br-locleg corpus explorer

← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 79/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2021
Date 2021-11-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo do Município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, a incluir a Empresa E. da Roza Eireli -ME como Beneficiária da Lei Municipal n° 660/2007, e dá outras providencias."
native_id1201

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-11-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-11-12 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-17T11:10:38.072452-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 63

CÂMARA MUNICIPA
GUARANTÃ DO NORTE ET
PROTOCOLO 14
DATA
/ , Estado de Mato Grosso
HW “7 MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
da ó GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
tos Santos Biistalas Oliveiras, 135 -CPAG-— B. Jardim Vitória
Portaria nº 043/2021 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 079/2021
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, A INCLUIR A
EMPRESA E. DA ROZA EIRELI - ME COMO
BENEFICIÁRIA DA LEI MUNICIPAL Nº
660/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a incluir como beneficiária da Lei Municipal nº 660/2007, a empresa E. DA ROZA
EIRELI -ME, em conformidade com o Artigo 1º, Parágrafo Unico da referida Lei Municipal.
ARTIGO 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo
alienar a título de incentivo empresarial, com encargos, condições, cláusula de reversão e
prazos, à E. DA ROZA — EIRELI - ME CNPJ/MF nº 38.311.534/0001-01 o LOTE Nº 10 da
QUADRA 14 com área total de 2.200 m? (dois mil e duzentos metros quadrados), localizado no
DISTRITO INDUSTRIAL, conforme consta na Matricula nº. 14.790 - CRI da Comarca de
Guarantã do Norte-MT.
$ 1º - O imóvel está avaliado em R$ 12.820,00 (doze mil
oitocentos e vinte reais) Decreto nº 06/2021 de 04/01/2021;
$ 2º - Para recebimento do valor dos imóveis será
observado o disposto no Artigo 14, $ 2º da Lei Municipal nº 660/2007;
83º - O imóvel a serem alienados possuem os seguintes
limites e confrontações:
MATRICULA Nº 14.790
Imóvel: IMÓVEL URBANO. Situado na cidade e comarca de Guarantã do Norte. Estado de
Mato Grosso, correspondente ao Lote 10, da Quadra 14, com área de 2.200,00 m? (dois mil e
duzentos metros quadrados), compreendido no Loteamento “Distrito Industrial”, com as
seguintes limitações e confrontações: FRENTE: Rua nº 02, na distância de 40,00 metros; LADO
DIREITO: lote nº 11, na distância de 55,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote 09, na distância
de 55,00 metros; FUNDOS: Lote 05 na distância de 40,00 metros.
Página 1 de 4
Projeto de Lei Municipal nº. 079/2021
Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - O imóvel descrito no Artigo 2º, $ 3º,
desta Lei destinam-se à construção e instalação da empresa "E. DA ROZA-EIRELI-ME” cuja
atividade econômica principal é de Prestação de Serviços e locação de máquinas para plantio e
colheita”, a qual deverá assumir, o encargo de construir no local do imóvel especificado no
Artigo 1º, prédio para abrigar os itens especificados conforme Projetos aprovados pelo
Conselho de Desenvolvimento Industrial - CODIPI — Processo Administrativo nº 6786/2020.
ARTIGO 4º - A venda prevista nesta Lei se efetivará
por escritura pública, lavrada no cartório competente, dispensada a licitação por tratar-se de
interesse público devidamente justificado.
Parágrafo Único - Serão observados na alienação
autorizada pela presente Lei, todos os procedimentos, prazos e condições estabelecidos na Lei
Municipal nº 660/2006 e no Decreto nº 088/2008, de 31 de janeiro de 2008, e as deliberações do
Conselho de Desenvolvimento Industrial - CODIPI;
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da presente Lei
correm por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 10 dias de novembro de 2021.
ÉRICÓST GONÇALVES
PREFEITOMUNICIPAL
Página 2 de 4
Projeto de Lei Municipal nº. 079/2021
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 10 de novembro de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 079/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 079/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Ao cumprimentá-los cordialmente, e com renovada
satisfação encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
busca autorização legislativa para incluir a Empresa E. DA ROZA -EIRELI-ME, como
beneficiaria dos incentivos previsto na Lei Municipal nº 660/2007.
Conforme preceitua a referida Lei, as empresas que
buscam ampliar suas atividades no Município e que não se caracterizam como
INDUSTRIA, para ser beneficiada com os incentivos, após a aprovação pelo Conselho
de Desenvolvimento Industrial (CODIPN), se faz necessário a autorização legislativa nos
termos do Arrigo 1º, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 660/2007.
Tratamos no presente caso da Empresa já
estabelecida em nossa cidade que atua no Ramo de prestação de serviços e locação de
maquinas utilizadas em implantação e colheitas de grãos, conforme consta nos
documentos encartados aos autos do Processo Administrativo nº 6786/2020.
Desta forma para atender a necessidade da empresa
e, em estrito cumprimento da Legislação vigente, encaminha-se à apreciação e
aprovação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei com o intuito de tornar
possível o incentivo a empresa requerente.
Será alienado para a empresa o lote 10 da Quadra
14, do Distrito Industrial nos moldes previsto na Lei Municipal nº 660/2007, com todas
as cláusulas «e condições previstas na Leci que sria a Política de Desenvolvimento
Industrial do Município.
Página 3 de 4
Projeto de Lei Municipal nº. 079/2021
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Página 4 de 4
Projeto de Lei Municipal nº. 079/2021
MAMA, Viior Leis Municipais — Camara Municipal de Guarantã do Norte
LEI Nº 660 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Vide Leis nº 1773/2018, nº 1888/2019, nº 1907/2019, nº 1908/2019, nº 1909/2019,
nº 1994/2020, nº1995/2020, nº 1996/2020, nº 2063/2021, nº 2064/2021 e nº 2065/2021)
"INSTITUI NOVA POLÍTICA DE
DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
“JOSÉ HUMBERTO MACÊDO, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Para os efeitos desta Lei, considera-se indústria o conjunto de atividades destinadas à
produção de bens, mediante a transformação de matérias-primas ou produtos intermediários
do Município, a critério do Executivo, e o empacotamento e acondicionamento de produtos
industrializados.
Parágrafo único. Os estímulos e benefícios desta Lei poderão ser estendidos a projetos de
empreendimentos de real interesse do Município, ainda que não abrangidos no conceito de
indústria formulado por este Artigo, mediante análise e avaliação do CODIPI e autorização
Legislativa.
Às empresas industriais que vierem a se instalar no Município serão concedidos
estímulos mediante incentivos físicos, tributários e financeiros.
Art. 3º | São considerados incentivos tributários:
| - isenção de Taxa de Licença para Execução da Obra;
Il - isenção da Taxa de Licença para localização de estabelecimento, bem como sua renovação
anual;
Hi - isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
IV - isenção de Taxas de Serviços Urbanos;
V - isenção do ITBI - Imposto de Bens Imóveis incidentes sobre a compra do imóvel pala
https:/Mww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 1113
1/11/21, 07:57 Leis Municipais — Câmara Municipal de Guarantã do Norte
indústria e destinada à sua instalação;
VI - isenção do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando o
empreendimento for enquadrado no Parágrafo Único, do Artigo 38;
8 1º A isenção prevista no inciso Il será concedida sobre a área utilizada na indústria;
8 2º As isenções previstas nos incisos Ill e IV serão concedidas sobre as áreas edificadas e
efetivamente ocupadas no processo diretamente ligado à atividade.
8 3º Os incentivos tributários deste Artigo 3º serão concedidos, e terão vigência, até a quitação
total do valor pago do imóvel adquirido.
8 4º As empresas que se instalarem ou ampliarem suas instalações neste Município, visando
gozar dos benefícios desta Lei, deverão oferecer, cada uma, no mínimo 05 (cinco) empregos
diretos.
Como incentivo especial às microempresas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a implantar o Programa de Incubadoras Industriais.
Parágrafo único. Para implementar o programa de Incubadoras Industriais, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a construir pavilhões, arrendar ou locar prédios, requisitar
prédios ou galpões públicos ociosos ou sub-aproveitados, promover reformas e adaptá-los para
cessão aos interessados, mediante pagamento de aluguel, desde que a empresa gere mais de
15 (quinze) empregos.
Somente se concederá o incentivo dos benefícios desta Lei às pessoas jurídicas
legalmente instituídas.
"455 | Os benefícios desta Lei se aplicam às indústrias que se instalarem em Guarantã do
Norte, dentro das condições aqui estabelecidas, mesmo quando o terreno ainda tenha sido
havido sem a interferência direta ou indireta da Administração Pública Municipal, e a partir do
ano de 2007.
Parágrafo único. As indústrias a serem instaladas em Guarantã do Norte deverão,
necessariamente, estarem adequadas ao Plano Diretor do Município.
Nos casos de mudanças de local de indústrias já instaladas, e em havendo interesse
público no fato, devidamente fundamentado pelo CODIP|, aquela gozará dos benefícios
previstos em Lei.
| Os que se beneficiarem dos incentivos e não cumprirem com a finalidade desta Lei, ou
ainda descumprirem o projeto original apresentado ao CODIPI, terão os valores restabelecidos
por lançamentos de oficio e cobrados com os respectivos acréscimos legais.
https:/Mww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 213
MA, Vrior Leis Municipais — Câmara Municipal de Guarantã do Norte
[| são ainda considerados incentivos concedidos pelo Município:
|- divulgação da empresa e dos produtos fabricados em Guarantã do Norte mediante folhetos e
outros meios em Hotéis, Exposições, Eventos, Feiras e similares;
Il- cursos de formação e especialização de mão-de-obra para as indústrias, diretamente ou
mediante os convênios;
HI - assistência na elaboração de estudos e viabilidade, nos projetos de engenharia e na área
econômico-finaceira;
IV - acompanhamento perante os estabelecimentos oficiais de créditos e órgãos públicos como
REDE/CEMAT, IBAMA, ÁGUAS DE GUARANTÃ, BRASIL TELECOM, SEMA e outros visando
solucionar mais rapidamente, possíveis problemas;
V - Utilização de prédios e galpões ociosos ou subaproveitados para a criação de Centros de
““omercialização destinados à micro e pequenas indústrias;
VI - incentivo a participação em feiras e exposições, visando abertura de novos mercados e
absorção de novas tecnologias.
| Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios de cooperação ou
assessoria técnica com outros órgãos para assistência às micros e pequenas empresas do
Município obedecendo a Lei Orgânica do Município.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir terrenos com a finalidade de
implantar/ampliar Distritos Industriais nos bairros periféricos do Município, desde que
obedecida a Legislação vigente.
