CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO nRSIE, POR
448 (/.18/ MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
Estado de Mato Grosso
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
cdcretário Geral
Portaria nº 043/2021 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 078/2021
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, A INCLUIR A
EMPRESA TRANSPORTADORA TRANSLOPES
LTDA, COMO BENEFICIÁRIA DA LEI
MUNICIPAL Nº 660/2007, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a incluir como beneficiária da Lei Municipal nº 660/2007, a empresa
TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA, em conformidade com o Artigo 1º, Parágrafo
Único da referida Lei Municipal.
ARTIGO 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo
alienar a título de incentivo empresarial, com encargos, condições, cláusula de reversão e
prazos, à TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA CNPJ/MF nº 13.777.856/0001-01 o
LOTE Nº 08 da QUADRA 12 com área total de 2.651,44 m? (dois mil, seiscentos e cinquenta e
um metros e quarenta e um centímetros quadrados), localizado no DISTRITO INDUSTRIAL,
conforme consta na Matricula nº. 14.789 - CRI da Comarca de Guarantã do Norte-MT.
$1º- O imóvel está avaliado em R$ 16.995,73 (dezesseis
mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos) conforme Decreto nº 06/2021
de 04/01/2021;
$ 2º - Para recebimento do valor dos imóveis será
observado o disposto no Artigo 14, 8 2º da Lei Municipal nº 660/2007;
$3º - O imóvel a serem alienados possuem os seguintes
limites e confrontações:
MATRICULA Nº 14.789
Imóvel: IMOVEL URBANO. Situado na cidade e comarca de Guarantã do Norte, Estado de
Mato Grosso, correspondente ao LOTE 08, da QUADRA 12, com área de 2.651,44 m?, (dois
mil, seiscentos e cinquenta e um metros e quarenta e quatro centímetros quadrados)
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Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
compreendido na PA 103 Distrito Industrial, com as seguintes limitações e confrontações:
FRENTE: Rua 01, na distância de 53,28 metros; LADO DIREITO: Avenida das Candeias, na
distância de 46,55 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº 07, na distância de 55,38, contendo um
Raio R1 de 9,00 metros na Rua 01 com Avenida das Candeias; FUNDOS: lote 01 na distância
de 48,09 metros.
ARTIGO 3º - O imóveis descrito no Artigo 2º, 8 3º,
desta Lei destinam-se à construção e instalação da empresa "TRANSPORTADORA
TRANSLOPES LTDA” cuja atividade econômica principal é Transporte e locação de máquinas
pesadas, a qual deverá assumir, o encargo de construir no local do imóvel especificado no artigo
Iº, prédio para abrigar os itens especificados conforme projetos aprovado pelo Conselho de
Desenvolvimento Industrial - CODIPI — Processo Administrativo nº 15116/2021.
ARTIGO 4º - A venda prevista nesta Lei se efetivará
por escritura pública, lavrada no cartório competente, dispensada a licitação por tratar-se de
interesse público devidamente justificado.
Parágrafo Único - Serão observados na alienação
autorizada pela presente Lei, todos os procedimentos, prazos e condições estabelecidos na Lei
Municipal nº 660/2006 e no Decreto nº 088/2008, de 31 de janeiro de 2008, e as deliberações do
Conselho de Desenvolvimento Industrial - CODIPI;
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da presente Lei
correm por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 10 dias do mês novembro de 2021.
ÉRICO AN GONÇALVES
PREFEITÓMUNICIPAL
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Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 10 de novembro de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 078/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 078/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Ao cumprimentá-los cordialmente, e com renovada
satisfação encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
busca autorização legislativa para incluir a Empresa TRNSPORTADORA
TRANSLOPES LTDA, como beneficiária dos incentivos previstos na Lei Municipal nº
660/2007.
Conforme preceitua a referida Lei, as empresas que
buscam ampliar suas atividades no Município e que não se caracterizam como
INDUSTRIA, para ser beneficiada com os incentivos, após a aprovação pelo Conselho
de Desenvolvimento Industrial (CODIPT), se faz necessário a autorização legislativa nos
termos do Arrigo 1º, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 660/2007.
Tratamos no presente caso da Empresa já
estabelecida em nossa cidade que atua no ramo de prestação de serviços de
TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, conforme consta nos
documentos encartados aos autos do Processo Administrativo nº 1516/2021.
Desta forma para atender a necessidade da empresa
e, em estrito cumprimento da Legislação vigente, encaminha-se à apreciação e
aprovação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei com o intuito de tornar
possível o incentivo a empresa requerente.
Será alienado para a empresa o Lote 08 da Quadra
12, do Distrito Industrial nos moldes previsto na Lei Municipal nº 660/2007. com todas
as cláusulas e condições previstas na Lei que cria a Política de Desenvolvimento
Industrial do Município. Ry
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 = CPAG — B. Jardim Vitória
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PRE UNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 078/2021
LEI Nº 660 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Vide Leis nº 1773/2018, nº 1888/2019, nº 1907/2019, nº 1908/2019, nº 1909/2019,
nº 1994/2020, nº1995/2020, nº 1996/2020, nº 2063/2021, nº 2064/2021 e nº 2065/2021)
"INSTITUI NOVA POLÍTICA DE
DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Para os efeitos desta Lei, considera-se indústria o conjunto de atividades destinadas à
produção de bens, mediante a transformação de matérias-primas ou produtos intermediários
do Município, a critério do Executivo, e o empacotamento e acondicionamento de produtos
industrializados.
Parágrafo único. Os estímulos e benefícios desta Lei poderão ser estendidos a projetos de
empreendimentos de real interesse do Município, ainda que não abrangidos no conceito de
indústria formulado por este Artigo, mediante análise e avaliação do CODIPI e autorização
Legislativa.
As empresas industriais que vierem a se instalar no Município serão concedidos
estímulos mediante incentivos físicos, tributários e financeiros.
São considerados incentivos tributários:
|- isenção de Taxa de Licença para Execução da Obra;
Il - isenção da Taxa de Licença para localização de estabelecimento, bem como sua renovação
anual;
Il - isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
IV - isenção de Taxas de Serviços Urbanos;
V- isenção do ITBI - Imposto de Bens Imóveis incidentes sobre a compra do imóvel pala
https:/Mww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 113
indústria e destinada à sua instalação;
VI - isenção do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando o
empreendimento for enquadrado no Parágrafo Único, do Artigo 38;
8 1º A isenção prevista no inciso Il será concedida sobre a área utilizada na indústria;
8 2º As isenções previstas nos incisos Ill e IV serão concedidas sobre as áreas edificadas e
efetivamente ocupadas no processo diretamente ligado à atividade.
$ 3º Os incentivos tributários deste Artigo 3º serão concedidos, e terão vigência, até a quitação
total do valor pago do imóvel adquirido.
8 4º As empresas que se instalarem ou ampliarem suas instalações neste Município, visando
gozar dos benefícios desta Lei, deverão oferecer, cada uma, no mínimo 05 (cinco) empregos
diretos.
E Como incentivo especial às microempresas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a implantar o Programa de Incubadoras Industriais.
Parágrafo único. Para implementar o programa de Incubadoras Industriais, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a construir pavilhões, arrendar ou locar prédios, requisitar
prédios ou galpões públicos ociosos ou sub-aproveitados, promover reformas e adaptá-los para
cessão aos interessados, mediante pagamento de aluguel, desde que a empresa gere mais de
15 (quinze) empregos.
EEEB somente se concederá o incentivo dos benefícios desta Lei às pessoas jurídicas
legalmente instituídas.
Ae | Os benefícios desta Lei se aplicam às indústrias que se instalarem em Guarantã do
Norte, dentro das condições aqui estabelecidas, mesmo quando o terreno ainda tenha sido
havido sem a interferência direta ou indireta da Administração Pública Municipal, e a partir do
ano de 2007.
Parágrafo único. As indústrias a serem instaladas em Guarantã do Norte deverão,
necessariamente, estarem adequadas ao Plano Diretor do Município.
Nos casos de mudanças de local de indústrias já instaladas, e em havendo interesse
público no fato, devidamente fundamentado pelo CODIPL aquela gozará dos benefícios
previstos em Lei.
Os que se beneficiarem dos incentivos e não cumprirem com a finalidade desta Lei, ou
ainda descumprirem o projeto original apresentado ao CODIPI, terão os valores restabelecidos
por lançamentos de oficio e cobrados com os respectivos acréscimos legais.
https:/Aww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 213
&] São ainda considerados incentivos concedidos pelo Município:
|- divulgação da empresa e dos produtos fabricados em Guarantã do Norte mediante folhetos e
outros meios em Hotéis, Exposições, Eventos, Feiras e similares;
Il- cursos de formação e especialização de mão-de-obra para as indústrias, diretamente ou
mediante os convênios;
Hll - assistência na elaboração de estudos e viabilidade, nos projetos de engenharia e na área
econômico-finaceira;
IV - acompanhamento perante os estabelecimentos oficiais de créditos e órgãos públicos como
REDE/CEMAT, IBAMA, ÁGUAS DE GUARANTÃ, BRASIL TELECOM, SEMA e outros visando
solucionar mais rapidamente, possíveis problemas;
V - Utilização de prédios e galpões ociosos ou subaproveitados para a criação de Centros de
:omercialização destinados à micro e pequenas indústrias;
VI - incentivo a participação em feiras e exposições, visando abertura de novos mercados e
absorção de novas tecnologias.
4H) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios de cooperação ou
assessoria técnica com outros órgãos para assistência às micros e pequenas empresas do
Município obedecendo a Lei Orgânica do Município.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir terrenos com a finalidade de
implantar/ampliar Distritos Industriais nos bairros periféricos do Município, desde que
obedecida a Legislação vigente.
