CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÁ DO NORTE - MT
PROTOCOLO NEI, RU, / Estado de Mato Grosso
= a dE. ( MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
h GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
Sra gontos Batisto GABINETE DO PREFEITO
sue a yaltua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 074/2021
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
“CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA
DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA,
NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA
AOS POLICIAIS MILITARES E POLICIAIS CIVIS
QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL
DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO
POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica criada verba indenizatória para
desempenho de atividade delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga aos
integrantes da Polícia Militar e da Polícia Judiciária Civil que, de forma voluntária, exercerem
atividade de segurança delegada ao Município de Guarantã do Norte/MT, nos moldes do Termo
de Cooperação celebrado com o Estado de Mato Grosso.
$ 1º - A verba indenizatória para desempenho da
atividade delegada de que trata o caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas de
alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e,
ainda, gastos necessários à manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel
cumprimento da atividade em questão.
$ 2º - O pagamento da verba indenizatória para
desempenho de atividade delegada ocorrerá na forma e valores abaixo:
I - aos Cabos e Soldados Militares e aos Investigadores
de Polícia: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da maior remuneração da graduação
de Soldado, por hora trabalhada, limitado a 06 (seis) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês;
II - aos Subtenentes e Sargento e aos Escrivães de
Polícia: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da maior remuneração da graduação de
Terceiro Sargento, limitado a 06 (seis) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês;
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HI - aos Oficiais Militares e Delegados de Polícia, 0,75%
(zero vírgula setenta e cinco por cento) da maior remuneração do posto de Segundo Tenente,
limitado a 06 (seis) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês;
83º - A verba indenizatória deverá ser paga diretamente
ao policial militar, e policial civil em conta corrente individual indicada para tal fim.
$ 4º - Os valores estabelecidos no $ 2º deste artigo serão
corrigidos, anualmente, de acordo com o percentual correspondente à revisão geral anual
conferida à remuneração dos servidores públicos.
ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Fica modificado o atual Plano Plurianual
(PPA — 2018/2021) nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no Art.
1º desta Lei.
ARTIGO 4º - Ficam alteradas as diretrizes
Orçamentárias — LDO do exercício de 2019, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente,
conforme descrito no Art. 1º desta Lei.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 10 dias do mês de novembro de 2021.
ÉRICORTE GONÇALVES
PREF UNICIPAL
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ANEXO ÚNICO
"TERMO DE COOPERAÇÃO QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTEMT E O
ESTADO DE MATO GROSSO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO
DE MATO GROSSO, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.”
Ao quarto dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, o MUNICÍPIO DE
GUARANTA DO NORTE/MT, doravante denominado COOPERANTE, com sede na Rua
das Oliveiras, 135, CPAG, Bairro Jardim Oliveira, inscrita no CNPJ sob nº 03.239.019/0001-83,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Érico Stevan Gonçalves, brasileiro,
casado, RG nº 58003417 — SSP/PR, CPF nº 003.944.799-55, residente na Rua das Oliveiras,
135, CPAG, Bairro Jardim Oliveira, Guarantã do Norte, Mato Grosso, e o ESTADO DE
MATO GROSSO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.415/0018-92, Centro
Político Administrativo, Bloco B, 2º andar, Cuiabá — Mato Grosso, doravante denominado
COOPERADO, neste ato representado pelo Secretário Estadual de Segurança Pública, Carlos
George de Carvalho Davim, RG nº 0746670-6- SSP/MT e CPF 200.320.644-20, resolvem por
mútuo acordo celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, em conformidade com a Lei
8.666/93, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº XXX/2021 de 00/00/202,
bem como as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objetivo o consentimento, pelo Cooperado, na atuação, em horário de
folga e em caráter voluntário, de policiais militares, fardados (PMMT), armados (PMMT) e
munidos de equipamento de proteção individual, para a conjunção de esforços com o
COOPERANTE, na fiscalização do comércio ilegal ou irregular, combate à depredação do
patrimônio público municipal, apoio à fiscalização ambiental, de trânsito e de licenças em geral
emitidas pela Prefeitura, rondas escolares, além de combate a outras atividades inerentes ao
município, as quais são desfavoráveis ao seu desenvolvimento econômico e social, em locais a
serem especificados em Plano de Trabalho, como previsto em Lei Municipal.
