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ponata PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 056/2021
DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
“EDUCADOR CONECTADO” QUE PREVÊ A
DISPONIBILIZAÇÃO DE UM NOTEBOOK, AO
QUADRO DE DOCENTES, ARTICULADORES,
COORDENADORES, DIRETORES E
SECRETÁRIAS ESCOLARES, DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL, PARA PROMOVER A MELHORIA
DA QUALIDADE DE ENSINO, ESPECIALMENTE
NO PERÍODO DE PANDEMIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar
o programa “Educador Conectado” que busca promover a melhoria da qualidade das ações
educacionais através, da disponibilidade de um equipamento tecnológico Notebook.
ARTIGO 2º - O Programa “Educador Conectado” tem
por finalidade instrumentalizar as atividades educacionais, com a oferta de suporte pedagógico,
a fim de potencializar os processos de ensino e aprendizagem dos estudantes da Rede
Municipal.
ARTIGO 3º - A entrega do equipamento de que trata o
programa “Educador Conectado”, se estenderá para os seguintes profissionais:
I - Professor regente de turma;
II — Professor articulador;
III = Coordenador Pedagógico;
IV - Diretor;
V — Assessor de Educação.
ARTIGO 4º - A distribuição dos notebooks dar-se-á em
regime de comodato aos Educadores admitidos em caráter efetivo e temporário que se
encontram em atividade na rede pública municipal de ensino.
Projeto de Lei Municipal nº 056/2021 n& Página 1 de 3
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MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 5º - Os notebooks serão entregues aos
profissionais citados no Artigo 3º, cabendo-lhes, exclusivamente, os cuidados necessários para
manutenção e conservação do aparelho.
ARTIGO 6º - O Poder Executivo expedirá normas
complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 24 dias do mês de agosto de 2021.
ÉRICO STE GONÇALVES
PREFEITO-MUNICIPAL
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GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 24 de agosto de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 056/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 056/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim
de que seja submetido ao exame € deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei
que dispõe sobre o Programa “Educador Conectado”, o qual destina um aparelho Notebook para
os profissionais da Educação citados neste Projeto de Lei, os quais estão diretamente
relacionados as atividades de ensino/aprendizagem no município de Guarantã do Norte/MT.
As medidas a serem adotadas pelo Município, caso a
proposta encontre guarida nesta Egrégia Assembleia de Representação do Povo, são uma forma
de o Poder Público Municipal enfrentar os desafios gerados pela situação de afastamento
decorrente da pandemia do COVID 19 e assegurar aos profissionais e aos alunos a continuidade
do processo de ensino/aprendizagem, através da oferta de melhores condições para o efetivo
resguardo dos direitos humanos fundamentais das crianças e dos profissionais.
Neste sentido o Poder público contribuirá com mais uma
ação no intuito de minimizar os custos pedagógicos para o educador, colaborando assim para a
melhoria da qualidade do trabalho desenvolvido de forma remota neste período de Pandemia
pelo COVID 19.
Diante do exposto, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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