br-locleg corpus explorer

← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 62/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2021
Date 2021-09-30
Ementa"Altera o Anexo I da Lei Municipal n°1647/2021 de 04/12/2017 que institui a Cobrança de Taxa de Serviços Sobre Atividades de Licenciamento e Fiscalização Ambiental no âmbito do Município de Guarantã do Norte/MT, e dá outras Providencias."
native_id1158

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-10-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-09-30 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-06T10:05:39.249541-03:00 Baixado às Comissões Competentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 12

CÂN
e"
NARA MUNICIPAL DE
;:A DO NORTE - MT
' Q 40,9!
O oM | o) | , Estado de Mato Grosso
eles le =>NTT/NICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
A Secreto Garoa
portaria P PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 062/2021
DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
“ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL
Nº 1647/2021 DE 04/12/2017 QUE INSTITUI A
COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS SOBRE
ATIVIDADES DE LICENCIAMENTO E
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterado o Anexo 1 da Lei
Municipal nº 1647/2021, de 04/ 12/2017, que institui a cobranças de taxa de serviços
sobre atividades de licenciamento e fiscalização ambiental no âmbito do município de
Guarantã do Norte/MT, conforme Anexo I desta Lei.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT. aos 15 dias do mês de setembro de 2021.
ÉRIC EXAN GONCALVES
PREFEIT UNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 062/2021
Página 1 de 4
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ANEXO I
VALOR BASE PARA CÁLCULO DAS TAXAS REFERENTES AO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Tabela 1: Valor cobrado por cada licença, em Unidade de Padrão Fiscal do Município de
Guarantã do Norte/MT
Porte do Potencial [ Valor em UPFG | Valor Taxa
Empreendimento | Poluidor | Licença Licença Licença
Prévia | Instalação | Operação
Micro Baixo 5 7 12 R$ 778,08
Médio 6 9 15 R$ 972,60
Alto 7 q 18 R$ 1.167,12 |
Pequeno Baixo 9 13 21 R$ 1.394,06
Médio E EE [24 R$ 1.621,00
Alto 13 17 27 R$ 1.847,94
Médio Baixo 17 42 JH | R$ 2.236,98
Médio 20 24 36 | R$ 2.593,60
Alto 23 27 40 | R$ 2.917,80
Grande Baixo 30 [34 [49 R$ 3.663,46
Médio 33 38 [55 R$ 4.084,92
Alto 36 42 61 | R$4.506,38
Especial Baixo 45 50 70 | R$ 5.349,30
Médio 50 [60 80 R$ 6.159,80
Alto 60 70 90 R$ 7.132,40
* A classificação de potencial poluidor/degradador da Tabela 1
constante na resolução CONSEMA 085
Tabela 2: Parâmetros para classificação do empreendimento
e/ou
corresponde à classificação
/2014, ou outra que vier à substituí-la.
atividade
Parâmetro de Avaliação
Porte do
rea total do Investimento total em Número de
empreendimento | empreendimento | UPFG Funcionários
Micro <ou=250 >= 1.000 <ou=3
Pequeno > 250 < ou = 500 >1.000<0u=3.000 | >3<ou=10
Médio > 500 < ou = 2.000 > 3.000 < ou = 10.000 10<ou=50 |
Grande > 2.000 < ou = 10.000 | > 10.000 < ou = 30.000 | 50 < ou = 100
Especial. > 10.000 > 30.000 > 100
ERICO S N GONÇALVES
PREFEITO NICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 062/2021
Página 2 de 4
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 15 de setembro de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 062/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 062/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder alteração no Anexo I da Lei Municipal nº 1647/2021 de
04/12/2017 que institui a cobrança de taxa de serviços sobre atividades de licenciamento
e fiscalização ambiental no âmbito do município de Guarantã do Norte/MT.
O licenciamento ambiental é um processo
administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o
licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e
atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de
poluição ou degradação ambiental.