PARAGRAFO ÚNICO - Para fins desta cooperação, a participação do militar dar-se-á nos
termos a serem definidos em Plano de Trabalho. previamente ajustado.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PLANO DE TRABALHO
Para consecução do objeto deste Termo, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano
de Trabalho a ser ajustado e firmado entre a COOPERANTE e a COOPERADA no prazo de 30
(trinta) dias, contados da assinatura deste Termo, que, assim, integrará o presente Termo de
Cooperação.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Excepcionalmente, o Plano de Trabalho poderá ser alterado com a
seguinte justificativa, antes do término do período de vigência, mediante termo aditivo, sendo
vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA — DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS E FINANCEIROS
Para a execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação não haverá repasse de
recursos entre as partes, devendo o município depositar, na conta corrente indicada por cada
agente da SESP, indenização correspondente às despesas estimadas para o desempenho das
atividades desenvolvidas por ele na execução do Plano de Trabalho, objeto deste Termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos financeiros necessários à execução do presente
Termo de Cooperação onerarão a dotação orçamentária do COOPERADO, em conformidade
com Lei Orçamentária Anual do Município, conforme descrição abaixo:
GABINETE MUNICIPAL
GABINETE MUNICIPAL
Projeto/Atividade: 20003 — Garantia das Relações Políticas e Administrativas do Prefeito
02.001.02.181.0010.20003.3390
Aplicações Diretas
Fonte: Recursos Ordinários
PARÁGRAFO SEGUNDO - Haverá previsão de recursos nas Leis Orçamentárias Anuais para
esta finalidade, durante a vigência deste Termo de cooperação Técnica
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES
I- As partes comprometem-se a:
a) Estabelecer os critérios necessários ao estabelecimento do presente ajuste, mediante Plano de
Trabalho, a ser elaborado conforme disposto na Cláusula Segunda, visando facilitar a
implantação do objeto referenciado, garantindo a operacionalização no padrão e qualidade
adotados tanto pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, quanto pelo Município, o que for
mais restritivo;
b) Manter permanentemente uma Comissão Paritária de Controle e Fiscalização do objeto
referenciado, composta por integrantes da PMMT, e da Prefeitura Municipal de Guarantã do
Norte/MT, com responsabilidade pelo acompanhamento da execução nos níveis acordados e,
primordialmente, pela solução de problemas não previstos;
c) Estabelecer as diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e promover assessoria mútua
nos assuntos que houver necessidade. inclusive quanto ao treinamento do pessoal empregado no
objeto pactuado;
d) Propor a reformulação do Plano de Trabalho previsto no Parágrafo Único da Cláusula
Segunda, desde que não implique mudança do objeto desta cooperação;
e) Atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as medidas que se
mostrarem pertinentes frente a eventuais irregularidades constatadas;
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f) Cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e operacionalização
das ações relacionadas ao objeto desta cooperação, bem como proceder à uniformização dos
procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e competências constitucionais e legais dos
órgãos envolvidos.
IH —-O COOPERANTE, compromete-se a:
a) Acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento da atividade contida no
Plano de Trabalho;
b) Fornecer as informações necessárias para a instalação e operacionalização da atividade;
c) Permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que porventura sejam
necessários;
d) Permitir o uso de imóveis de domínio da COOPERANTE para uso das instalações destinadas
a prestar o suporte operacional aos policiais, sem prejuízo da edição dos respectivos decretos e
da formalização dos termos de permissão de uso;
e) Apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença permanente da fiscalização
policial, ficando a cargo do respectivo órgão da SESP/MT responsável pela prevenção, avaliar
tecnicamente o pedido e a efetivação da presença militar no local indicado;
f) Disponibilizar viaturas e suas respectivas manutenções, fornecer o combustível e quaisquer
outros dispêndios relacionados à operacionalização do objeto.
