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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO N L,
Estado de Mato Grosso
/ SJ MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
) GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
E—
Daniel Alves dos Somos Batista
Secretário Geral PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 066/2021
Portaria nº 043/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2021, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 16.000,00
(Dezesseis mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 20141 — Apoio as Atividades do Conselho Municipal de Educação
04.001.12.122.0015.20141.3390
Aplicações Diretas R$ 16.000,00
Fonte: Anulação de dotação na fonte de Recursos Próprios da Educação
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64, anulação de dotação; incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA
(2018/2021), LDO (2021) e LOA (2021), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 14 dias do mês de outubro de 2021.
ÉRICO STE GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 066/2021
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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 14 de outubro de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 066/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 066/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
16.000,00 (Dezesseis mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto.
Os recursos do referido projeto serão destinados para
a manutenção do Conselho Municipal de Educação de Guarantã do Norte/MT
(CME/GTA), no intuito de custear as ações deliberativa, fiscalizadora, consultiva,
propositiva, mobilizadora, de controle social e de assessoramento aos demais órgãos e
instituições ensino, com vistas a formulação e planejamento das políticas educacionais.
Ressaltando que o conselho é um órgão colegiado,
de natureza participativa e representativa da comunidade na gestão da educação do
município.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação. antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 066/2021
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