O município de Guarantã do Norte/MT, desde
janeiro de 2021 está apto é descentralizado no quesito de emitir suas licenças e
fiscalização ambiental por meio da equipe técnica da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
As taxas de análise para o licenciamento ambiental
são calculadas através do seu potencial poluidor/degradador (baixo/médio/alto),
multiplicado pela Unidade Padrão Fiscal do município (UPFG R$ 32,42) obtendo o
valor, usa-se o fator de correção (f) para O ajuste do valor das taxas, conforme o porte da
empresa (MEI, ME, EPP, LTDA), obtendo assim, o valor final das Licenças
Ambientais.
Conforme análise dos dispositivos citados acima,
entende-se que os valores das taxas de licenciamento ambiental devem estar
proporcionais com o porte da empresa para que os pequenos empreendedores não
possam pagar taxas injustificadamente e absurdamente altas. E preciso corrigi-las
porque além de ser injustas, podem prejudicar a abertura, permanência e viabilidade de
muitas empresas no município.
Pensando nisto que a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, convocou reunião com os
representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente — CONDEMA no dia
Projeto de Lei Municipal nº. 062/2021
sd Página 3 de 4
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTAÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
27/08/2021 para tratar de assuntos ligados ao licenciamento ambiental e repassar esta
demanda aos conselheiros, os quais por votação por unanimidade, concordaram em
alterar a tabela de cobranças das taxas de licenciamento ambiental, ficando assim mais
baixas e consequentemente mais justas aos empreendedores que necessitam das licenças
ambientais (LP, LI, LO).
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 062/2021
Página 4 de 4
JauueIgueD OS Opezyeubia
JUDO ODNA OW VEdpvor SPvai Oo. SSIS “o ES UaND SG
“vo SbXB) Sp DBuossaod DD >J25AyD SN $ sponddo 594 =», “amo
penis 4 bas 2 Exssã a pEpatos Sven ty bass op
iSuxad > 0puDpbe “* Sopj2 op) DS PU
af) k “Spy jo
JO, O Vvaqun” coma sa 2 of I
DERDARE é) “> 9» wpyevoe
: OS je 3»; SX%S PP SUR co
“EV DFD Sopro rep 2 aa — Sojas y "e
3)»n db Ss Ted o DA ypiucs
Vs
yr Vdvaaa 4 “ACOU ot )
und o mglrsojas SISIEiE sua E
*
DK 2A VI O PP DP op
iá a“ 214 Na DA)
ssa] e PDD — + OPLA op tmojsay CEESAWOS 1 TC AIGA * Soviara |
E 151o stay? ) E aids -
É ? ” j ; ova O YE DR
e cen Cop OB sz ndD à DU au? ! ai 4
4 Cep PE RA À ; » E
N o Sr
1x . no wo E EE
PE) SU os 20) bu DJ UY — Cj c ok, AU a dd
Ha to BAV Bdjas aco
- Vo SNAD
RENA Es 0 ANDA tou DNA 29
E ve DAS AD MP pod oi be : V
CL ms, RC E RD A ! ;
us sol co 7 NANÃ) Las 2 AN A
/ A o" Cs) DANS) 3 S
N + Adr er 2.3 e '
ess DIS NaN Ca
, ' ' A e PA $ a em À ) . ZEN
Y , “DI id ted º
o Sente TA SUNS Nam 35 , Coxa derrdes e; che Vcs Peste
PROA Ave VN fem cu meados Achei Coe, tom & Ade ne Ache,
ds ado € Se ta Ode e a, peles veis aque tum Ur
CA des de Vecacemeato E icetota de evms euftso * as Rã
des Que clesgues Se SAM ora 4 amena! ko priranado, JO
, R ER e E É <izs clas €
qe ado. doando ad Uai CMOS ya Cxanaça Escetetala SS tam 4º
A“ lee es NÃO Cope ta S tegautadas cem OO metres + Catar
Que
E N E" E)
ato ass tr Ac Aecadeamends Ae tal Rio NOT at
q a
.s . ps ma. e e ( €
Cen pane Qecado Go qanado O Iicencis ntede! . Cum SUS (RAS der sea
quando CONQuada aq PDS ad CEPIEDO.. =
co Ãegamter
, , ' 14
qro aÃTS (A Etr Ne á
coNenteo quito Cquo. > cdosetiço.