Para analisar, implantar e acompanhar os processos de concessão de incentivos fica
criado o Conselho Diretor de Política de Desenvolvimento Industrial (CODIPI|), de caráter
deliberativo, com a seguinte composição:
|-01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e
https:/Awww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 313
Minie, Vior Leis Municipais — Camara Municipal de Guarantã do Norte
Turismo;
I-01 (um) representante da Procuradoria Municipal;
Il - 01 (um) representante Associação Comercial e Empresarial de Guarantã do Norte;
IV - 01 (um) representante da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal;
V-01 (um) representante do Lions Club Internacional;
VI - 01 (um) representante Rotary Club Internacional;
VII - 01 (um) representante da Maçonaria;
Vil - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais;
IX-01 (um) representante do Sindicato Rural;
X-01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso,
Sub Sede Guarantã do Norte;
XI - 01 (um) representante do Sindicato Intermunicipal das indústrias de Base Florestal
(SINDIFLORA);
XII - 01 (um) representante da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1565/2017)
1 E | Concluída a análise, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o CODIPI encaminhará o
“relatório final à Prefeitura Municipal, e indicará quando for o caso, dimensão e localização de
área que atenda às condições do empreendimento.
Parágrafo único. O parecer final do Relatório do CODIPI deverá indicar, em qual Setor do Distrito
Industrial, que melhor se encaixe dentro de sua atividade industrial.
7] Os terrenos pertencentes ao Município ou aqueles que vierem a lhes pertencer, para
fins de industrialização, poderão ser doados mediante autorização legislativa ou colocados à
venda em condições especiais, após parecer do CODIPI obedecidas às condições previstas nesta
Lei.
8 1º Os valores para vendas dos imóveis de que trata esta Lei, serão obtidos mediante prévia e
justa avaliação, na conformidade dos procedimentos previstos em Regulamento.
8 2º Na alienação por venda, a Prefeitura Municipal poderá conceder prazo de até 06 (seis)
parcelas mensais sem juros, sendo que acima deste prazo incidirá juros de 1% (um por cento) ao
hitps:/Avww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 4n3
11/11/21, 07:57 Leis Municipais — Câmara Municipal de Guarantã do Norte
mês, não podendo ultrapassar 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.
Constarão obrigatoriamente do contrato de alienação e concessão dos benefícios,
cláusula de vinculação do imóvel a finalidade industrial, condições de pagamento, prazo para
inicio e término da construção e funcionamento, além das outras exigências que, se não
cumpridas, farão com que o imóvel reverta ao Município, sem ressarcimento dos valores pagos.
Caberá ao CODIPI, como órgão Diretor da Política de Industrialização, indicar ao
Prefeito, com base em pareceres técnicos, os empreendimentos que justifiquem a venda e/ou
doação do terreno, com os incentivos tributários constantes do ARTIGO 3º.
Os interessados na aquisição por qualquer meio de terrenos nas áreas industriais,
implantadas pelo Município, deverão apresentar seus pedidos a Prefeitura Municipal, instruídos
com os seguintes documentos:
| - requerimento em formulário próprio;
Il - requerimento e enquadramento devidamente preenchido;
Ill - fotocópias autenticadas dos atos constitutivos da empresa e alterações, devidamente
registrados nos órgãos competentes;
IV - certidão negativa de protesto e distribuição da empresa e dos sócios diretos, em seus
domicílios, referente aos últimos cinco anos;
V - comprovação de idoneidade financeira da empresa, de seus sócios e diretores, fornecida por
uma ou mais instituições bancárias;
VI - prova de viabilidade econômico-financeira do empreendimento;
VII - Obediência a Legislação Ambiental Municipal, Estadual e Federal, no que se refere à
tratamentos residuais de combate à poluição e proteção ao meio ambiente;
VIII - apresentação do cronograma físico e financeiro de implantação da indústria;
IX - manifestação, por escrito, do conhecimento desta Lei, aceitando-a em todos os seus termos
e efeitos;
X - anteprojeto do empreendimento;
XI - outros documentos a critério do Conselho Diretor.
Parágrafo único. O CODIPI solicitará dos interessados as informações ou documentações
complementares, que julgar indispensáveis para avaliação do empreendimento.
https:/Ayww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 513
Mica, Vrior Leis Municipais — Camara Municipal de Guarantã do Norte
“423 ] Os processos de concessão de Incentivos e Benefícios a empresas industriais, serão
analisados quanto a sua viabilidade econômica pelo Secretário Municipal de Agricultura,
Indústria e Comércio com a anuência e aprovação do CODIPI.
O Conselho Diretor examinará por ordem cronológica da entrada todos os
requerimentos de incentivos e benefícios, levando em consideração, para decidir os seguintes
critérios:
|- equilíbrio econômico financeiro do empreendimento;
Il - empregos gerados, considerando os números absolutos e sua relação com a dimensão da
área pretendida e com o volume de investimento previsto;
Ill - relação entre a área construída e a área total do terreno;
IV - previsão de arrecadação de tributos, especialmente de ICMS;
V- previsão de faturamento mensal;
VI - utilização de matéria prima produzida no local ou na região, ou insumos industriais
fornecidos por empresas locais;
“| Compete à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio - SAIC, fornecer modelo de
requerimento e anexos, após a localização da área pretendida em mapa próprio, a qual passará
a constar como área reservada na SAIC.
8 1º O modelo de requerimento e anexos serão devolvidos no prazo de 15 (quinze) dias,
devidamente preenchidos, à SAIC, juntamente com o seu layout.
5 2º O descumprimento do prazo estipulado no PARÁGRAFO anterior cancela automaticamente
o pedido de reserva mencionada no “caput”.
* |O requerimento e anexos serão examinados pela SAIC e CODIPI, que emitirá parecer de
acordo com as políticas e prioridades estabelecidas pela presente Lei.
“| No caso de parecer favorável do CODIPI, a SAIC emitirá o Comprovante de Processo em
Andamento - CPA, onde se constarão os dados da área requerida, hábil para a movimentação
dos projetos, concedendo-se ao interessado o prazo de 90(noventa) dias corridos, para a
apresentação dos projetos construtivos, devidamente aprovados pelos órgãos competentes
(CREA, Prefeitura Municipal, SEMA etc.).
Parágrafo único. O requerimento será indeferido se o Projeto for tido como inadequado e
inconveniente do ponto de vista de segurança, higiene, salubridade, meio ambiente, estética de
construção e outros.
https:/AWwww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 613
MM, Vrior Leis Municipais — Câmara Municipal de Guarantã do Norte
=) | Reverterá ao Município, sem direito a indenização pelas melhorias existentes, o imóvel
que, pelo período de um ano após a implantação do projeto, tiver suas instalações ociosas.
E As áreas de terras adquiridas nos termos desta Lei em que não forem realizadas
edificações, não poderão ser subdivididas e, consequentemente, alienadas para terceiros,
obedecidos aos limites do Artigo 26.
[6455] Se a área de terras não edificadas e improdutivas for superior a 40% (quarenta por
cento) do total do terreno, poderá o Município, diretamente, exercer o direito de reversão
parcial do imóvel, nas mesmas condições em que tiver sido alienado.
|| Os terrenos vendidos ou doados deverão ser destinados exclusivamente ao uso
industrial, sendo vedada, mesmo após a implantação das construções, sua venda a terceiros,
quando estes pretenderem desenvolver atividades não contempladas nesta Lei.
! Os terrenos vendidos ou doados nas condições desta Lei não poderão ser alienados
vela empresa beneficiada, sem autorização antes de decorridos dez anos da data de assinatura
do contrato, devendo constar essa clausula restritiva nos respectivos instrumentos legais.
Perderá, ainda, os benefícios desta Lei a empresa que, antes de decorridos dez anos do
inicio das atividades, deixar de cumprir qualquer dos itens abaixo:
|- paralisar por mais de 120 (cento e vinte) dias ininterruptos, as atividades, sem motivo
justificado e devidamente comprovado;
Il - violar fraudulentamente as obrigações tributárias;
Ill - alterar o projeto original sem aprovação do município.
HH»: Caberão as empresas beneficiadas o cumprimento das demais legislações pertinentes,
especialmente as de proteção ao meio ambiente, ficando a empresa obrigada ao tratamento
dos resíduos industriais.
711] A fiscalização para controle das condições estabelecidas nesta Lei será realizada
periodicamente pelo CODIPI, que promoverá visitas de inspeção e solicitará das empresas a
apresentação de relatórios anuais.
Parágrafo único. A violação das condições deverá ser apurada pelo CODIPI, em relatório
circunstanciado.
EE Aprovados pelos órgãos competentes, entregues os projetos e o cronograma de obras,
a SAIC emitirá um Compromisso de Reserva de Área - CRA.
É fixado para o início das obras, o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data
de expedição do CRA.
https:/Mww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 713
1/21, Vrior Leis Municipais — Câmara Municipal de Guarantã do Norte
Parágrafo único. O descumprimento do prazo estabelecido no "caput" deste artigo, desobriga a
SAIC da reserva de área, revertendo em seu proveito à posse da área, sem qualquer
indenização.
Art. 33 | O término das obras será indicado no cronograma físico a ser apresentado à SAIC,
devendo ser analisado quanto a sua compatibilidade, tendo em vista o volume de obras e sua
complexidade, não devendo ultrapassar 02 (dois) anos.
O pedido de prorrogação, somente cabível em casos devidamente comprovados,
justificados e com o protocolo de entrada dos projetos na Prefeitura Municipal, deverá ser
endereçado à SAIC, até o 5º (quinto) dia útil que antecede o vencimento do prazo estabelecido
no CRA, que decidirá em conjunto com o CODIPI sobre a dilatação do prazo sem direito a
recurso.
“5] Em casos de paralisação das obras propostas, por motivos justificadamente
«omprovados, a SAIC e CODIPE poderão autorizar a prorrogação do prazo, até o
redimensionamento do empreendimento.
715 | Somente serão permitidas construções em madeira quando:
|- As mesmas se destinem às instalações provisórias de obra, caso em que, ao final, serão
demolidas e todo material removido;
Para efeito da presente Lei, é adotada as seguintes definições:
|- Afastamento Frontal Mínimo ou Recuo: é a distancia mínima entre a projeção de uma
edificação e a divisa do lote com o logradouro público;
“Il - Afastamento: distancia entre o limite externo da projeção horizontal da edificação com a
divisa do lote;
Il - Alinhamento do Lote: é a linha divisória entre o terreno de propriedade particular ou
pública e a via ou logradouro público;
IV - Alinhamento Predial: é a linha fixada pelo Município dentro do lote, paralela ao
alinhamento, a partir da qual é permitida a edificação;
V- Alvará de Obras: instrumento que expressa a autorização outorgada para execução de obra,
regularização, ou para a demolição de obra já existente;
VI - Área Construída: a soma das áreas dos pisos utilizáveis, cobertas ou não, de todos os
pavimentos de uma edificação;
VII - Coeficiente de Ocupação: é a relação entre a área da projeção da edificação no lote e a
https:/Mww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 8113
11/11/21, 07:57 Leis Municipais — Câmara Municipal de Guarantã do Norte
área do lote;
VIII - Edificação: obra coberta destinada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação,
equipamento ou material;
IX - Embargo: ato administrativo que determina paralisação de uma obra no seu todo ou em
partes;
X - Frente ou Testada do Lote: divisa lindeira à via oficial de circulação;
XI -"Habite-se": ato administrativo através do qual é concedida a autorização da Prefeitura para
ocupação de edificação concluída;
XII - Logradouro Público: todo espaço de uso público oficialmente reconhecido, destinado a
circulação ou utilização da população;
XIII - Lote: parcela de terreno com, pelo menos, um acesso por via de circulação de veículos,
geralmente resultante de desmembramento ou loteamento;
XIV - Multa: valor de cunho pecuniário que deve ser pago aos cofres municipais, pela prática de
infração cometida as normas e leis municipais;
XV - Notificação: ato administrativo pelo qual um indivíduo é informado de seus deveres
perante a legislação vigente e das ações legais e penalidades a que está sujeito;
XVI - Passeio: é a parte da via oficial de circulação destinada ao trânsito de pedestres.
