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materia nº 77/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2021
Date 2021-11-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo do Município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso a Incluir a Empresa Jonas Gettns Machado - Eireli como beneficiaria da Lei Municipal n° 660/2007, e dá outras providencias."
native_id1199

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-11-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-11-11 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-17T11:09:40.786200-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO Wi 4 7; 8) y , Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
para dl GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
3
- ias GABINETE DO PREFEITO
47/27. ij Soros Pa das Oliveiras, 135 - CPAG =B. Jardim Vitória
yetário à o o21
aa OST PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 077/2021
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO A INCLUIR A
EMPRESA JONAS GETTENS MACHADO -
EIRELI COMO BENEFICIARIA DA LEI
MUNICIPAL Nº 660/2007, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a incluir como beneficiaria da Lei Municipal nº 660/2007, a empresa JONAS
GETTENS MACHADO EIRELI, em conformidade com o Artigo 1º, Parágrafo Único da
referida Lei Municipal.
ARTIGO 2º - Fica Autorizado ao Poder Executivo
alienar a título de incentivo empresarial, com encargos, condições, cláusula de reversão e
prazos, à JONAS GETTENS MACHADO - EIRELI. CNPJ/MF nº 36.494.535/0001-03 o LOTE
Nº 03 da QUADRA 10, com área total de 2.090,20 m? (dois mil, noventa metros e vinte
centímetros quadrados), localizado no DISTRITO INDUSTRIAL, conforme consta na
Matricula nº.14.680- CRI da Comarca de Guarantã do Norte-MT.
$ 1º - O imóvel está avaliado em R$ 13.398,28 (treze mil,
trezentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos) conforme Decreto 006/2021 de
06/01/2021;
$ 2º - Para recebimento do valor dos imóveis será
observado o disposto no Artigo 14, 8 2º da Lei Municipal nº 660/2007;
$ 3º - O imóvel a ser alienado possui os seguintes limites
e confrontações:
MATRICULA Nº 14.680
Imóvel: IMOVEL URBANO. Situado na cidade e comarca de Guarantã do Norte, Estado de
Mato Grosso, correspondente ao LOTE 03, da QUADRA 10, com área de 2.090,20 mº? (dois mil
e noventa metros e vinte centímetros quadrados), compreendido no Loteamento “Distrito
Industrial”, com as seguintes limitações e confrontações: FRENTE: RUA nº 3,, na distância de
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Projeto de Lei Municipal nº 077/2021
' Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG-— B. Jardim Vitória
40.00 metros; LADO DIREITO: lote nº 04, na distância de 52,33 metros; LADO ESQUERDO:
Lote nº 02, na distância de 52,18 metros; FUNDOS: lote 06 na distância de 40,00 metros.
ARTIGO 3º - O imóveis descritos no Artigo 2º, 8 3º, desta
Lei destinam-se à construção e instalação da empresa "JONAS GETTENS MACHADO -
EIRELI” cuja atividade econômica principal é comercio varejista de ferragens e ferramentas a
qual será acrescida de locação de máquinas e equipamentos destinado a construção civil, e
deverá assumir, o encargo de construir no local do imóvel especificado no artigo 1º, prédio para
abrigar os itens especificados conforme Projetos aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento
Industrial - CODIPI — Processo Administrativo nº 7202/2021.
ARTIGO 4º - A venda prevista nesta Lei se efetivará por
escritura pública, lavrada no cartório competente, dispensada a licitação por tratar-se de
interesse público devidamente justificado.
Parágrafo Único - Serão observados na alienação autorizada
pela presente Lei, todos os procedimentos, prazos e condições estabelecidos na Lei Municipal nº
660/2006 e no Decreto nº 088/2008, de 31 de janeiro de 2008 e as deliberações do Conselho de
Desenvolvimento Industrial - CODIPI.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correm
por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos
10 dias do mês de novembro de 2021.
ÉRICO SFEXAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº 077/2021
' Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 10 de novembro de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 077/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 077/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Ao cumprimentá-los cordialmente, e com renovada
satisfação encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que busca
autorização legislativa para incluir a Empresa JONAS GETTENS MACHADO EIRELI, como
beneficiaria dos incentivos previsto na Lei Municipal nº 660/2007.
Conforme preceitua a referida Lei, as empresas que
buscam ampliar suas atividades no Município e que não se caracterizam como INDÚSTRIA,
para ser beneficiada com os incentivos, após a aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento
Industrial (CODIPI), se faz necessário a autorização legislativa nos termos do Artigo 1º,
Parágrafo Único da Lei Municipal nº 660/2007.
Tratamos no presente caso da Empresa já estabelecida em
nossa cidade que atua no ramo comércio varejista de ferragens e ferramentas, que pretende
ampliar suas atividades para locação de maquinas e equipamentos utilizados na construção civil,
conforme consta nos documentos encartados aos autos do Processo Administrativo nº
7202/2021.
Conforme consta no requerimento da empresa, já
aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial - CODIPI, conforme Ata nº 05/2021 da
reunião realizada dia 09 de setembro a empresa pretende aumentar suas atividades no município
levando em consideração o aumento significativo da demanda com o aquecimento da
construção civil no município.
Desta forma para atender a necessidade da empresa e,
em estrito cumprimento da Legislação vigente, encaminha-se à apreciação e aprovação de
Vossas Excelências o presente Projeto de Lei com o intuito de tornar possível o incentivo a
empresa requerente.
Sera alienado para 4 empresa o lote 03 da Quadra 10, do
Distrito Industrial nos moldes previsto na Lei Municipal nº 660/2007, com todas as cláusulas e
condições previstas na Lei que cria a Política de Desenvolvimento Industrial do Município.
Sr
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Projeto de Lei Municipal nº 077/2021
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO N GONÇALVES
PREFEIT NICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº 077/2021
LEI Nº 660 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Vide Leis nº 1773/2018, nº 1888/2019, nº 1907/2019, nº 1908/2019, nº 1909/2019,
nº 1994/2020, nº1995/2020, nº 1996/2020, nº 2063/2021, nº 2064/2021 e nº 2065/2021)
"INSTITUI NOVA POLÍTICA DE
DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
'OSÉ HUMBERTO MACÊDO, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Are. FER Para os efeitos desta Lei, considera-se indústria o conjunto de atividades destinadas à
produção de bens, mediante a transformação de matérias-primas ou produtos intermediários
do Município, a critério do Executivo, e o empacotamento e acondicionamento de produtos
industrializados.
Parágrafo único. Os estímulos e benefícios desta Lei poderão ser estendidos a projetos de
empreendimentos de real interesse do Município, ainda que não abrangidos no conceito de
indústria formulado por este Artigo, mediante análise e avaliação do CODIPI e autorização
Legislativa.
As empresas industriais que vierem a se instalar no Município serão concedidos
estímulos mediante incentivos físicos, tributários e financeiros.
São considerados incentivos tributários:
|- isenção de Taxa de Licença para Execução da Obra;
Il - isenção da Taxa de Licença para localização de estabelecimento, bem como sua renovação
anual;
II - isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
IV - isenção de Taxas de Serviços Urbanos;
V - isenção do ITBI - Imposto de Bens Imóveis incidentes sobre a compra do imóvel pala
https:/Muw.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 113
indústria e destinada à sua instalação;
VI - isenção do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando o
empreendimento for enquadrado no Parágrafo Único, do Artigo 3º;
$ 1º A isenção prevista no inciso Il será concedida sobre a área utilizada na indústria;
8 2º As isenções previstas nos incisos Ill e IV serão concedidas sobre as áreas edificadas e
efetivamente ocupadas no processo diretamente ligado à atividade.
8 3º Os incentivos tributários deste Artigo 3º serão concedidos, e terão vigência, até a quitação
total do valor pago do imóvel adquirido.
& 4º As empresas que se instalarem ou ampliarem suas instalações neste Município, visando
gozar dos benefícios desta Lei, deverão oferecer, cada uma, no mínimo O5 (cinco) empregos
diretos.
| Como incentivo especial às microempresas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a implantar o Programa de Incubadoras Industriais.
Parágrafo único. Para implementar o programa de Incubadoras Industriais, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a construir pavilhões, arrendar ou locar prédios, requisitar
prédios ou galpões públicos ociosos ou sub-aproveitados, promover reformas e adaptá-los para
cessão aos interessados, mediante pagamento de aluguel, desde que a empresa gere mais de
15 (quinze) empregos.
Somente se concederá o incentivo dos benefícios desta Lei às pessoas jurídicas
legalmente instituídas.
Os benefícios desta Lei se aplicam às indústrias que se instalarem em Guarantã do
Norte, dentro das condições aqui estabelecidas, mesmo quando o terreno ainda tenha sido
havido sem a interferência direta ou indireta da Administração Pública Municipal, e a partir do
ano de 2007.
Parágrafo único. As indústrias a serem instaladas em Guarantã do Norte deverão,
necessariamente, estarem adequadas ao Plano Diretor do Município.
Nos casos de mudanças de local de indústrias já instaladas, e em havendo interesse
público no fato. devidamente fundamentado pelo CODIPI, aquela gozará dos benefícios
previstos em Lei.
Art. 88 | Os que se beneficiarem dos incentivos e não cumprirem com a finalidade desta Lei, ou
ainda descumprirem o projeto original apresentado ao CODIPI, terão os valores restabelecidos
por lançamentos de oficio e cobrados com os respectivos acréscimos legais.
https:/AMuw.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 213
1] são ainda considerados incentivos concedidos pelo Município:
|- divulgação da empresa e dos produtos fabricados em Guarantã do Norte mediante folhetos e
outros meios em Hotéis, Exposições, Eventos, Feiras e similares;
|| - cursos de formação e especialização de mão-de-obra para as indústrias, diretamente ou
mediante os convênios;
III - assistência na elaboração de estudos e viabilidade, nos projetos de engenharia e na área
econômico-finaceira;
IV - acompanhamento perante os estabelecimentos oficiais de créditos e órgãos públicos como
REDE/CEMAT, IBAMA, ÁGUAS DE GUARANTÃ, BRASIL TELECOM, SEMA e outros visando
solucionar mais rapidamente, possíveis problemas;
V - Utilização de prédios e galpões ociosos ou subaproveitados para a criação de Centros de
“comercialização destinados à micro e pequenas indústrias;
VI - incentivo a participação em feiras e exposições, visando abertura de novos mercados e
absorção de novas tecnologias.
| rt, 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios de cooperação ou
assessoria técnica com outros órgãos para assistência às micros e pequenas empresas do
Município obedecendo a Lei Orgânica do Município.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir terrenos com a finalidade de
implantar /ampliar Distritos Industriais nos bairros periféricos do Município, desde que
obedecida a Legislação vigente.
Para analisar, implantar e acompanhar os processos de concessão de incentivos fica
criado o Conselho Diretor de Política de Desenvolvimento Industrial (CODIPI), de caráter
deliberativo, com a seguinte composição:
|- 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e
https:/Aww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 3113
Turismo;
|- 01 (um) representante da Procuradoria Municipal;
Ill - 01 (um) representante Associação Comercial e Empresarial de Guarantã do Norte;
IV - 01 (um) representante da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal;
V- 04 (um) representante do Lions Club Internacional;
VI - 01 (um) representante Rotary Club Internacional;
VII - 01 (um) representante da Maçonaria;
vIII- 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais;
IX- 01 (um) representante do Sindicato Rural;
X- 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso,
Sub Sede Guarantã do Norte;
xX1- 01 (um) representante do Sindicato Intermunicipal das indústrias de Base Florestal
(SINDIFLORA);
xIl- 01 (um) representante da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1565/2017)
(FERER Concluída a análise, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o CODIPI encaminhará o
relatório final à Prefeitura Municipal, e indicará quando for o caso, dimensão e localização de
área que atenda às condições do empreendimento.
Parágrafo único. O parecer final do Relatório do CODIPI deverá indicar, em qual Setor do Distrito
Industrial, que melhor se encaixe dentro de sua atividade industrial.
(ERR Os terrenos pertencentes ao Município ou aqueles que vierem a lhes pertencer, para
fins de industrialização, poderão ser doados mediante autorização legislativa ou colocados à
venda em condições especiais, após parecer do CODIPI obedecidas às condições previstas nesta
Lei.
5 1º Os valores para vendas dos imóveis de que trata esta Lei, serão obtidos mediante prévia e
justa avaliação, na conformidade dos procedimentos previstos em Regulamento.
8 2º Na alienação por venda, a Prefeitura Municipal poderá conceder prazo de até 06 (seis)
parcelas mensais sem juros, sendo que acima deste prazo incidirá juros de 1% (um por cento) ao
https:/Anww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 413
mês, não podendo ultrapassar 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.
Constarão obrigatoriamente do contrato de alienação e concessão dos benefícios,
cláusula de vinculação do imóvel a finalidade industrial, condições de pagamento, prazo para
inicio e término da construção e funcionamento, além das outras exigências que, se não
cumpridas, farão com que o imóvel reverta ao Município, sem ressarcimento dos valores pagos.
Caberá ao CODIPI, como órgão Diretor da Política de Industrialização, indicar ao
Prefeito, com base em pareceres técnicos, os empreendimentos que justifiquem a venda e/ou
doação do terreno, com os incentivos tributários constantes do ARTIGO 3º.
ETR Os interessados na aquisição por qualquer meio de terrenos nas áreas industriais,
implantadas pelo Município, deverão apresentar seus pedidos a Prefeitura Municipal, instruídos
com os seguintes documentos:
|- requerimento em formulário próprio;
|| - requerimento e enquadramento devidamente preenchido;
III - fotocópias autenticadas dos atos constitutivos da empresa e alterações, devidamente
registrados nos órgãos competentes,
IV - certidão negativa de protesto e distribuição da empresa e dos sócios diretos, em seus
domicílios, referente aos últimos cinco anos;
V- comprovação de idoneidade financeira da empresa, de seus sócios e diretores, fornecida por
uma ou mais instituições bancárias;
VI - prova de viabilidade econômico-financeira do empreendimento;
vIl - Obediência a Legislação Ambiental Municipal, Estadual e Federal, no que se refere à
tratamentos residuais de combate à poluição e proteção ao meio ambiente;
VIII - apresentação do cronograma físico e financeiro de implantação da indústria;
IX - manifestação, por escrito, do conhecimento desta Lei, aceitando-a em todos os seus termos
e efeitos;
X - anteprojeto do empreendimento;
XI - outros documentos a critério do Conselho Diretor.
Parágrafo único. O CODIPI solicitará dos interessados as informações ou documentações
complementares, que julgar indispensáveis para avaliação do empreendimento.
https:/Auw.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 513
[EASES Os processos de concessão de Incentivos e Benefícios a empresas industriais, serão
analisados quanto a sua viabilidade econômica pelo Secretário Municipal de Agricultura,
indústria e Comércio com a anuência e aprovação do CODIPI.
