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materia nº 61/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2021
Date 2021-09-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder Termo de Colaboração/Convênio, para repasse de valores ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guarantã do Norte/MT - CONSEG, visando atender a Delegacia Municipal de Guarantã do Norte/MT, e dá outras providências".
native_id1153

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-09-17 Conferência Diretoria Legislativa
2021-09-16 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-22T09:43:35.824806-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT at di 1
PROTOCOLO AE dl
sa 29. , Estado de Mato Grosso
<< SRS MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
Sec Geral GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 043/2021 Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 061/2021
DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER TERMO DE
COLABORAÇÃO/CONVÊNIO, PARA
REPASSE DE VALORES AO CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT — CONSEG,
VISANDO ATENDER A DELEGACIA
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder o repasse no valor de R$ 10.335,00 (dez mil e
trezentos e trinta e cinco reais). destinado ao Conselho Comunitário de Segurança
Pública de Guarantã do Norte/MT — CONSEG (CNPJ Nº 28.803.190/0001-02) visando
a aquisição equipamentos para atender a Delegacia Municipal de Guarantã do
Norte/MT.
$ 1º — Os equipamentos a serem adquiridos serão 15
(quinze) “nobreaks ”.
$ 2º - Realizada a aquisição dos equipamentos
apresentado neste projeto, deverá o Conselho Comunitário de Segurança Pública de
Guarantã do Norte/MT — CONSEG disponibilizar os referidos equipamentos à
autoridade policial local encarregada de recebê-los.
& 3º - Não sendo possível a aquisição de quaisquer
dos equipamentos objeto deste projeto e/ou havendo sobra de quaisquer valores
referente ao repasse autorizado nesta lei, deverá o Conselho Comunitário de Segurança
Pública de Guarantã do Norte/MT — CONSEG realizar a devolução deste montante aos
cofres municipais, providenciando o recolhimento da competente guia de arrecadação.
&
Projeto de Lei Municipal nº. 061/2021
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GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
$ 4º - O Convênio de que trata o caput deste artigo
será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta
Lei.
ARTIGO 2º - O repasse dos recursos financeiros
destinados ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT - CONSEG que dispõe esta Lei ficam inclusos nas
Ações dos Programas instituídos no PPA, LDO e LOA, para suprir as despesas
instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Para atender as despesas de que trata
esta Lei. serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício
financeiro de 2021, vinculados à seguinte rubrica 02.001.02.181.0010.20003.3350 —
Subvenções Sociais.
ARTIGO 4º - Para os orçamentos futuros, fica sob a
responsabilidade do Gabinete Municipal a inclusão no PPA, LDO e LOA.
ARTIGO 5º - A entidade beneficente do repasse de
recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas que comprovem a boa
e real aplicação dos recursos recebidos a cada quadrimestre, a contar da liberação do
recurso.
Parágrafo Único - Caso haja inconsistência na
prestação de contas, com a sua consequente desaprovação, os valores mal empregados
deverão ser devolvidos ao Município de Guarantã do Norte/MT, sob pena de adoção das
providências cabíveis.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT. aos 10 dias do mês de setembro do ano de 2021.
ÉRICO JAN GONÇALVES
PREFEITO-MUNICIPAL
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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o :
03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro
Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu
Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula
de Identidade nº. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro
lado, o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT — CONSEG. regularmente inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02, com sede na Av. Guarantã,
nº. 1235. Bairro Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu
presidente, XXXXXX. brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº XXXX
XXX/XX. devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob O nº
XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o
que têm justo e acertado nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará ao CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT - CONSEG, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02), com sede na Av. Guarantã, nº. 1235, Bairro
Centro. Município de Guarantã do Norte/MT, o valor de R$ 10.335,00 (dez mil
trezentos e trinta e cinco reais) destinados ao Conselho Comunitário de Segurança
Pública de Guarantã do Norte/MT — CONSEG (CNPJ Nº 28.803.190/0001-02) visando
a aquisição de equipamentos necessários a Delegacia Municipal de Guarantã do
Norte/MT, para dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado nos termos da Lei
Municipalnº.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT — CONSEG regularmente inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02, com sede na Av. Guarantã,
nº. 1235, Bairro Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, compromete-se, através
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Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
de seu representante, a proceder com aquisição dos equipamentos para à Delegacia
Municipal de Guarantã do Norte/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ
DO NORTE/MT — CONSEG regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02, com sede na Av. Guarantã, nº. 1235, Bairro
Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida
fidelidade os termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo ao
Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, a fiscalização e
controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública,
mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado
em 4 (quatro) vias de igual teor forma que, após lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes.
Guarantã do Norte/MT, de de 2021.
ÉRIC N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
XXXXXXXXXXX
PRESIDENTE E ,
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTA
DO NORTE/MT - CONSEG
Testemunhas:
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Guarantã do Norte/MT, 10 de setembro de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 061/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 061/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para o repasse de valores ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de
Guarantã do Norte/MT — CONSESG, para que este realize a compra de equipamentos
necessários a Delegacia Municipal de Guarantã do Norte/MT.
Como é de conhecimento o município de Guarantã
do Norte vem cada vez mais se consolidando como polo econômico, demandando assim
diversos investimentos do setor público, notadamente no que tange à Segurança Pública.
Neste sentido, o Poder Executivo Municipal
destinará ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guarantã do Norte —
CONSEG, o valor global de R$ 10.335,00 (dez mil trezentos é trinta e cinco reais),
destinados para a aquisição de 15 (quinze) nobreaks para funcionamento Delegacia
Municipal de Guarantã do Norte/MT.
Esta ação, incontroversamente, melhorará a
segurança local e permitirá o desenvolvimento socioeconômico no Município de
Guarantã do Norte/MT.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO AN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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