Serão adotados os seguintes afastamentos:
|- Afastamento Frontal Mínimo: 7,00 m;
Il - Afastamento Lateral com Esquina: 7,00 m;
Ill - Afastamento Lateral com Lotes: 5,00 m;
IV - Afastamento Fundos com Lotes: 5,00 m;
VU - Afastamento Fundos com Logradouro: 7.00 m.
O coeficiente de ocupação será o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70%
(setenta por cento).
Parágrafo único. Será permitido a construção de uma guarita para vigia no limite frontal do lote,
sendo esta com área mínima de 4,00 m? (quatro metros quadrados) e máximo de 8,00 m? (oito
metros quadrados).
https:/Awww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 913
11/11/21, 07:57 Leis Municipais — Câmara Municipal de Guarantã do Norte
Não se consideram áreas construídas aquelas destinadas a estacionamentos, pátios e
armazenamentos ao ar livre.
Não será permitida a construção de residências no Distrito Industrial.
[7] É vedada a transferência do todo ou de parte da área ou do empreendimento a
terceiros, em qualquer fase, sem a prévia anuência do CODIPI.
"=| Constatada qualquer fraude que vise burlar a presente Norma, a matéria será levada ao
conhecimento da Procuradoria Municipal, sobrestando-se todo o processo, até decisão final.
| Art. 04 | Nas vendas de terrenos autorizados por esta Lei para a implantação de Indústrias, o
Município poderá outorgar a escritura definitiva independente do pagamento integral do preço
da transação, desde que o comprador emita, em favor do Município, Notas Promissórias
correspondentes as prestações vicendas, devidamente avalizadas pelos seus dirigentes ou
vessoa física patrimonialmente capaz.
“|O comprador não poderá alienar ou gravar o imóvel senão depois de pagar as notas
promissórias referidas no Artigo 44º, devendo no instrumento de alienação ou ônus constar
certidão de débito a elas correspondente.
Parágrafo único. Não se compreende na proibição desse Artigo a hipoteca ou outros ônus real
em favor da instituição financeira, em garantia de financiamento destinado a instalação da
indústria no imóvel, desde que os sócios ofereçam garantias fidejussória ou entreguem bens
particulares para garantia da dívida a que alude o Artigo 44º e da instalação da indústria.
| Art. 46 | Decorridos os dez anos de funcionamento ininterrupto da indústria e cumprida a sua
função social e as obrigações estabelecidas no contrato, a área ficará livre e desembaraçada,
- podendo ser transferida ou vendida independentemente de autorização do município,
mantendo-se, contudo, as atividades autorizadas nesta Lei.
VAR? | O município poderá, dentro de sua dotação orçamentária, executar as seguintes obras
destinadas a dotar as áreas industriais de infra-estrutura adequada, na medida de suas
necessidades:
|- rede de abastecimento de água e esgoto;
Il - rede de distribuição de energia elétrica;
Ill - rede telefônica;
IV - sistema de escoamento de água pluvial;
V-vias de circulação em condições de tráfego permanente;
https:/ANwww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 10/13
111/21, 07:57 Leis Municipais — Câmara Municipal de Guarantã do Norte
IV - limpeza e preparação do terreno e execução de terraplanagem, aterro e remoção de
material.
Parágrafo único. Após o parecer do CODIPI, poderá o município estender os benefícios da infra-
estrutura adequada, a titulo de incentivo, aos terrenos destinados a implantação de indústria
adquiridos diretamente, com ou sem intermediação do município.
Os incentivos fiscais previstos nesta Lei serão concedidos às indústrias instaladas a
partir de 01 de dezembro de 2007.
Ar as Concluídas as obras, e após constatadas por vistoria final da SAIC, mediante parecer
prévio do CODIPI, será outorgada a Escritura Definitiva, mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
|- Requerimento;
Il - Comprovante de Processo em Andamento - CPA;
Ill - Projetos de engenharia aprovados pelos órgãos competentes;
IV - Compromisso de Reserva de Área - CRA;
V - Laudo de Vistoria final constando conclusão do empreendimento;
VI - Guia de Recolhimento de pagamento da área;
VII - Certidão negativa de débitos fiscais da SEFAZ;
VIII - Certidão negativa de débitos Municipais;
IX - Relatório final da SAIC.
“1 | Poderá ser outorgada sessão de uso com condição real resolúvel, nos casos de projetos
condicionados a operação de crédito (financiamento), junto a instituições financeiras, para fins
de garantia hipotecária, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
|- Requerimento:
Il - Comprovante de Processo em Andamento - CPA;
HI - Projetos de engenharia aprovados pelos órgãos competentes;
IV - Compromisso de Reserva de Área - CRA;
https:/AMmww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 1113
11/11/21, 07:57 Leis Municipais — Câmara Municipal de Guarantã do Norte
V- Guia de Recolhimento de pagamento da área;
VI - Certidão negativa de débitos fiscais da SEFAZ;
VII - Certidão negativa de débitos Municipais;
VIII - Aprovação do CODIPI
[51] A empresa com 1/3 (um terço) das obras propostas concluídas, e depois de constatadas
por vistoria da SAIC, será outorgada a Escritura com Cláusula de Reversão, por solicitação do
requerente, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
|- Requerimento;
Il- Comprovante de Processo em Andamento - CPA;
Ill - Projetos de engenharia aprovados pelos órgãos competentes;
IV - Compromisso de Reserva de Área - CRA;
V - Laudo de Vistoria constando que 1/3 das obras está concluído;
VI - Guia de Recolhimento de pagamento da área;
VII - Certidão negativa de débitos fiscais da SEFAZ;
VIII - Certidão negativa de débitos Municipais;
É IX - Relatório final da SAIC.
Parágrafo único. Recebidos os documentos, a SAIC formará processo em ordem de chegada no
protocolo geral, enviando à Procuradoria Municipal para análise, e escrituração conforme o
caso, podendo ser: escrituração definitiva, sessão de uso com direito real resolúvel ou
escrituração com cláusula de reversão.
425 | Habilitar-se-á à escrituração definitiva ou escrituração com cláusula de reversão ou
sessão de uso de sua área, o requerente que iniciou o processo de aquisição, ou seu succssor,
com a devida anuência da SAIC.
Parágrafo único. Nos casos de escrituração para fins de garantia hipotecária, somente o
requerente originário, estará apto à escrituração definitiva.
| Em qualquer caso, constatado que o atual ocupante da área não é o requerente
originário, ou sucessor sem anuência da SAIC, o processo de escrituração será suspenso, até que
https:/Awww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 1213
11/11/21,07:;57 Leis Municipais — Câmara Municipal de Guarantã do Norte
se regularize toda sua situação, desde o início do processo de aquisição.
E A outorga de escritura definitiva, ou escritura com cláusula de reversão, implica, a
qualquer tempo, na sujeição às normas disciplinadoras do Distrito Industrial e códigos
municipais, quanto aos afastamentos, recuos, segurança, saúde, meio ambiente e demais
especificações pertinentes.
Parágrafo único. Para fins de garantia do interesse público, o disposto no caput deste artigo,
aplica-se aos sucessores a qualquer título.
Em caso de retomada da área por descumprimento das Normas Técnicas, não haverá
nenhuma indenização por parte do município.
[13555] Os requerentes, com escritura ou sessão de uso contendo cláusula de reversão,
poderão requerer escritura definitiva, desde que cumpridas as exigências pactuadas, ouvida a
Procuradoria Municipal.
Art, Er Os requerentes com escritura ou sessão de uso, contendo cláusula de reversão, e que
não cumprirem as exigências previstas no Artigo 34º desta lei, terão os processos enquadrados
como obra paralisada, para fins de solução, ouvida a Procuradoria Municipal.
Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e
pelo CODIPI, ouvida a Procuradoria Municipal.
[Ar | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal nº 199/97 de 24/11/1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos quatorze dias do mês de
dezembro do ano de 2007.
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA N/SECRETARIA
AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME
14/12/2007
RENATA BORGES ECKHARDT
Secretária Mun. de Planejamento e Gestão
https:/Auww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 13/13
REQUERIMENTO
Exº Stº
Secretario de Desenvolvimento Econômico de Guarantã do Norte
Guarantã do Norte, 18 de Setembro de 2020
E DA ROZA EIRELI - ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
38.311.534/0001-01, estabelecida à Rua dos Ingazeiros nº 113 bairro Centro - Guarantã do
Norte - MT, com atividade no ramo de; CNAE 0161-0/01 — Serviços de Pulverização, Colheita,
controle de pragas agrícolas, primário, representada neste ato por seu diretor, o Sr. Elizeu da
Roza, pessoa física inscrita no CPF Nº 892.913.951-53, vem, com base no artigo 17º da Lei
Municipal 660 de 14 de dezembro de 2007, requerer de Vossa Excelência que seja-lhe alienada
uma área de terras, com 2.500(Dois mil e quinhentos metros)m?, para implantação de uma
empresa do ramo de Serviços de Pulverização, Colheita, controle de pragas agrícolas conforme
anteprojeto incluso, nos prazos e formas especificados na citada Lei 660/07 e seu Decreto
Regulamentar 088/08, de 31 de janeiro de 2008.
Segue incluso a este, os seguintes documentos exigidos nos incisos III a XI, do artigo
17º, da Lei 660/2007:
HI — Fotocópias autenticadas dos atos constitutivos da empresa e alterações, devidamente
registrados nos órgãos competentes;
IV — Certidão negativa de protesto e distribuição da empresa e dos sócios diretos, em seus
domicílios, referente aos últimos cinco anos;
V — Comprovação de idoneidade financeira da empresa, de seus sócios e diretores, fornecidos
por uma ou mais instituições bancarias;
VI — Prova de viabilidade econômico-financeira do empreendimento;
VII — Obediência a Legislação Ambiental Municipal, Estadual e Federal, no que se refere a
tratamentos residuais de combate a poluição e proteção ao meio ambiente;
VIH — Apresentação do cronograma físico e financeiro de implantação da indústria;
IX — Manifestação, por escrito, do conhecimento desta Lei, aceitando-a em todos os seus termos
e efeitos;
X — Anteprojeto do empreendimento;
XI — Outros documentos a critério do Conselho Diretor.
