento de cobrança será emitido em nome do Órgão Gestor, sem emendas ou
rasuras, fazendo menção expressa ao número da ordem de fornecimento e contendo todos os
dados da mesma;
14.21. O número de inscrição no CNPJ/MF da empresa deverá ser o mesmo da
documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de
cobrança, que serviu de base para emissão da ordem de fornecimento.
14.3. Todos os tributos incidentes sobre os VEÍCULOS ou serviços deverão estar inclusos no
valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie,
14.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o
nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito
bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial;
14.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em
papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por
documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo
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RA)
As
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Telefone: (66) 3552-5138 / m-mail: Icitutuoguarantadono era mal com
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Rus das Oliveiras, nº135, Bairro Jardim Vitória — CEP 78820-000 CNP) Nº 03.7239.019/0001.83
Mato Grosso ida i
pagamento;
14.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da ordem
de fornecimento.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa
contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data da
liquidação da despesa, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos
discriminando valores unitários e totais, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor
responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do Banco, da Agência e da
Conta Corrente onde deseja receber seu crédito;
15.2. Em existindo documento com prazo de validade vencido e/ou irregular, o Fornecedor será
notificado pelo Órgão Gestor para as medidas de regularização;
15.3. O Fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à
regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser
certificado e comunicado ao Órgão Gestor para as providências cabíveis;
15.4. Caso a documentação esteja disponivel na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente
poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao Fornecedor;
145.5. Em caso de eventuais atrasos no pagamento, desde que o órgão comprador não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, os valores poderão ser corrigidos pela variação do IPCA
ou outro índice que vier a sucedê-lo, havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.
16.1. O Órgão Gestor efetuará a retenção dos impostos e encargos sobre as Notas Fiscais a
cada pagamento, observado o fato gerador e as hipóteses legais de incidência.
17. DA PUBLICAÇÃO
47.1. Para eficácia do presente instrumento, o Órgão Gestor providenciará a publicação de seu
extrato na imprensa oficial do município, por meio Diário de Contas do Estado de Mato Grosso
(diário eletrônico / http://www.tcs.mt.gov.br/).
18.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital sujeitará
a licitante vencedora as multas, consoante o caput e 88 do Art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações
posteriores, incidentes sobre a valor total da Proposta Comercial vencedora, na forma seguinte:
18.1.1. Quanto à obrigação da assinatura do Ata de Registro de Preços no prazo
estabelecido:
a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento),
b) A partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4% (quatro por
cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo
primeiro) dia de atraso.
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465
«At
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18.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos:
a) Atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) A partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por
cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia
de atraso.
18.2. Sem prejuizo das sanções cominadas no Art. 87, |, Ile IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução
total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à
licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora;
18.3. Se a Licitante vencedora recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços
injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, além da multa pecuniária, poderá, ainda,
sofrer às seguintes penalidades:
18.3.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o
Município de Guarantá do Norte - Prefeitura Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos;
18.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
por até 05 (cinco) anos.
18.4. A Fornecedora que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar durante o fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
garantida prévia e ampla defesa, ficará suspensa de licitar com esta Prefeitura pelo prazo de até
02 (dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, se for o caso, sem
prejuizo da ação penal correspondente na forma da lei.
18.5. A multa, eventualmente imposta à Fornecedora, será automaticamente descontada da fatura
a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Fomecedora
não tenha nenhum valor a receber deste Município - Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse
prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente
para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à
cobrança judicial da multa;
18.6. As multas previstas nesta seção não eximem a Fomecedora da reparação dos eventuais
danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
18.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo
encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo
prazo.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | b RT no
19.1. TOdO instrumento de procuração devera constar firma reconhecida do mandante, nos termos
do Art. 654, 8 2º, do Código Civil ou ser apresentada na forma de procuração pública;
19.2. O Fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida,
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todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as
Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação
complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços;
19.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Gestor.
20.1. Fica eleito o Foro de Guarantã do Norte/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas
da execução desta Ata de Registro de Preços;
20.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e achado conforme, as partes firmam a presente
ARP em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada
no Orgão Gestor nos termos do Art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Guarantã do Norte/MT, 13 de abril de 2021.