Para analisar, implantar e acompanhar os processos de concessão de incentivos fica
criado o Conselho Diretor de Política de Desenvolvimento Industrial (CODIPI), de caráter
deliberativo, com a seguinte composição:
|-01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e
https:/Ayww,guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 313
Turismo;
ll- 01 (um) representante da Procuradoria Municipal;
Hl - 01 (um) representante Associação Comercial e Empresarial de Guarantã do Norte;
IV-01 (um) representante da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal;
V- 01 (um) representante do Lions Club Internacional;
VI - 01 (um) representante Rotary Club Internacional;
VIl- 01 (um) representante da Maçonaria;
VII - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais;
IX-01 (um) representante do Sindicato Rural;
X- 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso,
Sub Sede Guarantã do Norte;
XI- 01 (um) representante do Sindicato Intermunicipal das indústrias de Base Florestal
(SINDIFLORA);
XI! - 01 (um) representante da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1565/2017)
EEE concluída a análise, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o CODIPI encaminhará o
elatório final à Prefeitura Municipal, e indicará quando for o caso, dimensão e localização de
área que atenda às condições do empreendimento.
Parágrafo único. O parecer final do Relatório do CODIPI deverá indicar, em qual Setor do Distrito
Industrial, que melhor se encaixe dentro de sua atividade industrial.
“1] Os terrenos pertencentes ao Município ou aqueles que vierem a lhes pertencer, para
fins de industrialização, poderão ser doados mediante autorização legislativa ou colocados à
venda em condições especiais, após parecer do CODIPI obedecidas às condições previstas nesta
Lei.
8 1º Os valores para vendas dos imóveis de que trata esta Lei, serão obtidos mediante prévia e
justa avaliação, na conformidade dos procedimentos previstos em Regulamento.
8 2º Na alienação por venda, a Prefeitura Municipal poderá conceder prazo de até 06 (seis)
parcelas mensais sem juros, sendo que acima deste prazo incidirá juros de 1% (um por cento) ao
https:/Awww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 4n3
mês, não podendo ultrapassar 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.
Constarão obrigatoriamente do contrato de alienação e concessão dos benefícios,
cláusula de vinculação do imóvel a finalidade industrial, condições de pagamento, prazo para
inicio e término da construção e funcionamento, além das outras exigências que, se não
cumpridas, farão com que o imóvel reverta ao Município, sem ressarcimento dos valores pagos.
Caberá ao CODIPI, como órgão Diretor da Política de Industrialização, indicar ao
Prefeito, com base em pareceres técnicos, os empreendimentos que justifiquem a venda e/ou
doação do terreno, com os incentivos tributários constantes do ARTIGO 3º.
24] Os interessados na aquisição por qualquer meio de terrenos nas áreas industriais,
implantadas pelo Município, deverão apresentar seus pedidos a Prefeitura Municipal, instruídos
com os seguintes documentos:
|- requerimento em formulário próprio;
Il - requerimento e enquadramento devidamente preenchido;
Ill - fotocópias autenticadas dos atos constitutivos da empresa e alterações, devidamente
registrados nos órgãos competentes;
IV - certidão negativa de protesto e distribuição da empresa e dos sócios diretos, em seus
domicílios, referente aos últimos cinco anos;
V - comprovação de idoneidade financeira da empresa, de seus sócios e diretores, fornecida por
uma ou mais instituições bancárias;
VI - prova de viabilidade econômico-financeira do empreendimento;
VII - Obediência a Legislação Ambiental Municipal, Estadual e Federal, no que se refere à
tratamentos residuais de combate à poluição e proteção ao meio ambiente;
VIII - apresentação do cronograma físico e financeiro de implantação da indústria;
IX - manifestação, por escrito, do conhecimento desta Lei, aceitando-a em todos os seus termos
e efeitos;
X - anteprojeto do empreendimento;
XI - outros documentos a critério do Conselho Diretor.
Parágrafo único. O CODIPI solicitará dos interessados as informações ou documentações
complementares, que julgar indispensáveis para avaliação do empreendimento.
https:/Auw.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 513
[59] Os processos de concessão de Incentivos e Benefícios a empresas industriais, serão
analisados quanto a sua viabilidade econômica pelo Secretário Municipal de Agricultura,
Indústria e Comércio com a anuência e aprovação do CODIPI.
O Conselho Diretor examinará por ordem cronológica da entrada todos os
FeguBrimantos de incentivos e benefícios, levando em consideração, para decidir os seguintes
critérios:
|- equilíbrio econômico financeiro do empreendimento;
Il - empregos gerados, considerando os números absolutos e sua relação com a dimensão da
área pretendida e com o volume de investimento previsto;
Ill - relação entre a área construída e a área total do terreno;
IV - previsão de arrecadação de tributos, especialmente de ICMS;
V - previsão de faturamento mensal;
VI - utilização de matéria prima produzida no local ou na região, ou insumos industriais
fornecidos por empresas locais;
20 | Compete à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio - SAIC, fornecer modelo de
requerimento e anexos, após a localização da área pretendida em mapa próprio, a qual passará
a constar como área reservada na SAIC.
8 1º O modelo de requerimento e anexos serão devolvidos no prazo de 15 (quinze) dias,
devidamente preenchidos, à SAIC, juntamente com o seu layout.
$ 2º O descumprimento do prazo estipulado no PARÁGRAFO anterior cancela automaticamente
o pedido de reserva mencionada no “caput”.
rt, 1] O requerimento e anexos serão examinados pela SAIC e CODIPI, que emitirá parecer de
acordo com as políticas e prioridades estabelecidas pela presente Lei.
12:1] No caso de parecer favorável do CODIPI, a SAIC emitirá o Comprovante de Processo em
Andamento - CPA, onde se constarão os dados da área requerida, hábil para a movimentação
dos projetos, concedendo-se ao interessado o prazo de 90(noventa) dias corridos, para a
apresentação dos projetos construtivos, devidamente aprovados pelos órgãos competentes
(CREA, Prefeitura Municipal, SEMA etc.).
Parágrafo único. O requerimento será indeferido se o Projeto for tido como inadequado e
inconveniente do ponto de vista de segurança, higiene, salubridade, meio ambiente, estética de
construção e outros.
https://Mww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 613
MR E E A
“PEN Reverterá ao Município, sem direito a indenização pelas melhorias existentes, o imóvel
que, pelo período de um ano após a implantação do projeto, tiver suas instalações ociosas.
As áreas de terras adquiridas nos termos desta Lei em que não forem realizadas
edificações, não poderão ser subdivididas e, conseguentemente, alienadas para terceiros,
obedecidos aos limites do Artigo 26.
Se a área de terras não edificadas e improdutivas for superior a 40% (quarenta por
cento) do total do terreno, poderá o Município, diretamente, exercer o direito de reversão
parcial do imóvel, nas mesmas condições em que tiver sido alienado.
[Art 26 | Os terrenos vendidos ou doados deverão ser destinados exclusivamente ao uso
industrial, sendo vedada, mesmo após a implantação das construções, sua venda a terceiros,
quando estes pretenderem desenvolver atividades não contempladas nesta Lei.
É Art +51) Os terrenos vendidos ou doados nas condições desta Lei não poderão ser alienados
rela empresa beneficiada, sem autorização antes de decorridos dez anos da data de assinatura
do contrato, devendo constar essa clausula restritiva nos respectivos instrumentos legais.
Perderá, ainda, os benefícios desta Lei a empresa que, antes de decorridos dez anos do
inicio das atividades, deixar de cumprir qualquer dos itens abaixo:
|- paralisar por mais de 120 (cento e vinte) dias ininterruptos, as atividades, sem motivo
justificado e devidamente comprovado;
Il- violar fraudulentamente as obrigações tributárias;
Hll - alterar o projeto original sem aprovação do município.
EE Caberão as empresas beneficiadas o cumprimento das demais legislações pertinentes,
especialmente as de proteção ao meio ambiente, ficando a empresa obrigada ao tratamento
dos resíduos industriais.
A fiscalização para controle das condições estabelecidas nesta Lei será realizada
periodicamente pelo CODIPI, que promoverá visitas de inspeção e solicitará das empresas a
apresentação de relatórios anuais.
Parágrafo único. A violação das condições deverá ser apurada pelo CODIPI, em relatório
circunstanciado.
Aprovados pelos órgãos competentes, entregues os projetos e o cronograma de obras,
a SAIC emitirá um Compromisso de Reserva de Área - CRA.
É fixado para o início das obras, o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data
de expedição do CRA.
https:/Mww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 7n3
Parágrafo único. O descumprimento do prazo estabelecido no "caput" deste artigo, desobriga a
SAIC da reserva de área, revertendo em seu proveito à posse da área, sem qualquer
indenização.
O término das obras será indicado no cronograma físico a ser apresentado à SAIC,
devendo ser analisado quanto a sua compatibilidade, tendo em vista o volume de obras e sua
complexidade, não devendo ultrapassar 02 (dois) anos.
O pedido de prorrogação, somente cabível em casos devidamente comprovados,
justificados e com o protocolo de entrada dos projetos na Prefeitura Municipal, deverá ser
endereçado à SAIC, até o 5º (quinto) dia útil que antecede o vencimento do prazo estabelecido
no CRA, que decidirá em conjunto com o CODIPI sobre a dilatação do prazo sem direito a
recurso.
[Art 35 | Em casos de paralisação das obras propostas, por motivos justificadamente
“omprovados, a SAIC e CODIPE poderão autorizar a prorrogação do prazo, até o
redimensionamento do empreendimento.
Somente serão permitidas construções em madeira quando:
|- As mesmas se destinem às instalações provisórias de obra, caso em que, ao final, serão
demolidas e todo material removido;
| Para efeito da presente Lei, é adotada as seguintes definições:
|- Afastamento Frontal Mínimo ou Recuo: é a distancia mínima entre a projeção de uma
edificação e a divisa do lote com o logradouro público;
!|- Afastamento: distancia entre o limite externo da projeção horizontal da edificação com a
divisa do lote;
Ill - Alinhamento do Lote: é a linha divisória entre o terreno de propriedade particular ou
pública e a via ou logradouro público;
IV - Alinhamento Predial: é a linha fixada pelo Município dentro do lote, paralela ao
alinhamento, a partir da qual é permitida a edificação;
V- Alvará de Obras: instrumento que expressa a autorização outorgada para execução de obra,
regularização, ou para a demolição de obra já existente;
VI - Área Construída: a soma das áreas dos pisos utilizáveis, cobertas ou não, de todos os
pavimentos de uma edificação;
VII - Coeficiente de Ocupação: é a relação entre a área da projeção da edificação no lote e a
https:/Mww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 8/13
ia da O ed a
área do lote;
VIII - Edificação: obra coberta destinada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação,
equipamento ou material;
IX - Embargo: ato administrativo que determina paralisação de uma obra no seu todo ou em
partes;
X- Frente ou Testada do Lote: divisa lindeira à via oficial de circulação;
XI -"Habite-se": ato administrativo através do qual é concedida a autorização da Prefeitura para
ocupação de edificação concluída;
XIl - Logradouro Público: todo espaço de uso público oficialmente reconhecido, destinado a
circulação ou utilização da população;
«ll - Lote: parcela de terreno com, pelo menos, um acesso por via de circulação de veículos,
geralmente resultante de desmembramento ou loteamento;
XIV - Multa: valor de cunho pecuniário que deve ser pago aos cofres municipais, pela prática de
infração cometida as normas e leis municipais;
XV - Notificação: ato administrativo pelo qual um indivíduo é informado de seus deveres
perante a legislação vigente e das ações legais e penalidades a que está sujeito;
XVI - Passeio: é a parte da via oficial de circulação destinada ao trânsito de pedestres.
