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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ N9 NORTE
Biênio 2021/2022
Rua das lItaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO n:2220. Dá
Ípy Z00
VEREADORES AUTORES: ALEXANDRE RODRIGO RIBEIRO VIEIRA,
DAVID MARQUES SILVA, DEMILSON CAMARGO MARTINS, JOSÉ
FERREIRA DE FRANÇA, VALTER NEVES DE MOURA E ZILMAR ASSIS DE
LIMA.
EMENDA MODIFICATIVA À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO Nº 001/2021 DE 23/09/2021, QUE “PROPÕE A INCLUSÃO DO
$ 5º NO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA PROPOSTA DE À LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 001/2021 DE 23/09/2021, QUE PASSA A
TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
8 5º - O prazo previsto no Parágrafo 3º deste Artigo poderá ser concedido
pelo Poder Executivo, em até 25 (vinte e cinco) anos, quando a beneficiária da cessão de uso
gratuita faça, as suas expensas, investimentos necessários e úteis .... imóvel, ficando ainda
facultado ao Poder Executivo sua prorrogação por uma única vez, por no máximo 25 (vinte e
cinco) anos, desde que mantida as características a pessoa jurídica beneficiada, analise dos
valores investidos e desde que devidamente cumprindo os fins autorizadores da cessão.
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 03 de Novembro de 2021.
José Ferreira De França Zilmar Assis De Lima
Presidente Vice-Presidente
Demilson Camargo Martins Valter Neves De Moura
Membro Membro
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 010/2021
À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 001/2021
DE 23/09/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A elaboração da Emenda Modificativa nº010/2021 se deu tendo em vista
estudo e Parecer jurídico desta Casa de Leis, pois conforme a Lei Federal 13.726 de 08 de
outubro de 2018, é de competência do Poder Executivo desempenhar de forma típica a
função de administrar, tendo a incumbência de buscar a realização dos interesses
essenciais para coletividade, como também estabelecer diretrizes para que sejam
cumpridos e respeitados os direitos e garantias individuais.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 03 de Novembro de 2021.
José Ferreira De França Zilmar Assis De Lima à
Presidente Vice-Presidente Membro
David Marques Silva Demilson Camargo Martins Valter Neves De Moura
Membro Membro Membro
,
o Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407.
CNP) nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
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Sessão JF Data os ou | Horas | 4L:30 |
Ordinária
Extraordinária Ná
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Nº Senhores Vereadores Voto
1 Alberto Marcio Gonçalves 2 a
2 Alexandre R. Ribeiro Vieira AZ
3 David Marques Silva $
4 Demilson Camargo Martins E
5 José Ferreira de França )
6 Valter Neves de Moura 5 |
[7 Zilmar Assis de Lima É
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AB | Abstenção |
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P | Exercendo a Presidência
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