Requer, de início, seja o presente requerimento processado para análise dos órgãos
competentes desse Município com manifestação ao ora requerente sobre os procedimentos
subsegientes que forem de sua alçada providenciar, visando o atendimento da norma regente
da matéria.
mm
PREFEITURA HUM, DE 6 | ;
25 SET 2020
6
Liga mega 7
ATO DE CONSTITUIÇÃO DE E DA ROZA EIRELI
ELIZEU DA ROZA, nacionalidade BRASILEIRA, EMPRESÁRIO, Solteiro, data de nascimento
03/08/1980, nº do CPF 892.913.951-53, documento de identidade 001123960, SSP, MS, com
domicílio / residência a RUA INGAZEIROS, número 113, bairro / distrito CENTRO, município
GUARANTA DO NORTE - MATO GROSSO, CEP 78.520-000 resolve constituir uma Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A empresa adotará o nome empresarial de E DA ROZA EIRELI.
Parágrafo Único: A empresa tem como nome fantasia R & S SERVICOS.
Cláusula Segunda - O objeto será SERVICO DE PULVERIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS
AGRICOLAS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E
MUDANCAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL TRANSPORTE
RODOVIARIO DE PRODUTOS PERIGOSOS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA,
EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS, MUNICIPAL SERVICO DE TAXI
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE VEICULOS
AUTOMOTORES SERVICOS DE BORRACHARIA PARA VEICULOS AUTOMOTORES.
Cláusula Terceira - A sede da empresa é na RUA INGAZEIROS, número 113, bairro / distrito
CENTRO, município GUARANTA DO NORTE - MT, CEP 78.520-000.
Cláusula Quarta - A empresa iniciará suas atividades a partir da data do registro e seu prazo de
duração é indeterminado.
Cláusula Quinta - O capital é R$ 220.000,00 (DUZENTOS e VINTE MIL reais), totalmente
integralizado neste ato em moeda corrente do País.
Cláusula Sexta - A administração da empresa caberá ao seu titular já qualificado acima, com os
poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo praticar
todos os atos compreendidos no objeto.
Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, proceder-se-á a
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
Cláusula Oitava - O(s) signatário(s) do presente ato declara(m) que o movimento da receita bruta
anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso | do art. 3º da Lei Complementar nº 123
de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra(m) em qualquer das hipóteses de exclusão
relacionadas no $ 4º do art. 3º da mencionada lei.
Cláusula Nona - A empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência,
mediante ato de alteração do ato constitutivo.
Cláusula Décima -O titular da empresa declara, sob as penas da lei, de que não está(ão)
impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou
a propriedade.
MÓDULO INTEGRADOR: 11 MTP2000134937 H um ma I UA H | N h N ni MT40462180
1/2
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
(Certifico registro sob o nº 51600298428 em 02/09/2020 da Empresa E DA ROZA EIRELI, Nire 51600298428 e protocolo 201028522 - 31/08/2C
Autenticação: 444731A3A2CA506241E2798F2D993B1A38E9BS5. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documei
acesse http:/Avww.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/102.852-2 e o código de segurança rYrP Esta cópia foi autenticada digitalment
assinada em 02/09/2020 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
Do cs didu
ATO DE CONSTITUIÇÃO DE E DA ROZA EIRELI
Cláusula Décima Primeira - O titular da empresa declara, sob as penas da lei, que não figura
como titular de nenhuma outra empresa individual de responsabilidade limitada.
Cláusula Décima Segunda - O titular pessoa física da empresa, sob as penas da lei, declara que a
empresa será enquadrada como Micro empresa.
Cláusula Décima Terceira - Fica eleito o foro de GUARANTA DO NORTE - MT para o exercício e
o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste ato de constituição.
GUARANTÃ DO NORTE, 1 de Setembro de 2020.
ELIZEU DA RO
Titular/Administrador
MURO Srios6>100
MÓDULO INTEGRADOR: 11 | MTP2000134937 LI TEA
2/2
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51600298428 em 02/09/2020 da Empresa E DA ROZA EIRELI, Nire 51600298428 e protocolo 201028522 - 31/08/20
Autenticação: 444731A3A2CA5062A1E2798F2D993B1A38E9BS5. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documer
acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/102.852-2 e o código de segurança rYrP Esta cópia foi autenticada digitalment
assinada em 02/09/2020 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. 4

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
38.311.534/0001-01
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO pie ida
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
E DA ROZA EIRELI
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
[R& S SERVICOS ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
01.61-0-01 - Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
45.12-9-01 - Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
45.20-0-06 - Serviços de borracharia para veículos automotores
49.23-0-01 - Serviço de táxi
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
j 49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresári
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R INGAZEIROS 13 PAS
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.520-000 CENTRO GUARANTA DO NORTE MT
do
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CAYLOS ASGQHOTMAIL.COM (66) 3504-1054/ (66) 3552-2465
LS
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 02/09/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
asseio Ro
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 02/09/2020 às 10:05:18 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
11
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CADASTRO DE CONTRIBUINTE - CCE/MT
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E SITUAÇÃO CADASTRAL
Número de Inscrição Estadual CNPJ Data Início Atividade - SEFAZ
13.831.131-5 38.311.534/0001-01 02/09/2020
NOME EMPRESARIAL
E DA ROZA EIRELI
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO(NOME FANTASIA)
R & S SERVICOS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
0161-0/01 - Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
4512-9/01 - Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
4520-0/06 - Serviços de borracharia para veículos automotores
4923-0/01 - Serviço de táxi
4930-2/01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual
e internacional
4930-2/03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA
2305 - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (de Natureza Empresária)
LOGRADOURO NÚMERO | COMPLEMENTO
R INGAZEIROS 113
78520-000 |CENTRO GUARANTÃ DO NORTE MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CAYLOS ASQHOTMAIL.COM
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVO 02/09/2020
MOTIVO DA SITUAÇÃO CADASTRAL
SIMPLES NACIONAL MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
- SIM NÃO
Emitido no dia 20/09/2020 às 12:00:42 (data e hora de Cuiabá)
Páaina 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
RUA OLIVEIRA , JARDIM VITÓRIA
03.239.019/0001-83
Dados do Contribuinte —>>>>——>—>—>—>—
Nome/Razão Social
E DA ROZA EIRELI
CPF/CNPJ Inscrição Municipal Inscrição Estadual Início da Atividade
38.311.534/0001-01 19335
Endereço Número
RUA DOS INGAZEIROS 113
Complemento
Bairro Cidade UF CEP
CENTRO GUARANTA DO NORTE MT 78520000
Finalidade —]]——————
APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
APRESENTAÇÃO JUNTO AO CODIP
GUARANTA DO NORTE - , 20 de Setembro de 202
Observações O
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO
ARTIGO 38 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 215/2013, CERTIFICA A PEDIDO DO INTERESSADO E A QUEM
INTERESSAR QUE O CONTRIBUINTE ACIMA CITADO NÃO POSSUI PENDÊNCIAS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA PERANTE A FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL, RELATIVOS A TRIBUTOS ADMINISTRATIVOS POR ESTE ENTE FEDERATIVO, ATÉ A PRESENTE DATA. FICA
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LANÇAR E COBRAR QUAISQUER DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DE
RESPONSABILIDADE DO SUJEITO PASSIVO ACIMA CITADO, QUE VIEREM A SER APURADAS E CONSTITUÍDAS.
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: 02f1090351d4e965d80ef86e14ed512f
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 19/12/2020
A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço
https:/Anww.gp.srv.britributario guarantadonorte/servlet/consulta certidao
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS o TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: E DA ROZA EIRELI
CNPJ: 38.311.534/0001-01
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Avww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:25:25 do dia 20/09/2020 <hora e data de Brasília>.
Válida até 19/03/2021.
Código de controle da certidão: E9DA.A579.EF2C.C154
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
11
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: E DA ROZA EIRELI (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 38.311.534/0001-01
Certidão nº: 23803167/2020
Expedição: 20/09/2020, às 13:27:20
Validade: 18/03/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que E DA ROZA EIRELI (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 38.311.534/0001-01, NÃO CONSTA do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Elgin Aa lag
Dúvidas e sugestões: endtfts
Co ES CE NANVES Ud | IXOBITO ..
dê imprimir
Nº 189415
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP
LOCAL.
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO PARA FINS GERAIS
CIVEIS E CRIMINAIS
CERTIFICAMOS, após pesquisa nos registros eletrônicos de distribuição de ações e
execuções Cíveis e Criminais mantidos na Subseção Judiciária de Sinop, que
NADA CONSTA
contra ELIZEU DA ROZA nem contr; d -913.951-53.
Observações:
a)o parâmetro de p | em conta apenas e tão
somente processo: , - ! itação, inclusive nos
b)a pesquisa dê agõe íveisá ge! as. des fiscais;
c) a autenticidade des : r ] À ubseção Judiciária
de controle acima
d) Para conferir uni ; à p ) es jurisdicionais,
É rganizacao/varas-
Certidão Emitida em: 20/09/2020 às 12:37 (hora e data de Brasília).
Última atualização dos bancos de dados entre 20/09/2020, 12h37min. e 20/09/2020,
12h37min.
Endereço: Av Julio Campos,nº 1.230, Qd. 50, lote 15. Centro. 78550-000. Fone: (66) 3901-1261 / 3901-1259. e-Mail:
Oivara.SNOQtrfi.gov.br
Clizum
https://portal.trf1 jus.br/Servicos/Certidao/trf1. emitecertidao.php 19
EE EE RE DENDÊ NS lim UGT LU NO VENDA A
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE OUTRAS RECEITAS
GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
SISTEMA DE CADASTRO DE CONTRIBUINTES
CONSULTA DE IDONEIDADE CADASTRAL
Data e hora da emissão da consulta: 20/09/2020 12:19:09
Declaramos para os devidos fins cadastrais que o requerente: E DA ROZA EI SA. nº
e
38.311.534/0001-01 encontra-se Regular perante o Sistema de Cadastro de tri Inscrito no
CCE/MT.
S
Assinatura do Funcionário A
Usuário : PR046462082 - CARLOS APARECIDO DA SILVA
25/09/2020
BRASIL | Acesso à informação Participe | Serviços
Mt TRA
| Legislação |
FHEN
CERTIDÃO
ad 7 o
tmaslm
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA
UNIÃO
Nome: ELIZEU DA ROZA
CPF: 892.913.951-53
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do
sujeito passivo acima identificado que verem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a créditos tributérios administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ative da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do sujeito passiyo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive
as contribuições sociais previstas nas alíneas "at ed do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Intemet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://mm pafn.goubr>,
Certidão emitida gratuitamente com base na Portana Conjunta REB/PGEFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:46:45 do dia 25/09/2020 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 24/03/2021.