3] Serão adotados os seguintes afastamentos:
- Afastamento Frontal Mínimo: 7,00 m;
I|- Afastamento Lateral com Esquina: 7,00 m;
Ill - Afastamento Lateral com Lotes: 5,00 m;
IV - Afastamento Fundos com Lotes: 5,00 m;
V - Afastamento Fundos com Logradouro: 7,00 m.
E] O coeficiente de ocupação será o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70%
(setenta por cento).
Parágrafo único. Será permitido a construção de uma guarita para vigia no limite frontal do lote,
sendo esta com área mínima de 4,00 m? (quatro metros quadrados) e máximo de 8,00 m? (oito
metros quadrados).
https:/yww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 913
E E ND
Não se consideram áreas construídas aquelas destinadas a estacionamentos, pátios e
armazenamentos ao ar livre.
Não será permitida a construção de residências no Distrito Industrial.
É vedada a transferência do todo ou de parte da área ou do empreendimento a
terceiros, em qualquer fase, sem a prévia anuência do CODIPI.
sas Constatada qualquer fraude que vise burlar a presente Norma, a matéria será levada ao
conhecimento da Procuradoria Municipal, sobrestando-se todo o processo, até decisão final.
Nas vendas de terrenos autorizados por esta Lei para a implantação de Indústrias, o
Município poderá outorgar a escritura definitiva independente do pagamento integral do preço
da transação, desde que o comprador emita, em favor do Município, Notas Promissórias
correspondentes as prestações vicendas, devidamente avalizadas pelos seus dirigentes ou
* essoa física patrimonialmente capaz.
O comprador não poderá alienar ou gravar o imóvel senão depois de pagar as notas
promissórias referidas no Artigo 44º, devendo no instrumento de alienação ou ônus constar
certidão de débito a elas correspondente.
Parágrafo único. Não se compreende na proibição desse Artigo a hipoteca ou outros ônus real
em favor da instituição financeira, em garantia de financiamento destinado a instalação da
indústria no imóvel, desde que os sócios ofereçam garantias fidejussória ou entreguem bens
particulares para garantia da dívida a que alude o Artigo 44º e da instalação da indústria.
Decorridos os dez anos de funcionamento ininterrupto da indústria e cumprida a sua
função social e as obrigações estabelecidas no contrato, a área ficará livre e desembaraçada,
modendo ser transferida ou vendida independentemente de autorização do município,
mantendo-se, contudo, as atividades autorizadas nesta Lei.
O município poderá, dentro de sua dotação orçamentária, executar as seguintes obras
destinadas a dotar as áreas industriais de infra-estrutura adequada, na medida de suas
necessidades:
|- rede de abastecimento de água e esgoto;
H - rede de distribuição de energia elétrica;
HI - rede telefônica;
IV - sistema de escoamento de água pluvial;
V- vias de circulação em condições de tráfego permanente;
https:/Anww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 10/13
TE SAQEEDO DEE NA O NO PO
IV - limpeza e preparação do terreno e execução de terraplanagem, aterro e remoção de
material.
Parágrafo único. Após o parecer do CODIPI, poderá o município estender os benefícios da infra-
estrutura adequada, a titulo de incentivo, aos terrenos destinados a implantação de indústria
adquiridos diretamente, com ou sem intermediação do município.
Os incentivos fiscais previstos nesta Lei serão concedidos às indústrias instaladas a
partir de 01 de dezembro de 2007.
Concluídas as obras, e após constatadas por vistoria final da SAIC, mediante parecer
prévio do CODIPI, será outorgada a Escritura Definitiva, mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
|- Requerimento;
Il- Comprovante de Processo em Andamento - CPA;
ll - Projetos de engenharia aprovados pelos órgãos competentes;
IV - Compromisso de Reserva de Área - CRA;
V - Laudo de Vistoria final constando conclusão do empreendimento;
VI - Guia de Recolhimento de pagamento da área;
VII - Certidão negativa de débitos fiscais da SEFAZ;
“Ill - Certidão negativa de débitos Municipais;
IX - Relatório final da SAIC.
Poderá ser outorgada sessão de uso com condição real resolúvel, nos casos de projetos
condicionados a operação de crédito (financiamento), junto a instituições financeiras, para fins
de garantia hipotecária, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
|- Requerimento;
Il - Comprovante de Processo em Andamento - CPA;
Hll - Projetos de engenharia aprovados pelos órgãos competentes;
IV - Compromisso de Reserva de Área - CRA;
https:/Mww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 11113
Cr APRE SS Alho ASUdIAINA UU INOTIO
V - Guia de Recolhimento de pagamento da área;
VI - Certidão negativa de débitos fiscais da SEFAZ;
VII - Certidão negativa de débitos Municipais;
VIII - Aprovação do CODIPI
Fam 51 PA empresa com 1/3 (um terço) das obras propostas concluídas, e depois de constatadas
por vistoria da SAIC, será outorgada a Escritura com Cláusula de Reversão, por solicitação do
requerente, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
|- Requerimento;
Il - Comprovante de Processo em Andamento - CPA;
Hll - Projetos de engenharia aprovados pelos órgãos competentes;
IV - Compromisso de Reserva de Área - CRA;
V - Laudo de Vistoria constando que 1/3 das obras está concluído;
VI - Guia de Recolhimento de pagamento da área;
VII - Certidão negativa de débitos fiscais da SEFAZ;
VIII - Certidão negativa de débitos Municipais;
1X - Relatório final da SAIC.
Parágrafo único. Recebidos os documentos, a SAIC formará processo em ordem de chegada no
protocolo geral, enviando à Procuradoria Municipal para análise, e escrituração conforme o
caso, podendo ser: escrituração definitiva, sessão de uso com direito real resolúvel ou
escrituração com cláusula de reversão.
Habilitar-se-á à escrituração definitiva ou escrituração com cláusula de reversão ou
sessão de uso de sua área, o requerente que iniciou o processo de aquisição, ou ceu cucescor,
com a devida anuência da SAIC.
Parágrafo único. Nos casos de escrituração para fins de garantia hipotecária, somente o
requerente originário, estará apto à escrituração definitiva.
“|| Em qualquer caso, constatado que o atual ocupante da área não é o requerente
originário, ou sucessor sem anuência da SAIC, o processo de escrituração será suspenso, até que
12/13
https:/Ayww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1
CEE END ed DDD II DSO US TUTTI UU IVNOTO
se regularize toda sua situação, desde o início do processo de aquisição.
[20 A outorga de escritura definitiva, ou escritura com cláusula de reversão, implica, a
qualquer tempo, na sujeição às normas disciplinadoras do Distrito Industrial e códigos
municipais, quanto aos afastamentos, recuos, segurança, saúde, meio ambiente e demais
especificações pertinentes.
Parágrafo único. Para fins de garantia do interesse público, o disposto no caput deste artigo,
aplica-se aos sucessores a qualquer título.
EEE Em caso de retomada da área por descumprimento das Normas Técnicas, não haverá
nenhuma indenização por parte do município.
Os requerentes, com escritura ou sessão de uso contendo cláusula de reversão,
poderão requerer escritura definitiva, desde que cumpridas as exigências pactuadas, ouvida a
Procuradoria Municipal.
Os requerentes com escritura ou sessão de uso, contendo cláusula de reversão, e que
não cumprirem as exigências previstas no Artigo 34º desta lei, terão os processos enquadrados
como obra paralisada, para fins de solução, ouvida a Procuradoria Municipal.
Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e
pelo CODIPI, ouvida a Procuradoria Municipal.
“1 5)] Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal nº 199/97 de 24/11/1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos quatorze dias do mês de
dezembro do ano de 2007.
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA N/SECRETARIA
AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME
14/12/2007
RENATA BORGES ECKHARDT
Secretária Mun. de Planejamento e Gestão
https://www.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 13/13
REQUERIMENTO
TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ nº 13.777.856/0001-10 e Inscrição Estadual nº 13.577.431-4, estabelecida à Rua Canjarana,
nº 843, Bairro Cidade Nova, Guarantã do Norte, Estado do Mato Grosso, com atividade no ramo de
Transporte e Locação de Máquinas Pesadas, representada neste ato por seu diretor, o Senhor
EVILÁSIO LOPES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 541.030.379-20, vem, com base no artigo 17º
da Lei Municipal 660 de 14 de dezembro de 2007, requerer a Vossa Excelência que seja-lhe alienada
uma área de terras com 3.000 m? (Três Mil Metros Quadrados), para a implantação de um barracão
para guarda e manutenções de caminhões, conforme anteprojeto incluso, nos prazos e formas
especificados na citada Lei 660/07 e se Decreto Regulamentar 088/08, de 31 de janeiro de 2008.