HI - A COOPERADA compromete-se a:
a) Consentir que os policiais militares, com os respectivos equipamentos operacionais (armas,
munições, fardamento, coletes balísticos entre outros necessários ao desenvolvimento das
atividades aqui pactuadas), em seus períodos de folga, a executar as atividades previstas no
Plano de Trabalho;
b) Autorizar o emprego e a utilização de suporte administrativo e operacional da PMMT,
necessários ao funcionamento desta cooperação.
c) Disponibilizar o acesso ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública — CIOSP
para comunicação de emergências e imediatas providências para atendimento de ocorrências de
segurança pública, prestação de socorro às vítimas e outras que gerem a necessidade de apoio ao
profissional de segurança pública;
d) Coordenar as ações necessárias para efetivação da presente cooperação, com participação
direta e efetiva da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT nas tratativas que forem
desencadeadas para a implementação do objeto da cooperação nos locais onde será executado;
e) Selecionar e treinar os policiais militares que, voluntariamente, tenham manifestado interesse
em participar do objeto deste Termo de Cooperação;
f) Elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a execução desta
cooperação;
8) Criar procedimentos para informações à Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT. de
ocorrências que poderão causar repercussão, bem como promover a interação com seus
integrantes visando à conjugação de esforços para o aprimoramento desta cooperação;
h) Garantir a continuidade da prestação de serviço, salvo em situações excepcionais de grave
perturbação da ordem pública;
i) Dar transparência através da página na internet do quadro de policiais militares alocados no
município de Guarantã do Norte/MT, para cumprimento deste Termo.
Projeto de Lei Municipal nº. 074/2021 My
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CLÁUSULA QUINTA — DA INDENIZAÇÃO
A indenização aos agentes de segurança pública, pelo desempenho das atividades no
cumprimento deste Termo de Cooperação, será feita diretamente pelo Município de Guarantã do
Norte/MT, na forma e valores previstos em lei municipal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para viabilizar o pagamento a que se refere esta Cláusula, o
COOPERANTE encaminhará à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, planilhas com o
número de horas despendidas pelos militares no exclusivo desempenho das atividades
compreendidas no Plano de Trabalho, bem como o montante total de acordo com os valores
fixados em lei municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As indenizações a serem realizados aos agentes de segurança em
decorrência deste Termo não serão considerados, em nenhuma hipótese, como remuneração.
CLÁUSULA SEXTA —- DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurado ao COOPERANTE, a autoridade normativa e o exercício da fiscalização e do
controle da execução deste Termo de Cooperação respeitadas as normas operacionais dos
órgãos de segurança pública do COOPERADO.
I- Para efeito de acompanhamento da execução do presente acordo os partícipes terão os
seguintes representantes, em Comissão Paritária:
a) do COOPERADO: dois policiais militares indicados pelo Comandante do Comando
Regional;
b) do COOPERANTE: dois servidores indicados pelo Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT;
c) do Conselho Municipal de Segurança Pública: dois membros indicados pelo conselho;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Presidência da Comissão Paritária caberá ao servidor
municipal assim designado pelo prefeito, que terá voto qualificado nas deliberações colegiadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A não indicação de um representante por quaisquer das
instituições, conforme previsto no caput desta Cláusula, não prejudicará as atividades de
controle e fiscalização, desde que haja pelo menos quatro membros assim distribuídos: dois do
COOPERANTE e dois do COOPERADO.
