CG ARISA MUNICIPAL DE
GUARANTA DO NORTE-MT
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DATA:
Estado de Mato Grosso ;
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE ab n Loure
GABINETE DO PREFEITO 2017/2020 = Secretário Geral
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG —B. Jardim Vitória Portaria Nº 07020 47
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/18.
De 15 de fevereiro de 2018.
“ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 27 E À TABELA I
DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 257
DE 02 DE OUTUBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEL
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO. 1º- Fica alterado o caput do artigo-27 e a Tabela 1
go Anexo 1 - ISSQN Fixo - Código 65, da Lei Complementar nº, 257 de 02 de outubro
de 2017, conforme abaixo: !
“ARTIGO 27 - São imunes a impostos “e taxas
municipais,” sem prejuízo de outras imunidades relacionadas na Constituição Federal:
Io patrimônio, a renda ou os serviços da União, dos
Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios; ,
KI — templos de qualquer culto; j
Ni - o patrimônio, a renda ou serviços de partidos
políticos e de instituições de educação e de assistência social, observados os requisitos
estabelecidos nesta Lei Complementar e em Lei Complementar Nacional;
IV — papel destinado exclusivamente à impressão de
jornais, periódicos e livros.
Parágrafo Único - O disposto no inciso 1 deste artigo é
extensivo às autarquias criadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, tão somente no que se refere ao patrimônio, à renda ou aos serviços
vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.”
: “ANEXO H
ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Tabela 1
ISSQN Fixo”
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Estado de Mato Grosso a
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO 2017/2020
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
MOTO-TAXISTA 10
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. ;
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de 2018.
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Estado de Mato Grosso,
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO 2017/2020
Rua das Oliveiras, 135-- CPAG — B. Jardim Vitória -
Guarantã do Norte/MT, 15 de fevereiro de 2018.
MENSAGEM DO PLC nº 04/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 04/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores
Vereadores, temos a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº
04/2018 que tem como objetivo alterar o caput do artigo 27 da Lei Complementar nº.
257 de 02 de outubro de 2017 e a tabela 1 anexo II Alíquotas do Imposto Sobre Serviços
De Qualquer Natureza, tendo em vista, a necessidade de readequar a quantidade de
UPFG de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes, fazendo assim, justiça
tributária. -
No que tange à alteração do caput do' artigo 27,
busca-se estender a imunidade às entidades que cumprirem os requisitos legais
ampliando a imunidade não somente de impostos, mas também de taxas para aquelas
que cumprirem os requisitos legais já especificados em Lei.
As mudanças não acarretarão perda de receita,
tendo em vista, as alterações amplas que foram realizadas com aprovação do Novo
Código Tributário em outubro de 2017.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
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