Segue incluso a este, os seguintes documentos exigidos nos incisos III a XI, do artigo 17º, da
Lei 660/2007:
III - fotocópias autenticadas dos atos constitutivos da empresa e alterações, devidamente
registrados nos órgãos competentes;
IV - certidão negativa de protesto e distribuição da empresa e dos sócios diretos, em seus
domicílios, referente aos últimos cinco anos;
V - comprovação de idoneidade financeira da empresa, de seus sócios e diretores, fornecida
por uma ou mais instituições bancárias;
VI - prova de viabilidade econômico-financeira do empreendimento;
VII - Obediência a Legislação Ambiental Municipal, Estadual e Federal, no que se refere à
tratamentos residuais de combate à poluição e proteção ao meio ambiente;
VIII - apresentação do cronograma físico e financeiro de implantação da indústria;
IX - manifestação, por escrito, do conhecimento desta Lei, aceitando-a em todos os seus
termos e efeitos;
X - anteprojeto do empreendimento; a un DONORTE
PROTOCOLO Nº
XI - outros documentos a critério do Conselho Diretor. 23 FEV 2071
13355
4
I- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
1.1 — Razão Social: TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA
1.2 — Nome Fantasia: TRANSLOPES
1.3 — Data de Abertura: 06/06/2011
1.4 CNPJ nº: 13.777.856/0001-10
1.5 — Endereço: Rua Canjarana, nº 843, Bairro Cidade Nova, Município de Guarantã do Norte, Estado do
Mato Grosso.
1.6 — Contato: 66 9 9604-0507
IH - CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA:
2.1 - Atividade Principal:
4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional,
2.2 - Atividades Secundárias:
4313-4/00 - Obras de terraplenagem;
4923-0/02 - Serviço de transporte de passageiros — locação de automóveis com motorista;
4930-2/01 - Transporte rodoviario de carga, exceto produtos perigosos e mundanças,
municipal;
4930-2/03 - Transporte rodoviario de produtos perigosos;
5212-5/00 - Carga e descarga
7732-2/01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto
andaimes.
2.3 — Forma Jurídica: Sociedade Empresária Limitada (206-2)
2.4 — Início Das Atividades: 06/06/2011
2.5 — Tempo de Atividade da Empresa: 9 anos e 7 meses
2.6 — Numero De Registro na JUCEMAT: 51201362777
2.7 — Funcionamento permanente: (X ) sim ( )Jnão
2.8 — Sazonalidade de produtividade: ( )sim ( X) não
2.9 — Época de sazonalidade: Fevereiro a Novembro
2.10 - Capital Social: 200.000,00 (Duzentos Mil Reais)
2.11 — Optante pelo simples: (X ) sim ( )não
2.12 — Lucro presumido:
HI — IDENTIFICAÇÃO SOCIAL:
3.1 — Nome do Sócio, Acionista ou Titular de Firma Individual:
EVILÁSIO LOPES DE OLIVEIRA
3.2 — Função na empresa: Proprietário
3.3 — CPF: 541.030.379-20
3.4 — Endereço: Rua Canjarana, nº 843, Bairro Cidade Nova, Município de Guarantã do Norte, Estado
do Mato Grosso.
IV- ASPECTOS TÉCNICOS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL PRETENDIDA:
ADELA 1LCNICOS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL PRETENDIDA:
4.1 — Tipo de produção: Prestação de serviços
4.2 — Quantidade/mês: atua há 9 anos e 7 meses
4.3 — Área necessário para instalação da Industria (m?): 3.000m? (Três mil metros quadrados)
4.4 Área a ser construída: 900m? (Novecentos metros quadrados)
4.5 — Necessidade de insumos a produção:
4.6 — Matéria prima utilizada: ( ) local ( ) regional
4.7 — Necessidade de mão de obra: sim
4.8 — Produtos químicos utilizados:
a) Na transformação da matéria prima: não utiliza
b) Na limpeza da Industria: não utiliza
4.9 — Geração de resíduos:
a) Resíduos LIQUIDOS (efluentes): ( Jsim (X)não
Destino de descarga:
b) Resíduos SÓLIDOS: ( )sim ( X)não
Destino de descarga:
c) Resíduos GASOSOS: C sim ( X )não
Destino de descarga:
4.10 — O processo de industrialização produz odores: C )Jsim (X )não
Em qual etapa do processo:
4.11 — Previsão de receita: R$: 70.000,00 (Setenta Mil Reais)
4.12 — Previsão de custo do produção:
4.13- Geração de impostos: (X)sim ( não
Quais: Simples Nacional (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS, ICMS, INSS PATRONAL), INSS e FGTS.
4.14 — Geração de empregos diretos: 08
4.15 — Horário de Funcionamento da Indústria:
Segunda a Sexta - 07:00 as 11:00 das 13:00 as 18:00
Sábado 07:00 as 11:00
4.16 — Descreva a atividade industrial em todas as etapas até sua conclusão:
A empresa trabalho no ramo de prestação de serviços de transportes e terraplenagem, a mesma é
contratada pelas pessoas físicas ou jurídicas e executa o serviço da parte de transporte de grãos indo até o
local, carrega o caminhão com os grãos, faz a entrega no destino e retorna para a base em Guarantã do Norte
para manutenção dos caminhões.
Na parte da terraplenagem a empresa é contratada pela pessoa física ou jurídica, vai até o local
solicitado executa o serviço e retorna para a base em Guarantã do Norte para a manutenção dos caminhões.
4.17- Medidas Sociais:
Responsabilidade social para melhores oportunidades de negócios.
V— ASPECTOS MERCADOLOGICOS
5.1 - Distribuição das vendas:
Empresa distribui seus serviços no transporte de cargas e na terraplenagem.
5.2 — Principais concorrentes:
Os principais concorrentes da empresa são as empresas com as mesmas atividades de transportes e
terraplenagem.
VI — JUSTIFICATIVA:
No ano de 2000, resolvi vim para Guarantã do Norte, para investir na região com caminhões
caçambas, trabalhando nas construções da barragem no braço norte, na época somente com um
caminhão e percebi o grande crescimento na parte área da construção civil, mineradoras investindo em
nossa região e o fluxo de escoamento de grãos para o porto de Miritituba, assim investi em Máquinas
para escavadeiras e caminhão para transporte de grãos.
Hoje a empresa possui uma frota de caminhões e máquinas pesadas necessitando a guarda e
manutenções dos mesmos, onde esta sendo feita no pátio e na rua á frente da casa, podendo causar
riscos de acidentes devido não ter um pátio com barracão para isso.
A empresa pretende investir na compra de mais equipamentos para trabalho, investindo na
nossa região e gerando mais empregos e renda para nosso município.
Atualmente a empresa gera 08 empregos diretos e com a compra de mais equipamentos a
mesma pretende fazer mais contratações em nosso município.
OBSERVAÇÃO: Este Requerimento só será encaminhado ao CODIPI (Conselho Diretor de
Política de Desenvolvimento Industrial), após a entrega de todos os documentos e informações
solicitados.
Guarantã do Norte- MT, 23 de Fevereiro de 2021.
CPF nº 541. 030.379-20
REA k mu
PR DE GUARANTA DO NORT:
23 FEV 2021 |
39554
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
TT SADIO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO| dinocas
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
TRANSLOPES
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
49.23-0-02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos
52.12-5-00 - Carga e descarga
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
xereeeas
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.520-000 CIDADE NOVA GUARANTA DO NORTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(66) 3552-2277
ENTE FEDERATIVO one (EFR) |
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 06/06/2011
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
À DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
LOGRADOURO
RCANJARANA
Emitido no dia 08/02/2021 às 09:44:11 (data e hora de Brasília). Página: 11
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CADASTRO DE CONTRIBUINTE - CCE/MT
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E SITUAÇÃO CADASTRAL
Número de Inscrição Estadual CNPJ Data Início Atividade - SEFAZ
13.577,431-4 13.777.856/0001-10 07/05/2015
NOME EMPRESARIAL
TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO(NOME FANTASIA)
TRANSLOPES
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual
e internacional
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
4313-4/00 - Obras de terraplenagem
4923-0/02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
4930-2/01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
4930-2/03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos
5212-5/00 - Carga e descarga
7732-2/01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA
2062 - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
LOGRADOURO NÚMERO | COMPLEMENTO
R CANJARANA 843
CEP BAIRRO MUNICÍPIO UF
78520-000 [CIDADE NOVA GUARANTÃ DO NORTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
GIANEPIEREZANQHOTMAIL.COM 66) 3552-2277
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVO 05/04/2019
MOTIVO DA SITUAÇÃO CADASTRAL
SIMPLES NACIONAL MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
SIM NÃO
Emitido no dia 08/02/2021 às 10:29:53 (data e hora de Cuiabá)
Página 1 de 1
Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
NIRE (da sede ou filial, quando a Código da Natureza Nº de Matrícula do Agente
sede for em outra UF) Auxiliar do Comércio
51201362777
REQUERIM
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº FCN/REMP
requer a V.Sº o deferimento do seguinte ato: | | | | |] | || Il |
NºDE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DOATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO MTP2000160261
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
Assinatura:
Telefone de Contato:
2- USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR [ ] pecisÃo coLEGIADA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
[9 SIM | SIM Processo em Ordem
À decisão
[Jão Responsável
Responsável Responsável
DECISÃO SINGULAR
0] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
[ =rocesso deferido. Publique-se e arquive-se. D] DL] D] L]
[ - rocesso indeferido, Publique-se.
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
e
Responsável
DECISÃO COLEGIADA
0] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
[ |] Processo deferido. Publique-se e arquive-se, | [| [E [|
[1 Processo indeferido. Publique-se.
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
11
Data Vogal
Presidente da
OBSERVAÇÕES
x « Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
*AagjéContico registro sob o nº 2304125 em 22/10/2020 da Empresa TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA, Nire 51201362777 e protocolo
201226774 - 20/10/2020. Autenticação: 63DFEB3CC170A71053789E1B78E60D61A916D98. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/122.677-4 e o código de segurança Aoao Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 22/10/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral. À
moita pág: AO
SECRETÁRIO GERA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo [Número do Processo Módulo Integrador [Data
20/122.677-4 |MTP2000160261 [20/10/2020
Identificação do(s) Assinante(s) |
EVILASIO LOPES DE OLIVEIRA
541.030.379-20
Página 1 de 1
é 486» Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
*gjécentnco registro sob o nº 2304125 em 22/10/2020 da Empresa TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA, Nire 51201362777 e protocolo
201226774 - 20/10/2020. Autenticação: 63DFEB3CC170A7 1053789E1B78E60D61A916D9B. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/122.677-4 e o código de segurança Aoao Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 22/10/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
ETR GERAL
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 3 E CONSOLIDAÇÃO DA
SOCIEDADE EVILASIO L DE OLIVEIRA & CIA LTDA EPP
CNPJ 13.777.856/0001-10
EVILASIO LOPES DE OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, nascido em 20/09/1964,
solteiro, empresário, CPF/MF nº 541.030.379-20, Carteira Nacional de Habilitação nº
01352020315 órgão expedidor DETRAN/MT, residente e domiciliado na Rua Canjarana,
843, Cidade Nova, Guarantã do Norte, MT, CEP 78.520-000, Brasil.