Il- A Comissão Paritária referida no inciso anterior incumbirá:
a) Propor alterações no Plano de Trabalho que integra a presente cooperação;
b) Acompanhar a execução do objeto pactuado: o
c) Propor sugestões para melhoria das atividades executadas em decorrência deste Termo de
Cooperação.
d) Conferir o emprego de pessoal disponibilizado pelo COOPERANTE, atestando o número de
horas despendidas por cada agente estadual de segurança no exclusivo exercício da atividade
decorrente deste Termo, bem como os valores a serem pagos a cada agente de segurança pública
estadual;
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e) Propor as adequações que se fizerem necessárias;
f) Zelar pelo cumprimento das metas descritas no Plano de Trabalho, a serem monitoradas
mensal e semestralmente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste Termo de Cooperação será,
obrigatoriamente, destacada a participação do COOPERANTE, observando o disposto no
Parágrafo Primeiro do art. 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente termo será rescindido nos seguintes casos:
I- Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
IH - Comprometimento de despesas em desacordo com Plano de Trabalho;
HI - Não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas;
IV - Por rescisão amigável.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para que não exista solução de continuidade no cumprimento do
Plano de Trabalho, que é de interesse público, a rescisão, nos casos mencionados nesta cláusula,
deverá ser precedida de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelo descumprimento de quaisquer das
obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal, por fato
administrativo que o torne formal materialmente inexequível ou a qualquer tempo, com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE
O presente Termo deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial, nos ter acordados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
A eficácia da cooperação e de seus aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato
no Diário Oficial do Estado, que será providenciado pelo COOPERANTE no prazo de 20
(vinte) dias, conforme o art. 12 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº
01/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O COOPERADO deverá apresentar Relatório de Conclusão do Objeto no prazo de até 30
(trinta) dias do término da vigência, conforme estabelece o art. 17 e o art. 19, Inciso I da
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo do presente Termo de Cooperação é de 03 (três) anos, a contar da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante Termo Aditivo, desde que
devidamente justificada e solicitada antes do término da vigência.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As dúvidas que eventualmente surgirem na execução da presente cooperação, assim como as
divergências e casos omissos, serão dirimidas pela Comissão Paritária de Controle estabelecida
na forma da Cláusula Sexta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte- MT com renúncia de qualquer outro por
mais privilegiado que seja para dirimir toda e qualquer dúvida da execução deste Termo de
Cooperação.
Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de
Guarantã do Norte - MT, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado.
E assim, por estarem justes e acordes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor,
junto com duas testemunhas.
Guarantã do Norte/MT, 10 de novembro de 2021.
Município de Guarantã do Norte Secretaria de Estado de Segurança Pública
Érico Stevan Gonçalves Carlos George de Carvalho Davim
COOPERANTE COOPERADO
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF Nº CPF Nº
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Guarantã do Norte/MT, 08 de novembro de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 074/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 074/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva criar verba
indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser
paga aos policiais militares e policiais civis que exercerem atividade municipal delegada
pelo estado de mato grosso por meio de termo de cooperação celebrado com o
município de Guarantã do Norte/MT.
Atividade Delegada é uma parceria entre instituições
da Secretaria de Segurança Pública (SESP), com a Polícia Militar, com o Poder
Executivo Municipal para efetivação de jornada extraordinária prevista em lei,
buscando mitigar os problemas de efetivo dessas instituições.
Com este projeto o município de Guarantã do Norte
poderá ter as rondas intensificadas nos espaços públicos, garantindo maior segurança às
pessoas, maior controle do trânsito, evitando assim práticas ilegais e acidentes.
O Projeto Escola Segura também será um dos
grandes beneficiados pela ativação deste projeto, considerando a possibilidade de outros
policiais trabalharem em seu horário de folga, haverá uma melhoria na qualidade do
projeto e até mesmo a ampliação em outras escolas.
Segue, em anexo, projeto detalhado, apresentado
pela Polícia Militar a respeito da Atividade Delegada.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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1. NOME DO PROJETO
ATIVIDADE DELEGADA.
2. ÁREA DE ATUAÇÃO
Criminal, ambiental, trânsito, e social.
3. DETALHAMENTO
A Polícia Militar conta com uma Unidade Policial Militar (UPM) instalada
no município de Guarantã do Norte, a 132 Companhia Independente de Polícia
Militar (132 CIPM). Esta UPM conta com 03 (três) viaturas caracterizadas
(adesivadas) e 22 (vinte dois) policiais militares. Além do policiamento ostensivo,
visando a preservação da ordem pública, também são realizadas a fiscalização e
atendimento de ocorrências de trânsito, e projetos sociais, como o Projeto
Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) e Escola Segura.