O Conselho Diretor examinará por ordem cronológica da entrada todos os
requerimentos de incentivos e benefícios, levando em consideração, para decidir os seguintes
critérios:
| - equilíbrio econômico financeiro do empreendimento;
|l- empregos gerados, considerando os números absolutos e sua relação com a dimensão da
área pretendida e com o volume de investimento previsto;
III - relação entre a área construída e a área total do terreno;
IV - previsão de arrecadação de tributos, especialmente de ICMS;
V- previsão de faturamento mensal;
VI - utilização de matéria prima produzida no local ou na região, ou insumos industriais
fornecidos por empresas locais;
Compete à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio - SAIC, fornecer modelo de
requerimento e anexos, após a localização da área pretendida em mapa próprio, a qual passará
a constar como área reservada na SAIC.
& 1º O modelo de requerimento e anexos serão devolvidos no prazo de 15 (quinze) dias,
devidamente preenchidos, à SAIC, juntamente com o seu layout.
& 2º O descumprimento do prazo estipulado no PARÁGRAFO anterior cancela automaticamente
o pedido de reserva mencionada no "caput".
14 |O requerimento e anexos serão examinados pela SAIC e CODIPI, que emitirá parecer de
acordo com as políticas e prioridades estabelecidas pela presente Lei.
No caso de parecer favorável do CODIPI, a SAIC emitirá o Comprovante de Processo em
Andamento - CPA, onde se constarão os dados da área requerida, hábil para a movimentação
dos projetos, concedendo-se ao interessado o prazo de 90(noventa) dias corridos, para a
apresentação dos projetos construtivos, devidamente aprovados pelos órgãos competentes
(CREA, Prefeitura Municipal, SEMA etc.).
Parágrafo único. O requerimento será indeferido se o Projeto for tido como inadequado e
inconveniente do ponto de vista de segurança, higiene, salubridade, meio ambiente, estética de
construção e outros.
hitps:/Mwum.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 613
FM) Reverterá ao Município, sem direito a indenização pelas melhorias existentes, o imóvel
que, pelo período de um ano após a implantação do projeto, tiver suas instalações ociosas.
As áreas de terras adquiridas nos termos desta Lei em que não forem realizadas
edificações, não poderão ser subdivididas e, consequentemente, alienadas para terceiros,
obedecidos aos limites do Artigo 26.
Se a área de terras não edificadas e improdutivas for superior a 40% (quarenta por
cento) do total do terreno, poderá o Município, diretamente, exercer O direito de reversão
parcial do imóvel, nas mesmas condições em que tiver sido alienado.
] Os terrenos vendidos ou doados deverão ser destinados exclusivamente ao uso
industrial, sendo vedada, mesmo após a implantação das construções, sua venda a terceiros,
quando estes pretenderem desenvolver atividades não contempladas nesta Lei.
Os terrenos vendidos ou doados nas condições desta Lei não poderão ser alienados
vela empresa beneficiada, sem autorização antes de decorridos dez anos da data de assinatura
do contrato, devendo constar essa clausula restritiva nos respectivos instrumentos legais.
Perderá, ainda, os benefícios desta Lei a empresa que, antes de decorridos dez anos do
inicio das atividades, deixar de cumprir qualquer dos itens abaixo:
|- paralisar por mais de 120 (cento e vinte) dias ininterruptos, as atividades, sem motivo
justificado e devidamente comprovado;
|| - violar fraudulentamente as obrigações tributárias;
Ill - alterar o projeto original sem aprovação do município.
Caberão as empresas beneficiadas o cumprimento das demais legislações pertinentes,
especialmente as de proteção ao meio ambiente, ficando a empresa obrigada ao tratamento
dos resíduos industriais.
A fiscalização para controle das condições estabelecidas nesta Lei será realizada
periodicamente pelo CODIPI, que promoverá visitas de inspeção e solicitará das empresas a
apresentação de relatórios anuais.
Parágrafo único. A violação das condições deverá ser apurada pelo CODIPI, em relatório
circunstanciado.
Aprovados pelos órgãos competentes, entregues Os projetos e o cronograma de obras,
a SAIC emitirá um Compromisso de Reserva de Área - CRA.
É fixado para o início das obras, o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data
de expedição do CRA.
https:/Ayww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 7 n3
Parágrafo único. O descumprimento do prazo estabelecido no "caput" deste artigo, desobriga a
SAIC da reserva de área, revertendo em seu proveito à posse da área, sem qualquer
indenização.
O término das obras será indicado no cronograma físico a ser apresentado à SAIC,
devendo ser analisado quanto a sua compatibilidade, tendo em vista o volume de obras e sua
complexidade, não devendo ultrapassar 02 (dois) anos.
O pedido de prorrogação, somente cabível em casos devidamente comprovados,
justificados e com o protocolo de entrada dos projetos na Prefeitura Municipal, deverá ser
endereçado à SAIC, até o 5º (quinto) dia útil que antecede o vencimento do prazo estabelecido
no CRA, que decidirá em conjunto com o CODIPI sobre a dilatação do prazo sem direito a
recurso.
(5 ] Em casos de paralisação das obras propostas, por motivos justificadamente
comprovados, a SAIC e CODIPE poderão autorizar a prorrogação do prazo, até O
redimensionamento do empreendimento.
REERA somente serão permitidas construções em madeira quando:
|- As mesmas se destinem às instalações provisórias de obra, caso em que, ao final, serão
demolidas e todo material removido;
ETR para efeito da presente Lei, é adotada as seguintes definições:
|- Afastamento Frontal Mínimo ou Recuo: é a distancia mínima entre a projeção de uma
edificação e a divisa do lote com o logradouro público;
| - Afastamento: distancia entre o limite externo da projeção horizontal da edificação com a
divisa do lote;
WI - Alinhamento do Lote: é a linha divisória entre o terreno de propriedade particular ou
pública e a via ou logradouro público;
IV - Alinhamento Predial: é a linha fixada pelo Município dentro do lote, paralela ao
alinhamento, a partir da qual é permitida a edificação;
v - Alvará de Obras: instrumento que expressa a autorização outorgada para execução de obra,
regularização, ou para a demolição de obra já existente;
VI - Área Construída: a soma das áreas dos pisos utilizáveis, cobertas ou não, de todos os
pavimentos de uma edificação;
vil - Coeficiente de Ocupação: é a relação entre a área da projeção da edificação no lote e a
https:/Mww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 813
área do lote;
vill - Edificação: obra coberta destinada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação,
equipamento ou material;
IX - Embargo: ato administrativo que determina paralisação de uma obra no seu todo ou em
partes;
X - Frente ou Testada do Lote: divisa lindeira à via oficial de circulação;
XI -"Habite-se": ato administrativo através do qual é concedida a autorização da Prefeitura para
ocupação de edificação concluída;
XII - Logradouro Público: todo espaço de uso público oficialmente reconhecido, destinado a
circulação ou utilização da população;
xIII - Lote: parcela de terreno com, pelo menos, um acesso por via de circulação de veículos,
geralmente resultante de desmembramento ou loteamento;
XIV - Multa: valor de cunho pecuniário que deve ser pago aos cofres municipais, pela prática de
infração cometida as normas e leis municipais;
XV - Notificação: ato administrativo pelo qual um indivíduo é informado de seus deveres
perante a legislação vigente e das ações legais e penalidades a que está sujeito;
XVI - Passeio: é a parte da via oficial de circulação destinada ao trânsito de pedestres.
Serão adotados os seguintes afastamentos:
1- Afastamento Frontal Mínimo: 7,00 m;
|| - Afastamento Lateral com Esquina: 7,00 m;
|ll - Afastamento Lateral com Lotes: 5,00 m;
IV - Afastamento Fundos com Lotes: 5,00 m;
V - Afastamento Fundos com Logradouro: 7,00 m.
ERREEA O coeficiente de ocupação será o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70%
(setenta por cento).
Parágrafo único. Será permitido a construção de uma guarita para vigia no limite frontal do lote,
sendo esta com área mínima de 4,00 m? (quatro metros quadrados) e máximo de 8,00 mº? (oito
metros quadrados).
https:/Mww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 913
ELA add
F4 0] Não se consideram áreas construídas aquelas destinadas a estacionamentos, pátios e
armazenamentos ao ar livre.
Não será permitida a construção de residências no Distrito Industrial.
EE É vedada a transferência do todo ou de parte da área ou do empreendimento a
terceiros, em qualquer fase, sem a prévia anuência do CODIPI.
E Art FER Constatada qualquer fraude que vise burlar a presente Norma, a matéria será levada ao
conhecimento da Procuradoria Municipal, sobrestando-se todo o processo, até decisão final.
Nas vendas de terrenos autorizados por esta Lei para a implantação de Indústrias, o
Município poderá outorgar a escritura definitiva independente do pagamento integral do preço
da transação, desde que o comprador emita, em favor do Município, Notas Promissórias
correspondentes as prestações vicendas, devidamente avalizadas pelos seus dirigentes ou
“essoa física patrimonialmente capaz.
O comprador não poderá alienar ou gravar O imóvel senão depois de pagar as notas
promissórias referidas no Artigo 448, devendo no instrumento de alienação ou ônus constar
certidão de débito a elas correspondente.
Parágrafo único. Não se compreende na proibição desse Artigo a hipoteca ou outros ônus real
em favor da instituição financeira, em garantia de financiamento destinado a instalação da
indústria no imóvel, desde que os sócios ofereçam garantias fidejussória ou entreguem bens
particulares para garantia da dívida a que alude o Artigo 44º e da instalação da indústria.
Decorridos os dez anos de funcionamento ininterrupto da indústria e cumprida a sua
função social e as obrigações estabelecidas no contrato, a área ficará livre e desembaraçada,
podendo ser transferida ou vendida independentemente de autorização do município,
mantendo-se, contudo, as atividades autorizadas nesta Lei.
O município poderá, dentro de sua dotação orçamentária, executar as seguintes obras
destinadas a dotar as áreas industriais de infra-estrutura adequada, na medida de suas
necessidades:
|- rede de abastecimento de água e esgoto;
1 - rede de distribuição de energia slétrica;
Ill - rede telefônica;
IV - sistema de escoamento de água pluvial;
V-vias de circulação em condições de tráfego permanente;
hitps:/Mww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 10/13
IV - limpeza e preparação do terreno e execução de terraplanagem, aterro e remoção de
material.
Parágrafo único. Após o parecer do CODIPI, poderá o município estender os benefícios da infra-
estrutura adequada, a titulo de incentivo, aos terrenos destinados a implantação de indústria
adquiridos diretamente, com ou sem intermediação do município.
Os incentivos fiscais previstos nesta Lei serão concedidos às indústrias instaladas a
partir de 01 de dezembro de 2007.
Concluídas as obras, e após constatadas por vistoria final da SAIC, mediante parecer
prévio do CODIPI, será outorgada a Escritura Definitiva, mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
|- Requerimento;
|l- Comprovante de Processo em Andamento - CPA;
III - Projetos de engenharia aprovados pelos órgãos competentes;
IV - Compromisso de Reserva de Área - CRA;
V - Laudo de Vistoria final constando conclusão do empreendimento;
VI - Guia de Recolhimento de pagamento da área;
vIl - Certidão negativa de débitos fiscais da SEFAZ;
“III - Certidão negativa de débitos Municipais;
IX - Relatório final da SAIC.
Poderá ser outorgada sessão de uso com condição real resolúvel, nos casos de projetos
condicionados a operação de crédito (financiamento), junto a instituições financeiras, para fins
de garantia hipotecária, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
|- Requerimento;
| - Comprovante de Processo em Andamento - CPA;
II - Projetos de engenharia aprovados pelos órgãos competentes;
IV - Compromisso de Reserva de Área - CRA;
https:/Muw.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 11/13
V - Guia de Recolhimento de pagamento da área;
VI - Certidão negativa de débitos fiscais da SEFAZ;
VII - Certidão negativa de débitos Municipais;
VIII - Aprovação do CODIPI
A empresa com 1/3 (um terço) das obras propostas concluídas, e depois de constatadas
por vistoria da SAIC, será outorgada a Escritura com Cláusula de Reversão, por solicitação do
requerente, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
|- Requerimento;
Il- Comprovante de Processo em Andamento - CPA;
Ill - Projetos de engenharia aprovados pelos órgãos competentes;
IV - Compromisso de Reserva de Área - CRA;
V- Laudo de Vistoria constando que 1/3 das obras está concluído;
VI - Guia de Recolhimento de pagamento da área;
VII - Certidão negativa de débitos fiscais da SEFAZ;
VIII - Certidão negativa de débitos Municipais;
IX - Relatório final da SAIC.
Parágrafo único. Recebidos os documentos, a SAIC formará processo em ordem de chegada no
protocolo geral, enviando à Procuradoria Municipal para análise, e escrituração conforme o
caso, podendo ser: escrituração definitiva, sessão de uso com direito real resolúvel ou
escrituração com cláusula de reversão.
FEESN Habilitar-se-á à escrituração definitiva ou escrituração com cláusula de reversão ou
cessão de uso de sua área, o requerente que iniciou o processo de aquisição, ou seu sucessor,
com a devida anuência da SAIC.
Parágrafo único. Nos casos de escrituração para fins de garantia hipotecária, somente o
requerente originário, estará apto à escrituração definitiva.
EH Em qualquer caso, constatado que o atual ocupante da área não é o requerente
originário, ou sucessor sem anuência da SAIC, o processo de escrituração será suspenso, até que
https:/Awww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 12/13
se regularize toda sua situação, desde o início do processo de aquisição.
E] A outorga de escritura definitiva, ou escritura com cláusula de reversão, implica, a
qualquer tempo, na sujeição às normas disciplinadoras do Distrito Industrial e códigos
municipais, quanto aos afastamentos, recuos, segurança, saúde, meio ambiente e demais
especificações pertinentes.
Parágrafo único. Para fins de garantia do interesse público, o disposto no caput deste artigo,
aplica-se aos sucessores a qualquer título.
Em caso de retomada da área por descumprimento das Normas Técnicas, não haverá
nenhuma indenização por parte do município.
[55] Os requerentes, com escritura ou sessão de uso contendo cláusula de reversão,
poderão requerer escritura definitiva, desde que cumpridas as exigências pactuadas, ouvida a
Procuradoria Municipal.
Os requerentes com escritura ou sessão de uso, contendo cláusula de reversão, e que
não cumprirem as exigências previstas no Artigo 34º desta lei, terão os processos enquadrados
como obra paralisada, para fins de solução, ouvida a Procuradoria Municipal.
