CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO Nº SOLO , Zo24
, Estado de Mato Grosso DATA TA) ;
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 037/2021
DE 28 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA JUNTO AO
INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO, NA
FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica entre o Município de
Guarantã do Norte/MT e o Instituto Federal de Mato Grosso, mediante assinatura de termo
de cooperação técnica.
Parágrafo Único - O Convênio de que trata o caput
deste artigo tem por finalidade a estruturação e viabilização do Centro de Vocação
Tecnológica - CVT, a fim de proceder com a execução de programas de desenvolvimento
rural, que realizar-se-á por meio de capacitação, assistência técnica, auxílio na redução de
custos com alimentação animal e processamento do produto final, possuindo como objetivo
central a geração de emprego e renda para atender a comunidade regional no tocante à
permanência do pequeno produtor rural no campo, bem como viabilizando a oportunidade,
qualificação e comercialização do produto para atender as demandas da agricultura familiar
e do agronegócio regional. Tal termo será firmado nas condições estabelecidas no termo
anexo, que é parte integrante desta Lei.
ARTIGO 2º - A execução do Termo de Cooperação
Técnica inicia-se com a assinatura do mesmo, possuindo vigência por período
indeterminado em razão do projeto ser de natureza contínua.
ARTIGO 3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Y&
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Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 28 dias do mês de junho de 2021.
ÉRICO N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE E O
INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO-MT.
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.239.019/0001-83, com endereço à Rua das
Oliveiras, nº. 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Érico Stevan Gonçalves, brasileiro, viúvo,
portador do RG nº. 5.800.341-7 SESP/PR, e inscrito no CPF nº. 0003.944.799-55, e do
outro lado o INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO - CAMPUS AVANÇADO
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda, CNPJ/MF nº 10.784.782/0012-03, com sede na Linha Páscoa, Km
04, Lote 471, Zona Rural, no município de Guarantã do Norte/MT, aqui representado pelo
diretor geral do Instituto, Sr. Valdenor Santos Oliveira, brasileiro, casado, portador do RG
nº 10917004 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 905.029.141-49, residente e domiciliado na
rua 08 nº4501, Bairro; ZC01-003 Cidade: Matupá/MT, resolvem firmar o presente Termo
de Convênio, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica entre o Município de Guarantã do
Norte/MT e o Instituto Federal de Mato Grosso — Campus Avançado de Guarantã do
Norte/MT, tem como objeto a estruturação e viabilização do Centro de Vocação
Tecnológica - CVT, a fim de proceder com a execução de programas de desenvolvimento
rural, que realizar-se-á por meio de capacitação, assistência técnica, auxílio na redução de
custos com alimentação animal e processamento do produto final, possuindo como objetivo
central a geração de emprego e renda para atender a comunidade regional no tocante à
permanência do pequeno produtor rural no campo, bem como viabilizando a oportunidade,
qualificação e comercialização do produto para atender as demandas da agricultura familiar
e do agronegócio regional.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CENTRO DE VOCAÇÃO TECNOLÓGICA
O Centro de Vocação Tecnológica — CVT, será utilizado como meio para promover
a disseminação de tecnologia, bem como oferecer condições apropriadas para a criação
animal, abate e comercial do produto final, alimentando a região com produtores rurais
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capacitados, com produtos de qualidade inspecionados, a fim de estarem preparados os
desafios da agricultura familiar e do agronegócio em conformidade com a legislação
vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - PÚBLICO ALVO E POSSIBILIDADES DE
PARCERIAS
O CVT será aberto a comunidade acadêmica, comunidade civil, pequenos e médios
produtores.
CLÁUSULA QUARTA - GERENCIAMENTO FINANCEIRO DOS PROJETOS
O gerenciamento financeiro dos projetos a serem executados por meio deste termo
de convênio, será executado por meio da Fundação Uniselva, entidade de direito privado,
sem fins lucrativos, que atenderá à comunidade municipal de Guarantã do Norte e à
comunidade acadêmica do IFMT, como agente facilitador em todos os projetos do CVT que
demandem recursos financeiro, em razão da parceria celebrada entre o Instituto Federal de
Mato Grosso — IFMT e a Uniselva, conforme se observa no anexo I, deste termo de
convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O Presente Termo de Convênio de Cooperação Técnica visa a disseminação de
conhecimento, tecnologias e estrutura, pretende-se ter projeto contínuo com prazo de
vigência indefinido.
