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materia nº 39/2018

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 39 / 2018
Date 2018-03-01
EmentaDispõe Sobre Credito Adicional Especial - Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde- R$ 436.143,28
native_id117

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-05 Proposição arquivada U Proposição Aprovada e Arquivada.
2018-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto Já Votado, Lançando no Sistema.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

PROi DOE 2
- Estado de Mato Grosso E DAIZ A
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE-
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020. AE Né
GABINETE DO PREFEITO Se
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG = B. Jardim Vitória o iriária Nº 070/2017
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. aa aoia :
De 01 de março de 208.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE. cinto
ADICIONAL ESPECIAL; E DÁ | OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” a
ÉRICO | STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE : SÃO CONFERIDAS EM
LEL
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: :
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município
de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício
Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 436.143,28 (quatrocentos e
trinta e seis mil cento e quarenta e três reais e vinte e oito Rena vaio destinados a seguinte
rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Fonte Recurso de Transferências de Impostos para a Saúde
Projeto/Atividade: 10056 — Construção e Reforma de Unidade Básica de Saúde
Rubrica: 05.001,10.301.0022.10049.449051 ]
Obras e Instalações -— R$ 336.143,28
Fonte: Superávit financeiro do Recursos de Transferência de Impostos para saúde ;
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Fonte Recurso de-Transferências do SUS Federai
Projeto/Atividade: 10056 — Construção e Reforma de Unidade Básica de Saúde
Rubrica; 05,001.10.301.0022.10049.449051 : +
Obras e Instalações R$ 100.009,00
Fonte: Anulação de dotação na fonte de Transferências do SUS Federal à
ARTIGO ?º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso HI e
Inciso 1 8 2º da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais e os provenientes de superávit
financeiro do exercício financeiro de 2017 dos Recursos de Transferências de Impostos
para Saúde, incluindo a Ação dos Programas instituídos no PPA (2018/2021), LDO
(2018) e LOA (2018) para suprir as despesas instituídas na presente lei.
ARTIGO 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
: Página l de3 .
Projeto de Lei Municipal nº. 39/2018 -
Estado dé Mato Grosso
- MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 = CPAG — B. Jardim Vitória.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, ao primeiro dia do mês de masa do ano de 2018.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 39/2018
Estado de Mato Grosso. :
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO j
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG = B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 01 de março-de 2018,
- MENSAGEM DO E nº 039/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 039/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
A abertura do crédito adicional especial no valor de R$
436.143,28 (Quatrocentos e trinta e seis mil cento e quarenta e três reais e vinte e
oito centavos) será destinada a Secretaria Municipal de Saúde,
Estes Recursos são advindos de Recursos Federais e de
Transferências de Impostos para Saúde e serão destinados a conclusão das obras da
Unidade Básica de Saúde do Bairro Jardim Vitória e da Unidade Básica de Saúde do
Bairro Araguaia.
Insta salientar que, o: Projeto de Lei ora apresentado
contribuirá na melhoria das prestações de serviços públicos de saúde à serem realizados
à população do município de Guarantã do Norte. É o
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO E GONCALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº, 39/2018

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