FE: Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e
pelo CODIPI, ouvida a Procuradoria Municipal.
1 5) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal nº 199/97 de 24/11/1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos quatorze dias do mês de
dezembro do ano de 2007.
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA N/SECRETARIA
AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME
14/12/2007
RENATA BORGES ECKHARDT
Secretária Mun. de Planejamento e Gestão
https://www.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 13/13
REQUERIMENTO
Exº Sr” Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo
de Guarantã do Norte
Valeria Oliveira Ribeiro
Guarantã do Norte, 12 de Agosto de 2021
JONAS GETTENS MACHADO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 36.494.535/0001-03, e com Inscrição Estadual
Nº13.805.346-4. Estabelecida na R CAMBARA, 735, Bairro CENTRO, na cidade de
Guarantã Do Norte — MT, com atividade no ramo madeireiro, representada neste ato por seu
administrador, o Senhor JONAS GETTENS MACHADO, CPF nº.975.206.401-91, vem, com
base no artigo 17º da Lei Municipal 660 de 14 de dezembro de 2007, requerer de Vossa
Excelência que seja-lhe alienada uma área de terras, com 2.300 M? (dois mil e trezentos
metros quadrados), para implantação de um (deposito) de maquinas e equipamentos destinado
a construção civil , conforme anteprojeto incluso, nos prazos e formas especificados na citada
Lei 660/07 e seu Decreto Regulamentar 088/08, de 31 de janeiro de 2008.
Segue incluso a este, os seguintes documentos exigidos nos incisos III a XI, do artigo
17º, da Lei 660/2007:
HI — Fotocópias autenticadas dos atos constitutivos da empresa e alterações, devidamente
registrados nos órgãos competentes;
IV — Certidão negativa de protesto e distribuição da empresa e dos sócios diretos, em seus
domicílios, referente aos últimos cinco anos;
V — Comprovação de idoneidade financeira da empresa, de seus sócios e diretores, fornecidos
por uma ou mais instituições bancarias;
VI -— Prova de viabilidade econômico-financeira do empreendimento;
VII — Obediência a Legislação Ambiental Municipal, Estadual e Federal, no que se refere a
tratamentos residuais de combate a poluição e proteção ao meio ambiente;
VIII — Apresentação do cronograma físico e financeiro de implantação da indústria;
IX — Manifestação, por escrito, do conhecimento desta Lei, aceitando-a em todos os seus
termos e efeitos;
X — Anteprojeto do empreendimento;
XI — Outros documentos a critério do Conselho Diretor.
Requer, de início, seja o presente requerimento processado para análise dos órgãos
competentes desse Município com manifestação ao ora requerente sobre os procedimentos
subsegilentes que forem de sua alçada providenciar, visando o atendimento da norma regente
da matéria.
REQUERIMENTO
I-IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA;
1.1 — Razão Social: JONAS GETTENS MACHADO EIRELI
1.2 — Nome Fantasia: JM FERRAMENTAS
1.3 — Data de abertura: 27/02/2020
1,4 — CNPJ: 36.494.535/0001-03
1.5- Endereço: R CAMBARA, 735, “BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO: GUARANTÃ
DO NORTE, UF: MT.
1.6 — Fone; Celular: (66) 8442-3787
Il - CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA:
2.1 — Atividade Econômica Principal:
47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
2.2 — Atividade Econômica Secundária:
01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
33.14-7-13 - Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta (Dispensada *)
43.99-1-02 - Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
46.42-7-02 - Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de
segurança do trabalho (Dispensada *)
47.41-5-00 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura (Dispensada *)
47.44-0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos (Dispensada *)
47.44-0-04 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
47.59-8-99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não
especificados anteriormente (Dispensada *)
47.89-0-05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
77.31-4-00 - Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador,
exceto andaimes
77.32-2-02 - Aluguel de andaimes
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não
especificados anteriormente, sem operador
2.3 — Formas Jurídicas: 230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
2.4 — Início da Atividade: 27/02/2020
2.5 — Tempo de atividade da empresa: 1 ano e 5 meses
2.6 — Número do registro na JUCEMAT: 51600275169
2.7 - Funcionamento permanente: (x)sim ()não
2.8 — Sazonalidade de produtividade: () sim (x)não
2.9 — Época de sazonalidade:
2.10 — Capital Social: R$ 150.000,00
2.11 — Optante pelo simples: (X) sim ()não
2.12 — Lucros presumido
mM — IDENTIFICAÇÃO SOCIAL:
3.1 — Nome do Sócio, Acionista ou Titular de Firma Individual: JONAS GETTENS
MACHADO
REQUERIMENTO
3.2 — Função na empresa: administrador
3,3 — CPF; 975.206.401-91
3.4 — Endereço: Rua Erechim Nº S/N, Bairro: Cotrel, Guarantã do Norte - MT
IV — ASPECTOS TÉCNICOS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL PRETENDIDA:
4.1 — Aluguel de maquinas e equipamentos para construção civil sem operador.
Atividades de apoio à agricultura
42- Quantidade / mês/ faturamento: 46.000,00
4.3 — Areas necessárias para a instalação do deposito (m?):2.300 m?.
4.4 — Área a ser construída: Barracão de 800 m?,
4.5 — Necessidade de insumos à produção: não
4.6 — Matéria prima utilizada: () local () regional
Quais:
4.7 - Necessidade de mão de obra: 2 funcionários
4.8 — Produtos químicos utilizados:
a) Na transformação da matéria prima: não utiliza produtos químicos
b) Na limpeza da Indústria: não utiliza produtos químicos
4.9 — Geração de resíduos:
a) Resíduos LÍQUIDOS (efluentes): () sim (x) não
Destino de descarga:
b) Resíduos SÓLIDOS:(x) sim — ()não
Destino de descarga: Aterro sanitário municipal, ou local indicado pela administração
municipal.
c) Resíduos GASOSOS: () sim (x) não
Destino de descarga:
4.10 — O processo de industrialização produz odores: () sim () não
Em qual etapa do processo:
4.11 - Previsão de receita:.55.200,00
4.12 — Previsão de custo de produção:8.280,00
4.13 — Geração de impostos: (x) sim () não
Quais: SIMPLES, GPS, FGTS, TLF, IPTU.
4.14 — Geração de empregos diretos: Sim
4.15 — Horário de funcionamento da deposito; 07; 00 a 11; 00 e 13; 00 a 17; 00 hora.
4.16 — Descreva a atividade do deposito em todas as suas etapas até a conclusão:
- Cliente solicita o serviço,
- Conforme agendamento, é deslocado o maquinário para o local
4.17- Medidas Sociais.
a) Geração de emprego e renda
b) Colabora com a APAE de Guarantã do Norte/MT.
V — ASPECTOS MERCADOLOGICOS:;
5.1 — Distribuição das serviços: Município de Guarantã do Norte e região.
REQUERIMENTO
5.2 — Principais concorrentes: Empresas do ramo instaladas no Município conforme
cadastro junto a Prefeitura Municipal
VI — JUSTIFICATIVA:
Minha empresa possui somente escritório de administração localizado no centro da
cidade, os serviços que oferecemos necessitam de máquinas, equipamentos, e para tanto
um barracão se faz necessário para guarda e manutenção dos mesmos. Além da
instalação de escritório da administração onde possamos receber os clientes com
conforto e respeito que merecem, podendo mostrar aos mesmos o quadro de máquinas
equipamentos para que possam fazer sua escolha, e assim contribuir com o
desenvolvimento de nosso município.
--OBSERVAÇÃO: Este Requerimento só será encaminhado ao CODIPI (Conselho
Diretor de Política de Desenvolvimento Industrial), após a entrega de todos os
documentos e informações solicitados.
Guarantã do Norte, MT 12/08/2020
. £ a)
OXAS GETTENS MACHADO
Administrador
—
r.
ATO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA JONAS GETTENS MACHADO EIRELI
JONAS GETTENS MACHADO, nacionalidade BRASILEIRA, Empresário,
Casado em regime de Comunhao Parcial de Bens, portador do CPF nº
975.206.401-91 e CIRG nº 1419776-6 SESP/ MT, com domicílio na Rua
Erechim s/nº, Chacara primavera, Bairro Cotrel, município Guarantã
do Norte - MT, CEP 78.520-000 resolve constituir uma Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, mediante as
seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A empresa adotará o nome empresarial de JONAS
GETTENS MACHADO EIRELI.
Parágrafo Único: A empresa tem como nome fantasia JM FERRAMENTAS.
Cláusula Segunda - O objeto será;
COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS (COMERCIO
VAREJISTA ESPECIALIZADO EM FERRAGENS PARA CONSTRUCAO,
FERRAMENTAS MANUAIS, ELETRICAS E NAO-ELETRICAS -— MARTELOS,
SERRAS, PICARETAS, CHAVES DE FENDA ALICATES, FURADEIRAS LOCACAO
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS P/ CONSTRUCAO (O ALUGUEL DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO E PARA DEMOLICAO SEM OPERADOR,
TAIS COMO: BETONEIRAS, TRATORES, ESCAVADORAS, MOTONIVELADORAS
E SIMILARES) ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E
INDUSTRIAIS LOCACAO DE MAQUINAS AGRICOLAS C/ OPERADOR (ARADOS,
ADUBADORAS, COLHEDEIRAS, TRATOR) LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS s/ OPERADOR COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS P/ LIMPEZA MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS E
FERRAMENTAS ELETRICAS E NAO-ELETRICAS (FURADEIRAS, LIXADEIRAS,
POLITRIZES, SERRAS) ALUGUEL DE ANDAIMES SEM MONTAGEM
(PLATAFORMAS, FORMAS METALICAS) MONTAGEM E DESMONTAGEM DE
ANDAIMES E OUTRAS ESTRUTURAS TEMPORARIAS COMERCIO ATACADISTA DE
EPIS - ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFISSIONAL E DE SEGURANCA
DO TRABALHO COMERCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS P/ PINTURA
COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRAULICOS COMERCIO VAREJISTA DE
CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO (PAPEL DE PAREDES, EQUIPAMENTOS
DE SEGURANCA RESIDENCIAL, FILTROS DE AGUA, ARTIGOS DE PLASTICO,
ARTIGOS EM MADEIRA, PURIFICADORES DE AGUA, ARTIGOS EM VIME).
Cláusula Terceira - A sede da empresa é na Avenida Jatobá esq c/
Flamboyantes nº 511, Bairro Centro, município Guarantã do Norte,
CEP 78.520-000.
MÓDULO INTEGRADOR: 11 MTP2000035577 MT94231466
1/2
<Sád= Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Ag cenco registro sob o nº 51600275169 em 27/
200277294 - 21/02/2020. Autenticação: 9F92C2B
validar este documento, acesse http://www jucemat.mt.gov.br/ e informe nº
autenticada digitalmente e assinada em 28/02/2020 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
OEERETÁIO GERAL.
sete
02/2020 da Empresa JONAS GETTENS MACHADO EIRELI, Nire 51600275169 e protocolo
E 10915B327EAF6BE81CF704FE7C61671. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
º do protocolo 20/027.728-4 e o código de segurança klo6 Esta cópia foi
pág. 3/8
ATO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA JONAS GETTENS MACHADO EIRELI
Cláusula Quarta - A empresa iniciará suas atividades a partir da
data do registro e seu prazo de duração é indeterminado.
Cláusula Quinta - O capital é R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil
Reais) divididos em 105.000 quotas de R$ 1,00 (Hum Real) cada uma,
sendo que neste ato será integralizado R$ 50.000,00 (Cinquenta mil
Reais) em moeda corrente do País e o restante da seguinte forma:
a) R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) que serão
integralizados em moeda corrente do País no dia 31/12/2021.
b) R$ 20.00,00 (Vinte Mil Reais) que serão integralizados em
moeda corrente do País no dia 31/12/2022.
Cláusula Sexta - A administração da empresa caberá ao seu titular
já qualificado acima, com os poderes e atribuições de
representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo
praticar todos os atos compreendidos no objeto.
Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício social, em 31 de
dezembro, proceder-se-á a elaboração do inventário, do balanço
patrimonial e do balanço de resultado econômico.
Cláusula Oitava - O(s) signatário(s) do presente ato declara(m)
que o movimento da receita bruta anual da empresa não excederá o
limite fixado no inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra(m) em qualquer das
hipóteses de exclusão relacionadas no S 4º do art. 3º da
mencionada lei.
Cláusula Nona - A empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar
filial ou outra dependência, mediante ato de alteração do ato
constitutivo.
Cláusula Décima -O titular da empresa declara, sob as penas da
lei, de que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração
da empresa, por 1ei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrar (em) sob os efeitos dela, a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou
por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a
propriedade.
MÓDULO INTEGRADOR: 11 | MTP2000035577 ) se: MT94231466
2/2
dá Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51600275169 em 27/02/2920 da Empresa JONAS GETTENS MACHADO EIRELI, Nire 51600275169 e protocolo
200277294 = 21/02/2020. Autenticação: 9F92C2BK18915B327EAF6BE81CF704FE7C61671. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
Validar este documento, acesse http://www Jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/027.729-4 e o código de segurança klo6 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 28/02/2020 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
º º meet ha pág. 4/8
OEORETÁNIO GERAL.
ATO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA JONAS GETTENS MACHADO EIRELI
Cláusula Décima Primeira - O titular da empresa declara, sob as
penas da lei, que não figura como titular de nenhuma outra empresa
individual de responsabilidade limitada.
Cláusula Décima Segunda - Fica eleito o foro de GUARANTÃ DO NORTE
- MT para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações
resultantes deste ato de constituição.
Guarantã do Norte - MT, 27 de Fevereiro de 2.020.
MÓDULO INTEGRADOR: 11 MTP2000035577 MT94231466
3/2
já Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
al Certifico registro sob o nº 51600275169 em 27/02/2020 da Empresa JONAS GETTENS MACHADO EIRELI, Nire 51600275169 e protocolo
200277294 - 21/02/2020, Autenticação: 9F92C2BE10915B327EAF6BE8B1 CF704FE7C61671. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/027.729-4 e o código de segurança klo6 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 28/02/2020 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
reeleitos pág. 518
SECRETÁRIO GERAL.