Código de controle da certidão: C8AF.11D0.E289.0"04
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Nova Consulta E Preparar página
para impressão
ne ranaita fazenda nnuhr/Serucosicertidao/CNDConjuntalnts /emiC er aolnterne! asp?ni=89291305153&passagens=1&tipo=2
Canais
;
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A
“CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
: CPEND Nº 0029584332
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUT. ÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 21/09/2020 Hora da emissão: 14:38:39
Nome/denominação do sujeito passivo: ELIZEU DA ROZA
CPF: 892.913.951-53
£“ERTIFICAMOS que, consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da
“ND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de
dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, conforme parâmetros constantes no Anexo
I da Portaria Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, relativamente ao sujeito passivo acima indicado, bem como da sua
matriz e filiais, até a data e hora em epígrafe, constatamos a(s) ocorrência(s) adiante descrita(s).
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e da Dívida Ativa do Estado.
OCORRÊNCIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
QUANTO AO SUJEITO PASSIVO, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE
"DÉBITOS, COM PAGAMENTO EM DIA E A DÉBITOS SUSPENSOS: É
“89291395153 - ELIZEU DA ROZA
OCORRÊNCIAS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
-Não constatada ressalva. ,
: À autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br
Certidao válida até: 19/12/2020.
Fornecimento gratuito, salvo quando a impressão for efetuada por unidade fazendária, mediante requerimento do
interessado
Número de Autenticação: TU7AA9729BKAAZBK
Guarantã do Norte/MT, 11 de setembro de 2020.
ATESTADO DE IDONEIDADE FINANCEIRA
Declaramos que o Sr. ELIZEU DA ROZA, CPF: 892.913.951-53, vem demonstrando
idoneidade moral e financeira nos seus negócios com este Banco.
Atenciosamente,
Banco do Brasil S.A.
Agência 1589 — Guarantã do Norte/MT
q MISTO
Papel
Mod. 0.03.007-4 - SISBB 99176 FSC FsCtc114317
Maio/2013 - Grafi Rio
E. DA ROZA EIRELI - ME
R&S PRESTAÇÃO DE SERVÍÇOS AGRÍCOLAS - CNPJ 38.311.534/0001-01
GUARANTÃ DO NORTE — MATO GROSSO 78520-000
PLANO DE NEGÓCIO
E DA ROZA EIRELI
R&S PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRICOLAS
Guarantã do Norte — MT - 09/2020
E. DA ROZA EIRELI —- ME
R&S PRESTAÇÃO DE SERVÍÇOS AGRÍCOLAS - CNPJ 38.311.534/0001-01
GUARANTÃ DO NORTE — MATO GROSSO 78520-000
SUMÁRIO
1.0 — Resumo ......cesescereeesesesereersesesacaraenescsesesasasasnesasas aereas atras asno rasante aaa mesa sasa snes asas asaan eras aas non esnesecnsna mena satmemesanaa 3
1.2 - Dados da Empresa
1.2 - Natureza Jurídica..........ssseresees
1.6- Regime Tributário..
1.7 - Capital Social ....
1.8 - Missão da Empresa...
1.9:— ViSÃO...iscscsesassiresas cer ereni Tarte reitora Nissa ds edad cds gases o ae UE CU SAS Venta sas G asas era sa do coa o scam ane sasa den mma nesns asma saas 4
1.10 — Valores... riccererereneaearmerereraenrararerarenentarererararacaserereacarerara sea nesenaasaeneneseararesaceeneeesasaraenerenanos 5
2.0 Análise de Mercado.......ccceseaeseeresesesacesasasaeresacarreserecesesaenesesaanco snes anesasaaaraassansasnsnaenesa ceara nesnnensanmasesaamanennana 5
2.1 - Público AÍVO .........ccccreeecerrereresareremoereresenenearamnaasennaea teca ana Ca esa ses CR eae sera asa sa a asa a runas caca sn an asa ca see nereas tacar 5
2.2 - Principais Fornecedores.........scsereaeeserersesensererserereasereareearerearereararersereneearesereasarerenenenenearareneararensasa 6
2.3 - Principais Clientes ..........sesmerereeserereeserersersecerearererearereaemrarertara rente senaseenentaraseneneneneacarenenearenentaso 6
DA — Objetivo) sassmaneesesnaaamenesaaa pu nnamasannçerpresecs 5
3.0 - Programa financeiro.........ececereseeesecaseseraesesesarsssesensns 6
3.1 — Investimento...........sesereseeseses
3.2- Despesas financeiras...
4.0 - Programa Operacional..
4.1 — Jornada.....
5.0 - Organograma da empresa ..
8.0 — Anexos
Guarantã do Norte — MT - 09/2020
E. DA ROZA EIRELI - ME
R&S PRESTAÇÃO DE SERVÍÇOS AGRÍCOLAS - CNPJ 38.311.534/0001-01
GUARANTÃ DO NORTE - MATO GROSSO 78520-000
1.0 —- RESUMO:
1.1 - Dados da Empresa
E DA ROZA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 18.177.721/0001-37, nome fantasia R & S
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , com sede na Rua dos Ingazeiros nº 113 Centro, Município de
Guarantã do Norte, Estado do Mato Grosso.
1.2 - Dados dos Sócios
Elizeu da Roza, brasileiro, sócio Titular Pessoa Física Residente no país, administrador,
solteiro, inscrito no CPF nº 892913951-53, residente e domiciliado na Rua dos Ingazeiros nº 113
Centro, Bairro Centro, Município de Guarantã do Norte, Estado do Mato Grosso.
1.3 - Objeto Social
Serviços de Pulverização, colheita, e controle de pragas; Transporte rodoviário de carga, exceto
produtos perigosos e mudanças municipal, Serviços de reboque de veículos Transporte rodoviário de
produtos perigosos, Serviço de táxi. Representantes Comerciais e agentes do Comércio de veículos
Automotores Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal,
interestadual e internacional.
1.4 - CNAE (Código de Atividades Econômicas)
Atividade Principal: 0161-0-01 — Serviços de Pulverização, colheita, e controle de pragas
Atividades Secundárias: 4512-9-01 — Representantes Comerciais e agentes do Comércio de
veículos automotores
4520-0-06 — Serviços de Borracharias para veículos automotores
Guarantã do Norte — MT - 09/2020
Plus
E. DA ROZA EIRELI — ME
R&S PRESTAÇÃO DE SERVÍÇOS AGRÍCOLAS - CNPJ 38.311.534/0001-01
GUARANTÃ DO NORTE — MATO GROSSO 78520-000
4930-2-01 — Transporte Rodoviário de carga exceto produtos perigosos e mudanças municipal
4930-2-02 — Transporte Rodoviário de carga exceto produtos perigosos e mudanças
intermunicipal, interestadual e internacional
49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos;
49.23-0-01 - Serviço de táxi.
1.5 - Natureza Jurídica
206-2 - Sociedade Empresária Limitada Eireli
1.6- Regime Tributário
Simples Nacional, sendo os tributos pagos em guia unificada PIS, COFINS, IRPJ, CSLL,
INSS e ISSQN.
1.7 - Capital Social
220.000,00 (Duzentos e vinte Mil Reais)
1.8 - Missão da Empresa
Oferecer serviços de qualidade e soluções rápidas para atender a necessidade de nossos
clientes com ética, inovação, eficiência e responsabilidade, visando ser referência no mercado de
prestação de serviços para produtores rurais.
1.9 - Visão
Expandir no ramo de Serviços Prestados aos produtores e investir em nossa equipe buscando
conhecimento profissional e satisfação pessoal dos nossos colaboradores.
Guarantã do Norte — MT - 09/2020
Clge
E. DA ROZA EIRELI - ME
R&S PRESTAÇÃO DE SERVÍÇOS AGRÍCOLAS - CNPJ 38.311.534/0001-01
GUARANTÃ DO NORTE — MATO GROSSO 78520-000
1.10 - Valores
* Humildade
e Ética
e Respeito
e Comprometimento
e Competência
e Responsabilidade
e Confiabilidade
e Praticidade
2.0 Análise de Mercado
2.1 - Público Alvo
O município de Guarantã do Norte tem crescido muito nos últimos anos visando muitos
investimentos na área de cultura de soja, milho e arroz, observando o celeiro agrícola da região, onde
investimentos de grandes empresas vieram a se instalarem em Guarantã do Norte. Nesta visão do
Agro Negócio, e, de pequenos produtores, que não necessitam de investimentos em maquinários
agrícolas para os cultivos destas cultura, nos vimos presentes neste ramo para poder suprir a demanda
que está em alta na região. Assim vimos na necessidade de se instalar em local próprio e, equipado
para suprir nossas necessidades e poder atender toda a demanda local regional.
A empresa E. da Roza Serviços —- R & S Serviços, está iniciando suas atividades como
empresa, neste mês de Setembro, legalmente constituída, porém está neste ramo a partir de 2012,
como citado no requerimento, e detém uma extraordinária experiência no mercado, gerando emprego
e fomentando a economia da nossa cidade.
2.2 - Principais Fornecedores
Guarantã do Norte — MT - 09/2020
Cligen
E. DA ROZA EIRELI - ME
R&S PRESTAÇÃO DE SERVÍÇOS AGRÍCOLAS - CNPJ 38.311.534/0001-01
GUARANTÃ DO NORTE - MATO GROSSO 78520-000
3.2- Despesas financeiras
As principais despesas que a empresa possui é com mão de obra mecânica e combustíveis,
sendo investido um valor expressivo na renda para o nosso município visto que utiliza os
abastecimentos e mão de obra aqui na nossa cidade.
4.0 - Programa Operacional
4.1 - Jornada
À empresa E DA ROZA EIRELI, trabalha com expediente de 08 horas de segunda a sexta,
sendo a parte de escritório feito escala de horários conforme determina a CLT que é das 07:00 as
11:00 e das 13:00 as 17:00.
Todos os equipamentos de segurança, registros de funcionários, direitos trabalhistas são e
serão garantido pela empresa, visando o bem estar dos seus colaboradores.
5.0 — Organograma da empresa
Sócio Titular Pessoa Física
Gestor
Auxiliar Administrativo
e Financeiro almoxarifado
Faturamento - mecanica setor de
recebimento - e compra de peças
pagamentos
Operadores de máquinas
e motoristas
Guarantã do Norte — MT - 09/2020
Elistm
E. DA ROZA EIRELI —- ME
R&S PRESTAÇÃO DE SERVÍÇOS AGRÍCOLAS - CNPJ 38.311.534/0001-01
GUARANTÃ DO NORTE — MATO GROSSO 78520-000
ANEXOS
FOTOS DA FROTA
Caminhão Volksvagem Constelation 25310, Ano 2010, R$ 120.000,00
Grade niveladora Tatu, Ano 2014, R$ 65.000,00
Trator TM 7010, Ano 2013, R$ 160.000,00
Valtra BC 7500, Ano 2013, R$450.000,00
Johnn Deere STS 9750, Ano 2008, R$450.000,00
Guarantã do Norte - MT - 09/2020
Clge




Empresa: E. DAROZA
CNPJ: 38.311.534/000-01
End: Rua dos Ingazeiros 113
Bairro Centro —
Município: Guarantã do Norte — MT.
