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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C N.P J. nº 24,672.909/0001-54
INDICAÇÃO Nº. 082/2021
CAMARA MUNICIPAL D
GUARANTA DO NORTE - MT
proTacoLo naZ252 MM
DATA ZO Pv A
Autor Vereador: DAVID MARGUESYPVA.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O vereador que esta subscreve vem nos termos regimentais e ouvindo-se o Soberano Plenário requerer
seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, indicando a necessidade da seguinte iniciativa:
- CRIAÇÃO DO PROGRAMA “CALÇADA PARA TODOS” DE INCENTIVO A ACESSIBILIDADE
E PADRONIZAÇÃO, COM A CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS
CONFORME SUJESTÃO DE PROJETO EM ANEXO.
1
Diante da importância da presente indicação, conto com o apoio dos Nobres Vereadores.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT, 30 de julho de 2021.
JES SILVA
NEREADO AUTOR
Ne
Registrada a Indicação nº. 082/2021
Secretaria Geral
Es
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.1. nº 24.672.909/0001-54
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA
CALÇADA PARA TODOS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS."
Art. 1º — Fica instituído no Município de Guarantã do
Norte-MT o “Programa Calçada Para Todos” de incentivo a acessibilidade e padronização,
com a construção e revitalização de passeios públicos, com a finalidade de:
I— Propiciar acessibilidade com implantação e revitalização
de passeios públicos de modo que todos os pedestres possam transitar de forma segura e
autônoma, independentemente da existência de restrições ou deficiências;
II — Contribuir para o embelezamento da cidade;
HI — Incentivar o cumprimento da Lei Municipal nº
000/0000;
IV — Colaborar com a limpeza urbana e a higiene pública;
Art. 2º — O Município apresentará o programa através de
campanhas de conscientização e orientações técnicas e também desenvolverá os projetos
padrão de construção, adequação ou revitalização de passeios públicos com vista a
adequar-se à Lei de Acessibilidade e às demais leis municipais.
Art. 3º — A título de incentivo para o “Programa Calçada
Para Todos” e de incentivo à acessibilidade, com construção e revitalização de passeios
públicos, o Município fornecerá em regime de parceria:
I — serviços de terraplenagem para adequação do terreno,
alinhamento e nivelamento do meio fio;
Il — orientação técnica para definição de alinhamento e
nivelamento do terreno;
HI — sinalização de acesso para pessoas com deficiência;
IV — fornecimento de mão de obra para a realização da obra;
V — Corte do piso e plantio de árvores para passeios já
existentes, visando adequá-los ao padrões utilizados pelo Município.
(E
Ei
e
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Art. 4º — O Município elaborará projetos específicos para
cada localidade, dentro de um cronograma de prioridades a serem definidas pela Secretaria
Municipal de Obras do Município.
) Art. 5º — O confrontante será informado através de edital
sobre o projeto a ser executado em sua rua ou parte dela e deverá optar em realizar ele
próprio as adequações ou firmar parceria com o Município para que este auxilie na
construção, nos termos dispostos nesta lei.
Art. 6º — O confrontante que por decorrência de construção.
ampliação ou adequação de seu imóvel vier acarretar danos aos passeios públicos, onde já
houve as melhorias previstas nesta lei, deverá arcar com as despesas de recuperação do
mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Antes de intervir no passeio público
o proprietário confrontante deverá obrigatoriamente solicitar autorização e orientação da
Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Art. 7º - Os proprietários de imóveis que não estejam
atendendo ao disposto na Lei Municipal 000000 e que não aderir ao programa criado por
essa lei estão sujeitos às penalidades e obrigações já fixadas na Lei Municipal nº 000 de 00
de xxxxxxxxx de 0000
Art. 8º — Os recursos necessários à execução desta Lei
correrão por conta de dotações do orçamento do Município.
Art. 9º — O Poder Executivo poderá regulamentar a
implantação e execução do programa instituído por essa lei por meio de Decreto.
Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Guarantã do Norte-MT, 30 de Julho de 2021.
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