INSTRUMENTO DE RE-RATIFICAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA
JONAS GETTENS MACHADO EIRELI
JONAS GETTENS MACHADO, nacionalidade BRASILEIRA, Empresário, Casado
em regime de Comunhao Parcial de Bens, portador do CPF nº
975.206.401-91 e CIRG nº 1419776-6 SESP/ MT, com domicílio na Rua
Erechim s/nº, Chacara primavera, Bairro Cotrel, município Guarantã
do Norte - MT, CEP 78.520-000, BRASIL;
Na qualidade de Titular da Empresa Individual
de Responsabilidade Limitada JONAS GETTENS MACHADO EIRELI, com sede
na Avenida Jatobá esq c/ Flamboyantes nº Sll, Bairro Centro,
município Guarantã do Norte, CEP 78.520-000, com contrato social
registrado na Junta Comercial de Mato Grosso (JUCEMAT), sob Nire
51600275169 e inscrita no CNPJ sob nº 36.494.535/0001-03, resolve
proceder a re-ratificação do presente instrumento conforme cláusula
abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Rerratifica-se o Contrato Social da empresa
JONAS GETTENS MACHADO EIRELI , o qual fora registrado junto à
Jucemat em 22/02/2020, sob NIRE nº 51600275169, CNPJ Nº
36.494.535/0001-03, protocolo n. 200277294 de 21/02/2.020, sendo
que, na Cláusula Quinta do mesmo, onde há a divisão das parcelas a
serem integralizadas, o mesmo fará a integralização do valor total
do capital social de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais) neste
ato em moeda corrente do País, ficando assim representado:
e JONAS GETTENS MACHADO 105.000 (Cento e Cinco Mil)
quotas, no valor de R$ 1,00 (Hum Real) cada uma,
perfazendo um total de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil
Reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais Cláusulas e condições do Contrato
Social, que não foram re-ratificadas, permanecem inalteradas e em
pleno vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA: E, por estar assim justo e contratado, assina
este instrumento .
Guarantã do Norte - MT, 01 de Abril de 2.020
JÓNAS GETTENS MACHADO
TITULAR
dás. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Agp cenineo registro sob o nº 2247698 em 01/04/2020 da Empresa JONAS GETTENS MACHADO EIRELI, Nire 51600275169 e protocolo 200425170 -
01/04/2020. Autenticação: C3E333155499A9433CEC446D46888D5444666. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http:/Awww jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/042.517-0 e o código de segurança rDyO Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 02/04/2020 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
fm bom dio dt
MaLER TO
"AGERETÁRIO GERAL
pág. 3/6
ATO DE ALTERAÇÃO Nº01
JONAS GETTENS MACHADO EIRELI
CNPJ Nº 36.494.535/0001-03
JONAS GETTENS MACHADO, nacionalidade BRASILEIRA, Empresário,
Casado em regime de Comunhão Parcial de Bens, portador do CPF nº
975.206.401-91 e CIRG nº 1419776-6 SESP/ MT, com domicílio na
Rua Erechim s/nº, Chácara primavera, Bairro Cotrel, município
Guarantã do Norte - MT, CEP 78.520-000, BRASIL.
Titular da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de
nome JONAS GETTENS MACHADO EIRELI, devidamente registrada na
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE Nº
51600275169 e inscrita no CNPJ sob nº 36.494.535/0001-03, com
sede na Avenida Jatobá esq. c/ Flamboyantes nº 511, Bairro
Centro, município Guarantã do Norte, CEP 78.520-000, delibera e
ajusta a presente Alteração Contratual, nos termos da Lei nº
10.406/ 2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas
seguintes:
ENDEREÇO E SEDE
CLAUSULA PRIMEIRA: A Empresa passa a ter sua sede e domicilio na
Rua Cambará nº 735, Bairro Centro, município de Guarantã do
Norte - MT, CEP: 78.520-000
CAPITAL SOCIAL
pc CLÁUSULA SEGUNDA: O capital anteriormente integralizado passa a
ser R$ 150.000,00 (cento e cingienta mil reais), em moeda
corrente nacional, representado por 150.000 (cento e cinquenta
mil) quotas de capital, no valor nominal de R$ 1,00 (um real)
cada uma, cujo aumento é totalmente subscrito e integralizado,
neste ato pelo Titular.
DA RATIFICAÇÃO E FORO
CLÁUSULA TERCEIRA. O foro para o exercício e o cumprimento dos
direitos e obrigações resultantes do contrato social permanece
GUARANTÃ DO NORTE — MT.
CLÁUSULA QUARTA. As Cláusulas e condições estabelecidas em atos
já arquivados e que não foram expressamente modificadas por esta
alteração continuam em pleno vigor.
CLÁUSULA QUINTA. A vista das modificações, consolida-se o contrato
social com a seguinte redação:
sSéie= Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
| Certifico registro sob o nº 2347619 em 03/03/2021 da Empresa JONAS GETTENS MACHADO EIRELI, CNPJ 36494535000103 e protocolo
210290129 - 03/03/2021. Autenticação: F5C2EFS8ECEA1CDESCASD73AE34C33B4FDATFCFB. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 21/029.012-9 e o código de segurança 82Em Esta
cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 03/03/2021 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
P a E fede dido pág. 3/8
UEENETÁRIO GERAL.
ATO CONSTITUTIVO CONSOLIDADO
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
JONAS GETTENS MACHADO EIRELI
CNPJ Nº 36.494.535/0001-03
JONAS GETTENS MACHADO, nacionalidade BRASILEIRA, Empresário,
Casado em regime de Comunhão Parcial de Bens, portador do CPF nº
975.206.401-91 e CIRG nº 1419776-6 SESP/ MT, com domicílio na
Rua Erechim s/nº, Chácara primavera, Bairro Cotrel, município
Guarantã do Norte - MT, CEP 78.520-000, BRASIL.
Titular da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de
nome JONAS GETTENS MACHADO EIRELI, devidamente registrada na
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE Nº
51600275169 e inscrita no CNPJ sob nº 36.494.535/0001-03, com
sede na Rua Cambará nº 735, Bairro Centro, município Guarantã do
Norte, CEP 78.520-000, neste ato resolve consolidar o contrato
primitivo e a(s) alteração(des) seguinte(s), passando a vigorar
com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA. A empresa gira sob o nome empresarial JONAS
GETTENS MACHADO EIRELI, e sua sede na Rua Cambará nº 735, Bairro
Centro, município de Guarantã do Norte - MT, CEP: 78.520-000.
Parágrafo Único - Para consecução de seus objetivos sociais, a
empresa pode, a qualquer tempo, criar, alterar ou extinguir
estabelecimentos filiais, agências, sucursais em qualquer parte
do território nacional ou fora dele, mediante alteração
contratual devidamente arquivada na Junta Comercial.
CLÁUSULA SEGUNDA. A empresa tem por objeto:
COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS (COMERCIO
VAREJISTA ESPECIALIZADO EM FERRAGENS PARA CONSTRUCAO,
FERRAMENTAS MANUAIS, ELETRICAS E NAO-ELETRICAS — MARTELOS,
SERRAS, PICARETAS, CHAVES DE FENDA ALICATES, FURADEIRAS LOCACAO
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS P/ CONSTRUCAO (O ALUGUEL DE MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO E PARA DEMOLICAO SEM OPERADOR,
TAIS COMO: BETONEIRAS, TRATORES, ESCAVADORAS, MOTONIVELADORAS E
SIMILARES) ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E
INDUSTRIAIS LOCACAO DE MAQUINAS AGRICOLAS C/ OPERADOR (ARADOS,
ADUBADORAS, COLHEDEIRAS, TRATOR) LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS s/ OPERADOR COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS P/ LIMPEZA MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS E
FERRAMENTAS ELETRICAS E NAO-ELETRICAS (FURADEIRAS, LIXADEIRAS,
POLITRIZES, SERRAS) ALUGUEL DE ANDAIMES SEM MONTAGEM
(PLATAFORMAS, FORMAS METALICAS) MONTAGEM E DESMONTAGEM DE
ANDAIMES E OUTRAS ESTRUTURAS TEMPORARIAS COMERCIO ATACADISTA DE
EPIS - ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFISSIONAL E DE SEGURANCA
DO TRABALHO COMERCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS P/ PINTURA
COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRAULICOS COMERCIO VAREJISTA
DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO (PAPEL DE
PAREDES, EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA RESIDENCIAL, FILTROS DE AGUA,
ARTIGOS DE PLASTICO, ARTIGOS EM MADEIRA, PURIFICADORES DE AGUA,
ARTIGOS EM VIME).
Sá» Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Aug cerítico registro sob o nº 2347619 em 03/03/2021 da Empresa JONAS GETTENS MACHADO EIRELI, CNPJ 36494535000103 e protocolo
210290129 - 03/03/2021. Autenticação: FSC2EFS8ECEA1CDE6CASD73AE34C33B4FDA7FCFB. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
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fa fdotto,
OECNETÁRIO GERAL.
pág. 4/8
CLÁUSULA TERCEIRA. A empresa iniciou suas atividades em
27/02/2.020 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA. O capital social é de R$ 150.000,00 (Cento e
Cingienta Mil Reais) totalmente integralizados em moeda corrente
do País, detido, em sua totalidade, pelo Titular.
Parágrafo Único - A responsabilidade da Titular é limitada à
importância total do capital Social integralizado.
CLÁUSULA QUINTA. A administração da Empresa é exercida por seu
titular JONAS GETTENS MACHADO que fica incumbido de exercer
todos os atos pertinentes e necessários ao exercício das
atividades ora assumidas, bem como, de representá-la judicial e
extra-judicialmente, ativa a passivamente perante todas as
repartições e instituições financeiras, vedado, no entanto, o
uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse
social.
CLÁUSULA SEXTA. Ao término de cada exercício social, em 31 de
dezembro, o titular e administrador procederá à elaboração
do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado
econômico, cabendo-lhe os lucros ou perdas apurados.
CLÁUSULA SÉTIMA. O Titular - Administrador JONAS GETTENS
MACHADO, declara, sob as penas da Lei:
Parágrafo Primeiro — Não ser possuir ou ter sob sua
titularidade, nenhuma outra empresa nos moldes do EIRELI, em
qualquer parte do território nacional;
Parágrafo Segundo - Não estar impedido(a) de exercer a
administração da empresa, por lei especial ou em virtude de
condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela, a
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou à
propriedade.
CLÁUSULA OITAVA. O(s) signatário(s) do presente ato declara (m)
que o movimento da receita bruta anual da empresa não excederá o
limite fixado no inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123
de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra(m) em qualquer
das hipóteses de exclusão relacionadas no Ss 4º do art. 3º da
mencionada lei.
CLÁUSULA NONA. O foro para o exercício e o cumprimento dos
direitos e obrigações resultantes do Ato Constitutivo e suas
alterações é GUARANTÃ DO NORTE -— MT.
