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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ LO NORTE - MT ea
PROTOCOLO n2596 EL Estado de Mato Grosso
l [(t MY MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
DATA comme /anensamemesen | meme GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 075/2021
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2021, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
34.000,00 (trinta e quatro mil reais), destinados a seguinte rubrica:
GABINETE MUNICIPAL
GABINETE MUNICIPAL
Projeto/Atividade: 20003 — Garantia das Relações Políticas e Administrativas do Prefeito
02.001.06.181.0010.20003.3390
Aplicações Diretas R$ 30.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação de Recursos Ordinários
Projeto/Atividade: 20018 — Instalação De Máquinas e Equipamentos de Monitoramento de Vias
e Passeios
02.001.20.181.0010.20018.4490
Aplicações Diretas R$ 4.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação de Recursos Ordinários
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior. serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43.8 1º,
Inciso II. da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, na
fonte de Recursos Ordinários; incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA
(2018/2021), LDO (2021) e LOA (2021), para suprir as despesas instituídas na presente
Lei.
Projeto de Lei Municipal nº. 075/2021 N&
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 10 dias do mês de novembro de 2021.
ÉRICO GONÇALVES
PREFEITO CIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 075/2021 R
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= Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 10 de novembro de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 075/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 075/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
34.000,00 (trinta e quatro mil reais), destinados ao Gabinete do Prefeito.
Estes recursos serão destinados custear o Projeto
Atividade Delegada, como também para realizar aquisição de equipamentos e materiais
para o bom funcionamento das câmeras de segurança do município.
Atividade Delegada é uma parceria entre instituições
da Secretaria de Segurança Pública (SESP), com a Polícia Militar, com o Poder
Executivo Municipal para efetivação de jornada extraordinária prevista em lei,
buscando mitigar os problemas de efetivo dessas instituições.
Com este projeto o município de Guarantã do Norte
poderá ter as rondas intensificadas nos espaços públicos, garantindo maior segurança às
pessoas, maior controle do trânsito, evitando assim práticas ilegais e acidentes.
O Projeto Escola Segura também será um dos
grandes beneficiados pela ativação deste projeto, considerando a possibilidade de outros
policiais trabalharem em seu horário de folga, haverá uma melhoria na qualidade do
projeto e até mesmo a ampliação em outras escolas.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO NICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 075/2021
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