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materia nº 35/2018

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 35 / 2018
Date 2018-03-01
EmentaDispõe Sobre Abertura de Credito Adicional Especial, e da Outras Providencias - Secretaria Municipal da Cidade R$ 260.000,00
native_id114

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-05 Proposição arquivada U Proposição Aprovada e Arquivada.
2018-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto Já Votado, Lançando no Sistema.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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:» Estado de Mato Grosso,
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORT pr
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020.
; GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 = LAGE B. Jardim Vitória:
De 23 de fevereiro de 2018. paes “Ponta Nº 070/2017
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE ERÉDIRO
ADICIONAL - ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” epi
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município
de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício -
Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 268: 000,00. (duzentos e
sessenta mil reais), SU RAÇES a seguinte fubnica
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
Fonte Recurso: 300 — Ordinários |
Projeto/Atividade: 10040 — Aquisição de Veículos ; ;
12.001.04.123.0029.10040.449052 — Equipamentos e Material Permanente R$ 260.000,00
Fonte: Superávit Financeiro Ordinário
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso 1 e $ 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2017.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos
vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de 2018.
ÉRICO 5 GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Pápina 1 de 2
Projeto de Lei Municipal nº. 35/2018 :
Estado de Mato nado
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE.
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO,
Rua das Oliveiras, 1353 - CPAG - B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 23 de fevereiro de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 29/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 29/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional. especial. no valor de R$ 260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Cidades:
Este projeto de lei visa à aquisição de um ônibus, com
recursos ordinários, para atender às demandas de transporte da Fanfarra Municipal, da
população em geral, com transporte de grupos de pessoas pata eventos religiosos,
esportivos, excursões, passeios, entre outros.
O Município de Guarantá conta hoje com uma frota de
ônibus escolares, que atendem as necessidades do transporte escolar e de demandas
específicas da Secretaria de Educação, o que nos impeds de ceder transporte para
outros fins que não sejam os mencionados.
Importante: salientar, que essa aquisição, gera também
economia dos recursos aos cofres públicos, considerando e doje; em dia, O paso
realiza a locação de ônibus para atender às demandas.
Assim, ' buscando sender a grande demanda de
solicitações de empréstimos de ônibus que o Poder Executivo recebe dos mais diversos :
segmentos, encaminhamos este projeto para aprovação.
Diante disso, apresentamos “este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 35/2018 es

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