— MT, 02 de Março 2.021
GETTENS MACHADO
Titular
fá Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Ei Sé Certifico registro sob o nº 2347619 em 03/03/2021 da Empresa JONAS GETTENS MACHADO EIRELI, CNPJ 36494535000103 e protocolo
210290129 - 03/03/2021. Autenticação: F5SC2EF58ECEA1CDEGCA9D73AE34C33B4FDATFCFB. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
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º refil pão, SI8
BECRETÁRIO GERAL
JONAS GETTENS MACHADO EIRELI Folha: UULI
36.494.535/0001-03 Número livro: 0001
eríodo: 01/01/2021 - 31/07/2021
BALANCETE
Tódigo Classificação Descrição da conta Saldo Anterior Débito Crédito Saldo Atual
11 ATIVO 224,183,18D 555.168,83 339.094,79 440.257,22D
211 ATIVO CIRCULANTE 137.644,05D 544.920,22 331.852,52 350.711,75D
3 111 DISPONIBILIDADES 51.315,26D 308.979,40 201.567,84 158.726,82D
4 1.1.1.01 CAIXAS 51.315,26D 308.969,40 201.567,84 158.716,82D
5 1,1,1.01.0001 Caixa/Disponibiliades Financeiras 51.315,26D 308.969,40 201.567,84 158.716,82D0
11 1.1.1.02 BANCO CONTA MOVIMENTO 0,00 10,00 0,00 10,00D
14 1.1.1.02.0003 Banco Cooperativo Sicredi S/A 0,00 10,00 0,00 10,00D
53 11.2 REALIZAVEL 0,00 73.993,53 53.431,85 20.561,68D
54 1.1.2.01 CLIENTES 0,00 73.993,53 53.431,85 20.561,68D
23104 1.1.2.01.0002 ADAIR PHILIPPI ROECKER 0,00 5.900,00 0,00 5.900,000
23228 1.1.2.01.0002 ADRIANO DOS SANTOS 0,00 4.360,00 4.360,00 0,00
23240 1.1.2,01,0002 ADRIANO GARCIA GUIMARAES 0,00 1.070,00 1,070,00 0,00
23184 1.1.2.01,0002 AILTON LEMES DA SILVA 0,00 1.827,00 1,827,00 0,00
23269 1.1.2.01.0002 ALEX SANDRO CAPELARO BATISTEL 0,00 1.608,50 1.608,50 0,00
23268 1.1.2.01.0002 ALEXANDRE VILEM ALMEIDA JUNIOR 0,00 509,02 509,02 0,00
23136 1.1,2.01.0002 ALEXANDRO DOS SANTOS 0,00 7.708,64 5.390,00 2.318,64D
23200 1.1.2.01.0002 ANA LUCIA CAMPOS MARQUES COSTA 0,00 268,00 268,00 0,00
ANDERSON JOSE SEVERO DA SILVA 0,00 1.320,08 1.115,00 205,08D
ANISIO FERREIRA LIMA 0,00 1.100,00 1.100,00 0,00
BATISTA REFRIGERACAO LTDA 0,00 1.537,44 1.537,44 0,00
CAMPO RICO BRASIL COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. 0,00 185,00 185,00 0,00
CELIANE APARECIDA CAOVILLIA 0,00 17,00 17,00 0,00
CONCREMAIS FABRICA DE PRE-MOLDADOS E CONCRETOS 1 0,00 466,25 90,00 376,25D
23280. 1,1.2.01.0002 DEVAIR MARCIANO DE SOUZA 0,00 318,00 318,00 0,00
x 1.1.2.01.0002 DINAEL NUNES NASCIMENTO 0,00 1.130,74 1.012,94 117,80D
23444 1.1.2.01.0002 DIONIZIO AVILA DA SILVA 0,00 119,10 119,10 0,00
999 1.1.2.01.0002 ELETRAM ELETRICIDADE DA AMAZONIA S/A 0,00 9.906,00 9.906,00 0,00
23183 1,1.2,01.0002 ERITON FAVERO 0,00 39,90 39,90 0,00
23189 1.1.2.01.0002 EVALDO MULLER DIAS 0,00 1.400,00 1.400,00 0,00
23271 1.1.2.01.0002 FABIO PAULO DE MELO SILVA 0771922140 0,00 2.750,00 0,00 2:750,00D
23273 1.1.2.01.0002 GEOGISLEY FERNANDES ALVES 0,00 6.100,00 0,00 6.100,00D
1083 1.1.2.01.0002 H. M, MACHADO E REIS LTDA 0,00 45,89 45,89 0,00
23209 1.1.2.01.0002 JANDERSON FERREIRA DE MATOS 0,00 1.011,00 1.011,00 0,00
23251 1.1.2,01.0002 JOAO PEREIRA COSTA 0,00 240,00 240,00 0,00
JOAO VITOR 0,00 1.884,90 1.884,90 0,00
JOSE DANIEL ROSSI VILELA SILVA 0,00 590,00 590,00 0,00
JOSE HAMMERSCHMITT 0,00 4.000,00 4.000,00 0,00
JOSE NELSON BIESEK 0,00 29,70 0,00 29,70D
JOSE RILDO DA SILVA 0,00 1.498,96 1.498,96 0,00
JOSE WELTON LACERDA SILVA 0,00 1.496,40 1.496,40 0,00
JOVENTINO ALVES DE SOUZA 0,00 1.301,43 1.301,43 0,00
23213 1.1,2,01.0002 L, DAL SOCHIO 0,00 728,96 728,96 0,00
23188 1.1.2.01.0002 LIDIANE VICENTE GOMES BATISTA 0,00 1.308,00 1.308,00 0,00
MA VAGETE &AMP; CIA LTDA 0,00 75,00 75,00 0,00
MARCOS SOUTO DE LIMA 0,00 200,00 200,00 0,00
MARTA HELENA DUARTE 0,00 2.030,00 2.030,00 0,00
23243 1.1.2.01.0002 MATHEUS GUIDOTTI 0,00 76,26 76,26 0,00
23154 1.1.2.01.0002 PAULO PRUDENTE POLIZEL 0,00 175,75 0,00 175,75D
23215 1.1.2,01,0002 RAIMUNDO ALVES DA SILVA RAMOS 0,00 36,40 36,40 0,00
23202 1.1,2.01,0002 RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA 0,00 35,00 35,00 0,00
1.1.2,01.0002 RAMAO MATOS DE SOUZA 0,00 158,55 158,55 0,00
tm. 1.1.2.01.0002 REGINALDO GONCALVES FERNANDES 0,00 598,36 598,36 0,00
23279 1,1.2.01,0002 ROBERTO BARROS DE MENEZES 0,00 24,00 0,00 24,00D
23190 1.1.2.01.0002 ROBERTO MENDES DE ABREU 0,00 14,00 14,00 0,00
23076 1.1.2.01,0002 ROBERTO PERTUSATTI 0,00 2.790,46 884,00 1.906,46D
23235 1.1.2.01.0002 SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS 0,00 84,90 84,90 0,00
23221 1.1.2.01.0002 SIDENY CARMO DE NAZARE 69397929291 0,00 438,22 378,22 60,000
23267 1.1.2.01.0002 UNIFAMA - UNIAO DAS FACULDADES DE MATO GROSSO 0,00 75,00 75,00 0,00
23259 1.1.2.01.0002 VALDEMAR ANTONIO DOS SANTOS 0,00 139,00 139,00 0,00
23266 1.1.2.01.0002 VITOR PAULO ALVES PEREIRA 0,00 127,00 127,00 0,00
23217 1.1.2.01,0002 WAGNER SCHMITZ PHILIPPI 0,00 3.052,22 2.454,22 598,00D
23246 1.1.2.01.0002 ZANON COMERCIO DE CEREAIS EIRELI 0,00 12,50 12,50 0,00
23180 1.1.2.01.0002 ZILMONDES MARTINS 0,00 75,00 75,00 0,00
71 1.13 OUTROS CREDITOS 4.679,60D 0,00 4.679,60 0,00
93 1.1.3.05 OUTROS ADIANTAMENTOS 4.679,60D 0,00 4.679,60 0,00
96 1,1,3,05.0003 Adiantamento para Fornecedores 4.679,60D 0,00 4.679,60 0,00
115 Lli+ Estoques mi.c40,100 161.047,20 72.472.22 171.423.25D
116 1.1.4.01 PRODUTOS ACABADOS 81.649,19 161.947,29 72473,23 471.423,25D
117 1.1.4.01.0001 Estoque de Mercadorias para Revenda 81.649,19 161.947,29 72.173,23 171.423,25D
174 1,2 ATIVO NAO CIRCULANTE 86.539,13D 10.248,61 7.242,27 89.545,47D
198 1,24 INVESTIMENTOS 86.539,13D 10.248,61 7.242,27 89.545,47D
213 1.24,03 ATIVO IMOBILIZADO 93.429,02D 10.248,61 0,00 103.677,63D
218 1.2.4.03.0005 Maquinas e Equipamentos 4.638,28D 0,00 0,00 4,638,28D
219 1.2,.4.03.0006 Moveis e Utensílios 479,90D 0,00 0,00 479,90D
221 1.2.4.03.0008 Equipamentos de Informatica " 2.265,00D 0,00 0,00 2.265,00D
226 1.2.4.03.0013 Ferramentas 86.045,84D 10.248,61 0,00 96.294,45D
JEFFERSON MENEGHIN!
Sistema licenciado para ORGATEC ORGANIZACAO TECNICA CONTABIL LTDA CPF 020.777.291-83
RG 15175456 SSPIMT
CRC-MT 013813/0-2 LA
JONAS GETTENS MACHADO EIRELI
36.494,535/0001-03
01/01/2021 - 31/07/2021
BALANCETE
Código Classificação
245
250
251
252
255
27
278
279
280
281
282
283
284
290
291
298
306
32
325
2047
2051
2056
1.2.4.05
1.2.4,05.0004
1,2,4.05.0005
1.2.4.05.0006
1.2.4,05.0009
2.1,1.01,0001
2.1.1,01.0002
21.2
2.1.2.01
2.1.2.01.0007
2.1.2.01,0015
213
2.1.3.01
2.1.3.01.0001
2.1,3.01,0001
2.1,3.01,0001
9ea. 2,1.3.01.0001
2053
2060
2064
2063
2053
44764
2057
2027
2017
2055
2029
2054
2049
2052
2061
2044
2062
2058
2022
2013
2046
2031
2041
2025
2015
516
519
825
827
s20
521
52
523
s30
541
578
579
23067
591
Sistema licenciado para ORGATEC ORGANIZACAO TECNICA CONTABIL LTDA
2.1,3.01.0001
2.1,3.01.0001
2.1,3.01.0001
2.1.3.01.0001
2.1.3.01.0001
2.1.3,01.0001
2.1,3.01,0001
2.1.3.01.0001
2.1,3,01.0001
2.1,3.01.0001
2.1,3.01.0001
2.1.3.01.0001
2.1.3.01.0001
2.1,3.01.0001
2.1.3.01.0001
2.1.3.01.0001
2.1.3.01.0001
2.1.3.01.0001
2.1.3.01.0001
2.1.3.01.0001
2.1,3.01.0001
2.1.3,01.0001
2.1.3.01.0001
2.1,3.01.0001
2,1.3,.01.0001
2.1,3.01,0001
2.1.3.01.0001
2.1.3.01.0001
2.1.3.01.0006
23
23.1
2.3.1.01
2.3.1.01,0002
23.6
2.3.6.01
2.3.6.01,0002
2.3.6.02
2.3.6.02.0002
3
31
311
3.1.1.01
3.1,1,01,0007
3.1.1.01.0018
3.1.1.03
3.1.1.03.0001
3.1.1.03.0013
3.1.1.04
Descrição da conta
DEPRECIACOES ACUMULADAS
(-) Dep. Acumulada s/ Maquinas e Equipam
(-) Dep. Acumulada s/ Moveis e Utensilio
(-) Dep. Acumulada s/ Equipamentos de In
(-) Dep. Acumulada s/ Ferramentas
PASSIVO
PASSIVO CIRCULANTE
OBRIGACOES SOCIAIS E TRABALHISTAS
OBRIGACOES TRABALHISTAS E PREVIDENCIARIA
Salarios e Ordenados a Pagar
Retirada de Pro Labore a Pagar
FGTS a Recolher
INSS a Recolher
OBRIGACOES TRIBUTARIAS
IMPOSTOS E CONTRIBUICOES A PAGAR
Simples Nacional a Pagar
ICMS Diferencial de Aliquota a Pagar
FORNECEDORES
FORNECEDORES NACIONAIS
ANDREATI & ZARAMELLO LTDA- ME
ASTRA S/A. INDUSTRIA E COMERCIO
BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECA
COMAGRAN MATO GROSSO COMERCIAL LTDA
CORTAG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CSM COMPONENTES SISTEMAS E MAQUINAS PARA CONSTR
DAIFORCE COMERCIO DE MAQUINAS E MOTORES LTDA
DURAN IMPORTS - IMPORTACAO E COMERC PRODUTOS PL;
DURAN INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
FERRATEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
FINITI - INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARZ
FINITI - INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARZ
GLBRUN SA
GARTHEN IND. E COM.DE MAQUINAS LTDA
HD GALO COM DE DESEMP LTDA
IMPORTADORA EDA LTDA
INDUSTRIA DE CORDAS JOINVILLE LTDA
3 W COM, LOCACAO E SERVICOS LTDA-ME
JAPI SA INDUSTRIA E COMERCIO
KADOX IRRIGACAO DIST IMP E EXP LTDA
LINCOLN ELECTRIC DO BRASIL IND COM
MAKITA DO BRASIL FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA
MASTIFLEX IND DE SELANTES E MASSAS LTDA.
MENEGOTTI INDUSTRIAS METALURGICAS LTDA E
MESTRE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUCAO LTDA
METALURGICA TRAPP LTDA
MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSI
O.V.D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
OURENSE DO BRASIL IND ART MET LTDA
ROBERT BOSCH LIMITADA
SUPERTEC COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
TOYAMA DO BRASIL MAQUINAS LTDA
TRAMONTINA PLANALTO S/A
VISIONE ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA
Honorarios Contabeis a Pagar
PATRIMONIO LIQUIDO
CAPITAL SOCIAL
CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO
Capital Social Subscrito
RESULTADOS
RESULTADOS ACUMULADOS
Resultados Acumulados
RESULTADO DO EXERCICIO
Resultado Apurado no Exercício
pESrEoAS
CONTAS DE RESULTADO (DESPESAS)
DESPESAS OPERACIONAIS
DEDUCAO DAS VENDAS
ICMS Diferencial de Aliquota
Simples Nacional Sobre Faturamento
CUSTO DAS VENDAS
Custo da Mercadoria Vendida
ICMS Subst, Tributaria s/ compra
DESPESAS COM PESSOAL
Saldo Anterior Débito
.889,89C 0,00
2.070,76C 0,00
32,13€ 0,00
313,34C 0,00
4.473,66C 0,00
224.183,18C 439.581,01
122.399,02C 194.059,55
2.763,70€
2.763,70C
1,003,03C
1.395,08C
97,64C
267,95€
1,652,61€ 9.983,81
1.652,61€ 9.983,81
1.652,61C 9.963,57
0,00 20,24
117,982,71€ 162.124,85
117,982,71C 162.124,85
4,.679,60C 3.275,72
0,00 1.456,96
0,00 1.180,00
1.899,00C 0,00
3.382,46C 7.420,67
10.675,00C 11.931,11
0,00 893,00
0,00 237,47
0,00 145,76
0,00 612,00
0,00 1.196,35
0,00 0,00
1.711,77C 543,18
3.398,96C 6.990,09
0,00 1.622,70
0,00 2.417,66
0,00 1.581,81
360,00€ 0,00
0,00 2.901,93
0,00 4.269,98
3.343,11C 1.114,39
0,00 1.506,01
0,00 3.581,56
21.528,47C 40.282,47
26.346,00C 16.225,25
7.701,12€ 2.426,90
6.818,20C 3.677,62
0,00 0,00
0,00 3.287,71
6.841,02C 16.809,10
0,00 120,00
13.284,26C 14,779,73
4,641,74C 2.678,82
850,00C 3.136,90
522,00€ 3.822,00
101.784,16C 245.521,46
60.000,00C 0,00
60.000,00C 0,00
60.000,00€ 0,00
41,784,16C 245.521,46
0,00 0,00
0,00 0,00
41.784,16C 245.521,46
41,784,16C 245.521,46
RE lite
0,00 123.147,10
0,00 123.147,10
0,00 15.971,43
0,00 20,24
0,00 15.951,19
0,00 75.028,31
0,00 69.552,91
0,00 5.475,40
5,32
JEFFERSOR MENEGÊRRI
CPF 020.777.291-63
RG 15175456 SSPMT
CRC-MT 013813/0-2
Folha: 0002
Número livro: 0001
Crédito Saldo Atual
7.242,27 14.132,16C
2.456,86 4,527,62€
28,00 60,13€
264,25 577,59€