LEONE TAVARES LOPES DE OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, nascido em
12/03/1992, solteiro, empresario, CPF/MF nº 073.253.669-30, carteira Nacional de
Habilitação nº 05188659931 órgão expedidor DETRAN/MT, residente e domiciliado na
Rua Canjarana, 843, Cidade Nova, Guarantã do Norte, MT, CEP 78.520-000, Brasil.
Sócios da Sociedade limitada de nome empresarial EVILASIO L. DE OLIVEIRA & CIA
LTDA-EPP, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado nesta
Junta comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE nº 51201362777, com sede Rua
Canjarana nº 843, Cidade Nova, Guarantã do Norte, MT, CEP 78.520- 000, devidamente
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 13.777.856/0001-10,
deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos
termos da Lei nº 10.406/2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas
seguintes:
DA RAZÃO SOCIAL
CLAUSULA PRIMEIRA - Retira-se a expressão EPP do nome empresarial, em razão da
revogação do Art. 72, da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 20086, pelo
artigo 10 da Lei Complementar n. 155 e a partir da presente data a empresa passa a
girar sob nome empresarial de TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA.
DO QUADRO SOCIETÁRIO
CLAUSULA SEGUNDA -— Retira-se da sociedade o sócio LEONE TAVARES LOPES DE
OLIVEIRA, detentor de 20.000 (Vinte Mil) quotas, no valor de nominal de R$1,00 (um Real)
cada uma, correspondendo a R$20.000,00 (Vinte Mil Reais).
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
CLAUSULA TERCEIRA — O sócio LEONE TAVARES LOPES DE OLIVEIRA transfere suas
quotas de capital, que perfaz o valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais), direta e
indiretamente ao Sócio EVILASIO LOPES DE OLIVEIRA, a título de venda, dando plena,
geral e irrevogável quitação.
CLAUSULA QUARTA — Após saída do sócio e transferência de quotas, o capital social no
valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais), ja integralizados, fica assim distribuído:
EVILASIO LOPES DE OLIVEIRA, com 200.000 (Duzentas mil) quotas, perfazendo um total
de R$200.000,00 (Duzentos mil reais) integralizados.
sé. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
me Certifico registro sob o nº 2304125 em 22/10/2020 da Empresa TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA, Nire 51201362777 e protocolo
201226774 - 20/10/2020. Autenticação: 63DFEB3CC170A71053789E1B78E60D61A916D98. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/122.677-4 e o código de segurança Aoao Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 22/10/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral. 1]
sete biliar pág. 3/10
SECRETARIO O!
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 3 E CONSOLIDAÇÃO DA
SOCIEDADE EVILASIO L DE OLIVEIRA & CIA LTDA EPP
CNPJ 13.777.856/0001-10
OBJETO SOCIAL
CLAUSULA QUINTA — A sociedade passa a ter o seguinte objeto:
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS,
INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS,
MUNICIPAL.
TRANSPORTE RODOVIARIO DE PRODUTOS PERIGOSOS.
OBRAS DE TERRAPLENAGEM.
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR.
LOCAÇÃO DE VEICULOS RODOVIARIOS COM MOTORISTA, MUNICIPAL E
INTERMUNICIPAL.
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS COM OPERADOR.
,
,
DA ADMINISTRAÇÃO
CLAUSULA SEXTA — A administração da sociedade caberá ISOLADAMENTE ao Sócio
EVILASIO LOPES DE OLIVEIRA com os poderes e atribuições de representação ativa e
passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos
compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso
do nome empresarial, vedado, no entanto, faze-lo em atividades estranhas ao
interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de
terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do
outro sócio.
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CLAUSULA SETIMA — O administrador declara sob as penas da lei, que não está
impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra
as relações de consuma, fé pública ou propriedade.
CLAUSULA OITAVA — A vista da modificação consolida-se o contrato social com a
seguinte redação.
TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA
CNPJ 13.777.856/0001-10
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
“Bagé certíico registro sob o nº 2304125 em 22/10/2020 da Empresa TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA, Nire 51201362777 e protocolo
201226774 - 20/10/2020. Autenticação: 63DFEB3CC170A71053789E1B78E60D61A916D98. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/122.677-4 e o código de segurança Aoao Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 22/10/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral. e ;
fa aa (ira
milena
CeeRETião SER
pág. 4/10
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 3 E CONSOLIDAÇÃO DA
SOCIEDADE EVILASIO L DE OLIVEIRA & CIA LTDA EPP
CNP) 13.777.856/0001-10
EVILASIO LOPES DE OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, nascido em 20/09/1964,
solteiro, empresário, CPF/MF nº 541.030.379-20, Carteira Nacional de Habilitação nº
01352020315 órgão expedidor DETRAN/MT, residente e domiciliado na Rua Canjarana,
843, Cidade Nova, Guarantã do Norte, MT, CEP 78.520-000, Brasil.
Sócio da Sociedade limitada de nome empresarial TRANSPORTADORA TRANSLOPES
LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado nesta Junta
comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE nº 51201362777, com sede Rua
Canjarana nº 843, Cidade Nova, Guarantã do Norte, MT, CEP 78.520- 000, devidamente
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 13.777.856/0001-10,
deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos
termos da Lei nº 10.406/2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas
seguintes:
=. RAZÃO SOCIAL, SEDE E FORO
CLAUSULA PRIMEIRA — A sociedade atua com o empresarial de TRANSPORTADORA
TRANSLOPES LTDA, com sede a Rua Canjarana nº 843, Cidade Nova, Cidade de
Guarantã do Norte/MT CEP'78520-000 sob Foro da comarca de Guarantã do Norte-
MT.
CAPITAL SOCIAL
CLAUSULA SEGUNDA — O capital social social da empresa fica dividido em 200.000
(duzentas mil) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada totalizando R$200.000,00
(duzentos mil reais), Integralizado em moeda corrente no Pais. Como segue
SÓCIO | Nº DE COTAS VALOR INTEGRALIZADO |%
Evilasio Lopes de Oliveira 200.000 200.000,00 100
PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE E TERMINO DO EXERCIOCIO SOCIAL
CLAUSULA TERCEIRA — A presente sociedade teve início de suas atividades em 06 de
junho de 2011, e seu prazo de duração é indeterminado, sendo que o exercicio social
encerra-se no dia 31 de dezembro de cada ano.
RESPONSABILIDADE DOS SOCIOS
CLAUSULA QUARTA — A responsabilidade de cada socio e restrita ao valor de suas cotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Pesto Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
*Eagécentco registro sob o nº 2304125 em 22/10/2020 da Empresa TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA, Nire 51201362777 e protocolo
201226774 - 20/10/2020. Autenticação: 63DFEB3CC170A71053789E1B78E60D61A916D98. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/122.677-4 e o código de segurança Aoao Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 22/10/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
a dig p feto dali pág. 5/10
EERETÁRIO GERAL.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 3 E CONSOLIDAÇÃO DA
SOCIEDADE EVILASIO L DE OLIVEIRA & CIA LTDA EPP
CNP) 13.777.856/0001-10
OBJETO SOCIAL
CLAUSULA QUINTA - A sociedade passa ater o seguinte objeto:
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS,
INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS,
MUNICIPAL.
TRANSPORTE RODOVIARIO DE PRODUTOS PERIGOSOS.
OBRAS DE TERRAPLENAGEM.
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR.
LOCAÇÃO DE VEICULOS RODOVIARIOS com MOTORISTA, MUNICIPAL E
INTERMUNICIPAL,
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS COM OPERADOR.
EN DA ADMINISTRAÇÃO
CLAUSULA SEXTA — A administração da sociedade caberá ISOLADAMENTE ao Sócio
EVILASIO LOPES DE OLIVEIRA com os poderes e atribuições de representação ativa e
passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos
compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso
do nome empresarial, vedado, no entanto, faze-lo em atividades estranhas ao
interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de
terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do
outro sócio.
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CLAUSULA SETIMA — O administrador declara sob as penas da lei, que não está
impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra
as relações de consuma, fé pública ou propriedade.
RETIRADA PRO-LABORE
CLAUSULA OITAVA — Pelos serviços prestados a sociedade, somente o socio EVILASIO
LOPES DE OLIVEIRA recebera a titulo de Pró-Labore a quantia mensal fixada em comum,
até os limites da dedução fiscal, previsto na legislação do imposto de Renda, a qual será
levada a conta de Despesas Operacionais.
LUCROS E OU PREJUIZOS
; de. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
- Certifico registro sob o nº 2304125 em 22/10/2020 da Empresa TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA, Nire 51201362777 e protocolo
201226774 - 20/10/2020. Autenticação: 63DFEB3CC170A71053789E1B78E60DG61A916D9B. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/122.677-4 e o código de segurança Aoao Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 22/10/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
fa bliliroo Pág. 6/10
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 3 E CONSOLIDAÇÃO DA
SOCIEDADE EVILASIO L DE OLIVEIRA & CIA LTDA EPP
CNPJ 13.777.856/0001-10
CLAUSULA NONA — Os lucros e ou prejuizos apurados em balanço, após o tgermino do
exercicio social, serão repartidos entre os socios proporcionalmente as cortas capital,
podendo os sócios, optarem pelo aumento de capital, utilizando os lucros, e/ou
compensar prejuizos em exercicios futuros.
DELIBERAÇÕES SOCIAIS
CLAUSULA DÉCIMA — As deliberações sociais de qualquer natureza, inclusive para a
exclusão/inclusão de sócios, serão tomadas em comum acordo pelos sócios.
FILIAIS E OUTRAS DEPENDENCIAS
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — A sociedade podera a qualquer tempo abrir filiais e
oitros estabelecimentos, no pais ou fora dele, por ato de sua administração ou por
deliberação dos socios.