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação de manifesto por escrito nos incisos VII e IX
do artigo 17º da Lei Municipal Nº 660/07, de 14 de dezembro de 2007,
declaro que tenho conhecimento desta descrita Lei, que institui a Nova
Política de Desenvolvimento industrial do Município de Guarantã do Norte
— MT e também do Decreto Nº 088/08, de 31 de janeiro de 2008 que Regula
esta citada Lei, aceitando-os em todos os seus termos e efeitos.
Guarantã do Norte- MT, 18 de Setembro de 2020
Elizeu da Roza
CPF 892.913.951-53
40.00
ESTACIONAMENTO
q
ESCRITÓRIO
ÁREA: 12,00m?
REFEITÓRIO
ÁREA: 50,00m?
500? 400 “310”
6.10 fi 9.80
10.00 od PASSEIO PÚBLICO
28.50
ENTRADA PRINCIPAL
«<- RUA DOS INGAZEIROS—>
PASSEIO PÓBLICO
IMPLANTAÇÃO
ESCALA: 1/400
FINALIDADE DO PROJETO:
FINALIDADE DA OBRA
(ATIVIDADE PRINCIPAL)
SERVIÇOS DE PULVERIZAÇÃO, ARAÇÃO, COLHEITA E CONTROLE DE PRAGAS AGRÍCOLAS
CONSTRUÇÃO
NOME EMPRESARIAL: ENDEREÇO DA OBRA: DESENHO:
E. DA ROZA EIRELI RUA DOS INGAZEIROS, N.113, BAIRRO CENTRO, GUARANTÁ DO NORTE - MT. eraldofvr O gmail
PROPRIETÁRIA: AUTOR DO PROJETO: AREAS: DATA:
SET/2020
7 E 787,00m?
A AREA TOTAL À CONSTRUIR: 7,0 TS
ELIZEU DA ROZA ERALDO RAVERO AREA DO TERRENO: 2.500,00? 0) ,
CPF: 892.913.951-53
ARQUITETO E URBANISTA - CAU 180189-9
10.00 Í
5.00
COZINHA QUARTO
9.05 M2 6.81 M2
PLANTA BAIXA - REFEITÓRIO
ESCALA: 1/100
FINALIDADE DO PROJETO: FINALIDADE DA OBRA (ATIVIDADE PRINCIPAL)
CONSTRUÇÃO SERVIÇOS DE PULVERIZAÇÃO, ARAÇÃO, COLHEITA E CONTROLE DE PRAGAS AGRÍCOLAS
NOME EMPRESARIAL: ENDEREÇO DA OBRA: DESENHO:
E. DA ROZA EIRELI i RUA DOS INGAZEIROS, N.113, BAIRRO CENTRO, GUARANTÃ DO NORTE - MT. L eraidoivrlgmail.c
PROPRIETÁRIA: AUTOR DO PROJETO: = DATA:
SET/2020
Cgi AA [26874 E 3700m
A AREA TOTAL À CONSTRUIR: FOLHA:
ELIZEU DAROZA ERALDO RAVERO AREA DO TERRENO: 2.500,00m? 0) 2
CPF: 892.913.051-53 ARQUITETO E URBANISTA - CAL 180189-9
REQUERIMENTO
1- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
1.1 — Razão Social: E..DA ROZA EIREI
1.2 - Nome Fantasia: R&S SERVIÇOS
1.3 — Data de abertura: 02/09/2020
14- CNPJ: 38.311.534/0001-01
1.5 — Endereço: RUA DOS INGAZEIROS Nº 113 CENTRO
Município: GUARANTA DO NORTE UF: MT
1,6 — Fone: Celular: 66-98408-2595 E 66-9 9967 0044
H- CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA:
2.1 — Atividade Econômica Principal: 0161-0-01 — Serviços de Pulverização, colheita, e
controle de pragas agricolas
2.2 - Atividade Econômica Secundária: 4512-9-01 - Representantes Comerciais e agentes
do Comércio de veículos automotores
4520-0-06 — Serviços de Borracharias para veículos
automotores
4923-0-01 - Serviços de taxi
4930-2-01 - Transporte Rodoviário de carga exceto
produtos perigosos e mudanças municipal
Guarantã do Norte - MT / 2020
Com
REQUERIMENTO
4930-2-02 —- Transporte Rodoviário de carga
exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interestadual e internacional é
perigosos.
2.3 — Forma Jurídica:
natureza empresária)
2.4 Início da Atividade:
2.5 — Tempo de atividade da empresa:
2.6 — Número do registro na JUCEMAT:
2.7 - Funcionamento permanente:
2.8 - Sazonalidade de produtividade:
2.9 Época de sazonalidade:
2.10 — Capital Social:
2.11 — Optante pelo simples:
2.12 — Lucro presumido:
HI — IDENTIFICAÇÃO SOCIAL;
3.1 — Nome do Sócio, Acionista ou Titular de Firma Individual:
4930-2-03 — Transporte Rodoviário de Produtos
Empresário Individual de Responsabilidade limitada (de
02/09/2020
01 a mês ( fiscal) 8 anos informal. 2
51600298428
C)sim (x )não
(x )sim “( )não
período da aguas. aproximadamente colheita com 90 dis
R$ 220.000,00
(x )sim
( )não
(C Jsim (x )não
Elizeu da Roza
3.2 — Função na empresa: Empresária Titular pessoa física
3.3 - CPF:
892913951-53
3.4 Endereço: Rua dos Ingazeiros 113- Centro — Município de Guarantã do Norte - MT
Guarantã do Norte — MT /2020
LClonu
REQUERIMENTO
IV — ASPECTOS TÉCNICOS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL PRETENDIDA:
4.1 — Tipo de produção:
Serviços de Colheita, aração, nivelação e plantio de sementes para
a atividade agraria; Transporte Rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e
mudanças municipal, transporte rodoviário de carga, exceto mudanças, intermunicipal,
interestadual, e internacional, Transportes rodoviários de produtos perigosos, Serviços de
taxi, serviços de borracharias para veículos automotores. Serviços de Pulverização e
Controle de Pragas.
4.2 — Quantidade / mês: 200 alqueires para soja e 400 alqueires para milho na colheita.
4.3 - Área necessária para a instalação da Indústria (m?): 2.500mts dois mil e quinhentos metros
quadrados)
4.4 — Área a ser construída: 2 ( dois) Barracões para guarda de máquinas e concertos, subdividido em
barracão 1 — maquinas colheitadeiras e barracão 2 — para caminhões, tratores, pulverizadores, arados,
niveladoras, Plantadeiras e semeadeiras, espaço destinado a Borracharia e almoxarido. 6 x 7,5m?
para área de estacionamento de carros e motos - 1 espaço de 12 m? para escritório, espaço de 50m?,
para refeitório, incluindo banheiros unissex, área de manuseio de maquinas e caminhões pesados ,
carretas, aproximada de 600 m?, estando entre os barracões e escritório e almoxarifado, ou seja, que
Os veículos possam se locomoverem no recinto da área em evidência.
4.5 — Necessidade de insumos à produção: sim
4.6 — Matéria prima utilizada: (x) local (x Jregional (x ) Interestadual
Quais: Combustível e lubrificantes, peças, mão de obra local.
4.7 - Necessidade de mão de obra: 05 funcionários + aproximadamente 5 integrantes indiretos. -
4.8 — Produtos químicos utilizados: sim
a) Natransformação da matéria prima: não
b) Nalimpeza da Indústria: Detergentes e água sanitária
4.9 — Geração de resíduos: sim
a) Resíduos LÍQUIDOS (efluentes): ( )sim (x )Jnão
Destino de descarga:
b) Resíduos SÓLIDOS: (x )sim ()não
Destino de descarga: ferro velho denominado sucatas — vendido para empresas locais.
c) Resíduos GASOSOS: C )sim (x )não
Clseu
Guarantã do Norte - MT / 2020
REQUERIMENTO
Destino de descarga:
4.10 — O processo de industrialização produz odores: ( )sim (x )não
Em qual etapa do processo: não há
4.11 - Previsão de receita: R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais) Bruto.
4.12 — Previsão de custo de produção: 40% do preço da prestação de serviços.
4.13 — Geração de impostos: (x)sim ( não
Quais: Simples Nacional — índice de 7,0% inicial sobre,o faturamento
4.14 — Geração de empregos diretos: 06 - indiretos: aproximado vários (+ - 10)
4.15 — Horário de funcionamento da Indústria: 7:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00 seg. sexta e sábado
das 7:00 às 11:00. E domingo para descanso.
4.16 — Descreva a atividade industrial em todas as suas etapas até a conclusão:
A atividade de Agricultura inicia-se na preparação do solo com a utilização de insumos
agrícolas( fertilizantes) que favorecem o aumento da produção, sendo, necessário o
emprego de mão de obra e maquinários para a realização desta adubação sendo a primeira
fase, após, prepara-se para executar o plantio , que, na região norte do Mato Grosso inicia-
se em Setembro, final, e que necessita de um rigoroso acompanhamento técnico, de uma
estrutura de maquinários apropriados, inclusive semeadeiras e plantadeiras mecanizadas
de alta tecnologia. O clima com favorecimento de umidade na quantia certa nesta época
do plantio é de extrema importância. lo ciclo de crescimento fecha-se com a floração da
planta, o qual se inicia o combate com pulverização, com herbicidas, fungicidas e
herbicidas, que possam combater a ferrugem, lagartas, percevejos, e demais, praticados
com o uso de defensivos agrícolas. Com o desenvolvimento da planta, para que possamos
colher em tempo hábil antes do período chuvoso, fazemos a dessecação, com a prática de
pulverizar a planta já com a semente formada, completado o ciclo de secagem para a
colheita. Após, entramos com a colheitadeira e caminhão próprio e contratado para o
transporte até os silos locais, regionais, próximos, terminando o processo deplanto até a
colheita.
4.17 — Medidas Sociais: Inclusão de funcionários. Estar contribuindo para uma geração saudável e
sustentável com a preservação do meio ambiente. K
V — ASPECTOS MERCADOLOGICOS:
5.1 — Distribuição das Colheitas: Regional 1000%
gem
Guarantã do Norte - MT / 2020
REQUERIMENTO
5.2 - Principais concorrentes: Diversos regional
VI - JUSTIFICATIVA:
Atuo no ramo da agricultura em Guarantã do Norte e região, desde o período
de 2005. A partir do ano de 2012, observando a mercadologia local, resolvi mudar um
pouco as atividades em que exercia passando para prestador de serviços relativamente
direcionado as atividades agrícolas com a prática de terceirização de maquinários para
execução das práticas de plantio, colheitas, e demais atinentes a agricultura de cerais. A
partir daí casei, constitui minha família e tenho 2 filhos, já com maior infra estrutura, com
sede em Guarantã do Norte, e, com maquinários próprios para a execução da prestação
de serviços agrícolas de colheita e pulverização é preparação do solo. Certos de que temos
experiência no ramo, acreditamos que estamos contribuindo com a geração de emprego
e renda e colaborando com o crescimento do município através dos impostos gerados,
com o simples nacional, e com os custos diretos e indiretos que são todos com aquisição
e mão de obra no município.