4.493,16 8.966,82C
655.655,05 440.257,22C
206.396,29 134.735,76C
22.092,99 2.905,80C
22.092,99 2.905,80C
8.004,00 1,072,10C
11.571,00 1.471,17€
640,32 92,80C
1.877,67 269,73
15.971,43 7.640,23€
15.971,43 7.640,23C
15.951,19 7.640,23€
20,24 0,00
168.331,87 124.189,73C
168.331,87 124.189,73C
0,00 1.403,88C
1.456,96 09,00
1,180,00 0,00
0,00 1.899,00C
7.704,51 3.666,40C
21.016,09 19.759,98C
893,00 0,00
4.358,29 4.120,82C
1.481,32 1.335,56C
612,00 0,00
0,00 1.196,35D
1.196,35 1.196,35€
592,06 1.760,65€
7.093,91 3.502,78C
1.622,70 0,00
2.417,66 0,00
1.581,81 0,00
0,00 360,00C
2.901,93 0,00
4.269,98 0,00
0,00 2.228,72C
7.530,11 6.024,10C
3.581,56 0,00
48.567,78 29.813,78C
0,00 10.120,75
0,00 5.274,22C
3.677,62 6.818,20C
3.112,96 3,112,96C
3.287,71 0,00
16.644,30 6.676,22C
120,00 0,00
12.615,44 11.119,97
2.678,82 4.641,74€
2.286,90 0,00
3.850,00 550,00C
449.258,76 305.521,46C
0,00 60.000,00€
0,00 60.000,00€
0,00 60.000,00C
449.258,76 245.521,46C
245.521,46 245.521,46C
245.521,46 245,521,46C
203.737,30 0,00
203.737,30 0,00
122.422,46 0,00
123.147,10 0,00
123.147,10 0,00
15.971,43 0,00
20,24 0,00
15.951,19 0,00
75.028,31 0,00
69.552,91 0,00
5.475,40 0,00
20.215,32 0,00
a E
mpresa: JONAS GETTENS MACHADO EIRELI
N.P: 36.494.535/0001-03
eríodo: 01/01/2021 - 31/07/2021
BALANCETE
código Classificação Descrição da conta Saldo Anterior Débito
592 3.1.1.04.0001 Salarios e Ordenados 0,00 8.004,00
593 3.1.1.04.0002 Retirada de Pro Labore 0,00 11.571,00
608 3.1.1.04,0017 Encargos com o FGTS 0,00 640,32
616 OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS 0,00 11.932,04
33 Honorarios Contabeis 0,00 3.850,00
646 3.1,1,05.0030 Combustíveis e Lubrificantes 0,00 322,66
649 3,1.1.05.0033 Material de Consumo 0,00 517,11
662 3.1.1.05.0046 Despesas com Depreciacao 0,00 7.242,27
684 3.2 DESPESAS FINANCEIRAS 0,00 26,36
685 3.2.1 DESPESAS FINANCEIRAS OPERACIONAIS 0,00 26,36
686 3.2.1.01 DESPESAS FINANCEIRAS 0,00 26,36
687 3.2.1.01.0001 Multas e Juros Sobre Impostos 0,00 26,36
738 4 RECEITAS 0,00 326.910,76
739 4.1 CONTAS DE RESULTADO (RECEITAS) 0,00 326.910,76
740 4.1.1 RECEITAS OPERACIONAIS 0,00 326.910,76
741 4.1.1.01 RECEITA BRUTA DE VENDAS 0,00 169.192,79
742 4.1.1,01.0001 Receita Bruta de Venda de Mercadorias 0,00 169.192,79
752 4.1.1.02 RECEITA DE PRESTACAO DE SERVICOS 0,00 157.717,97
753 4.1.1.02.0001 Receita de Prestacao de Servicos 0,00 157.717,97
806 5 CONTAS DE COMPENSAÇÃO 0,00 326.910,76
8r=.5.1 CUSTO DOS PRODUTOS E SERVICOS VENDIDOS 0,00 326.910,76
5.1.1.04 APURACAO DO RESULTADO DO EXERCICIO 0,00 326.910,76
b16 5.1.1.04.0001 Resultado do Exercicio 0,00 326.910,76
E )
JEFFERSON MENEGHINI
Sistema licenciado para ORGATEC ORGANIZACAO TECNICA CONTABIL LTDA
CPF 020.777.291-63
RG 15175456 SSPIMT
CRC-MT 013813/0-2
Número livro: 0001
Crédito Saldo Atual
8.004,00 0,00
11.571,00 0,00
640,32 0,00
11.932,04 0,00
3.850,00 0,00
322,66 0,00
517,11 0,00
7.242,27 0,00
26,36 0,00
26,36 0,00
26,36 0,00
26,36 0,00
326.910,76 0,00
326.910,76 0,00
326.910,76 0,00
169.192,79 0,00
169.192,79 0,00
157.717,97 0,00
157.717,97 0,00
326.910,76 0,00
326.910,76 0,00
326.910,76 0,00
326.910,76 0,00
empresa:
N.P,).:
Código
nan
11
14
53
23104
23136
23249
23216
23185
23271
23273
23277
23154
23279
23076
3221
3217
115
116
117
174
198
213
218
219
221
226
250
251
252
255
277
278
279
281
282
283
284
290
291
298
JONAS GETTENS MACHADO EIRELI
36.494.535/0001-03
3alanço encerrado em: 31/07/2021
BALANÇO PATRIMONIAL
Classificação Descrição
ER ATIVO
1.1 ATIVO CIRCULANTE
1,1,1 DISPONIBILIDADES
1,1.1.01 CAIXAS
1.1,1.01,0001 Caixa/Disponibiliades Financeiras
1.1.1,02 BANCO CONTA MOVIMENTO
1.1,1.02.0003 Banco Cooperativo Sicredi S/A
1,1.2 REALIZAVEL
1.1.2.01 CLIENTES
1,1.2,01,0002 ADAIR PHILIPPI ROECKER
1,1.2.01,0002 ALEXANDRO DOS SANTOS
1.1,2.01.0002 ANDERSON JOSE SEVERO DA SILVA
1.1,2.01.0002 CONCREMAIS FABRICA DE PRE-MOLDADOS E CONCRETOS LTDA
1.1.2.01,0002 DINAEL NUNES NASCIMENTO
1,1.2.01,0002 FABIO PAULO DE MELO SILVA 00771922140
1,1.2.01.0002 GEOGISLEY FERNANDES ALVES
1.1,2,01,0002 JOSE NELSON BIESEK
1.1,2.01,0002 PAULO PRUDENTE POLIZEL
1,1,2,01,0002 ROBERTO BARROS DE MENEZES
1.1.2.01.0002 ROBERTO PERTUSATTI
1.1.2.01.0002 SIDENY CARMO DE NAZARE 69397929291
1.1,2.01.0002 WAGNER SCHMITZ PHILIPPI
1.1.4 ESTOQUES
1.1.4.01 PRODUTOS ACABADOS
1,1.4.01,0001 Estoque de Mercadorias para Revenda
12 ATIVO NAO CIRCULANTE
1.24 INVESTIMENTOS
1.2.4.03 ATIVO IMOBILIZADO
1.2.4.03,0005 Maquinas e Equipamentos
1,2,4,03.0006 Moveis e Utensílios
1.2.4,03.0008 Equipamentos de Informatica
1.2.4,03.0013 Ferramentas
1.2.4,05 (-) DEPRECIACOES ACUMULADAS
1,2.4.05.0004 (-) Dep. Acumulada s/ Maquinas e Equipam
1.2.4,05.0005 (-) Dep. Acumulada s/ Moveis e Utensilio
1,2.4,05.0006 (-) Dep. Acumulada s/ Equipamentos de In
1.2.4.05.0009 (*) Dep. Acumulada s/ Ferramentas
2 PASSIVO
21 PASSIVO CIRCULANTE
2.1.1 OBRIGACOES SOCIAIS E TRABALHISTAS
2.1.1.01 OBRIGACOES TRABALHISTAS E PREVIDENCIARIA
2.1.1,01,0001 Salarios e Ordenados a Pagar
Retirada de Pro Labore a Pagar
2.1.1.01,0003 FGTS a Recolher
2.1,1.01.0004 INSS a Recolher
2.1.2 OBRIGACOES TRIBUTARIAS
2.1.2.01 IMPOSTOS E CONTRIBUICOES A PAGAR
2.1.2.01.0007 Simples Nacional a Pagar
2.1.3 FORNECEDORES
2.1,3.01 FORNECEDORES NACIONAIS
2.1.3.01.0001 ANDREATI & ZARAMELLO LTDA- ME
2.1.3.01.0001
2.1.3.01.0001
2.1.3.01.0001
2.1,3.01.0001
2.1.3.01,0001
2.1,3.01.0001
2.1.3.01.0001
COMAGRAN MATO GROSSO COMERCIAL LTDA
CORTAG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CSM COMPONENTES SISTEMAS E MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTDA
DURAN IMPORTE - IMPORTAÇÃO E COMERC PRODUTOS PLASTICOS LTDA
DURAN INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
FINITI - INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
FINITI - INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
GLBRUNS.A
GARTHEN IND. E COM,DE MAQUINAS LTDA
3 W COM. LOCACAO E SERVICOS LTDA-ME
LINCOLN ELECTRIC DO BRASIL IND COM
Folha: UUVA
Emissão: 11/08/2021
Hora: 17:33:18
Saldo Atual
MAKITA DO BRASIL FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA
MENEGOTTI INDUSTRIAS METALURGICAS LTDA E
MESTRE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUCAO LTDA
METALURGICA TRAPP LTDA ;
FFERSON MEN
CPF Fla
440.257,22D
350.711,75D
158.726,82D
158,716,82D
158,716,820
10,00D
10,00D
20.561,68D
20.561,68D
5.900,00D
2.318,64D
205,08D
376,25D
117,80D
2.750,00D
6.100,00D
29,700
175,75D
24,00D
1.906,46D
60,00D
598,00D
171.423,25D
171.423,25D
171.423,25D
89.545,47D
89.545,47D
103.677,63D
4.638,28D
479,90D
2.265,00D
96.294,45D
14.132,16€
4.527,62C
60,13€
577,59C
8.966,82C
440.257,22C
134,735,76C
2.905,80C
2.905,80€
1.072,10C
1,471,17C
92,80C
269,73C
7.640,23C
7.640,23C
7.640,23€
124.189,73C
124.189,73C
1.403,88C
1.899,00C
3.666,40C
19,759,98C
4.120,82€
1.335,56C
1,196,35C
1.196,35D
1.760,65C
3,502,78C
360,00€
2.228,72C
6.024,10C
29.813,78
10.120,75€
5.274,22C
RG 15175456 Esp
CRE-MT n e Rec Mm
empresa:
N.P:
3alanço encerrado em: 31/07/2021
Código
2031
2041
2015
2016
331
484
ass
487
516
517
519
JONAS GETTENS MACHADO EIRELI
36.494.535/0001-03
Classificação
2.1,3.01.0001
2.1,3.01.0001
2.1.3.01.0001
2.1,3.01.0001
2.1,3.01,0001
2.1.3.01.0006
23
23.1
2.3.1,01
2.3.1.01.0002
23.6
2.3.6.01
2.3.6.01.0002
BALANÇO PATRIMONIAL
Descrição
MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA
O.V.D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
ROBERT BOSCH LIMITADA
TOYAMA DO BRASIL MAQUINAS LTDA
TRAMONTINA PLANALTO S/A
Honorarios Contabeis a Pagar
PATRIMONIO LIQUIDO
CAPITAL SOCIAL
CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO
Capital Social Subscrito
RESULTADOS
RESULTADOS ACUMULADOS
Resultados Acumulados
JEFFERSON MENEGHINI
CPF 020,777.291-63
RG 15175456 SSP/MT
CRC-MT 013813/0-7
Folha: 0002
Emissão: 11/08/2021
Hora: 17:33:18
Saldo Atual
6.818,20C
3,112,96C
6,676,22C
11,119,97C
4,641,74C
550,00C
305.521,46C
60.000,00C
60.000,00C
60.000,00C
245.521,46C
245.521,46C
245.521,46C
Empresa: JONAS GETTENS MACHADO EIRELI Folha: VUVA
N.P: 36.494.535/0001-03 Número livro: 0001
Emissão: 11/08/2021
Hora: 17:34:13
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/07/2021
Descrição Saldo Atual
RECEITA BRUTA 326.910,76
Receita Bruta de Venda de Mercadorias 169.192,79
Receita de Prestacao de Servicos 157.717,97
DEDUCAO DAS VENDAS (15.971,43)
ICMS Diferencial de Aliquota (20,24)
Simples Nacional Sobre Faturamento (15.951,19)
RECEITA LÍQUIDA 310.939,33
CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA (75.028,31)
Custo da Mercadoria Vendida (69.552,91)
ICMS Subst, Tributaria s/ compra (5.475,40)
LUCRO BRUTO 235.911,02
DESPESAS COM PESSOAL (20.215,32)
Salarios e Ordenados (8.004,00)
Rea de Pro Labore (11.571,00)
t —JoscomoFGTS (640,32)
DESPESAS ADMINISTRATIVAS (11.932,04)
Honorarios Contabeis (3.850,00)
Combustíveis e Lubrificantes (322,66)
Material de Consumo (517,11)
Despesas com Depreciacao (7.242,27)
DESPESAS FINANCEIRAS (26,36)
Multas e Juros Sobre Impostos (26,36)
RESULTADO OPERACIONAL 203.737,30
RESULTADO ANTES DO IR E CSL 203.737,30
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO CTPS 203.737,30
JEFFERSON MENS
CPE 020.777.2914
RG 15175456 SSPAT
Sistema licenciado para ORGATEC ORGANIZACAO TECNICA CONTABIL LTDA
s17H
CCPI NORTE MATO-GROSSENSE OESTE-PARAENSE
12/08/2021 SISTEMA SICREDI - AUXILIAR - 8.83 PAGINA: 0001
10:33 RELACAO DO CADASTRO DE ASSOCIADOS
Tecacssosesccncececeenesseccsccconaanae: COCOMEEEESSaaanaSSocossscocesscecoooceececoeneconccecensecocaeeeeooeememeeee-e-
Conta...... 8635-5 Matrícula: 0000103054 Posto/Nucleo: 28/001
Pessoa.....: 2-Pessos Juridica COM Fíns Lucrativos Aplicador: 2-Pessoa Jurídica COM Fins Lucrativos Setor... 45-Serviços
Tipo Conta.: I-Individual Categoria: 9908-Qutros Tarifa.. 1-Tarifado
Taloes em Estoque: 01 Tipo CPMF: E-Cobranca Normal Cod. CPMF,: 1
Data Abert.: 03/03/2020 Class.Ccc PESSOA JURIDICA
Ult.Atual.,: 02/07/2021 Passivel de Associaçao.: SIM
Data Assoc.: 04/03/2020 Deb, Capital...: Nao
Coop.Origem: 00000-0 Gerente da conta: KELI KARINA WELTER Deb. Conv. RIC.: Nao
e ES 00000-0 Resp. Dados: NURESKA WEIRE MIRANDA Cliente Bancário desde: 02/03/2020
Cta. CETIP,;
SIMPLES. .: Não Optante
Razao Soc. JONAS GETTENS MACHADO EIRELI
Nome Embo.
Fantasia
Endereco
Cidade.
: JONAS GETTENS MACHADO EIRELI
JM FERRAMENTAS CNPJ.
AV. JATOBA ESQ C FLAMBOYANTES, 511 Bairro
GUARANTA DO NORTE Estado..
(66 ) 984423787 Conceito
im ferramentasfoutlook.com
64744001 - COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS
Mr CEP:
Form. Const:
Empresa Privada Data Const,: 27/02/2020
36.494,535/0001-03
CENTRO
78520-000
Nro.Reg.Jun: 51600275169 Dt.Reg.Junt: 27/02/2020
Dt.ULt.Alt Assinatura.: I-Isoladas
Nro. Arquiv: NADA CONST Data Arquiv.
Descr. Ata Data da Ata:
Registro ..: Data Valid.:
Informacoes de Diretores/Gerentes/Procuradores: Nome.......: JONAS GETTENS MACHADO
Nro. Ident.: 14197766
Sexo.......: M-Masculino
Conta na Instituicao:
Informacoes de Socios/Acionistas............1.: Nome...... : JONAS GETTENS MACHADO
-, Nacionalid.: BRASILEIRA
q Sexo.......: M-Masculino
Ac. c 0,00
? Cap. qoe ii 100,00 Conta na
Part. Empr.
- Soc./Acion.: Razao Social:
CNPJ
Endereco.