Érico onçalves
Prefeito é Guarantã do Norte/MT :
rgão Gestor ' QUIZ
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SINOMAR D IVEIRA JUNIOR
EAVEL VEÍCULOS EIRELI
Forhecedora Registrada
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ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
MUSTRIRENTO DE CIDADANIA
Afixada no Murul do Paço Municipal é
Publicado ro ste da Prefeitura Municipal
NP DG15/2021
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. cia Governo e Articulação Institucional.
RESOLUÇÃO CMS Nº 00:2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÁ DO NORTI MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANT) DO NORTEMT
CONSELHO MUNICIPAL DE SALDE DE GUARANTÁ DO NORTEMT
O Consuiho Municipal 'artá do horta no uso de suas
ttribuições legais que lho confere a Lei C; PP B2S de 11 de maio da 201€, 5 ainda
Sonsideranda à Lei Orgárica de Saúde 5 080/90. Lei 8 14232 e a Resolução 35408 do CN
RESOLVE
At 1º Aprovar o Relatório Anúst de Gestão/2020 - RAG do mundcápãos
Guarantã do Norte-MT, aprovada pela Plesiária do Conselho Municipal de Saúde em 1304/2021
AM 2º- Esta vomolução entra am vigor na data de sua publicação
Regisraça publique-se cumpre-se
Guarantã do Norto?MT, 14 de abel de 2021
Wikiam José Lorenzetti Vieira
Presidente do Conselho Municipal de Satide ds Guarartã do NortaMT
gde domo à Reschação nº 0032021 — CMS - nos tasmos do A “sz
da Lei Federal B 142 de 2% de dezembro de 1 E
Érico Stuvan Gonçalvas. Marco António Norberto Felips
Prefeito de Guarantã do Nonemar Secretário Municipal de Saúde
de Guarantã do NorteMT
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2021
Pregão Eletrônico nº 622% e Processo de compra nº 4TUzoA.
: fts de istro de Preços nº 063/2021. : REAVEL VEICULOS EIRELL
30.260) 5 MM Objato; REGISTRO DE PREÇOS para futura & eventual AQUI
ÍCULO ZERO KM. votados a atander as necessidades da ão
registrado: R$ 160.000.00 (cento + sassenta mil Fi Legal: Lois Fodaral
19520702. Lei Foderal nº E 666/93 é polos Detratos oi Esc Sah! e 100242019
Decreto nº 7.892 de Es de janoi à We Pinda o a Decreto Municipal nº
MTIT3 e Lei complamentar 123% rc ema COMO as demais normas
: AUDADOM 22. Data de assinatura: 1408/2021. Guarantã
Resultado de Licitação Pregão Eletrônico nº 031/2021 Sar
O municipio de Guarantã do NoteMT represontado pala
Municipal torna público para conhecimento dos inter Que o Pregão Eletrônico nº 031/2021 -
SRF obteve o seguinte resultado A empresa NIO DOIS IRMÃOS BIRELI sagrou-se
Remo COM O valor giobai cia R$ 302.030,00 (rezentos à cols mi a Irinta regis) O prscésso
Administrativo referente à ixitação acima sé encontra a dos amuressados na saia de
lictações da retarida Prefeitura. localizada na Rua das O 735, Bairro Jardim Vitória
Guarantá do NorterMT, 13 de abril da 2021 Gislaine Ascanio a.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 52/2021
OBJETO AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
AGRÍCOLAS. PARA ATENDER AS NEÇE: SIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CULTURA E DESPORTO. REPRESENTADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ
DO NORTE - MT
DATA: 13/04/2021
CONTRATADA: JOSE JADIR FACCIO - ME
VALOR R$ 63.899,00
Guarantã da Norte. 13 de Abril de 2021
Erico Stevan sagas
Prefeito Municipal
EXTRATO Dê CONTRATO
CONTRATO Nº 0532071
OBJETO Contratação de empresa ospaciaizada
Execução de Obras Complementaras para 9 implsceação Se 10 initos da UTI - Unidado de
TeraviaIntraica no Hosp Nossa Sanhora do Rosário musscípio de Guarantã do Norig - MT
1304/2021
CONTRATADA: CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA ME
VALOR: R$ 49) 997.70 (quatrocentos e noventa e três mi à novicuntos
