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materia nº 49/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências, destinado a Sec. Mun. de Assistência Social para o Programa Bolsa Família - Valor R$ 11.800,00 (Onze mil e oitocentos reais).
native_id1107

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-07-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-07-14 Conferência Diretoria Legislativa
2021-07-14 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-20T09:00:21.127311-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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“ "SRA MUNICIPAL DE
GU 27Ã DONORTE-MT
/ 4 / , Estado de Mato Grosso
Dara LL O +, 5)! MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
a GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Daniel Alves dos poi
» Secretário Gero tt PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 049/2021
Ortaria nº 043/2021 DE 13 DE JULHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício financeiro de 2021, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 11.800,00 (Onze
mil e oitocentos reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO DO BEM ESTAR SOCIAL
Projeto/Atividade: 10121 — Aquisição de Veículo para Programa Bolsa Família
08.001.08.244.0026.10121.4490
Aplicações Diretas R$ 11.800,00
Fonte: Anulação de dotação na fonte de Transferências de Recursos do FNAS — Fundo
Nacional de Assistência Social (0129000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64, anulação de dotação; incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA
(2018/2021), LDO (2021) e LOA (2021), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 13 dias do mts de julho de 2021,7
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 049/2021
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 13 de julho de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 049/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 049/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
11.800,00 (Onze mil e oitocentos reais), destinados a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
No ano de 2020 foi solicitado projeto de lei para
aquisição de veículo para o IGD-BF (Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa
Família). entretanto os recursos destinados não foram suficientes para aquisição do
veículo devido ao aumento na indústria automotiva.
A aquisição deste veículo é imprescindível para
uma atividade fundamental no SUAS: a busca ativa. Esse serviço consiste no
deslocamento das equipes para regiões isoladas ou áreas rurais para encontrar famílias
em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes ainda nem foram incluídas no
Cadastro Único e nos serviços socioassistenciais.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 049/2021
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