Município
Ativ Empresa
CNAE
vir. Capital
vir. Risco..:
Informacoes sobre o faturamento da empresa.. Faturamento Anual ..
Vendas no Exercicio ...
Compras no Exercício ..
Produto mais vendido 1
Percentual sobre vendas:
Produto mais vendido 2 :
Dt-Reg...
? Partic...:
211.928,15
408.927,17
0,00
0,00
SOCIO ADM
975.206.401-91
06/06/1983
Dt..Nasc.:
CPF. 975.206.401-91
Dt.Entrada. /
/
Dt.Nasc. 06/06/1983
Ac. s/Voto.: 0,00
Instituicao:
12/08/2021
10:33
CCPI NORTE MATO-GROSSENSE OESTE-PARAENSE
SISTEMA SICREDI - AUXILIAR - 8.83
REI
LACAO DO CADASTRO DE ASSOCIADOS
PAGINA: 0003
Resumo Financeiro do Associado:
Imoveis Rurais.
Imoveis Rurais - Benfeitorias
Imoveis Urbanos.....cecseeeres
Maquinas e Equipam. Agricolas. :
Veiculos.....serieees
Rebanhos e Semoventes
Outros Bens.......«.. .
Participacoes em Empresas. Ê
Capital Social (Conta Capital):
Capital Social (Pessoa Jurid.):
Patrimonio Liquido.
Apl. Curto Prazo-Qutros Bancos:
Apl. Curto Prazo-No Sistema...:
(-) Obrigacoes de Curto Prazo.
(-) Obrig.Curto Prazo-Vencidas
(-) Obrigacoes de Longo Prazo.:
(-) Obrig. Longo Prazo-Vencidas:
(=)
(=)
(=)
Carteira de Emprestimos...:
Adiantamento a Depositante:
Limite de Cheque Especial.
105. 000, Eu)
105. 249, 78
Situacao Patrimonial..........3
Saldo On-Line Conta Corrente..:
vrilizacao de Cheque Especial. :
50.278,82
-2.364,48
100
REPÚBLICA | FEDERATIVA: DO BRASIL
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
- - PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
Av. Jatobá nº 1,100.- Cx. Postal 15- CEP tesao DOO « CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 -. Fax (66) 3552. 2580
y MARIA:LUCIA PINTO MACÊDO
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO
* «OFICIAL TITULAR y OFICIAL SUBSTITUTA
CERTIDÃO NEGATIVA
à , CERTIFICO, a pedido de parte interessada que revendo neste Cartório,
os livros de registro de Instrumentos de Protestos desta Comarca, verifiquei constar a
inexistência de títulos protestados no período de Quinquênio (05 Anos) RE
em que conste(m) com responsabilidade direta, o(s) nomes(s) de
ONAS GETTENS MACHADO
“JC.P.F.IC. N.P.) nº: 975.206.401-91
Código.do Cartório.120
Selo de Controle Digital
Cód. Atos (s):83 ,-..
BOU 36319 R$40,20 "
Consulte: http: /Iwww.tj.mt.gov.bríselos
Guarantã do Norte A MT, 12/08/2021.
a
revente Autorizada ,
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Qualquer emenda ou rasura nesta certidão é considerada como indício de adulteração
REPÚBLICA FEDERATIVA: DO: BRASIL
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CARTÓRIO. DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.'
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 -. CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - Fax (66) 3552-2580
“JOSÉ HUMBERTO: MACÊDO MARIA LUCIA PINTO! MACÊDO
OFICIAL TITULAR e Mis “" 4 "“ OFICIAL SUBSTITUTA
CERTIDÃO NEGATIVA
CERTIFICO, a pedido de parte interessada que revendo neste Cartório, “
| os livros de registro de Instrumentos de Protestos desta Comarca, verifiquei constar a
inexistência de títulos protestados no período-de [Quinquênio (05-Anos) ...
em que conste(m) com responsabilidade direta, o(s) nomes(s) de:
M FERRAMENTAS é
C.P.F./C.N.P,J nº: 36. Aga. 535/0001 -03
E cy
; ae:
O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta Comári e
Guarantã do Norte, Estado de ud Grosso. ' | ta S
Poder Seáiciáião do Estada(deSisto Gefêso
Ato de Notas e-de Registra ND. xS
Código do Cartório, 120 MP “ es? R
Selo de Controle Digital
» Cód. Atos(s) : 83
“BOU 36322 R$40,20.
Consulte: http: //www-.timt.gov.bííselos
Guarantã do Norte - MT, “2/08/2021.
imone Mai
1 crevente Autorizada
“Qualquer emenda ou rasura nesta certidão é considerada como indício de adulteração,
1
Página 1 de 1
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO Nº: 6171630
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que revendo os registros, EM
ANDAMENTO, de distribuições de ações cíveis de FALÊNCIA E CONCORDATA,
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, INSOLVÊNCIA CIVIL,
INVENTÁRIO, EXECUÇÃO FISCAL, AÇÕES POSSESSÓRIAS, TUTELA, CURATELA,
INTERDIÇÃO, EXECUÇÃO CIVIL e DIREITOS REAIS do 1º Grau de Jurisdição do Estado de
“Mato Grosso NÃO CONSTAM ações em DESFAVOR de JONAS GETTENS MACHADO,
rtador do CPF 975.206.401-91, até a data de 12/08/2021.
Observações:
Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ.
As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo
a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a
autenticidade.
A consulta abrange todos os processos cíveis cadastrados na base de dados da
primeira instância estadual, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:
“c.timt.jus.br, no campo "verificar autenticidade de 1º grau", informando o número da
certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após sua expedição.
Esta certidão tem validade de 30 dias, após a data de sua emissão.
Emitida em 12/08/2021, às 09:24h.
Documento selado eletrenicamente sob o número BPX94851.
ine helenlalonnesltalnanealadiaitalavinena nonu
Ae infarmanãno danta era nadarão enr annaultndao ma linho htteoDniE timt
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
36.494.535/0001-03
MATRIZ
o DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | iaDEmeEr
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
JONAS GETTENS MACHADO EIRELI
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
JM FERRAMENTAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
01.61-0-99 - Atividades de apolo à agricultura não especificadas anteriormente
33.14-7-13 - Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta (Dispensada *)
43.99-1-02 - Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
46.42-7-02 - Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho (Dispensada *)
47.41-5-00 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura (Dispensada *)
47.44-0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos (Dispensada *)
47.44-0-04 - Comércio varejista de cal, arela, pedra britada, tijolos e telhas
3-99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
(Dispensada *)
47.89-0-05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
77.31-4-00 - Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
77.32-2-02 - Aluguel de andaimes
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem
operador
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresárl
LOGRADOURO
R CAMBARA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
78.520-000 CENTRO GUARANTA DO NORTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE |
JM FERRAMENTASQOUTLOOK.COM (66) 8442-3787
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
arena
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 27/02/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
paca crrenena
*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho
je 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto
às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1,863, de 27 de dezembro de 2018.
=mitido no dia 03/03/2021 às 17:38:15 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO Nº: 6177280
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que revendo os registros, EM
ANDAMENTO E ARQUIVADOS, de distribuições de ações cíveis de FALÊNCIA E
CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL,
INSOLVÊNCIA CIVIL, INVENTÁRIO, EXECUÇÃO FISCAL, AÇÕES POSSESSÓRIAS, TUTELA,
CURATELA, INTERDIÇÃO, EXECUÇÃO CIVIL e DIREITOS REAIS do 1º Grau de Jurisdição do
Estado de Mato Grosso, no período de 5 ANOS NÃO CONSTAM ações MOVIDAS POR ou em
'SFAVOR de JONAS GETTENS MACHADO EIRELI, portador do CNPJ 36.494.535/0001-083,
até a data de 13/08/2021.
Observações:
As informações do nome e CNPJ acima são de responsabilidade do solicitante,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a
autenticidade.
A consulta abrange todos os processos cíveis cadastrados na base de dados da
primeira instância estadual, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:
sec.timt.jus.br, no campo "verificar autenticidade de 1º grau", informando o número da
-rtidão, CNPJ e nome, em até 3(três) meses após sua expedição.
Esta certidão tem validade de 30 dias, após a data de sua emissão.
Emitida em 13/08/2021, às 13:47h.
mero BPL28218.
Itadas no link:
Documento selado ebtronicamente sob o nú
http:/Igif.tjmt jus .briselo/consulta/conselodigitalexierno.aspx.
no intnrmações dest: selo poderão ser consu
Empresa: JONAS GETTENS MACHADO EIRELI
CNPJ: 36.494.535/0001-03
End.: RCAMBARA, 735
Bairro: CENTRO- GUARANTA DO NORTE/MT
ms
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação de manifesto por escrito nos incisos VII e
IX do artigo 17º da Lei Municipal Nº 660/07, de 14 de dezembro de 2007,
declaro que tenho conhecimento desta descrita Lei, que institui a Nova
Política de Desenvolvimento industrial do Município de Guarantã do Norte
— MT e também do Decreto Nº 088/08, de 31 de janeiro de 2008 que
Regulamenta esta citada Lei, aceitando-os em todos os seus termos e
efeitos.
Guarantã do Norte, MT 12/08/2021
Lo
S GETTENS MACHADO
Administrador
DECLARAÇÃO
JONAS GETTENS MACHADO EIRELI, pessoa jurídica de
direito privado estabelecida na cidade de Guarantã Do Norte — MT, devidamente
inscrita no CNPJ sob nº. 36.494 .535/0001-03, neste ato representado por seu -
Administrador, Sr. JONAS GETTENS MACHADO, brasileiro, administrador de
empresa, portador da cédula de identidade civil RG 14197766, expedida pela
SSP/MT e CPF nº. 975.206.401-91, declara para os devidos fins de direito e a quem
interessar possa, estar ciente do disposto no Decreto 088/08 de 31/01/2008 e na Lei
nº660/07de 14/12/2007, ambos do Município de Guarantá Do Norte — MT. Declara
ainda que se compromete em respeitar a legislação ambiental, bem como tomar
todas as medidas necessárias para a destinação correta de eventuais resíduos, ou
ainda adotar outras práticas que visem a prevenção de danos ao meio ambiente.
E, por ser a expressão da verdade firmo a presente para que
surtam os devidos, legais e desejados efeitos.
Guarantã Do Norte — MT,12 de Agosto de 2021
E STO
NS MACHADO
VIABILIDADE ECONÔMICA
JONAS GETTENS MACHADO EIRELI, pessoa jurídica de
direito privado estabelecida na cidade de Guarantã Do Norte — MT, devidamente
inscrita no CNPJ sob Nº 36.494.535/0001-03, neste ato representada por sEU
proprietário Sr.. JONAS GETTENS MACHADO, brasileiro, , empresária, portadora
da cédula de identidade civil RG nº 14197766, expedida pela SSP/MT e CPF nº
975.206.401-91.
Justiífico a instalação de minha empresa junto ao Distrito
Industrial de Guarantá do Norte, pelo índice de desenvolvimento na área da
construção civil da cidade. Sendo que o serviço que oferecemos é indispensável
para concretização desse desenvolvimento.
Sendo assim, acredito que minha empresa possa contribuir para O
meu desenvolvimento econômico, bem como promover O desenvolvimento de nosso
município.
Guarantã Do Norte — MT, 12 de Agosto de 2021.
is MACHADO
PROPRIETÁRIO
SVEIIaVAVISIINIA
E
OAVAIHVXOIANV
HINIILNOD
SOHINANA VEVA VXIVO JA OLISQAIA
«INOOS SOLNIINVAINOI HVNIZVINAV
vYVd OLHIGOD OLISQAIA 1 OQVAIEVXOINTY
“OIMOLIHISI VYNIDISO INOD OyIV dvd
SVININVINIA INF OLISOdAA Ad OVdIVO 0G INDOHD
7 INOOET ILNIINVAVIAIXO AV IG ONaIUEIL
JONAS GETTENS MACHADO EIRELI
PROJETO INDUSTRIAL DE IMPLANTAÇÃO
GUARANTÃ DO NORTE - MT 12/08/2021
1 - CRONOGRAMA FISICO/FINANCEIRO
Inversões Técnica SIE Valor T Época
1) Terreno (2.300 M?) = Imediato
2) Obras Civis 1
- Barracão com 800 m2 incluso O R$ 158.000,00
escritório administrativo
Z 5 7 pica [Rss
3) Máquinas/Equipamento R$ 150.000,00
1 ANO E
A) Rede Elétrica —+—$30,000,00 | é MESES
5) Rede Hidráulica “| R$ 12.000,00
6) Rede de Esgoto |” R$ 5.000,00
7) Oficina Mecânica R$ 15.000,00
asia |
8) Veículos R$ 25.000,00
1 1
Total de Investimento | R$ 395.000,00
O
Nota: Na prática, anexa-se os orçamentos detalhados, além dos
folder”s de máquinas/equipamentos/veículos.
2 - CAPITAL DE GIRO
I - NECESSIDADE:
a) Estoque de Matéria-Prima
b) Material Secundário
c) Embalagem
Itens (a, bec) | Estoque Mínimo Valor | Dias
—[ 1— 1”
+ | —
TE
1 | Espe
1 1
L Pa,
TOTAL E -
II - ESTOQUE DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO
0,5% do valor de máquinas/equipamentos e veículos.
Calcular: R$ 875,00
III — TITULOS EM CARTEIRA
- Prestação de serviços
IV - DISPONIBILIDADE EM CAIXA E BANCO
Equivalente a 5 dias de faturamento bruto.
Calcular: R$ 7.666,66
V - PRODUTO EM ELABORAÇÃO
Equivalente ao custo Total de produção de 2 (dois) dias.
R$ 3.066,66
VI - ESTOQUE DE PRODUTOS ACABADOS
Equivalente ao custo Total de produção de 5 (cinco) dias.
3 - PROGRAMA ANUAL DE PRODUÇÃO
FATURAMENTO (F)
ANO
Ea E
I 2022 672.502,00
I 2023 739.752,00
III 2024 813.727,00
IV 2025 895.100,00
Preço:
- A definir a partir do início das atividades
4 — TAMANHO DO EMPREENDIMENTO
1) Capacidade nominal instalada da planta industrial:
2) Barracão com 800 m? incluso o escritório administrativo.
3) Regime de Trabalho
08 horas/dia
20 dias/mês
240 dias/ano
5 - COEFICIENTES TÉCNICOS, IMPOSTOS E TAXAS VARIAVEIS.