QuCA nto ANEL quer st
Stena o TRES Nalomes
ao antiadar sq < CO SS netorets MeiS
a pescas exapeas Se Myalitecar che qdo “O ato costo das
Neca. Penatet ENA eve essa ei hei mesnisds ESOM mato.
“ -
CALÃO (e USO O CONSAAO A AS tina com. os IBlo Soa
penas As Sema | Goo cento ado OS Neaeres . Ter ANÃO comes
R E R a v es No é
Os corvos Ade LES cNeta Cao Malei. € toc. Pretas ode UA
TE ess Ele, Se CA SEO ese cÃCSSG
teia SE
tegatizem.
a mesma deNe Sec pets pasa ee mts econpesas Se
tor Gods com. Notação a qMera cao do eexeal da bei aca
a
SROPOSTA DE TABELA DE TAXAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE-
MT.
é Ê [a n 1 4 K , N n (o)
Tabela 01: Valor cobrado por cada licença em unidades padrão fiscal do munícpio de Guarantã do Norte
T Valor em ÚFPM
Valor Taxa
Pequeno
Itêdio
Eua — 291 80
| 3653 46
Digitalizado com CamScanner
GARÁ O
RELACIONANDO A CAPACIDADE EM Mº? DE CADA EMPRESA, ASSIM CADA EMPREENDIMENTO PA
EQUIVALENTE AO SEU TAMANHO DE ÁREA.
E
ade
Tabela 02: Parametros para Classificação do empreendimento e/ou ativid
Parametro de avaliação
Porte do Area total do
Nº de
empreendiment | empreendimento | Investimento Total ?
(mê) em UFPM Funiconários
<ou= 250 > = 1.000
o
>250<ou= 500 |> 1.000 < ou= 3.000
> 500 <ou= 2000 |> 3.000 < ou = 10.000)
» 2.000 <ou = 10.000 10.000 < ou = 30.000
" E Cy AR Esta
& persa fer apendo. qe os e oca de E em Seco o >
co pateto
copias cdeda als Sec caccmaneds Se (nedoune te
a as e R Sind &
a pes Nara «a Camas cle Nercacdoes + A Secos eta fala
estã tLrescendo -€ que AeNeTamoS fatec Sn Cam
plantas, Nasos em
Go Nos CGels de
Pan... Jpeea Guel OS € PESOS tolosve
Gena Seus Comicets ss Doncdds telales Soa Porca Syrtom. “€
a bes tas” ca
Loc Reasis
Com gate” «Ss Guiadas de Áreas LrOaNGS » vado mus
- & pese als que Sec& pa e teios clemais.
Fo Giledo, ob, O EE cula Cpu tt pede EE Soro, Edema
Uso des « Sério nie Polo torle Air teu. ares
cn;
ndo, do. A E Ea vM | uam Aopreletios q dias el ok 6.7,
Lorbefl imo SPO ir did ovo
Diaitalizado rom CamScanner
— cmi =
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG-— B. Jardim Vitória
LEI MUNICIPAL Nº 1647/2017
De 04 de dezembro de 2017.
“INSTITUI A COBRANÇA DE TAXA DE
SERVIÇOS SOBRE ATIVIDADES DE
LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTA DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO MEIO AMBIENTE E TURISMO, autorizada a cobrar pelos serviços de
análise, inspeção e vistoria, para fins de licenciamento, dos estabelecimentos e
atividades que utilizem recursos ambientais, observados os parâmetros definidos nesta
lei.
Parágrafo único: A arrecadação advinda dos serviços cobrados por esta lei
constituirá Receita do Fundo Municipal de Gestão e Proteção Ambiental - FMDMA,
que reverter-se-á em ações, programas, projetos, atividades e equipamentos necessários
à execução da Política Municipal do Meio Ambiente.
Art. 2º É sujeito passivo de recolhimento desta taxa todo aquele que exerça as
atividades constantes do Anexo único da Resolução CONSEMA nº 85/2014 ou outra
que sucedê-la.
Art. 3º A Taxa é devida por atividade licenciável pelo município no ato de
protocolo do devido processo administrativo de licenciamento ambiental municipal e
os seus valores são os fixados nesta lei, conforme o estabelecido no ANEXO 1.
