br-locleg corpus explorer

← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 59/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2021
Date 2021-09-02
Ementa"Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, e dá outras providencias." No valor de 23.401,00 (vinte e três mil, quatrocentos e um reais) destinados a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
native_id1142

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-09-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-09-02 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-09T09:45:06.094486-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTA DO NORTE - MT
PROTOCOLO Nº, qu L pol
DATA . = é u A RT , Estado de Mato Grosso
[Ss
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
secretário Geral
Portaria nº 043/2021 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 059/2021
DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício financeiro de 2021, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
23.401,00 (Vinte e três mil, quatrocentos e um reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E
TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E
TURISMO
Projeto/Atividade: 10040 — Aquisição de veículos
09.001.20.122.0038.10040.4490
Aplicações Diretas R$ 23.401,00
Fonte: Anulação de dotação na fonte de recursos ordinários (100)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º,
Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação; incluindo Ações dos
Programas instituídos no PPA (2018/2021), LDO (2021) e LOA (2021), para suprir as
despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei Municipal nº. 059/2021 Ag
Página 1 de 3
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 25 dias do mês de agosto de 2021.
ÉRICO STE GONÇALVES
PREFEITOMUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 059/2021 .
Página 2 de 3
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 25 de agosto de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 059/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 059/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 23 401,00 (Vinte e três
mil, quatrocentos e um reais), destinados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Meio Ambiente e Turismo procedeu com a aquisição de um veículo para
atender às demandas da sua secretaria, através do Pregão Eletrônico nº 046/2021.
No entanto, a empresa vencedora do certame
solicitou desistência, uma vez que não conseguiria entregar no prazo, ainda em
decorrência da pandemia, com a falta de insumos para produção.
Assim, para que a referida secretaria possa adquirir o
veículo através de um novo procedimento licitatório, o valor aprovado anteriormente já
não será suficiente, uma vez que os valores no mercado de veículos estão oscilando
muito, sendo necessário o valor solicitado neste projeto de lei.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO INICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 059/2021
Página 3 de 3
8 | = eee -"IoT——Binio To do

open original →