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE
A Prefeitura de Guarantã do Norte atenderá os interesses da comunidade municipal,
fomentando as ações do CVT na promoção do desenvolvimento tecnológico das
comunidades.
Para tanto, caberá a prefeitura de Guarantã do Norte/MT, participar ativamente nas
atividades do projeto através de representante do Município, devidamente designado por
este por meio de portaria e sem quaisquer direitos a benefício salarial complementar.
A este representante será atribuída a responsabilidade de acompanhamento, como
coordenador administrativo, fazendo parte da comissão e de decisões pertinentes ao
andamento do projeto.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO FEDERAL DE
MATO GROSSO
O IFMT atenderá os interesses da comunidade regional e da comunidade acadêmica
via CVT promovendo o estreitamento das relações entre estas duas comunidades,
propiciando à comunidade acadêmica meios para viabilizar atividades de ensino, pesquisa e
extensão e para a comunidade regional a entrega de serviços de assistência técnica e
produtos de qualidade.
Caberá ao IFMT indicar representante, por meio de nomeação interna via portaria.
A este representante será atribuída a responsabilidade de coordenação pedagógica e técnica,
fazendo parte da comissão e de decisões pertinentes ao andamento dos projetos.
CLÁUSULA OITAVA — ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES DO CVT E DOS
PROGRAMAS
I-DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO:
Será indicado pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, devendo possuir
experiência administrativa e desempenhará as seguintes funções:
a) Participar da equipe de avaliação dos Programas e projetos apresentados para
execução através do CVT;
b) Zelar pela manutenção das estruturas físicas e equipamentos;
e) Propor e apresentar, em acordo com a Coordenação Pedagógica e técnica,
projetos de execução de obras e aquisição de equipamentos, e mobília assim como a
aquisição de materiais de consumo para o funcionamento do CVT, em conformidade com o
plano de trabalho;
d) Participar da elaboração do plano de Trabalho.
Il - DO COORDENADOR PEDAGÓGICO E TÉCNICO:
Será indicado pelo Instituto Federal de Mato Grosso, devendo possuir experiência
pedagógica comprovada e desempenhará as seguintes funções:
a) Coordenar a equipe pedagógica na execução dos programas e projetos de
capacitação, ensino, pesquisa e extensão;
b) Dar suporte aos coordenadores de programas e projetos;
e) Participar da equipe de avaliação dos Programas e projetos apresentados para
execução através do CVT;
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d) Participar da contratação da equipe de apoio técnico, prestação de serviços e
selecionar juntamente a coordenação de programas e projetos a equipe de estagiários;
e) Zelar pela manutenção das estruturas físicas e equipamentos;
f) Propor e apresentar, em acordo com a Coordenação Administrativa, projetos de
execução de obras e aquisição de equipamentos, e mobília, assim como a aquisição de
materiais de consumo para o funcionamento do CVT, em conformidade com o plano de
trabalho;
&) Acompanhar junto à Fundação UNISELVA a execução do Plano de Trabalho e a
execução orçamentária dos recursos destinados ao Projeto;
h) Participar da elaboração do plano de Trabalho.
HI - COORDENADOR DE PROGRAMA E PROJETO:
Com formação técnica e/ou acadêmica comprovada na área de execução do
programa proposto e desempenhará as seguintes funções:
a) Coordenar todas as etapas da execução de projetos específicos vinculados ao
CVT tanto de ordem orçamentária como de ordem técnica:
b) Fomentar a disseminação das técnicas empregadas nos projetos específicos junto
à comunidade externa;
e) Divulgar as ações ligadas à pesquisa, ensino e extensão junto à sociedade civil e
comunidade acadêmica;
d) Descrever as etapas/fases/ marcos requeridos/ atividades que serão necessárias
para realização da pesquisa/serviço.
e) Fazer o planejamento utilizando a metodologia PDCA, alterando-a sempre que
for necessário.
IV- ESTAGIÁRIOS
Serão selecionados por meio de critérios estabelecidos em edital a ser realizado pelo
Instituto Federal de Mato Grosso, conforme se demonstrar a necessidade e interesse do
Instituto, a fim de proceder com o bom desenvolvimento dos projetos.
CLÁUSULA NONA — DAS ATIVIDADES ADICIONAIS
Em casos de produtos gerados pelos programas executados, o CVT fará a gestão,
como venda ou doação dos mesmos levando em consideração o princípio da
sustentabilidade e não desperdício de recursos públicos com retorno à sociedade.