. MANUTENÇÃO SEGURO | DEPRECIAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO Lo
TX. ANUAL TX. ANUAL TX. ANUAL
Lo ed
- Constr. Civis 3% | 0,5% 4%
== e
- Maq./Equp. | 3% [1,0% 10,0%
a |
- Veículos 5% [3,0% 20,0%
- Móveis e Utensílios | 3% 0,5% 10,0%
- Instalações 1,5% [1,0% 10,0%
deco e E
IMPOSTOS E TAXAS É
DISCRIMINAÇÃO ALIQUOTA Incidente
Simples Nacional 6% | |Faturamento
P - a e
Alvará
IPTU [o
o
—
6 - OUTROS
CUSTO DE COMERCIALIZAÇÃO
a) Comissão s/vendas
b) Propaganda
c) Frete
Calcular em relação a receita bruta e lançar nos custos variáveis.
7 - HIPOTESE DE TRABALHO
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
Trata-se de uma Empresa de Médio porte;
Financiamento: Conforme quadro de inversões projetadas
(cronograma físico/financeiro); Se for financiada
Desembolso: Idem, idem;
Prazo:6 meses, com 3 meses de carência;
Encargos: Juros de 12,0% ao ano;
Reembolso; Sistema SAC;
Recursos: F.C.0, c/ 50% financiável. Se for financiada
RELATÓRIO 003/2021 — CONSELHEIRA VANESSA ANTONIA DA SILVA GOZDZUIK
Guarantã do Norte/MT, 20 de setembro de 2021.
EMENDA: ADMINISTRATIVO. Solicitação de
Terreno em Guarantã do Norte/MT, conforme
processo nº 7202, de 17/08/2021, solicitante
JONES GETTENS MACHADO -— EIRELI, CPNJ nº
36.494.535/0001-03, Prestação de Serviços de
Locação de Máquinas e Equipamentos.
Ao
Sr. DEVANIR DEMOSSI
Ilustríssimo Presidente do CODIP
Trata-se de análise de processo de solicitação de terreno, junto ao
município de Guarantã do Norte/MT, conforme processo nº 7202, de 17/08/2021,
solicitante JONES GETTENS MACHADO - EIRELI, CPNJ nº 36.494.535/0001-03, Prestação
de Serviços de Locação de Máquinas e Equipamentos.
DO PARECER
——WW—[[| [|]
Conforme se observa, temos que os documentos necessários e
pertinentes a solicitação de um lote junto ao setor industrial, estão presentes no art. 17da
Lei 660/2007, conforme transcrito abaixo:
Art. 17- Os interessados na aquisição por qualquer meio de terrenos nas áreas
industriais, implantadas pelo Município, deverão apresentar seus pedidos a
Prefeitura Municipal, instruídos com os seguintes documentos:
| - requerimento em formulário próprio;
Il - requerimento e enquadramento devidamente preenchido;
HI - fotocópias autenticadas dos atos constitutivos da empresa e alterações,
devidamente registrados nos órgãos competentes;
IV - certidão negativa de protesto e distribuição da empresa e dos sócios
diretos, em seus domicílios, referente aos últimos cinco anos;
V- comprovação de idoneidade financeira da empresa, de seus sócios e
diretores, fornecida por uma ou mais instituições bancárias;
VI - prova de viabilidade econômico-financeira do empreendimento;
VII - Obediência a Legislação Ambiental Municipal, Estadual e Federal, no que
se refere à tratamentos residuais de combate à poluição e proteção ao meio
ambiente;
VIII - apresentação do cronograma físico e financeiro de implantação da
indústria;
IX - manifestação, por escrito, do conhecimento desta Lei, aceitando-a em
todos os seus termos e efeitos;
X- anteprojeto do empreendimento;
XI - outros documentos a critério do Conselho Diretor.
Parágrafo único. O CODIPI solicitará dos interessados as informações ou
documentações complementares, que julgar indispensáveis para avaliação do
empreendimento.
Neste sentido, entendo preenchidos todos os requisitos básicos legais,
aceitando-os em todos os seus termos e efeitos, como outros exigidos em lei.
Sob a responsabilidade do meu grau, e salvo melhor juízo, EIS o
RELATÓRIO, qual remeto, para consideração superior da Presidência para suas
providências.
VANESSA ANTONIA DA SILVA GOZDZUIK
Conselheira Relatora
Representante do Lions Clube de Guarantã do Norte/MT
Tosa Cel ga Sia, NA nah
*ATA Nº 05/2021*
Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte um, às
dezenove horas, tendo como local o Gabinete do Senhor Prefeito
Municipal, reuniu-se o Conselho de Diretor da Política Industrial-
CODIPI- com a presença dos Conselheiros no final assinados; O Senhor
Presidente, agradeceu a presença de todos os Conselheiros, verificando
haver o quórum legal em seguida passou a palavra ao Procurador
Jurídico do Munícipio que fez a leitura da Ata da última reunião, após a
leitura submeteu a apreciação e votação sendo a mesma aprovada por
unanimidade dos presentes. Em seguida passou a pauta do dia, sendo
que os Processos foram distribuídos entre os Conselheiros da seguinte
forma: 1)Requerimento da Empresa LUCIAN BARBOSA BORZAN -
Processo número 8862/16 foi distribuída ao Conselheiro JOB
MOREIRA RIBEIRO; 2) Requerimento da Empresa LURITA R. DAL
SOCHIO INDUSTRIA E COMERCIO, Processo número 6889/21 para a
Conselheira Representante da ACEG JOSILENE DA SILVA SCHMITZ;
3)Processo nº 7207/21 da Empresa Wi CUMUNELLO para o
Conselheiro DAVINIR DEMOSSI; 4)Processo número 81/82/21 da
empresa ADRIANO GARCIA GUIMARÃES para a Conselheira SANDRA
DE FRANÇA; 5-Processo nº 7201/21 da Empresa JONAS GOTTENS
MACHADO EIRELI para a Conselheira VANESSA ANTONIA DA SILVA; O
Senhor Presidente solicitou aos relatores para avaliar o Requerimento
e efetuar o Relatório que será apreciada na sequencia desta reunião em
data a ser definida; em prosseguimento o Procurador do Município
informou que as empresas C. NERESSI VICENZI EIRELI Processo
número 667/15, KOETZ & BUDTINGER LTDA, Processo número
0121/16 e a Empresa ERA COMERCIO DE AREIA E TERRAPLANAGEM
Processo número 0426/15 após Notificação do CODIPI, apresentar as
justificativas que foram lidas; O Presidente solicitou que fosse
constituída uma Comissão para analise final das Justificativas,
nomeando os Conselheiros SERGIO ECKER, JOB MOREIRA RIBEIRO e
EDUARDO TELES DOS SANTOS para efetuar uma análise e solicitou
para que na sequência da presente reunião que apresentassem relatório
verbal ou por escrito de forma conclusiva. O Senhor presidente
suspendeu a reunião e informou que será designada data para o
prosseguimento da mesma e os Senhores Conselheiros serão avisados
através Grupo de Whatsapp o que todos concordaram. No dia 23 de
após aviso aos Senhores dc
(O) Li) do) ana É Eca Tea
na forma acima aprovada, Reuniu-se o CODIPI - Conselho Diretor da
Política Industrial do Município, às dezenove horas tendo como local o
Gabinete do Prefeito Municipal. O Presidente agradeceu a presença de
todos e passou a explanar os pontos de pauta a serem discutidos na
presente reunião; Inicialmente passou a Palavra para o Conselheiro
Arlindo Vogel, que relatou que o Processo da Empresa W. I.
CUMENELLO será retirado da pauta para apreciação em outra
oportunidade; relatou ainda que após notificação e resposta da empresa
C. NERESSI VICENZI EIRELI Processo nº 067/15, não resta outra
alternativa a não efetivar a retomada do imóvel alienada pois a empresa
mesmo notificada em diversas oportunidades deixou de cumprir o
determinado pela Lei Municipal 660/07 e o Decreto 088/08, assim
sendo o Senhor Presidente colocou em discussão a matéria que após
debate foi aprovado a tomada das medidas necessárias para
retomada do imóvel determinado ao Conselheiro Arlindo Vogel,
que na qualidade de Procurador Jurídico do Município proceda os
encaminhamentos necessários para efetivação da medida; O
Conselheiro Arlindo Vogel passou a explanar sobre a Notificação da
Empresa AER -COMERCIO DE AREIAS E TERRAPLANAGEM, sendo
que a empresa aprestou justificativa, alegando que embora não esteja
instalada no Distrito Industrial, desenvolve regulamente suas atividades
e que atualmente conta com oito funcionários em seus quadros, anexou
à resposta apresentada fotografias com o intuito de provar o afirmado e
requereu o prazo de (60) sessenta dias para iniciar as atividades de
forma definitiva no imóvel do Distrito Industrial, bem como regularizar
as construções junto ao departamento de Engenharia; O senhor
Presidente colocou o assunto em discussão que após longo debate o
Conselho por unanimidade dos presente decidiu conceder a
Empresa o prazo Requerido, sendo que a empresa deverá ficar
cinte que o descumprimento do prazo, de pronto o imóvel será
retomada na forma previsto em Lei; Em seguida o Presidente
solicitou ao membros da Comissão designada para apreciação e
avaliação da Resposta apresentada pela Empresa KOETZ &
BUDTINGER LTDA, Os Conselheiros designados apresentaram de
forma verbal o relatório e opinaram o seguinte: a)para que a empresa
no prazo de (60) sessenta dias comprove do forma definitiva as
atividades propostas no lote que foi alienado, ou seja o Lote (06) seis da
Quadra ( dezoito, adequando as construções, e, 2)de imediato
desocup Lote (07) sete da Quadra E pois conform
A b. Elo
roles dos Lan ç
do
relatado foi ocupado ilegalmente, sendo inviável a aprovação da
alienação do mesmo pois a empresa iniciou o Requerimento da empresa
data do dia 27 de janeiro de 2016 sendo que a Autorização para
Escrituração foi expedida em data de 11 de janeiro de 2016, colocado
em votação o tema os Membros do CODIPI por unanimidade dos
presentes decidiu que a empresa deverá no prazo de (60) sessenta
dias comprovar de forma definitiva as atividades no Lote já
alienado, bem como que desocupe o Lote (07) da Quadra (18)
dezoito imediatamente. O Presidente solicitou que a Procuradoria do
Município proceda a devida notificação do aqui decidido; Em discussão
os Requerimentos da empresas conforme consta na Pauta, incialmente
foi apresentado pelo Conselheiro JOB MOREIRA RIBEIRO sua análise
do Processo da Empresa LUCIANA BARBOSA BORZAN - Processo
número 8862/16, relatando que a empresa não preenche os requisitos
legais, opinando pelo indeferimento o que, após discussão, foi
INDEFERIDO o Requerimento por unanimidade do presentes; Em
seguida a Conselheira VANESSA ANTONIA DA SILVA apresentou seu
relatório sobre o Requerimento da Empresa JONAS GOTTENS
MACHADO EIRELI, Processo número 7202/21, que requer uma área de
(2.300 m2) dois mil trezentos metros quadrados para instalação de suas
atividades na área de prestação de serviços de locação maquinas e
equipamentos; o Requerimento foi aprovado por unanimidade
sendo que o mesmo deverá ser encaminhado via Projeto de Lei
para aprovação da alienação pela Câmara Municipal de Vereadores
pois trata-se de atividade não enquadrada como Industrial; Na
sequência a conselheira SANDRA DE FRANÇA apresentou seu Relatório
sobre o Requerimento da Empresa ADRIANO GARCIA GUIMARÃES,
que requer uma área de (2.000) dois mil metros quadrados para
instalação de uma Industria de Pré-moldados, Em seu Relatório a
Conselheira opina pela aprovação condicionado a empresa apresentar
um ante projeto das construções haja vista não constar no requerimento
tal informação. Em discussão o Relatório foi aprovado por
unanimidade condicionado a apresentação do ante projeto da
construção; em seguida a Conselheira representante da ACEG
JOSILENE DA SILVA SCHMITZ apresentou seu Relatório do Processo
nº6889/21 da empresa LURITA R. DAL SOCHIO INDUSTRIA E
COMERCIO EPP, opinando pela sua aprovação vez que todos os
requisitos) estão preenchidos. Em votação o Requerimento foi
aprovad r Unanimidade dos Presentes, ficando AUTORIZANDO
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a Empresa COMETA ARTEFATOS DE CONCRETO E MATERIAIS
ELETRICOS LTDA CNPJ/MF Nº11.507.672/0001-04 a proceder a
transferência dos Lotes 02 e 09 da quadra 16 - Matriculas 12341 e
12343 do CRI local os quais foram alienados para a empresa
COMETA, em cumprimento ao determinado no Artigos 42 da Lei
660/07 e Artigo 21 do Decreto 088/08que deverá proceder a
Escritura Pública de Compra e Venda diretamente à Empresa
requerente LURITA R. DAL sSoCHIO INDUST RIA E COMERCIO EPP;
Esgotados os assuntos pautados para à Assembleia do Conselho Diretor
da Política Industrial do Município o Presidente agradeceu a presença €
participação de todos, informando que a próxima Assembleia será
convocada na forma legal. Solicitou a Conselheira Sandra de França para
redigir a ata que apóg lida e aprovada será assinada pelos presentes.
Nada mais havendo a atar a Reunião foi pe |
joel, Sande
So esp “SS Yoda Albino
ESTADO DE COMARCA DE
MATO GROSSO GUARANTÃ DO NORTE
Cartório do 1º Ofício
Registro de Imóveis
| Matrícula nº 14.680 |
Data: 26 de julho de 2021.
Livro 2
Registro Geral
IMÓVEL URBANO: situado no Município e Comarca de Guarantã do Norte, Estado de Mato
Grosso, correspondente ao Lote nº 03, da Quadra nº 10, com área de 2.090,20 m? (dois mil e noventa
metros e vinte centímetros quadrados), compreendido na PA 103, Distrito Industrial, com os
seguintes limites e confrontações: FRENTE: RUA nº 3, na distância de 40,00 metros; LADO
DIREITO: Lote nº 04, na distância de 52,33 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº 02, na distância de
52,18 metros; FUNDOS: Lote nº 06, na distância de 40,00 metros.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, MT, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF nº 03.239.019/0001-83.
FORMA DO TÍTULO: mapa e memorial descritivo assinados pelo engenheiro civil Lóris Augusto
Batista da Silva - CREA-MT 9.642/D.
NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: matrícula nº 1.046, Livro 2, de 20 de maio de 2008, nesta
Serventia e Comarca de Guarantã do Norte, MT.
Matrícula aberta em 26 de julho de 2021. Protocolo sob nº 23.645, de 19 de julho de 2021.
u, , José Carlos Ferreira dos Santos, Oficial de Registro, que O fiz digitar e conferi.
Emolumtghtos: R$ 77,00. Selo de Controle Digital: BOL 78234.

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