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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-09-02
Ementa"Dispõe, no ambito do Município de Guarantã do Norte, sobre a Proibição de nomeação para Cargos em Comissão de Pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal n°11.340 de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e dá Outras providencias."
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DESPACHO
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a a das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0p rito dl -
DE 01 SETEMBRO DE 2021.
DESPACHO
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação,
Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social
Para Exarar Parecer
“DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
DO NORTE, SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO
PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE
TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº
11.340 DE 07 DE AGOSTO DE 2006 — LEI MARIA DA
PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PEDIDO DE VISTA
09/ dd
Vereador (a): &hn.9
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO
MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A
SEGUINTE LEI:
DATA
———T——— em
Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração
pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Município de Guarantã do Norte, para
todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiveram sido condenadas
nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 — Lei Maria da Penha.
Parágrafo Único — Inicia essa vedação com a condenação em
decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das deliberações, Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 01 de setembro de 2021.
Projeto de Lei Legislativo nº 017/2021. E
cho
Estado de Mato Grosso
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Guarantã do Norte/MT, 01 de setembro de 2021.
MENSAGEM DO PLL nº 017/2021.
REFERENTE: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017/2021.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Este Projeto visa vedar a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e
indireta, bem como em todos os Poderes do Município de Guarantã do Norte, para todos os cargos em
comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiveram sido condenadas nas condições
previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 — Lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha é a base das políticas públicas que são desenvolvidas pelos
Poderes Executivo e Judiciário. "A Lei trouxe para o Estado mecanismos que efetivamente tornaram
possível chegarmos à rede de enfrentamento à violência que temos hoje. Uma rede que envolve saúde,
segurança. justiça e governos estaduais, municipais e federais, além de órgãos independentes como o
Ministério Público"
Apenas em 2019, foram seis novas normas legislativas. Entre os exemplos, em maio, a
Lei nº 13.827/19 permitiu a adoção de medidas protetivas de urgência e o afastamento do agressor do
lar pelo delegado. O dispositivo também determinou que o registro da medida protetiva de urgência
seja feito em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em junho, a Lei nº 13.836/19 tornou obrigatório informar quando a mulher vítima de
agressão doméstica ou familiar é pessoa com deficiência. Em setembro, a Lei nº 13.871/19 determinou
a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos serviços prestados pelo Sistema Unico de Saúde
(SUS) no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por
elas utilizados.
Em outubro, as Leis nº 13.882/19 e 13.880/19 abrangeram, respectivamente: a garantia
de matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de
educação básica mais próxima de seu domicílio; e a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor
em casos de violência doméstica.
Ainda em outubro, entre as disposições, a Lei nº 13.894/19 previu a competência dos
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação,
anulação de casamento ou dissolução de união estável. A norma também estabeleceu a prioridade de
tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e
familiar.
Já em 2020, a Lei nº 13.984/20 estabeleceu obrigatoriedade referente ao agressor, que
deve frequentar centros de educação e reabilitação e fazer acompanhamento psicossocial.
Projeto de Lei Legislativo nº 017/2021. 2
Estado de Mato Grosso
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Neste ano, foi sancionada a Lei nº 14.188/21, que incluiu a existência da violência
psicológica como item para o afastamento do lar.
Em 2021, foram publicadas três normas diretamente relacionadas à Lei Maria da Penha.
Entre elas. a Lei nº 14.132/21, que inclui artigo no Código Penal (CP) para tipificar os crimes de
perseguição (stalking), e a Lei nº 14.149/21, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco.
com o intuito de prevenir feminicídios.
A Leinº 14.164/21 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir
conteúdo sobre a prevenção à violência contra a mulher nos currículos da educação básica, além de
instituir a Semana Escolar de Combate à violência contra a Mulher, a ser celebrada todos os anos no
mês de março.
Sendo assim, no que tange a este projeto de lei, venho mui respeitosamente pedir apoio
de Vossas Excelências para aprovação do mesmo, afinal, daremos mais um exemplo de boa fé, conduta,
respeito e proteção para com todas as mulheres deste município.
Com informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanoshttps:/Avww.gov.br/pt-br/noticias/ assistencia-social/2021/08/lei-maria-da-penha-confira-o-
que-mudou-nos-ultimos-tres-anos
Plenário das deliberações da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 01 de setembro de 2021.
Projeto de Lei Legislativo nº 017/2021. 3
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.P). nº 24,672.909/0001-54
Parecer nº: 020/AJUR/2021
interessada: Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT.
Assunto: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 017/2021 DE AUTORIA DO
EXCELENTÍSSIMO VEREADOR SILVIO DUTRA DA SILVA -
LEGALIDADE.
Guarantã do Norte-MT, 03 de setembro de 2021.
Trata-se de projeto de lei do legislativo nº 006/2021 de autoria do
Excelentíssimo Vereador Silvio Dutra da Silva, onde dispões sobre “a proibição de
nomeação para cargos em comisso de pessoas que tenham sido condenadas pela
Jei federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha.”.
É o relatório.
PARECER
Embora tenha entendimentos contrários quanto a competência para legislar
acerca de tal tema, destaco decisão recente do Ministro Edson Fachin, nos autos do
RE 1308883, que reconheceu a constitucionalidade de projeto de lei semelhante no
município de Valinhos-SP, posto isso, observo que sob a ótica da legalidade, o
presente projeto de lei encontra-se regular, estando hábil para tramitação conforme
o regimento interno dispõe.
É o parecer, salvo melhor juízo. PEDRO Assinado de forma digital por
EDRO HENRIQUE.
”
HENRIQUE GONCALVES
Dados: 2021.09.03 14:29:35
GONCALVES “9400!
Pedro Henrique Gonçalves
Assessor Jurídico
Portaria 011/2021
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão
Data
Sola
Horas
Ordinária
=
Extraordinária
Propositura
ERRA
vo vo 17 /R
Autor:
APROVADA REPROVADA BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
VISTAS
Nº Senhores Vereadores Voto
1 Alberto Marcio Gonçalves ES
2 Alexandre R. Ribeiro Vieira | $
3 “| David Marques Silva Eq
4 Demilson Camargo Martins LA,
5 José Ferreira de França A
6 Silvio Dutra da Silva LG
7 Valcimar José Fuzinato ”
8 | Valter Neves de Moura
9 Zilmar Assis de Lima E:
AB | Abstenção
A | Ausente
P | Exercendo a Presidência
S | Sim
N| Não

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