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CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO
O presente termo poderá ser denunciado ou rescindido por acordo entre as partes a
qualquer tempo, respeitando as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo que
tenham vigido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PRESENTE TERMO
O presente termo poderá ser modificado mediante termo aditivo por mútuo acordo
entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, como competente para
dirimir quaisquer questões oriundas deste termo, que não puderem ser resolvidas pela via
administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, as partes firmam
O presente termo de Convênio, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma para um só efeito,
para produzir efeitos legais.
Guarantã do Norte/MT, xx de Junho de 2021.
Município rantã do Norte/MT Instituto Federal de Mato Grosso
Érico Stevan nçalves Valdenor Santos Oliveira
Prefeito Municipal Diretor Geral
Testemunhas:
1)
2)
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ns
E
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Guarantã do Norte/MT, 28 de Junho de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 037/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 037/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Tem o presente a finalidade de encaminhar a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº. 037/2021, que visa submeter
ao referendo dessa egrégia Casa de Lei, o Termo de Cooperação Técnica, celebrado
pelo Poder Executivo com o Instituto Federal de Mato Grosso — Campus Avançado de
Guarantã do Norte/MT, cujo termo segue em anexo.
O Termo de Cooperação Técnica tem como objetivo
a instalação e estruturação de espaço e viabilização de condições para execução de
programas de desenvolvimento rural, através da capacitação, assistência técnica, auxílio
na redução de custos com alimentação animal e processamento do produto final.
O objetivo central é a geração de emprego e renda
para atender a comunidade regional no tocante à permanência do pequeno produtor rural
no campo, oportunizando a qualificação e comercialização do produto para atender as
demandas da agricultura familiar e do agronegócio regional.
Assim sendo, o CVT tem o intuito de contribuir com
a permanência do produtor na zona rural através da geração de emprego e renda na
agricultura familiar, evitando o êxodo rural que consequentemente cria bolsões de
pobreza formado por cidadãos sem qualificação técnica, conforme observado ao longo
do processo histórico nacional das últimas décadas, uma vez que os agricultores
expropriados migram para as cidades e passam a sobreviver através de subempregos ou
empregos mal remunerados.
Portanto, o centro de vocação tecnológica (CVT)
osrú u estratégia pura promover a disseminação de tecnologia c ofcreecr condições
apropriadas para criação animal, abate e comercialização do produto final, alimentando
a região com produtores rurais capacitados, com produtos de qualidade e inspecionados.
Desta forma, buscando dar celeridade aos trabalhos
desta Administração apresentamos este Projeto de Lei para aprovação. antecipando
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nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando votos de estima
e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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14/05/2021 PORTARIA CONJUNTA Nº 51, DE 12 MAIO DE 2021 - PORTARIA CONJUNTA Nº 51, DE 12 MAIO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em; 14/05/2021 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 33
Órgão: Ministério da Educação /Secretaria de Educação Superior
PORTARIA CONJUNTA Nº 51, DE 12 MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE
PESQUISA E FORMAÇÃO CIENTÍFICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES no uso de
suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº
7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio e
Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso - Uniselva, CNPJ nº 04.845.150/0001-57, atuar
como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT,
conforme o Processo nº 23000.008739/2021-06.
Art, 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Secretário de Educação Superior
MARCELO MARCOS MORALES
Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada,
https:/Mww in.gov.br/eniweb/doul-poriaria-conjunta-n-51-de-12-maio-de-2021-319806737
”
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 1
ISSN 1677-7042 Nº 90, sexta-feira, 14 de maio de 2021
PORTARIA CONJUNTA Nº 46, DE 12 MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE PESQUISA E FORMAÇÃO CIENTÍFICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÕES no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7,423, de 31 de dezembro de 2010;
& da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art, 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, CNPJ nº 18.720.938/0001-41, atuar
como fundação de apoio à Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, conforme o
processo nº 23000.002350/2021-49,
Art. 29 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Secretário de Educação Superior
MARCELO MARCOS MORALES
Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações
PORTARIA CONJUNTA Nº 47, DE 12 MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE PESQUISA E FORMAÇÃO CIENTÍFICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÕES no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Apoio Universitário - FAU, CNPJ nº 21.238,738/0001-61, atuar como fundação
de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro -
IFTM, conforme o Processo nº 23000.032615/2020-52.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Secretário de Educação Superior
MARCELO MARCOS MORALES
Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações
PORTARIA CONJUNTA Nº 48, DE 12 MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE PESQUISA E FORMAÇÃO CIENTÍFICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÕES no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1594; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo períado de 01 (um) ano, para à
Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais - FUNCATE, CNPJ nº 51.619.104/0001-
10, atuar como fundação de apoio ao Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de
Desastres Naturais - CEMADEN, conforme a Processo nº 23000.005463/2021-04.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Secretário de Educação Superior
MARCELO MARCOS MORALES
Secretário de Pesquisa é Formação Clentífica da Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações
PORTARIA CONJUNTA Nº 49, DE 12 MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE PESQUISA E FORMAÇÃO CIENTÍFICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÕES no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
& da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para à
Fundação Médica do Rio Grande do Sul - FUNDMED, CNPJ nº 94.391.901/0001-03, atuar
como fundação de apoio à Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA,
conforme o Processo nº 23000.006081/2021-90.