Com uma média de 15% do efetivo em gozo de férias ou Licença Prêmio, ou
Licença para Tratamento de Saúde, isso permite que a 132 CIPM rode, via de
regra, com uma ou duas viaturas por dia.
A atividade fim da Polícia Militar, conforme art. 144, 8 5º, da Constituição
Federal de 1988, é a "polícia ostensiva e a preservação da ordem pública". Essa
atividade está intimamente ligada e limitada ao efetivo operacional da Polícia
Militar, bem como ao preparo do policial militar, já que ele estará interagindo
diretamente com a população durante suas rondas, fiscalizações e atendimento
13a Companhia Independente de Polícia Militar
R. Inharé, nº 1.115, Centro, - Guarantã do Norte/MT, CEP 78520-000
Fone: (066) 3552-1190
home page: www.pm.mt.gov.br email ciaquarantaOpm.mt.gov.br
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POLICIA MILITAR
de ocorrências. Diante disso, há que se buscar soluções para o problema do
efetivo afim de buscar a melhoria do serviço prestado pela PM.
A Lei Complementar nº 555, de 29 de Dezembro de 2014, definiu, entre
outras coisas, a jornada de trabalho da Polícia Militar. Em seu art. 84 ela
estabelece que "o militar estadual somente poderá ser convocado em seu horário
de folga para reforço do serviço policial ou bombeiro militar, mediante jornada
de trabalho extraordinária, onde fará jus ao recebimento de uma retribuição
financeira." Já no art. 140, é definido como será essa retribuição financeira:
"Art. 140 O valor da retribuição pecuniária prevista no artigo
anterior será paga por cada hora trabalhada ao militar estadual
nos seguintes termos:
I- para Cabos e Soldados, 0,75% (zero virgula setenta e cinco
por cento) da maior remuneração da graduação de Soldado;
II - para Subtenentes e Sargento, 0,75% (zero vírgula setenta e
circo por cento) da maior remuneração da graduação de Terceiro
Sargento;
II - para Oficiais, 0,75% (zero vírgula setenta e circo por
cento)da maior remuneração do posto de Segundo Tenente.
Parágrafo único O militar estadual convocado para desempenho
de jornada de serviço extraordinária não poderá executar carga
horária diária inferior a 04 (quatro) e superior a 06 (seis) horas,
nem tão pouco executar carga horária mensal superior a 50
(cinquenta) horas."
A atividade delegada é uma parceria entre instituições da Secretaria de
Segurança Pública (SESP), como a Polícia Militar, com o Poder Executivo
Municipal para efetivação da jornada extraordinária prevista em lei, buscando
13a Companhia Independente de Polícia Militar
R. Inharé, nº 1.115, Centro, - Guarantã do Norte/MT, CEP 78520-000
Fone: (066) 3552-1190
home page: www.pm.mt.gov.br email ciaguarantaOpm.mt.gov.br
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POLICIA MILITAR
mitigar os problemas de efetivo que dessas instituições. Várias cidades do Estado
de Mato Grosso já implementaram ou implementam esta parceria. Dentre as que
ainda a implementam, a mais conhecida talvez seja na cidade de Cuiabá, onde
foi criada a Secretaria Municipal de Segurança Pública, responsável por planejar
e coordenar as ações em parceria com a Polícia Militar.
Conforme & 6º, do art. 144 da CF/88, a Polícia Militar está subordinada
ao Governador do Estado. Assim, cabe a ele a última palavra acerca da disposição
e aparelhamento da PM em todos os municípios do Mato Grosso. Na prática,
sabemos que cidades como Cuiabá, no caso, a Capital do Estado, têm prioridade
tanto na distribuição de efetivo e material, quanto na capacitação desses
servidores. Desta forma, muitas unidades dependem da parceria com o Poder
Executivo e Legislativo Municipal para a resolução de problemas que seriam de
responsabilidade do Governo Estadual, mesmo porque os principais interessados
para a resolução de tais problemas são aqueles que residem nestes municípios,
como veremos a seguir.
