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materia nº 50/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaDispõe sobre a Criação do Programa "Cidade Empreendedora é cidade Titulada", e dá outras providencias."
native_id1119

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-08-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-08-12 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-25T14:10:44.144051-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 6 0 0
2021-08-17T08:19:48.059847-03:00 Baixado às Comissões Competentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 050/2021
DE 28 DE JULHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA “CIDADE EMPREENDEDORA É
CIDADE TITULADA”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica criado o Programa Municipal
“CIDADE EMPREENDEDORA É CIDADE TITULADA”, com vigência de 180
(cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta lei, podendo ser prorrogada
por igual período mediante decreto do Poder Executivo.
ARTIGO 2º - Ficam reduzidas durante o período de
validade desta lei em 90% (noventa por cento), as alíquotas estabelecidas no Artigo 3º
da Lei Municipal nº 2003/2020 para titulação dos imóveis a serem regularizados no
município de Guarantã do Norte/MT.
ARTIGO 3º - São contemplados na presente lei os
imóveis doados onerosamente pelo INCRA através do TERMO DE
DOAÇÃO/INCRA/SR!-13/G/Nº-01/2002, TERMO DE DOAÇÃO/INCRA/SR/-
13/G/Nº- 001/2004, os projetos de regularização fundiária dos bairros Treze de Maio
(Decreto nº 118/2019), Jardim Guaranorte (Decreto nº 012/2020), Jardim Castanheira
(Decreto nº 106/2020), Boa Esperança (Decreto 107/2020), Bairros Cristo Rei e Ouro
Verde (Decreto nº 108/2020) e demais imóveis com processo de regularização
devidamente aprovados na vigência desta lei.
ARTIGO 4º - Durante a vigência desta lei, caberá a
aplicação de anistia das multas aos projetos apresentados junto ao setor de engenharia
que objetivem a regularização de imóveis construídos em período anterior a 31 de
dezembro de 2016.
Projeto de Lei Municipal nº. 050/2021 SE página i dad
ágina 1 de
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 28 dias do mês de julho de 2021.
ÉRICO GONÇALVES
PREFEITOMUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 050/2021 .
, E Página 2 de 3
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 28 de julho de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 050/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 050/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
. O presente projeto de lei tem como objetivo principal
estimular a regularização de imóveis urbanos doados pelo Incra e também os projetos de
Regularização Fundiária que foram aprovados no âmbito da Lei Federal nº 13.465/2017.
São centenas de imóveis sem título de propriedade,
espalhados nos bairros Centro, Cidade Nova, Cotrel, Treze de Maio, Jardim Guaranorte,
Castanheira, Boa Esperança, entre outros.
A permanência dessa situação é altamente prejudicial
para o posseiro que não é o dono, prejudica a economia local, pois não gera negócios, não atraí
investimentos inclusive créditos e prejudica o banco cadastral imobiliário.
Nesse sentido, o programa “CIDADE
EMPREENDEDORA É CIDADE TITULADA” é de grande relevância social e econômica,
tendo em vista que gera um ambiente favorável para que a população possa receber seu título
definitivo de propriedade, abre espaço para geração de negócios, aquisição de crédito, estimula
várias cadeias de prestação de serviços, seja nos escritórios de engenharia, construtoras, lojas de
materiais de construção e consequentemente aumenta a arrecadação municipal de ICMS, ISS,
ITBI e outras taxas inerentes a essa cadeia produtiva.
Esse círculo virtuoso vem de encontro ao momento em
que o município atravessa, despontando como o principal destaque do extremo norte do estado.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis. reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO ST N GONÇALVES
PREFEITO ICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 050/2021
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