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materia nº 37/2018

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 37 / 2018
Date 2018-03-01
EmentaDispõe Sobre Abertura de Credito Adicional Suplementar - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto - Departamento de Educação -R$ 400.000,00
native_id116

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-05 Proposição arquivada U Proposição Aprovada e Arquivada.
2018-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto Já Votado, Lançando no Sistema.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

GUAR
PROTOGSLO Nº
a “Estado de ato Grosso” j
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020.
GABINETE DO PREFEITO E o Portaria Nº 070/2017
Rua das Oliveiras, 135 = CPAG = B. Jardim Vitória
* PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº, ssshms
De 23 de fevereiro de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE. créprTO.
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ÉRICO | SIEVAN. GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL BE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES a LHE SÃO: CONFERIDAS EM
LEI
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEE: -
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Aúd do Município
de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício
Financeiro de 2018, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais) destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E idea
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR na Fonte Recurso de fd NSFERENCIA e
IMPOSTOS PARA EDUCA ção
Projsto/Arividade: 20027 — Manutenção e Encargos das Atividades do Ensino Fundamentel
04,001.12:361.0015.20027.31.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 200.000,00
Fonte: Anulação de Dotação Ê : ;
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR: na Fonte Recurso de: TRANSFERENCIA DE
IMPOSTOS:PARA EDUCAÇÃO
Projeto/ Atividade: 20027 — Manutenção e Encargos das Atividades do Ensino Fundamental
04.001.12.361:0015.20527,33:90.30 — Material de Consimo à E 8.100.000,00
Fonte: Anulação de Dotação.
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR na Fonte Recurso de TRANSFERENCIA DE
IMPOSTOS PARA EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 20027 — Manutenção e Encargos das Atividades do Ensine Fundamental
04.001.12.361,0015.20027.33.96:39 — Outros Serviços de Terceiros-Pessoa lurídica R$ 50.900,00
Fonte: Anulação de Dotação É
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Projeto de Lei Municipal nº. 37/2018
A RA MUN lira DE
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020 '
GABINETE DO PREFEITO |
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG B. Jardim Vitória
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR na “Fonte Recurso de TRANSFERENCIA DE
IMPOSTOS PARÁ EDUCAÇÃO Rn
Projeto/Atividade: 20028 -- Manutenção e Encargos Com Ensino Infantil ;
04.001.12.365.0015.20028.33.90.39 — Qutros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte: Anulação de Dotação E
ARTIGO 2º - Para-dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, noiso Le $
2º, da Lei Federal nº 4,320/64, anulação de dotação, incluindo as Ações dos Programas
instituídos no PPA (2018/2021), LDO (2018) e LOA (2018) pata suprir as despesas
instituídas na presente lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de 2018.
ÉRICO A. GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 37/2018
Estado de Mato Grosso. ;
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 133 = CPAG = B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 23 de fevereiro de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 037/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 037/2018
SENHOR PRESIDENTE, :
SENHORES (AS) VEREADORES (AS), .
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa para
proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, provenientes de
Transferência de Impostos para Educação.
As mencionadas rúbricas orçamentárias vislumbradas no texto
legal arcarão com as despesas da Secretaria Municipal de Educação Cultura é Desporto, no que
tarige a materiais de consumo, vencimentos & vantagens fixas-pessoal civil, outros serviços de
terceiros pessoa jurídica semelhante ao Projeto de Lei Municipal nº. 036/2018, apresentado a
esta Casa de Leis. é E
O Projeto de Lei fundamenta-se conforme 6 dispositivo legal
do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Neste sentido se faz necessária a reprogramação, uma vez que
revista a programação orçamentária para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, foi identificada a premente necessidade de providenciar um reforço orçamentário para
à adequada execução das políticas públicas planejadas para o atendimento- do ensino
fundamental, bem como do ensino infantil, fazendo frente à demanda efetiva apresentada para o
ano letivo de 2018.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO AN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 37/2018

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