Guarantã do Norte 18 de Setembro de 2020.
Cu sa leao
ELIZEU DA ROZA
Guarantã do Norte - MT / 2020
Parecer processo nº 6786
E. DA ROZA EIRELLI:
1. Quanto a parte documental de praxe tudo ok!
a) Como e uma empresa que, cujo ramo de atividade atuara como, inseticidas e
herbicidas, o tratamento de embalagem, lavagem de embalagem e tanques, fores
que afetam o meio ambiente faz necessários parecer DE INSPEÇÃO da SEMA,
depois LI (licença de implantação) LP, (licença provisória : LO licença de operação.
2 Cumprindo estas partes legais que de competência da prefeitura para liberação
devidos alvarás.
3- Solicito a atenção aos demais membros, da ciência de tais licenças, com objetivo de
proteção ao meio ambiente.
Coloco este o parecer desta solicitação as demais membros.
AT
Sd
Membro do conselho.
ont!
ATA Nº 02/2021
Aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte um, ,
com início as dezenove horas, tendo como local a Sala de Reuniões da
UAB, reuniu-se o Conselho de Diretor da Política Industrial- CODIPI-
com a presença dos Conselheiros no final assinados; O Senhor
Presidente, agradeceu a presença de todos os conselheiros, e passou a
palavra ao Procurador Jurídico do Muniícipio, e incialmente esclareceu a
questão do lançamento do IPTU, informando que a Administração está
estuando o caso para ver o que é possível fazer; informou ainda que
sobre o valor do IPTU de 2021 foram estipulados descontos que o
contribuinte pode ter conforme cada caso; em seguida iniciou a
apreciação dos pareceres sobre os requerimentos cujos processos
foram distribuídos entre os Conselheiros; justificou a ausência do
Conselheiro Eduardo Teles e informou que o mesmo entregou os
Processo e os Pareceres; O primeiro processo apreciado foi da empresa
1)CASA NOVA MOVEIS PLANEJADOS, o qual foi indeferido pois o
Requerimento não preenche os requisitos necessários, devendo, se
houver interesse da empresa ser reapresentado; 2) V. ZANATTA - ME,
foi aprovado por unanimidade a alienação de um terrenos a ser definido
pela Administração; 3)L.M. DE ANDRADE, aprovado por unanimidade
em consonância com o relatório apresentado; 4)HIDRAUSUL
SERVIÇOS HIDRAULICOS: O Conselho aprovou o Requerimento por
unanimidade, devendo ser TA Projeto de Lei à A
prestação de serviços; SJALEX CLIMATIZAÇÕES: após atgnio debate
relativamente a subdivisão dos terrenos para contemplar empresas de
prestação de serviços, o Conselho deliberou por nder a decisão e
aguardar a adequação na Lei para beneficiar as Micro Empresa
Individual e as Micro empresas; 6)JACM CONSTRUTORA EIRELI - A
empresa solicita uma área de oito mil metros quadrados, fato que foi
questionado pois a primeira vista está super. dimensionado o projeto; a
Relatora do Processo Senhora Sandra informou que nos demais itens a
empresa preenche todos os requisitos, em deliberação os Demais
conselheiro seguirem o Relatoria aprovando uma área de no máximo
(4.500 m2) quatro mil e quinhentos metros quadrados, com reserva de
área para futura ampliação; 7)A. DA ROSA EIRELI - Em seu relatório o
M Duca o
<P
ATIVAS NO Pak no
Conselheiro Sergio Eckert salientou que antes da aprovação a empresa
deverá apresentar a Licença Previa dos Órgão ambientais pois trata-se
de empresa de prestação de serviços que utiliza produtos químicos
como herbicidas e inseticidas; O Conselho acatou o relatoria, ficando
definido que a empresa inicialmente deverá apresentar os documentos
exigidos pelo meio ambiente; 8)CERAMICA MOURA LTDA. O Relatório
do Conselheiro Sergio Ecker demonstra a necessidade da empresa ser
instalada e beneficiada com a área que requer na proximidades onde já
estão instaladas as empresas do ramo, pois em outra área poderá ter
problemas com o meio ambiente devido aos fornos que deverá instalar;
ficando aprovado a alienação da área pretendida pela empresa nas
proximidades onde ela já está instalada atualmente vez que trata-se de
ampliação das atividades; 9)JE P CONSTRUÇÕES o relatório foi
apresentado de forma verbal pela conselheira Vanessa Antônia da Silva
Gozdzuik, relatando que a empresa preenche os requisitos legais e que
o requerimento deverá ser aprovado; Os conselheiros por unanimidade
aprovaram a alienação da área conforme o projeto apresentado; 10)A.
P. DA SILVA VIEIRA - Requer área de (5.000 m2) cinco mil metros
quadrados, o Relatoria do Conselheiro Fernando Favaretto demonstra
que a empresa não preenche os requisitos tendo em vista a falta de
documentos obrigatórios, sendo assim por sugestão do Conselheiro
Arlindo Vogel, o processo ficara condicionado a apresentação dos
documentos faltantes e fica aprovado a alienação de uma área de até
(2.500 m2) dois mil e quinhentos metros quadrados; 11)WELITÃO
JOSE SIQUEIRA, solicita uma área de 2.000 m2 (dois mil metros
quadrados), sendo aprovada a alienação conforme requerido
condicionado a apresentação dos documentos faltantes; vencido a
votação dos Requerimentos, o Presidente informou que o Dr. João
Vidigal que não se faz presente da reunião solicitou prazo até o dia 18
de fevereiro de 2021 para apresentar seu relatório que será enviado ao
Senhores conselheiros via 'whatsap' para apreciação e deliberação,
sendo que as manifestações serão consideradas como votos para
aprovação ou não dos requerimentos das empresa JRB MACHADO e
MARIA REIS FAVERO; O Conselheiro Arlindo Vogel se manifestou no +
sentido que a empresa MARIA REIS FAVARO complemente os
documentos faltantes e fica aprovado o Requerimento e da Empresa JRB
Machado a mesma deverá refazer o requerimento e apresenta-lo
novamente para ser colocando em pauta em uma próxima reunião.
Passado pas a manifestação os demais conselheiros
QU DIZ aiii
acompanharam a manifestação do Arlindo; Assim sendo após a
manifestação dos Conselheiros o resultado foi o seguinte:12) JRB
MACHADO, deverá reapresentar o Requerimento para deliberação
futura - 13)MARIA REIS FAVARO, a empresa deverá juntar os
documentos faltantes apontados no relatório do Conselheiro João
Vidigal e após será liberado a alienação conforme requerido. ; Nada
mais havendo a tratar o Presidente agradeceu a presença de todos e
solicitou a mim Gabriela Ramos Caballero para servir como secretaria
ad-hoc para lavrar a presente ata que após lida e aprovada será por
todos Bots bz E x» paira du 7
Homiro Bbamio da Sd foda
do ita ipi ade
/
rs cd aco came amorosas e mf
ASSESsSOÍas E A varrormas ss
e
Guarantã do Norte — MT, 18 de Junho de 2021
OFICIO 021/2021
Exmº Sr.
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Guarantã do Norte
Referente Art 17 do decreto nº 102/2017 de 26/06/2017
Vimos, neste, em relação ao citado acima, levar ao conhecimento
de Vossa Senhoria, que a empresa E DA ROZA EIRELI, localizada à rua INGAZEIROS nº 113,
centro, neste município e Comarca de Guarantã do Norte — MT, com CNP) 38.311.534/0001-01
CNAE 01.61-0-03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita, apresenta no momento,
a documentação exigida, ajustada, pleiteando uma área de 2.500m?, e, está de acordo para o
pagamento, optando para o maximo de parcelas, e disponibiliza recursos para a construção
imediata, conforme croqui entregue pela empresa, no protocolo inicial.
Pede-se para anexar ao requerimento original, o requerimento em
anexo com as alterações ajustadas de acordo com apontamentos feitos.
É a solicitação.
CARLOS CARLOS APARECIDO DA.”
APARECIDO DA SILVA:S7759421915
Dados: 2021.06.18 08:54:14
SILVA:57759421915 “og0o
Carlos Aparecido da Silva
CRCPR046462-0S2
REQUERIMENTO
1- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
1.1 — Razão Social: E. DA ROZA EIREI
1.2 —- Nome Fantasia: E F SERVICOS DE COLHEITAS
1.3 — Data de abertura: | 02/09/2020
1.4 — CNPJ: 38.311.534/0001-01
1.5 — Endereço: RUA DOS INGAZEIROS Nº 113 CENTRO
Município: GUARANTA DO NORTE UF: MT
1.6 — Fone: Celular: 66-98408-2595 E 66-9 9967 0044
I- CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA:
2.1 — Atividade Econômica Principal:
01.61-0-03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
2.2 — Atividade Econômica Secundária:
45.12-9-01 - Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
45.20-0-06 - Serviços de borracharia para veículos automotores
49.23-0-01 - Serviço de táxi
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
municipal.
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional
2.3-Forma Jurídica: Empresário Individual de Responsabilidade limitada (de natureza empresária)
2.4 —- Início da Atividade: 02/09/2020
2.5 — Tempo de atividade da empresa: 01 a mês ( fiscal) 8 anos informal.
2.6 - Número do registro na JUCEMAT: 51600298428
2.7 — Funcionamento permanente: ( )sim (x )não
2.8 — Sazonalidade de produtividade: (x )sim ( )não
2.9- Época de sazonalidade: período da aguas. aproximadamente colheita com 90 dias
1
Guarantã do Norte - MT / 2021
REQUERIMENTO
2.10 — Capital Social: R$ 220.000,00
2.11 — Optante pelo simples: (x)sim ( )não
2.12 — Lucro presumido: ( )sim (x )não
II - IDENTIFICAÇÃO SOCIAL:
3.1 — Nome do Sócio, Acionista ou Titular de Firma Individual: Elizeu da Roza
3.2 — Função na empresa: Empresária Titular pessoa física
3.3 - CPF: 892913951-53
3.4 — Endereço: Rua dos Ingazeiros 113- Centro — Município de Guarantã do Norte - MT
IV — ASPECTOS TÉCNICOS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL PRETENDIDA:
4.1 — Tipo de produção:
Serviços de Colheita, aração, nivelação e plantio de sementes para a atividade agraria;
Transporte Rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças municipal,
transporte rodoviário de carga, exceto mudanças, intermunicipal, interestadual, e
internacional, Serviços de taxi, serviços de borracharias para veículos automotores.
4.2 — Quantidade / mês: 200 alqueires para soja e 400 alqueires para milho na colheita.