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O falecimento, a interdição, a inabilidade e qualquer
outra situação que implique em dissolução da sociedade permitirão ao sócio
remanescente admitir novo(s) sócio(s) para a continuidade da empresa.
E estando os sócios justo em comum acordo assinam este instrumento.
Guarantã do Norte/MT 20 de Outubro de 2020
EVILASIO LOPES DE OLIVEIRA
CPF 541.030.379-20
LEONE TAVARES LOPES DE OLIVEIRA
CPF 073.253.669-30
é és. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
fg jéCentnco registro sob o nº 2304125 em 22/10/2020 da Empresa TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA, Nire 51201362777 e protocolo
201226774 - 20/10/2020. Autenticação: 63DFEB3CC170A71053789E1B78E60D61AS16DSB. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http:/Avww jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/122.677-4 e o código de segurança Aoao Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 22/10/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral. À
fede bbotiço Pág. 70
PM RLER
SECRETÁRIO ORAL.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador [Data |
[2on122.677-4 MTP2000160261 |20no12020 E
[Identificação do(s) Assinante(s)
[CPF Nome
|541.030.379-20 ts LOPES DE OLIVEIRA
[073.253.669-30 [LEONE TAVARES LOPES DE OLIVEIRA
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Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2304125 em 22/10/2020 da Empresa TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA, Nire 51201362777 e protocolo
201226774 - 20/10/2020. Autenticação: 63DFEB3CC170A71053789E1B78E60D61A916D9B. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www .jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/122.677-4 e o código de segurança Aoao Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 22/10/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
ndo bditio pág. 810
ra
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Mato Grosso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA, de
NIRE 5120136277-7 e protocolado sob o número 20/122.677-4 em 20/10/2020, encontra-se registrado na
Junta Comercial sob o número 2304125, em 22/10/2020. O ato foi deferido eletrônicamente pelo
examinador Jandelice Santos Fernandes.
Certifica o registro, o Secretário-Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://
portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
[tao
Doc
ento Principal
541.030.379-20 EVILASIO LOPES DE OLIVEIRA
073.253.669-30 LEONE TAVARES LOPES DE OLIVEIRA
Cuiabá. quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Documento assinado eletrônicamente por Jandelice Santos Fernandes, Servidor(a)
Público(a), em 22/10/2020, às 11:25 conforme horário oficial de Brasília.
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat
informando o número do protocolo 20/122.677-4.
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á Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
déc registro sob o nº 2304125 em 22/10/2020 da Empresa TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA, Nire 51201362777 e protocolo
201226774 - 20/10/2020. Autenticação: 63DFEB3CC170A71053789E1B78E60D61A916D98. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http:/Avww jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/122.677-4 e o código de segurança Aoao Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 22/10/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral, A 7
ss bdatio pág. 9/10
Tino
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por:
[Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO
Cuiabá. quinta-feira, 22 de outubro de 2020
a - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2304125 em 22/10/2020 da Empresa TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA, Nire 51201362777 e protocolo
201226774 - 20/10/2020. Autenticação: 63DFEB3CC170A71053789E1B78E60D61A916D9B. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www. jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/122.677-4 e o código de segurança Aoao Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 22/10/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
meti bia PÃO. 100
STÁRIO GERA
REPÚBLICA FEDERATIVA. DO BRASIL.
“MUNICÍPIO E COMARCA DE: GUARANTÃ DO, NORTE
A! ho ESTADO DE MATO GROSSO.
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,”
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
“> AV, Jatobá nº 1, 100 - Cx, Postal 15 - CEP 78520 000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 “ Fone (66) 3552 1151 = Fax (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO E “MARIA LUCIA PINTO MACEDO
= : OFICIAL TITULAR ' PE e OFICIAL SUBSTITUTA.
e
Ra 4 T CERTIDÃO |
Es “ CERTIFICO, a pedido de parte. interessada que. revende. neéié Cartório,
os livros de e registro ae Instrumentos de Protestos desta Sowarea) verifi iquel constar à
EVILASIO L. DE OLIVEIRA & CIA LTDA-EPP
C.P.EICN.P.) nº: 13.777.858/0001-10
7
- Código do Cartório: 4207
Selo de Controle Digital /
* Cód. Atos (s): 83
- BNQ75133.. R$40,20
Consulte: http: //www.tj.mt.gov.bríselos
+
Guarantá do Norte - MT, 05/02/2021.
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Er Qualquer emenda ou rasura nesta certidão é considerada coma indício “de adulteração
REPÚBLICA FEDERATIVA. DO BRASIL.
MUNICÍPIO E COMARCA DE :GUARANTÃ DO NORTE
á ESTADO DE MATO GROSSO
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
7 Av. Jatobá nº 1. 100 - Cx. Postal 15- CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-+ 90.- Fone (66) 3552-1151 - Fax (66) 3552-2580
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* JOSÉ HUMBERTO MACÊDO - MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR A OFICIAL SUBSTITUTA
CERTIDÃO. Ra
- CERTIFICO, a pedido de parte interessada que revendo nestê Cartório,
os livros de registro “de Instrumentos de Protestos desta Comarca, vérifiquei constar à
inexistência de títulos protestados no período de uinquênio (05 Anos)
em que Conste(m):com responsabilidade direta, o(s) nomes(s) de:
VILASIO LOPES DE OLIVEIRA
C.P.F./C.N.P.J nº: Ei LA ar
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- * Oreferido é verdade e dou fé. Dada é e cidiasda nesta Co aRrA gs
Guarantã do Norte, Estado de Mato rósto, Papi j 7 É
Poder Judiciário do EstaddyEMáto QBsso
i - Ato de Notas e de Registfgm a
= Código do Cartório 42077 O
| Selo de Controle Digital
* Cód.atos (s): 83.
" BNQ75129 R$40,20 .
Consulte: http: //www.t) mt.gov.bríselos
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Guarantã do Norte - MT, “05/02/2021.
: : pes Marins, JE
I crevênte Autorizada 13º*
v
Qualquer emenda ou rasura nesta certidão é considerada como indício de adulteração :
& BANCO DO BRASIL
ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E FINANCEIRA
Declaramos que o cliente EVILASIO L. DE OLIVEIRA & CIA LTDA, inscrito no
CNPJ sob nr, 13.777.856/0001-10, vem demonstrando idoneidade moral e
financeira nos seus negócios com este Banco.
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a” as
CASE
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E
BANCO DO BRASIL S/A
AGÊNCIA 7631 — Empresa Cidade Canção
Banco do Brasil S/A
Agência 7631 — Empresa Cidade Canção - P!
Av. Brasil, nº 4855, Centro — Maringá/PR — Cep: 87.014-070 Tel.: 4003-3001 - age7631Obb.com.br
ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E FINANCEIRA
Declaramos que o cliente Evilásio Lopes de Oliveira, CPF: 541.030.379-20, vem
demonstrando idoneidade moral e financeira nos seus negócios com este Banco
Banco do Brasil S/A
Agência 1589- Av. Jatoba, 1230, Centro, Guarantã do Norte/MT
CEP: 78.520-000. Tel.: 66 3552-5400 — age15890Obb.com.br
PROVA DE VIABILIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA
DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO
EU, EVILÁSIO LOPES DE OLIVEIRA, INSCRITO NO CPF SOB Nº 541.030.379-20, PROPRIETÁRIO DA EMPRESA
DE DIREITO PRIVADO TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA INSCRITA NO CNPJ Nº 13.777.856/0001-10 DECLARO PARA
OS DEVIDOS FINS QUE A EMPRESA TEVE FATURAMENTO E DESPESAS NOS ULTIMOS 12 MESES CONFORME SEGUE:
Faturamento
Previsto/ Realizado
48.077,30
12.019,33
50.368,59
53.435,32
12.592,15
13.358,83
58.671,47
49.260,00
14.667,87
12.315,00
45.230,00
44.120,00
11.307,50
49.253,20
48.126,31
50.420,62
51.451,00
Empresário
R$
R 50.485,00 | R$ 12.621,25
R$ 598.898,81 | R$ 149.724,70
41.030.379-20
REALIZAD:
DECLARAÇÃO
Eu, EVILÁSIO LOPES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 541.030.379-20, proprietário
da empresa de razão social TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.777.856/0001-10 e Inscrição Estadual nº 13.577.431-4,
estabelecida à Rua Canjarana, nº 843, Bairro Cidade Nova, Guarantã do Norte, Estado do Mato
Grosso, DECLARO para os devidos fins e a quem possa interessar a empresa obedece as Leis
Ambientais nas esferas Municipal, Estadual e Federal, sobre os tratamentos residuais em
combate a poluição e tomando as medidas necessárias para proteção do meio ambiente.
Para que mereça fé, assino e dato esta.
Guarantã do Norte — MT, 23 de Fevereiro de 2021.
“1VV856/0001-10
EVILÁSIO LOPES DE OLIVEIRA
CPF nº 541.030.379-20
Proprietário
DECLARAÇÃO.
Eu, EVILÁSIO LOPES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 541.030.379-20, proprietário
da empresa de razão social TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.777.856/0001-10 e Inscrição Estadual nº 13.577.431-4,
estabelecida à Rua Canjarana, nº 843, Bairro Cidade Nova, Guarantã do Norte, Estado do Mato
Grosso, DECLARO para os devidos fins e a quem possa interessar que tenho total conhecimento
da Lei Municipal 660 de 14 de dezembro de 2007, bem como aceito em todos os seus termos,
condições e efeitos.
Para que mereça fé, assino e dato esta.
Guarantã do Norte — MT, 23 de Fevereiro de 2021.
CNPT nº 13.777.856/0001-10
EVILÁSIO LOPES DE OLIVEIRA
CPF nº 541.030.379-20
Proprietário
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0031179455
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 10/02/2021 Hora da emissão: 13:49:24
Nome/denominação do sujeito passivo: TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA
CNPJ: 13.777.856/0001-10
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 11/03/2021.
Fomecimento gratuito
Número de Autenticação: TTTBUABZUAMB9277
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS a TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA
CNPJ: 13.777.856/0001-10
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Auww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 14:50:30 do dia 10/02/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 09/08/2021.