* POVOA v seit rag e salario é guie centavos
SA
<A
Guarantã do Norte 13 de abril de 2021
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
Preteito Municipal
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2021
Ratificada a DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos. do Artigo 24 Inciso
TO: Contrtação de ; egito Enscação a
& Controle Intemo. OBJETO: Contr de empresa especializada para ar
S6 10 lemos da UTI - Unidade da Tarapia intensiva no
de Guarwrtã do None - MT FAVORECIDO
: R$ 493 967,76 (quatrocentos à noventa é trés
is centavos) conforme
IV da Loi nº 8 66693 e
» com 0 parecer jurídico, Parecer da controladoria q justificativa
Os dO processo compra nº 1 Gabinete do Preinito Municipal, 13 de abril de 2021
RICO STEVAN GONÇALVES! Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2021
Espécie: Ata de Registro
ME. CNPJ: 32.154.542/0004.95 Objeto: A
da Administração Municipal Valor registrado: R$ 88.560,82 (okemta s sho mi é
qunhertos é sessenta reais e oitenta é dois centavos) Fundamento Legal: Leis Federal nº
10 52002. Lei Federal n' 8.665/93 e pelos Decretos nº 3 555/2009, 3 7 19.024/2019,
nec
legais aplicáveis. mesinatura: 1042021. Guarantã
do Norta/MT 13 de abri de 2027
PROCESSO SELETIVO
912
SIMPLIFICADO Nº 001/2021.
1 A Prefeitura do Municipio de Guarantl do Norte Estado do Mato
Processo Seletivo” Simplificada
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
nº 0012021 malizado no ce
presente edital as (05) candidatas (02) aprovadas (05) para o
relacionadas
CONVOCAÇÃO TESTE SELETIVO 0012021 - REALIZADO Ota
PROFESSOR LICENCIATURA EM PEDAGOGIA (ZONA URBANA)
| ORDEM |
| T'Cad reseva |
Nº. NOME
ne | Em em iii
FRANCIELI DA SILVA GOULARTE
NL As tas) candidatas (08) convocadas (os tea nidipiei a
92 (dois) dias uteis a contar de 1 , para tomar passe no ri cargo conforme editai
angeles Te) deverão apresentar-se no Departamento da Recursos Hornincs mania ts Os
estipulado, munidos dos seguintes documentos
2Conidão de Nascimento ou Casamento (se casado (3) trazer CPF do
conjugue)
tidão de Nascimento do filho
Eee ao dos fitros na Escola (menores de 14 anos
Sonar de racao do Ss mantas e
SCortaira de Identidade (RG)
Tendastro de Peanoa Física (CPF) (atusfizado e recadastrado)
BTitulo de Eleitor
Comprovante de quilação com a Justiça Eleitóral (das duas últimas
cem,
ve 10Reservista (se for do sexo masculino)
NCarteira de trabalho - CTPS
12PIS/PASEP
: ds cmi
Fompeorando não im comido condenação dos civois e
criminais
até dio vesidêmiio. e
da aq
tranaitado em julgado
14Compravante de Escolaridaçie (histórica escalar)
1 naCortificado
1501 fotos Jwl (recantos)
1TAtestado Médico
!9Deciaração de Bens ou cópia declaração de imposto ds Renda
20Conta Salário Banco do Brasã
21 Carteira de Motorista
Z2CPF dos Pais (se tnlocido trazer cortistão de óbito)
B
REAVEL
À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE -
ESTADO DE MATO GROSSO
Ref:. Processo Administrativo nº 471/2021
Pregão Eletrônico nº 016/2021
Ata de Registro de Preços nº 063/2021
Reavel Veiculos Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº
30.260.538/0001-04, endereço eletrônico reavelveiculos(a) gmail.com, com sede em Rua €-180,
número 176, quadra 617, lote 19/20 Bairro Nova Suiça. CEP: 74.280-090, Goiânia - Goiás.
vem por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, propor
REQUERIMENTO DE REAJUSTE DE PREÇOS
Concernente ao Processo Administrativo nº 471/2020, que ensejou a constituição da Ata de
Registro de Preços nº 063/2021, motivado por questões adversas imprevisíveis alheias à
vontade da empresa contratada, conforme será demonstrado no presente instrumento.