4.3 — Área necessária para a instalação da Indústria (m?): 2.500mts dois mil e quinhentos metros
quadrados)
4.4 — Área a ser construída: 2 ( dois) Barracões para guarda de máquinas e concertos, subdividido em
barracão 1 — maquinas colheitadeiras e barracão 2 — para caminhões, tratores, arados, niveladoras,
Plantadeiras e semeadeiras, espaço destinado a Borracharia e almoxarifado. 6 x 7,5 m? para área de
estacionamento de carros e motos - 1 espaço de 12 m? para escritório, espaço de 50mº, para refeitório,
incluindo banheiros unissex, área de manuseio de maquinas e caminhões pesados , carretas,
aproximada de 600 m?, estando entre os barracões e escritório e almoxarifado, ou seja, que os veículos
possam se locomoverem no recinto da área em evidência.
4.5 — Necessidade de insumos à produção: sim
4.6 — Matéria prima utilizada: (x ) local (x )regional (x ) Interestadual
Quais: Combustível e lubrificantes, peças, mão de obra local.
4.7 - Necessidade de mão de obra: 05 funcionários + aproximadamente 5 integrantes indiretos.
Guarantã do Norte - MT /2021
REQUERIMENTO
4.8 — Produtos químicos utilizados: sim
a) Na transformação da matéria prima: não
b) Nalimpeza da Indústria: Detergentes e água sanitária
4.9 — Geração de resíduos: sim
a) Resíduos LÍQUIDOS (efluentes): ( )sim (x )não
Destino de descarga:
b) Resíduos SÓLIDOS: (x )sim ()não
Destino de descarga: ferro velho denominado sucatas — vendido para empresas locais.
c) Resíduos GASOSOS: ( Jsim (x )não
Destino de descarga:
4.10 — O processo de industrialização produz odores: ( )Jsim (x )não
Em qual etapa do processo: não há
4.11 - Previsão de receita: R$ 350.000,00 (trezentos e Cinquenta mil reais) Bruto.
4.12 — Previsão de custo de produção: 40% do preço da prestação de serviços.
4.13 — Geração de impostos: (x) sim ( ) não
Quais: Simples Nacional — índice de 7,0% inicial sobre o faturamento
4.14 — Geração de empregos diretos: 06 - indiretos: aproximado vários (+ - 10)
4.15 — Horário de funcionamento da Indústria: 7:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00 seg. sexta e sábado
das 7:00 às 11:00. E domingo para descanso.
4.16 - Descreva a atividade industrial em todas as suas etapas até a conclusão:
A atividade de Agricultura inicia-se na preparação do solo com a utilização de insumos
agrícolas( fertilizantes) que favorecem o aumento da produção, sendo, necessário o
emprego de mão de obra e maquinários para a realização desta adubação sendo a primeira
fase, após, prepara-se para executar o plantio , que, na região norte do Mato Grosso inicia-
se em Setembro, final, e que necessita de um rigoroso acompanhamento técnico, de uma
estrutura de maquinários apropriados, inclusive semeadeiras e plantadeiras mecanizadas
de alta tecnologia. O clima com favorecimento de umidade na quantia certa nesta época
do plantio é de extrema importância. o ciclo de crescimento fecha-se com a floração da
planta Com o desenvolvimento da planta. aguardamos a secagem para que possamos
colher em tempo hábil antes do período chuvoso. Após, entramos com a colheitadeira e
caminhão próprio e contratado para o transporte até os silos locais, regionais, próximos,
terminando o processo.
Guarantã do Norte - MT /2021
REQUERIMENTO
4.17 — Medidas Sociais: Inclusão de funcionários. Estar contribuindo para uma geração saudável e
sustentável com a preservação do meio ambiente.
V — ASPECTOS MERCADOLOGICOS;
5.1 - Distribuição das Colheitas: Regional 1000%
5.2 - Principais concorrentes: Diversos regional
VI — JUSTIFICATIVA:
Atuo no ramo da agricultura em Guarantã do Norte e região, desde o período
de 2005. A partir do ano de 2012, observando a mercadologia local, resolvi mudar um
pouco as atividades em que exercia passando para prestador de serviços relativamente
direcionado as atividades agrícolas com a prática de terceirização de maquinários para
execução das práticas de plantio, colheitas, e demais atinentes a agricultura de cerais. A
partir daí casei, constitui minha família e tenho 2 filhos, já com maior infra estrutura, com
sede em Guarantã do Norte, e, com maquinários próprios para a execução da prestação
de serviços agrícolas de colheita e preparação do solo. Certos de que temos experiência
no ramo, acreditamos que estamos contribuindo com a geração de emprego e renda e
colaborando com o crescimento do município através dos impostos gerados, com o
simples nacional, e com os custos diretos e indiretos que são todos com aquisição e mão
de obra no município.
Guarantã do Norte 18 de Junho de 2021.
RF!
ELIZEU DA ROZA
Guarantã do Norte - MT / 2021
DO NEN dio 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNA DE ABERTURA
38.311. E
Pr É dad 01 CADASTRAL 02/09/2020
NOME EMPRESARIAL
E DA ROZA EIRELI
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
E F SERVICOS DE COLHEITAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
01.61-0-03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
45.12-9-01 - Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
45.20-0-06 - Serviços de borracharia para veículos automotores
49.23-0-01 - Serviço de táxi
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
230-5 -» Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresári
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R INGAZEIROS iai
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
78.520-000 CENTRO GUARANTA DO NORTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
EVOLUCAOCONTABILIDADEGTAGQHOTMAIL.COM (66) 9916-3428/ (66) 9967-0044
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pra
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 02/09/2020
MOTIVO DE Te CADASTRAL
neem mia
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 19/06/2021 às 16:33:07 (data e hora de Brasília). Página: 11
10
ATA Nº 04/2021
Aos vinte e quatro dias do mês de junho, com início as dezenove horas,
tendo como local a Sala de Reuniões da UAB, reuniu-se o Conselho de
Diretor da Política Industrial- CODIPI- com a presença dos Conselheiros
no final assinados; O Senhor Presidente, agradeceu a presença de todos
os conselheiros, e passou a palavra ao Procurador Jurídico do Munícipio
que fez a leitura da Ata da última reunião, após a leitura submeteu a
apreciação e votação sendo a mesma aprovada por unanimidade dos
presentes. Em seguida passou a pauta do dia, sendo que o primeiro
ponto foi a discussão e aprovação do requerimento da empresa
IMPERIAL FABRICAÇÃO DE PRÉ MOLDADOS - EIRELI, Processo
376/2021; o processo conforme consta na ata anterior foi relatado pelo
conselho João Vidigal, indicando que a empresa preenche os requisitos
legais podendo ser aprovado. Em deliberação o Conselho por
unanimidade aprovou o requerimento incluído a empresa como
beneficiaria da Lei 660/07, sendo aprovado a alienação de uma área de
até 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) a ser definido
pela Administração Municipal; O Segundo item da ata refere-se ao
requerimento da empresa TRANSPORTADORA TRANSLOPES LTDA.,
Processo 1516/2021, que atua no ramo de transporte rodoviário de
cargas, o processo teve parecer favorável do Conselheiro João Vidigal
que apontou a regularidade nos documentos. Submetido a discussão, o
Requerimento foi aprovado devendo ser encaminhado Projeto de Lei
para ser aprovado pela Câmara de Vereadores por não ser uma empresa
do ramo industrial. Assim foi aprovado a alienação de uma área de até
2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados); O terceiro item
trata-se de requerimento da empresa R. OENIG AGUSRTINHO -
Processo 5269/2021, que atua no ramo de indústria de estrutura pré-
moldadas de concreto armado sob encomenda ou em serie. Em
discussão o requerimento foi aprovado para alienar para a empresa uma
área de até 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados). O
quarto ponto da pauta é de assentos gerais, sendo discutido a
readequação do requerimento. da empresa E. DA ROZA EIRELI -
Processo 6765/2Z02Z0, o qual foi apreciado anteriormente c solicitado
alteração no raimp de atividade, a empresa foi notificada e corrigiu as
impropried: cando desta forma sanada; em discussão o
É Vá JM AS ama , A
Requerimento foi aprovado por unanimidade, sendo aprovado a
alienação de uma área de até 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros
quadrados) devendo ser encaminhado Projeto de Lei para a Câmara
Municipal para aprovação final por tratar-se de empresa prestadora de
serviços; na sequencia foi discutida a e aprovado o requerimento da
empresa EDSON CARLIM DE MELO -ME, processo 0656/2016, que
atua no ramo de indústria metalúrgica, serralheria, cujo requerimento é
de 11 de maio de 2016, sendo que por motivo de enfermidade do titular
deixou de ser apreciado em reuniões anterior; O requerente atualizou
os documentos necessário e reiterou o requerimento. Em discussão foi
aprovado o pedido com autorização para o municio alienar uma área no
Distrito Industrial de até 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros
quadrados); Em seguida o Presidente solicitou aprovação para
ampliação da área concedida para a empresa CERAMICA MOURA LTDA
- Processo 8691/2020, o requerimento inicial tratava de uma área de
2.367 m2, que se mostrou insuficiente para empresa; Em discussão o
conselho solicita que a empresa junte uma justificativa por escrita de tal
necessidade, para posteriormente o Conselho tomar conhecimento a
solicitação ser aprovada, podendo tal manifestação ser via “whatsap” no
grupo do CODIPI, sem necessidade de nova reunião; Nada mais havendo
a tratar o Presidente agradeceu a presença de todos e solicitou a mim
Gabriela Ramos Caballero para servir como secretaria ad-hoc para
lavrar a presente ata que após lida e aprovada será por todos assinada.
SRS Epa) sramenna Grtoraa do
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE GUARANTÃ DO NORTE, MT
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
Dr. José Carlos Ferreira dos Santos
Oficial de Registro
LIVRO 2
REGISTRO GERAL
Matrícula 14.790 Ficha 01
IMÓVEL URBANO: situado no Município e Comarca de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso,
correspondente ao Lote nº 10, da Quadra nº 14, com área de 2.200,00 m? (dois mil e duzentos metros
quadrados), compreendido na PA 103, Distrito Industrial, com os seguintes limites e confrontações:
FRENTE: Rua nº 2, na distância de 40,00 metros; LADO DIREITO: Lote nº 11, na distância de 55,00
metros; LADO ESQUERDO: Lote nº 09, na distância de 55,00 metros; FUNDOS: Lote nº 05, na
distância de 40,00 metros.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, MT, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF nº 03.239.019/0001-83.
FORMA DO TÍTULO: mapa e memorial descritivo assinados pelo engenheiro civil Lóris Augusto
Batista da Silva - CREA-MT 9.642/D.
NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: matrícula nº 1.046, Livro 2, de 20 de maio de 2008, nesta
Serventia e Comarca de Guarantã do Norte, MT.
Matrícula aberta em 20 de setembro de 2021. Protocolo sob nº 24.124, de 08 de setembro de 2021.
-
Eu, im, José Carlos Ferreira dos Santos, Oficial de Registro, que o fiz digitar e conferi.
EmolW os: R$ 77,00. Selo de Controle Digital: BQA 05841.
EEIRO OFÍCIO - REG!

open original →