Código de controle da certidão: 8CCA.EA1A.441B.DAC6
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 13.777.856/0001-10
Razão Social:EVILASIO L DE OLIVEIRA EPP
Endereço: — CANJARANA 843 / CIDADE NOVA / GUARANTA DO NORTE / MT / 78520-
000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:29/01/2021 a 27/02/2021
Certificação Número: 2021012902474946474620
Informação obtida em 10/02/2021 14:51:34
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Wwww.caixa.gov.br
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 13.777.856/0001-10
Certidão nº: 5454019/2021
Expedição: 10/02/2021, às 14:52:02
Validade: 08/08/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 13.777.856/0001-10, NÃO CONSTA do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: cndtêtst.jus.br
-—
PREFEITURA DE
GUARANTA DO NORTE
Razão/Contribiunte
TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA
Denominação Comercial
TRANSLOPES
CPF/CNPJ Inscrição Municipal Inscrição Estadual Data Reg. Abertura Data Validade
13.777.856/0001-10 11773 06/06/2011 31/12/2021
Endereço Número
CANJARANA 843
sc]
Bairro Cidade | UF CEP
CIDADE NOVA GUARANTA DO NORTE/MT 78520000
Atividade Econômica Principal
4930202 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
|
Atividade Econômica Secundária
4313400 - OBRAS DE TERRAPLENAGEM
4923002 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA
4930201 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL
4930203 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS
5212500 - CARGA E DESCARGA
7732201 - ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES
Horário Funcionamento
NORMAL - segunda à sexta das 7:00 às 18:00 e sábado das 07 As
12 - ACRÉSCIMO DE 0.00% NO ALVARÁ
Observações
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NOS TERMOS DA LEI 215/2013 CÓDIGO TRIBUTÁRIO 115/93 (CÓDIGO DE POSTURAS) 082/92 CÓDIGO
DE OBRAS EM DEFERIMENTO AO PEDIDO DO INTERESSADO, CONCEDE O PRESENTE ALVARÁ DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO PARA A EMPRESA SUPRA
CITADA. =
Emitido em 07/01/2021 GUARANTA DO NORTE - ,23 de Fevereiro de 2021.
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: ab286c4969bbc50d8cc840692e83cadb
A autenticidade deste documento poderá ser consultada pelo endereço
Capacidade de Pessoas Nº Funcionários Área Ocupada
0 1 40,00
FIXAR EM LOCAL VISÍVEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
RUA OLIVEIRA , JARDIM VITÓRIA
03.239.019/0001-83
Dados do Contribuinte
Nome/Razão Social
TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA
CPF/CNPJ Inscrição Municipal Inscrição Estadual Inicio da Atividade
13.777.856/0001-10 11773
Endereço Número
CANJARANA 843
Complemento
Bairro Cidade UF CEP
CIDADE NOVA GUARANTA DO NORTE MT 78520000
Finalidade ==
APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
GUARANTA DO NORTE - , 10 de Fevereiro de 2021.
Obsenvações | ———————————
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: a8d4087f411d8f708C39698184345afO
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 11/05/2021
A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço
Emitido Por: QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
| ENGENORTE
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vel |
Guarantã do Norte, 19 de fevereiro de 2021.
Cronograma físico-financeiro
1. Identificação
Obra: Construção Industrial
Endereço: Distrito Industrial - Guarantã do Norte, MT.
Área a construir coberta: 510,00 metros quadrados
Área a construir descoberta: 520,00 metros quadrados
Total: 1.030,00 metros quadrados
Razão Social: Transportadora Translopes Ltda
Nome fantasia: Translopes
CNPJ: 13.777.856-10
Ramo de atividade da empresa: 4930-2/02 — Transporte rodoviário de cargas, exceto
produtos perigosos e mudanças intermunicipal e internacional.
2. Descrição
O presente cronograma físico-financeiro foi elaborado a partir da
planta de implantação para construção barracão para garagem, oficina e manutenção
de máquinas pesadas e caminhões.
O método utilizado foi o orçamento estimado, utilizando-se os
intervalos aceitáveis das incidências dos agrupamentos do orçamento, cujos valores
foram calculados conforme as tipologias construtivas da tabela do CUPE — Custo
unitário Pini de Edificações.
Para esta construção, consideramos as estruturas em concreto pré-
moldado e alvenaria de fechamento em tijolos convencionais. A cobertura foi
considerada em telhas galvanizadas e estrutura metálica. Revestimentos em emboço
paulista e contrapiso em concreto.
Foram consideradas as instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas,
de lógica e segurança que atendam às demandas desse tipo de empreendimento.
Juliana Torezzan
Engenheira Civil
RUA DAS FIGUEIRAS. N 51. CENTRO.
GUARANTÃ DO NORTE. MT.
TELEFONE: 66 99631 0412
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ATA Nº 04/2021
Aos vinte e quatro dias do mês de junho, com início as dezenove horas,
tendo como local a Sala de Reuniões da UAB, reuniu-se o Conselho de
Diretor da Política Industrial- CODIPI- com a presença dos Conselheiros
no final assinados; O Senhor Presidente, agradeceu a presença de todos
os conselheiros, e passou a palavra ao Procurador Jurídico do Munícipio
que fez a leitura da Ata da última reunião, após a leitura submeteu a
apreciação e votação sendo a mesma aprovada por unanimidade dos
presentes. Em seguida passou a pauta do dia, sendo que o primeiro
ponto foi a discussão e aprovação do requerimento da empresa
IMPERIAL FABRICAÇÃO DE PRÉ MOLDADOS - EIRELI, Processo
376/2021; o processo conforme consta na ata anterior foi relatado pelo
conselho João Vidigal, indicando que a empresa preenche os requisitos
legais podendo ser aprovado. Em deliberação o Conselho por
unanimidade aprovou o requerimento incluído a empresa como
beneficiaria da Lei 660/07, sendo aprovado a alienação de uma área de
até 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) a ser definido
pela Administração Municipal; O Segundo item da ata refere-se ao
requerimento da empresa TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA,,
Processo 1516/2021, que atua no ramo de transporte rodoviário de
cargas, o processo teve parecer favorável do Conselheiro João Vidigal
que apontou a regularidade nos documentos. Submetido a discussão, o
Requerimento foi aprovado devendo ser encaminhado Projeto de Lei
para ser aprovado pela Câmara de Vereadores por não ser uma empresa
do ramo industrial. Assim foi aprovado a alienação de uma área de até
2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados); O terceiro item
trata-se de requerimento da empresa R. OENIG AGUSRTINHO -
Processo 5269/2021, que atua no ramo de indústria de estrutura pré-
moldadas de concreto armado sob encomenda ou em serie. Em
discussão o requerimento foi aprovado para alienar para a empresa uma
área de até 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados). O
quarto ponto da pauta é de assentos gerais, sendo discutido a
readequação do requerimento da empresa E. DA ROZA EIRELI -
Processo 6070542020, 0 qual foi apreciado anteriormente e solicitado
alteração no r de atividade, a empresa foi notificada e corrigiu as
impropried cando desta forma sanada; em discussão o
)
Requerimento foi aprovado por unanimidade, sendo aprovado a
alienação de uma área de até 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros
quadrados) devendo ser encaminhado Projeto de Lei para a Câmara
Municipal para aprovação final por tratar-se de empresa prestadora de
serviços; na sequencia foi discutida a e aprovado o requerimento da
empresa EDSON CARLIM DE MELO -ME, processo 0656/2016, que
atua no ramo de indústria metalúrgica, serralheria, cujo requerimento é
de 11 de maio de 2016, sendo que por motivo de enfermidade do titular
deixou de ser apreciado em reuniões anterior; O requerente atualizou
os documentos necessário e reiterou o requerimento. Em discussão foi
aprovado o pedido com autorização para o municio alienar uma área no
Distrito Industrial de até 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros
quadrados); Em seguida o Presidente solicitou aprovação para
ampliação da área concedida para a empresa CERAMICA MOURA LTDA
- Processo 8691/2020, o requerimento inicial tratava de uma área de
2.367 m2, que se mostrou insuficiente para empresa; Em discussão o
conselho solicita que a empresa junte uma justificativa por escrita de tal
necessidade, para posteriormente o Conselho tomar conhecimento a
solicitação ser aprovada, podendo tal manifestação ser via “whatsap” no
grupo do CODIPI, sem necessidade de nova reunião; Nada mais havendo
a tratar o Presidente agradeceu a presença de todos e solicitou a mim
Gabriela Ramos Caballero para servir como secretaria ad-hoc para
lavrar a presente ata que eu) lida e aprovada será por todos assinada.
SR eai
onda AVE omÇa é
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE GUARANTÃ DO NORTE, MT
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
Dr. José Carlos Ferreira dos Santos
Oficial de Registro
LIVRO 2
REGISTRO GERAL
Matrícula 14.789 Ficha 01
IMÓVEL URBANO: situado no Município e Comarca de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso,
correspondente ao Lote nº 08, da Quadra nº 12, com área de 2.651,44 m? (dois mil e seiscentos e
cinquenta e um metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), compreendido na PA 103, Distrito
Industrial, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Rua nº 1, na distância de 53,28 metros;
LADO DIREITO: Avenida das Candeias, na distância de 46,55 metros; LADO ESQUERDO: Lote
nº 07, na distância de 55,38 metros, contendo um raio R1 de 9,00 metros na Rua nº 1 com Avenida das
Candeias; FUNDOS: Lote nº 01, na distância de 48,09
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, MT, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF nº 03.239.019/0001-83.
FORMA DO TÍTULO: mapa e memorial descritivo assinados pelo engenheiro civil Lóris Augusto
Batista da Silva - CREA-MT 9.642/D.
NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: matrícula nº 1.046, Livro 2, de 20 de maio de 2008, nesta
Serventia e Comarca de Guarantã do Norte, MT.
Matrícula aberta em 20 de setembro de 2021. Protocolo sob nº 24.124, de 08 de setembro de 2021.
Eu, ui... , José Carlos Ferreira dos Santos, Oficial de Registro, que o fiz digitar e conferi.
Emolu tos: R$ 77,00. Selo de Controle Digital: BQA 05841.