1. BREVE RELATO DO CONTRATO E DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
A empresa requerente Reavel Veículos Eireli firmou contrato administrativo com o
município requerido. para aquisição de veículo Pick-up. cabine dupla, 4x4 (diesel), Fiat Toro
Freedom 2.0 16V, Diesel, pelo valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
No decorrer da referida relação contratual, constataram-se situações que impactaram
todo o cenário econômico concernente à produção e comercialização de veículos, impactos
estes deflagrados pela pandemia da doença do novo coronavirus (Covid-19).
Por conta dos impactos negativos que atualmente afetam todos os setores econômicos,
como o aumento substancial do dólar, e ainda, a evolução cambial no volume de componentes
importados. faz-se necessária a solicitação de revisão de preços baseada em contrato
administrativo,
Vais impactos econômicos causam atualmente. um desequilíbrio econômico-financeiro
no contrato firmado, causando disfuncionalidade administrativa.
Com o agravamento econômico e substancial alta de preços, o valor atualizado do
veículo objeto da relação contratual perfaz a quantia de R$ 169.095.00 (cento e sessenta e nove
mil e noventa e cinco reais).
REAVEL VEICULOS EIRELI
Rus Rua C-180,nº 176. Quadra 617 Lote 19/20 Sala 0d, Bairro Nova Suiça, CER: 74280-090, Cionnia - Colas
resvelveiculos gmail. Com » (62) 3434.0877 17 (52) 3434 0879
Es
REAVEL
Ocorre que em situações fortuitas que fogem totalmente do controle da empresa
requerente, são completamente adequadas as medidas de reajuste, como forma de restabelecer
o equilíbrio contratual justo entre as partes.
Tal ato administrativo de reajuste contratual é pertinente à boa-fé e probidade da
administração pública, totalmente equivalente ao objetivo da lei de licitações e equilíbrio
contratual em âmbito público.
2. DO DIREITO
2.1 DO DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL
Em primeira análise, o artigo 37 inciso XXI! da Constituição Federal, expõe que toda e
qualquer alienação, obra ou compra realizada por ente do poder público. deverá manter as
condições efetivas da proposta.
Ocorre que a presente situação exige um reexame das condições do negócio
inicialmente formulado. de forma que contemple a real e presente situação econômica do
mercado.
O referido reexame. que deve ocorrer na presente situação. consiste no instituto de
direito administrativo da revisão de preços, que incide sempre que determinado contrato
administrativo se encontrar desequilibrado por motivação não desejada ou causada pelas partes.
O artigo 40 caput? e o inciso XI” da lei federal de licitações nº 8.666/1993 dispõe que
obrigatoriamente o edital deverá conter alguns elementos de reequilíbrio, ainda como forma de
garantir o interesse coletivo sem prejuízo ou enriquecimento ilícito de nenhuma das partes.
A realização de revisão é justamente a pretensão da requerente Reavel Veículos Eireli,
que não busca nenhum tipo de beneficiação econômica, e sim, O reequilíbrio contratual por
xt - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras € alienações serão contratados mediante
processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos es concorrentes, com cláusulas que estabeleçam
obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as
exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
2 Art. dO. O edita! conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, 0 nome da repartição interessada e de seu
setor, a modalidade, à regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lel, o local, dia e hora
para recebimento da documentação € proposta, bem como paro início da abertura dos envelopes, e indicará.
obrigatoriamente |...) (grifo nosso)
à Yi. critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices
específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento à que essa proposta se
referir, até a data do adimplemento de cada parcela;
REAVEL VEÍCULOS EIRELL
Rua Rua C-180. nº 176. Quadra 617 Lote 19720 Sala tia. Bairro Nova Suiça. CEP: 74280-090. Gotânia - Goiás
renvelveiculos ai gmail.com - (62) 3434.0877 // (62) 3434.0879
mm
meio de revisão, consolidando mais uma vez o contrato, de forma justa e necessária ao
cumprimento do interesse coletivo.
Desta forma. a requerente apenas restabelece segurança à sua atividade econômica,
sendo a medida revisional apenas uma restauração do cenário anterior em que o fornecimento
era realizado eficientemente.
A medida revisional é apenas uma atualização dos preços praticados e executados entre
as partes, não sendo nenhum empecilho contratual ou econômico a nenhuma delas.