4. IMPACTO NA SOCIEDADE
Um dos exemplos do sucesso da Atividade Delegada é na cidade de
Cuiabá, onde houve revitalização e retomada da orla do Porto pelo Poder Público,
um local que antes era utilizado como ponto de prostituição e uso e tráfico de
drogas ilícitas. Com a ativação da atividade delegada, a PM pôde manter uma
viatura para realizar rondas em toda a orla, o que coibiu a sua depredação e o
uso do local para práticas ilegais, permitindo a abertura de estabelecimentos
comerciais e tornando-o em um ponto turístico da cidade.
132 Companhia Independente de Polícia Militar
R. Inharé, nº 1.115, Centro, - Guarantã do Norte/MT, CEP 78520-000
Fone: (066) 3552-1190
home page: www.pm.mt.gov.br email ciaguarantaOpm.mt.gov.br
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POLICIA MILITAR
Com a Atividade Delegada em Guarantã do Norte a Polícia Militar pode
atuar de maneira semelhante, já que com as várias obras públicas realizadas na
Avenida Guarantã o local se tornou um cartão-postal municipal e toda noite atrai
centenas de adultos, adolescentes e crianças para a prática de atividades físicas
e entretenimento. Com uma viatura extra a PM poderia intensificar as rondas no
local, garantindo uma maior sensação de segurança às pessoas que frequentam
o local, bem como garantindo um maior controle do trânsito no local, fazendo
com que os motoristas transitem em conformidade com as leis de trânsito e
evitando acidentes nesse local.
O Projeto Escola Segura também seria um dos grandes beneficiados pela
ativação da Atividade Delegada. A PM vem desenvolvendo este projeto em
parceria com o Poder Executivo Municipal há alguns anos e os resultados são
positivos, com uma diferença notória no comportamento dos alunos das escolas
envolvidas. Em 2020 o projeto foi expandido, abarcando mais duas escolas,
totalizando cinco. No entanto, a quantidade de policiais trabalhando no projeto
foi mantida já que não houve mudança no efetivo da 132 CIPM. Uma das
consequências observadas foi que a qualidade do projeto diminuiu. Com a
possibilidade de outros policiais trabalharem em seu horário de folga no projeto,
a qualidade do projeto pode ser retomada, e quem sabe talvez até aumentar a
quantidade de escolas (e assim, alunos) abrangidas.
Outra área beneficiada é a fiscalização de trânsito. Em 2020 a PM fez
cerca de 200 apreensões e 500 notificações de trânsito em Guarantã do Norte.
Dado que nossa principal área de atuação é a criminal, a fiscalização de trânsito
é realizada apenas nos momentos em que os policiais não estão em atendimento
de ocorrências, e após terem terminado as ações e rondas programadas. A
consequência não seria apenas o óbvio aumento da arrecadação pelo município
132 Companhia Independente de Polícia Militar
R. Inharé, nº 1.115, Centro, - Guarantã do Norte/MT, CEP 78520-000
Fone: (066) 3552-1190
home page: www.pm.mt.gov.br email ciaguarantaOpm.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
POLÍCIA MILITAR
Neste molde de atuação irá gerar uma despesa de R$ 15.000,00 (quinze
mil) reais mensais como despesa de apoio as ações/operações.
Ao final de cada mês, será elaborado um relatório que será encaminhado
a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT para prestação de contas das
atividades desenvolvidas, contendo as ações/operações desenvolvidas, data da
realização, policiais militares empregados e carga horaria desenvolvida por cada
um. ,
5. ABRANGÊNCIA DO PROJETO
Municipal.
6. PRINCIPAL MUNICÍPIO ENVOLVIDO NO PROJETO
Guarantã do Norte — MT.
Efraim Augusto Gonçalves - Maj PM
Comandante da 132 CIPM
132 Companhia Independente de Polícia Militar
R. Inharé, nº 1,115, Centro, - Guarantã do Norte/MT, CEP 78520-000
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