Art, 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Secretário de Educação Superior
MARCELO MARCOS MORALES
Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações
PORTARIA CONJUNTA Nº 50, DE 12 MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE PESQUISA E FORMAÇÃO CIENTÍFICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÕES no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica recredenciada, pelo período de 05 (cinco) anas, a Fundação de
Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco - Fade/UFPE, CNPJ nº
11.735.586/0001-59, para atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de
Pernambuco - UFPE, conforme o Processo nº 23000.032573/2020-50.
Art, 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Secretário de Educação Superior
MARCELO MARCOS MORALES
Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações
PORTARIA CONJUNTA Nº 51, DE 12 MAIO DE 2021
É SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO, DE FESCUISA (E | MAÇÃO, SENTHCA, DO, MINS TÉRO, Dá HÉNCIA
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1394; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
& da Portaria Interministerial nº 194, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art de fica renovada a autorização, pelo período de OI (Um) ano, para a
Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso - Uniselva,
CNPJ nº 04,845.150/0001-57, atuar como fundação de apoio so Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnológia de Mato Grosso - IFMT, conforme o Processo nê
23000.006739/2021-06,
Art. 28 Esta Portaria entra em vigor. na data de sua publicação,
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Secretário de Educação Superior
MARCELO MARCOS MORALES
Secretário de Pesquisa e Formação Clentífica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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PORTARIA CONJUNTA Nº 52, DE 12 MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE PESQUISA E FORMAÇÃO CIENTÍFICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÕES no usa de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art, 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Luiz Englert
- FLE, CNPJ nº 92.971.845/0001-42, a atuar como fundação de apoio à Universidade
Federal do Pampa - UNIPAMPA, conforme o Processo nº 23000.031315/2020-56.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Secretário de Educação Superior
MARCELO MARCOS MORALES
Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações
PORTARIA CONJUNTA Nº 53, DE 12 MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE PESQUISA E FORMAÇÃO CIENTÍFICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÕES no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica recredenciada, pelo período de OS (cinco) anos, a Fundação Luiz
Englert - FLE, CNPJ nº 92.971.845/0001-42, para atuar como fundação de apoio à
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, conforme o Processo nº
23000.000955/2021-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
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MARCELO MARCOS MORALES
Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações
PORTARIA CONJUNTA Nº 54, DE 12 MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE PESQUISA E FORMAÇÃO CIENTÍFICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÕES no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art, 19 Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação Escola Politécnica da Bahia - FEP, CNPJ nº 15.255.367/0001-23, atuar como
fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA,
conforme o processo nº 23000.017341/2019-38.
Art, 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Secretário de Educação Superior
MARCELO MARCOS MORALES
Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações
PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 12 MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE PESQUISA E FORMAÇÃO CIENTÍFICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÕES no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art, 19 Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Escola
Politécnica da Bahia - FEP, CNPJ nº 15.255.367/0001-23, a atuar como fundação de apoio
à Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, conforme o Processo nº
23000.007221/2019-22.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Secretário de Educação Superior
MARCELO MARCOS MORALES
Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministário
da Ciência, Tecnologia e Inovações
PORTARIA CONJUNTA Nº 56, DE 12 MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE PESQUISA E FORMAÇÃO CIENTÍFICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÕES no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de marco de 2012, resolvem:
E Art. 1º Fica recredenciada, peio período de 05 (Cinco) anos, a Fundação de
Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte - FUNCERN,
CNP) nº 02.852.277/0001-78, para atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rlo Grande do Norte - IFRN, conforme o Processo nº
23000.024355/2020-41,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Secretário de Educação Superior
MARCELO MARCOS MORALES
Secretário de Pesquisa e Formação Clentífica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações
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