2.2 DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
É salutar que por força de lei (lei nº 8.666/1993) ficará obrigatória a disposição de
instrumentos contratuais que consolidem e garantam a revisão como forma de instaurar
reeguílíbrio aos casos baseados em imprevisão, como o que funciona como objeto do presente
debate.
O instrumento convocatório (edital) expõe na Seção 11 - DO REAJUSTAMENTO
DE PREÇOS, em seu Dispositivo 11,1, que em nenhum dos casos será admitido o
reajustamento de preços, levando-se em conta o prazo da ata de registro de preços.
Não há qualquer relação entre a estipulação de prazo em ata, com o artigo 19 da lei nº
7.892/2013, sendo este dispositivo, cabível em termos de aplicação, quando houver
impossibilidade de reajuste ou incapacidade de cumprimento por parte da empresa fornecedora.
Sabe-se que o artigo 55 da lei nº 8.666 também estipula em seu inciso TIT”, que todo
contrato administrativo (onde a administração pública figure como ente público, munido de
dever de cumprimento do interesse público) deverá apresentar cláusulas que garantam a
eficiência do contrato. tendo como requisito a obrigação de definir dispositivo de reajuste para
o contrato celebrado, voltado sempre ao cumprimento de propostas,
A obsessão pelo menor preço se toma nociva aos interesses de ambas as partes, uma
vez que o mercado. bem como a administração pública, necessitam observar a proposta mais
vantajosa e evitar ao máximo a morosidade do setor público.
Caso não haja eficiência em prover o devido reajuste, conforme disposições legais da
lei de licitações, o município deverá dispensar a fornecedora ou revogar a presente ata de
“ Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: Ill - o preço e as condições de pagamento, os
critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do
adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
REAVEL VEÍCULOS EIREL]
Rua Rua C-180, nº 176, Quadra 617 Lote 19/20 Sala DA, Bairro Nova Suiça, CEP; 74280-090, Goiânia - Goias
resvelverculosiigmail com — (62) 3434.0877 4 (62) 3434.0879 ê
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g00,5,6,,038 70
e
registro de preços, ocasionando em continuidade da necessidade pública quanto ao veículo que
funciona como objeto do contrato (ARP).
Ora, os preços de mercado não poderão ser cumpridos nem pela empresa fornecedora,
nem por outras empresas, uma vez que há aumento substancial do preço, não havendo formas
de cumprir para haver prejuízo.
Por isso. com a impossibilidade de cumprimento dos preços celebrados em ata, a
administração pública de Guarantã do Norte - MT deverá instaurar outro processo licitatório.
que com certeza necessitará de reajuste de preços, uma vez que os preços do veículo pretendido
se tornaram maiores.
Assim, o município apenas irá postergar o reajuste, de forma indireta. pois necessitará
de outro processo licitatório para dar cumprimento ao objeto do certame. O que acontecerá,
será o prejuízo ao interesse coletivo, uma vez que a denegação do reajuste, apenas trará prejuízo
ao município.
Conclui-se ainda, que a lei nº 8.666/1993 aufere no artigo 65, inciso Il, alinea d *, que
em decorrência de acordo entre as partes, poderá ocorrer reequilíbrio da relação juridica
contratual, modificando o acordado inicialmente,
Por fim. tratando-se de situação fortuita, não desejada por nenhuma das partes
integrantes, sendo ainda. conforme redação da referida legislação, acontecimentos que causam
consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas de execução de todo o ajustado, deve
existir instrumentalização para um novo acordo e reajuste de preços.