Art. 4º Os prazos de validade de cada licença, juntamente com o limite máximo
de renovação de cada modalidade de licenças são aqueles dispostos na Lei Municipal
1609/2017 que dispõe sobre a política de gestão e proteção ambiental do município de
Guarantã do Norte-MT.
Página 1 de 5
Lei Municipal 1647/2017
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Art. 5º Fica isenta do pagamento de licenciamento ambiental a implantação de
obras públicas municipais e unidades de saúde da rede pública ou filantrópicas.
Art. 6º Fica assegurado o desconto de 30% (trinta por cento) sobre as taxas de
renovação de licença de operação dos empreendimentos que atenda, a pelo menos, um
dos itens abaixo:
a)
b)
e)
d)
e)
utilizem resíduos para reciclagem;
utilizem resíduos para geração de energia;
reaproveitem a água utilizada;
disponham de certificação por órgão credenciado em qualidade ambiental,
nos termos do regulamento;
implementem plano de gerenciamento de resíduos sólidos;
sejam de responsabilidade direta de Prefeituras, órgãos do Governo Estadual,
órgãos do Governo Federal, Organização não Governamental - ONG e
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP.
$ 1º Os descontos não serão cumulativos.
$ 2º A comprovação da existência dos itens de que trata O caput será feitas na
ocasião das vistorias.
$ 3º O empreendedor é responsável pela manutenção do item pelo qual recebeu
o benefício no decorrer do funcionamento de sua atividade. A constatação do não
funcionamento de qualquer dos itens pelo qual foi beneficiado ensejará emissão
compulsória de boleto com os valores referentes ao benefício sem prejuízo das sanções
penais e administrativas pelo fornecimento de informações não comprováveis.
Art. 7º Fica assegurado o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a taxa
de renovação de Licença Prévia - LP e de Licença de Instalação — LI quando o
requerimento de renovação for realizado no mínimo 120 (cento e vinte) dias antes do
vencimento da licença em vigor.
Art. 8º As empresas classificadas como Micro Empreendedor Individual (MEI)
terão desconto de 20% na primeira solicitação da LP, Lle LO.
Página 2 de 5
Lei Municipal 1647/2017 :
, Estado de Mato Grosso |
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Art. 9º As taxas de fiscalização ambiental serão definidas conforme o disposto
no ANEXO II desta lei.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos quatro dias do mês de
dezembro do ano de 2017.
ÉRICO SFEVRN GONÇALVES
PREFEITOMUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação
Institucional, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume,
data supra, cumpra-se.
NP 1553/2017
EUGÊNIO € E)
Secretário Mun?
Página 3 de 5
Lei Municipal 1647/2017
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ANEXO I
VALOR BASE PARA O CÁLCULO DAS TAXAS REFERENTES AO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Tabela 1: Valor cobrado por cada licença, em Unidades Padrão Fiscal do município de
Guarantã do Norte-MT.
POLUIDOR/DEGRADADOR
E CO CO E CO
CE ES E
* A classificação de potencial poluidor/degradados da Tabela 1 corresponde à
classificação constante na resolução CONSEMA 085/2014, ou outra que vier à
substituí-la.
Para os cálculos dos valores das licenças, conforme o porte serão utilizados os seguintes
fatores de correção (f):
Tabela 2: Fator de correção (f) para o ajuste do valor das taxas conforme o porte da
empresa.
O Valor Final da Licença (VF) será calculado pela seguinte fórmula:
FÓRMULA 1: VF=VLxf
ÉRICO STEV. NÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Página 4 de 5
Lei Municipal 1647/2017
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ANEXO II
VALOR BASE PARA O CÁLCULO DAS TAXAS REFERENTES À VISTORIA
TÉCNICA
O Cálculo da taxa de vistoria considerará a FÓRMULA 2:
FÓRMULA 2:
VT = ([10% UPFG x (Km rodados da sede da prefeitura até o empreendimento)] + (5
x UPFG)).
ÉRICO STEVAN GÔNÇALVES
PREFEITO ICIPAL
Página 5 de 5
Lei Municipal 1647/2017

open original →