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materia nº 44/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá Outras Providências, destinado a Sec. Mun. Des. Econômico, Meio Ambiente e Turismo, Aquisição de veículo, Valor R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais).
native_id1102

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-07-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-07-14 Conferência Diretoria Legislativa
2021-07-14 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-20T08:58:55.880065-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO NºS/$ Lc
DATA a “4 09 / 21 , Estado de Mato Grosso
TT -—=MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
UM GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
Responsáv: GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Daniel Alves dos Santos Batista
Secretário o
Portaria pol ad PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044/2021
DE 13 DE JULHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2021, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 599,00
(Quinhentos e noventa e nove reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E
TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E
TURISMO
Projeto/Atividade: 10040 — Aquisição de veículos
09.001.20.122.0038.10040.4490
Aplicações Diretas R$ 599,00
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na fonte de Recursos Ordinários (300)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º,
Inciso 1 e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do
exercício financeiro de 2020, incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA
(2018/2021), LDO (2021) e: LOA (20921), para suprir as despesas instituídas na presente
Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de su:
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei Municipal nº. 044/2021
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 13 dias do mês de julho de 2021.
ÉRIC E GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 044/2021
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 13 de julho de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 044/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 599,00
(Quinhentos e noventa e nove reais), destinados à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
Com fundamento na Lei Municipal nº 2012/2021, de
22 de fevereiro, foi autorizada a aquisição de um veículo, zero quilômetro, no valor de
R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais), para atender todas as demandas que estão sob a
responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e
Turismo.
Como é do conhecimento de todos, em decorrência
da pandemia, os veículos novos tem registrado uma alta em seus preços.
Assim, nesse período entre a aprovação da Lei
Municipal nº 2012/2021 e a realização do procedimento licitatório para aquisição do
veículo, houve uma atualização de valores, sendo necessário o acréscimo de R$ 599,00
(quinhentos e noventa e nove reais); ao valor aprovado anteriormente.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRIC GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 044/2021
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