23 DO AUMENTO SUBSTANCIAL, NECESSIDADE DE REAJUSTE E
CONSEQUENTE FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE
CONTAS
Conforme já mencionado e anexado em documentação diversa, os preços foram
alterados em decorrência da crise mundial pandêmica que afetou todos os setores econômicos
5 Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão-ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...] H-
sor acordo das partes: [..] d) para rastabelocor à ralação auo a« nartos pactuaram inicialmento entre os encargos do
contratado e a retribuição da administração para a Justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a
manutenção do equilibrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou
previsíveis pórêm de consequências incalculáveis, retardadores ou Impeditivos da execução do ajustado, Ou, aincia, em
caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (grifo
mosso)
REAVEL VEÍCULOS FIRELI
fessa Rua 180. 1º 176, Quadra 617 Lote 19/20 Sala 04, Bairo Nova Suíça, CEP: 74.280-090, Goiânia - Goiás
resvelveicutosi gmail.com — (62) 3434.0877 // (62) 3434.0879
E
iva O8
asas pi
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REAVEL
globais, incidindo nas relações contratuais firmadas entre a requerente ao Município de
Guarantã do Norte - MT,
Deve-se ressaltar ainda, que os produtos que sofreram tal modificação de preço, sendo
substanciais imprevisões, não possuem qualquer relação com as atividades desempenhadas pela
requerente.
Ocorre que o reajuste não é uma busca pela beneficiação econômica, e sim, uma forma
de restaurar o equilíbrio contratual, objetivando a eficiência da administração pública.
Por fim, a requerente visa apenas conferir revisão ao negócio pactuado em Contrato
Administrativo, de forma justa e necessária para o reequilíbrio econômico-financeiro.
Caso não sejam adotadas as providências cabíveis para o efetivo reajuste de preços ao
contrato celebrado, cumpre informar que a morosidade ocasionada pelo município, uma vez
que apenas uma medida poderá ser adotada, o presente feito poderá sofrer intervenção do
Ministério Público.
Val situação de morosidade sem nenhuma justificativa, sendo a denegação do reajuste
uma forma de atrasar o provimento do veículo à administração municipal, quando consiste em
único meio cabível e adequado para o objetivo licitatório, poderá haver acionamento por meio
de ação civil pública, voltada a responsabilizar o prefeito do Município de Guarantã do Norte -
MT.
Tal prerrogativa da administração pública em realizar a devida revisão, é medida
administrativa legal e eficiente, que previne qualquer judicialização ou suspensão do
fornecimento, protegendo acima de tudo, os bens jurídicos elencados € o interesse público.
3, DO PEDIDO
Diante de todo o expor, requer:
A) Que seja realizada REVISÃO DE PREÇOS do CONTRATO ADMINISTRATIVO
ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 471/2021, para que seja
estabelecido o reequilíbrio econômico financeiro, conforme documentação em anexo;
B) Caso assim não entenda, requer a liberação da requerente sem nenhuma penalidade, ou
uinda. a suspensão do fornecimento até momento oportuno que obedeça ao estipulado
no referido CONTRATO ADMINISTRATIVO com a devida proposta inicial;
REAVEL VEÍCULOS EIRELA
ua Eua C-180. 0º 176, Quadra 617 Lote 19/20 Sula 04, Bairro Nova Suiça. CEP: 74280-090, Goiânia - Goias
reavelveiculas O gmail.com — (62) 3434.0877 7 (62) 3434 0879
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cavae, Eae
pare
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REAVEL
C) Ainda. cumpre informar encaminhamento ao Ministério Público, em caso de denegação
de reajuste de preços à Ata de Registro de Preços:
D) Requer que a administração pública opte pela substituição do objeto de maneira que a
empresa contratada possa faturar o veículo e iniciar o procedimento para seu
fornecimento;
Nestes termos. pede deferimento.
Goiânia, 01 de junho de 2021.
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CNPJ Nº 30.260.5.