E PLANO DE NEGÓCIO
TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA
TRANSLOPES
Ano 2021
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PLANO DE NEGÓCIO
TRANSPORTADORA TRANSLOPES LIDA
Proprietário: Evilásio Lopes de Oliveira
CNPJ nº 13.777.856/0001-10
Ano 2021
dd dr
DEVODOCOCOCOCOTODOCOOCODOCCODOSDOCHC)dCTTOSDA
1. Resumo da Empresa...
2. Descrição da Organização
2.1. Dados da Empresa.
2.2. Objeto Social..........
2.3. CNAE (Código de Atividades Econômicas
2.4. Natureza Jurídica
2.5. Regime Tributário
2.6. Capital Social .....
3. Dados dos Sócios...
3.1. Identificação dos Sócios.
4. Definição do Negócio............
4.1. Abrangência do Terrritorial......mseesseeeeeerterereemmmams é
42. Análise de Mercado.....eemeeersesmmmrersemrersremmerresmmerrersesemtrerreeeemamrerertrseinens z
4.3. Principais Fornecedores...
4.4. * Principais Clientes.
4.5. Objetivo...
5. Programa Financeiro...
5.1. Investimento... ssmessssssseeererrrerermmerassessesssssssssserrrrrrrrrmmaammassssssss ttssesusesnt sita pedaço
5.2. Despesas Financeiras.....meeneeneseemessrermmmsserrmmsesmnsesseerss ento rensoorensv cremes onenss nssssssennss 9
5.3. Cenário Futuro para o Mercado
6. Programa Operacional...
6.1. Jornada de Trabalho...
7 Justificativa csscsesssucicesmaanasirsscrnasscorieesesencacoerrems sesisanieanianacaranrecaGuicenasaarceseanaacamsacanss 10
AAA ATT ATT
1. Resumo da Empresa
A TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA tem como finalidade o serviço de
transporte de cargas em toda região do territorio matogrossense, bem como para fora do estado,
abrangendo a região do Pará onde encontra-se o porto de Miritiruba, trabalha com serviços de
locações de máquinas e equipamentos pesados para serviços de terraplanagem.
É uma empresa privada dotada de personalidade jurídica, criada em 06 de Junho de
2011, na qual vem desenvolvendo serviços junto ao municipio e região.
MISSÃO
Oferecer serviços em transporte de cargas e locações de veiculos com alto nível de
qualidade e eficiencia superando as expectativas de nossos clientes e valorizando o trabalho de
nossos colaboradoes e parceiros, empre visando a satisfação de nossos clientes.
VISÃO
Ser reconhecido como referencia de qualidade de transporte de cargas e locações de
veiculos.
VALORES
e Seriedade e Honestidade com clientes, colaboradores e parceiros;
e Comprometimento com clientes;
e Valorização das pessoas que fazem nossa empresa crescer;
e Ética nos nossos negócios;
e Busca da excelencia em nossos serviços.
2. Descrição da organização
2.1. Dados da Empresa
Razão Social: TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA
Nome Fantasia: TRANSLOPES
CNPJ nº: 13.777.856/0001-10
Inscrição Estadual: 13.577.431-4
Inicio das Atividades: 06 de Junho de 2011
Endereço: Rua Canjarana, nº 843
Bairro Cidade Nova
66.
Município: Guarantã do Norte
Estado Mato Grosso
Telefone: (66) 9 9604-0507
2.2. Objeto Social
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal,
interestadual e internacional, Obras de terraplenagem, Serviço de transporte de passageiros —
locação de automóveis com motorista, Transporte rodoviario de carga, exceto produtos
perigosos e mundanças, municipal, Transporte rodoviario de produtos perigosos, Carga e
descarga, Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto
andaimes. ,
2.3. CNAE (Código de Atividades Econômicas)
Atividade Principal:
4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional, É
Atividades Secundárias:
4313-4/00 - Obras de terraplenagem;
4923-0/02 - Serviço de transporte de passageiros — locação de automóveis com
motorista;
4930-2/01 - Transporte rodoviario de carga, exceto produtos perigosos e mundanças,
municipal;
IO VODBODODOCOCOCOCADOTICOSCCSCCSS O
IODO DODOCOCOCOCOCAGOCTUTCCCECELTUULUTULLTIITITJAIADVISA AAA:
4930-2/03 - Transporte rodoviario de produtos perigosos;
5212-5/00 - Carga e descarga
7732-2101 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador,
exceto andaimes.
2.4. Natureza Jurídica
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
2.5. Regime Tributário *
Simples Nacional, sendo os tributos pagos em guia unificada PIS, COFINS, IRPJ,
CSLL, INSS e ISSQN.
2.6. Capital Social
R$: 200.000,00 (Duzentos Mil Reais).
3. Dados dos Sócios
3.1. Identificação do Sócio
EVILÁSIO LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, proprietário, solteiro, portador do RG
nº 40410163 SESP PR, inscrito no CPF nº 541.030.379-20, residente e domiciliado na Rua
Canjarana, nº 843, Bairro Cidade Nova, Município de Guarantã do Norte, Estado do Mato
Grosso.
4. Definição do Negócio
4.1. Abrangencia Territorial
A atuação da empresa é em todo o territorio do Estado do Mato Grosso podendo estender
sua atuação a todo o territorio nacional.
Hoje a empresa atua principalmente no Estado do Mato Grosso e Pará.
LSD DOS DO CEO DLOCSOTIOCOCIAdALDI AA
4.2. Análise de Mercado
A região centro-oeste e norte tem crescido fortemente nos ultimos anos devido ao
grande fluxo de escoamento de grãos e mineradoras investindo em nossa região, com isso a
empresa viu a necessidade de investir em caminhões e máquinas de terraplanagem para poder
acompanhar o crescimento do mercado.
A empresa esta no ramo a aproximadamnte 10 anos e tem ajudado com a economia
local do Municipio de Guarantã do Norte, bem como, gerando empregos para diversas familias
guarantãense.
4.3. Principais Fornecedores
Os principais fornecedores para o funcionamento da empresa são os postos de
combustíveis e a manutenção de caminhões como por exemplo oficinas mecânicas,
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tornearias, borracharias, auto elétricas e auto peças.
4.4. Principais Clientes
Os principais clientes da empresa na parte de carregamento de grãos são as empresas
MAGE, CARGIL, BUNGUE, dentre outras, destinados ao porto de Miritituba no estado do
Pará, e na parte da terraplenagem os principais clientes sãos as mineradoras, produtores rurais
e pessoas juridicas em geral.
4.5. Objetivo
e Aperfeiçoar os terrenos, principalmente com o objetivo de nivelar, encher e retirar
o excesso do solo existente. Este termo, que está completamente relacionado à
construção civil, é um processo feito na maioria das construções.
* Atender com eficiencias as empresas na qual a mesma foi contratada, visando o
nome da empresa.
e Aplicar uma logística eficiente;
e Gerenciar o transporte para melhoria e conforto do colaborador
5. Programa financeiro
5.1. Investimento
A empresa já investe em mão de obra e recursos para compra de novos caminhões,
assim gera mais emprego e renda ao nosso muncipio, como a empresa atua no ramo de
transportes e terraplanagem, o municpio arrecada a parte de tributos visto que sua maior renda
é na parte da prestação de serviços.
Devido nosso muncipoio estar crescendo. algumas restrições estão sendo impostos
referente ao transito de caminhoes e maquinas pesadas, viu-se a necessidade da empresa ter um
pátio maior, pois a manutenção e guarda de seus equipamentos hoje é na frente e dentro do
pátio de onde fica a residencia do proprietário.
ODDS CITOCAC ALA LO GO:
5.2. Despesas financeiras
Às principais despesas que a empresa possui é na manutenção de s
combustiveis. i
eus caminhões e
5.3. Cenário Futuro para o Mercado
O Brasil é o terceiro maior exportador mundial de produtos agrícolas e o principal
produtor e exportador de produtos importantes como, açúcar, café, suco de laranja, soja em
grãos e carnes. Tudo isso aliado a práticas de sustentabilidade e preservação ambiental,
seguindo a exigência mundial para que a demanda por alimentos seja atendida com impacto
ambiental mínimo e baixo custo.
A empresa acredita no crescimento da nossa região, mesmo que o nosso País esteja
passando por dificuldades há uma previsão de grande crescimento no setor de grãos, sendo
assim, vamos investir na região com visão futura de que venha o crescimento para nosso
municipio.
A parte da terraplenagem só tende a aumetar e é um serviço que não para, devido a
precisão tanto de pessoas físicas como de jurídicas em fazer a manutenção em suas terras, em
construções civis dentre outros serviços.
Sendo assim e tendo essa visao a empresa acredita que é hora de planejar, analisar e
investir.
6. Programa Operacional
6.1. Jornada de Trabalho
A empresa TRANSLOPES, trabalha de acordo com o artigo 67-E da referida lei nº
13.103/2015, de que o motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo
de condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita observância de 08 (Oito horas)
diárias e jornada semanal de 44 (Quarenta e quatro) horas semanais tendo suas considerações
dentro da mesma lei a serem observadas, bem como as leis aplicadas pela CLT.
Todos os equipamentos de segurança, registros de funcionários, direitos trabalhistas
são garantido pela empresa, visando o bem estar dos seus colaboradores.
7. Justificativa
No ano de 2000, resolvi vim para Guarantã do Norte, para investir na região com
caminhões caçambas , trabalhando nas construções da barragem no braço norte, na época
somente com um caminhão e percebi o grande crescimento na parte área da construção civil,
mineradoras investindo em nossa regiao e o fluxo de escoamento, de grãos para o porto de
Miritituba, assim investi em Máquinas para escavadeiras e caminhão para transporte de grãos.
Hoje a empresa possui uma frota de caminhões e máquinas pesadas necessitando a
guarda e manutenções dos mesmos, onde esta sendo feita no pátio e na rua á frente da casa,
podendo causar riscos de acidentes devido não ter um pátio com barracão para isso.
A empresa pretende investir na compra de mais equipamentos para trabalho, investindo
na nossa região e gerando mais empregos e renda para nosso município.
Atualmente a empresa gera 08 empregos diretos e com a compra de mais equipamentos
a mesma pretende fazer mais contratações em nosso municipio.
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8. Organograma da Empresa
Proprietário
Auxiliar
Administrativo Financeiro
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Motoristas
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9.1. Fotos
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