F3o .2so.s38e/0001-021
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Setor Nova Suiça - CEP 74280-090
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Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte
2021/2024
Guarantã do Norte Telefone: (66) 2552-5135 / e-mail: licitacaoguarantadonorte gmail.com
Mato Gross do] Rua das Oliveiras, nº135, Bairro Jardim Vitória - CEP 78520-000 CNP) Nº 03,239.019/0001-83
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE
REGISTRO DE PREÇO Nº 063/2021 DE
REVISÃO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO
FINANCEIRO
Termo Aditivo de Revisão econômica e financeira que entre si celebram, o Município de
GUARANTÃ DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede
administrativa à Rua das Oliveiras nº 135, Bairro Jardim Vitória, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob
o nº 03.239,019/0001-83, representado pelo seu Prefeito, o Sr. Érico Stevan Gonçalves, brasileiro,
viúvo, portadora do RG nº 5800341-7 SESP/PR e do CPF nº 003.944.799-55 residente e
domiciliado na Rua Mato Grosso, nº 104, Araguaia 01, nesta cidade Guarantã do Norte/MT,
doravante denominado Contratante, de outro lado à empresa REAVEL VEÍCULOS EIRELI,
CNPJ: 30.260.538/0001-0462 neste ato representado pelo senhor representada pelo seu
Proprictário, Sinomar Vaz de Oliveira Junior vencedora da licitação na modalidade pregão tipo
menor preço por item no sistema de registro de preços, visando reequilibrar o preço dos itens
registrados através da Ata de Registro de Preços nº063/2021 pertencente ao Pregão Eletrônico Nº
016/2021, tudo em conformidade com a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Decretos nº 3.555/2000,
nº7.892/2013 e alterações e subsidiariamente à Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações
posteriores) e, das demais normas legais aplicáveis, em estrita observância aos Diplomas Legais que
norteiam as licitações e Contratos Administrativos, mediante as cláusulas e condições seguintes:
[.1-O presente termo aditivo embasado na solicitação da empresa REAVEL VEÍCULOS ETRELI,
de revisão econômica e financeira da Ata de Registro de Preços nº 063/2021 — Pregão Eletrônico nº
016/2021 cujas cópias estão juntadas no processo, tem como objeto reequilibrar o preço do item
nº001, com respaldo no art. 17 e 19 do Decreto nº 7.892/13 e alterações e conforme tabela a seguir:
rem | Ed E - DESCRIÇÃO |
VEICULO PICK-UP CABINE DUPLA ANA Di
| 20 16 V OKM. NA COR BRANCA, DE
| NACIONAL, ANO/MODELO 20212021. MOTORIZAÇÃO
MÍNIMA DE 140 CV; CÂMBIO AUTOMATICO DE NOVE
| VELOCIDADE; CAPACIDADE PARA 05 LUGARES; AR-
| CONDICIONADO DIGITAL DUALZONE DIREÇÃO
| HIDRÁULICA: TRIO ELÉTRICO (TRAVA, VIDRO E ALARME):
| FREIOS ABS, AIR BAG DUPLO, PROTETOR DE CAÇAMBA;
| ESTRIBOS LATERAIS. CALOTAS NAS QUATROS RODAS,
EQUIPADO COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SÉRIES NÃO
ESPECIFICADOS, BEM COMO AQUELES EQUIPAMENTOS
EXIGIDOS PELO CONTRAN. GARANTIA MINIMA DE 12 R$ 5.99% R$
DOZE) MF INCLUINDO A LATARIA, SEM LIMITE DE | 160.000,00 Ra 169.095,00
KILOMETRAGEM. TODOS OS JTENS RELACIONADOS SÃO OS
EXIGÊNCIA MÍNIMA, PODENDO O VEÍCULO SER
COM ACESSÓRIOS ADICIONAIS, SEM
ACRÉSCIMO DE VALOR. NO VALOR DA PROPOSTA
APRESENTADA DEVERA ESTAR INCLUSO TODOS OS
CUSTOS PARA ENTREGA DO VEICU Lo EM GUARANTÃ DO
IGUE COM O
PP EN
ARATÃ DO
SEM LIMITE
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7 MT. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES
Lo | DE QUILOMETRAGEM
Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte
2021/2024
Guarantã do Norte Telefone: (66) 3552-5135 / e-mail: licitacaoruarantadonorte email. com
Mato Grosso Rua das Oliveiras, nº135, Bairro Jardim Vitória - CEP 78520-000 CNPJ Ne 03,239.019/0001-83
3.1-Fica eleito o foro da Comarca de Guarantã do Norte, para nele dirimir as dúvidas ou litígios
oriundos da execução deste termo de reequilibrio econômico e financeiro.
E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam o presente termo de
reequilíbrio econômico e financeiro à ata de registro de preço nº063/2021 em 03 (três) vias de igual
teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no setor de licitação do órgão
gerenciador. na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Guarantã do Norte/MT, 21 de junho de 2021.
Prefeito de Guarantã do Norte/MT
Órgão Gestor
de Souza
ra
cê! Eduardo PCS S5x 2a?
5
SINOMAR VAY DE OLIVEIRA JUNIOR
'AVEL VEÍCULOS EIRELI
Fornecedora Registrada