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← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-11-18
Ementa"Dispõe sobre a Contratação por tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, nos Termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providencias."
native_id1212

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-11-18 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-01T10:33:05.244594-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 12

CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
Estado de Mato Grosso
PROTOCOLO SEAB, 7 | MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO 2021/2024
a AD PR 12 / Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2021
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE -— MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Para atender a necessidade de excepcional
interesse público, os órgãos da Administração Municipal direta e autarquias poderão efetuar
contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e
quantidades previstas no Anexo Único.
Parágrafo Único - Os contratos serão de natureza
administrativa regulados pelo Direito Administrativo, face ao regime estatutário adotado pelo
Município através da Lei do Regime Jurídico Unico.
ARTIGO 2º - Considera-se necessidade temporária de
excepcional interesse público para:
I - satisfazer as necessidades ambientais, de urbanidade,
de abastecimento d'água, de saneamento, de transporte, de estradas vicinais, de calçamento, de
asfalto, de segurança, coleta de lixo e limpeza pública.
II - admissão provisória para o exercício de funções e
ações indispensáveis ao andamento ou exercício da Administração Pública Municipal e
afastamentos temporários de servidores públicos, previstas no Estatuto dos Servidores Públicos
do Município;
LU - admissão temporária de atividades da educação.
Projeto de Lei Complementar nº. 006/2021
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Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - O recrutamento do pessoal a ser
contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito à
divulgação, prescindindo de concurso público ou por analise curricular.
ARTIGO 4º - As contratações serão feitas por tempo
determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
ARTIGO 5º - As contratações somente poderão ser
feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do
Prefeito Municipal.
ARTIGO 6º - É proibida a contratação, nos termos desta
Lei. de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e
controladas, salvo aqueles em que a lei permite acumulação de cargos.
ARTIGO 7º - A remuneração e o quantitativo do pessoal
contratado nos termos desta Lei será fixada também no Anexo Unico.
ARTIGO 8º- O pessoal contratado fica vinculado ao
Regime Geral da Previdência Social - RGPS/INSS.
Parágrafo Único — Fica assegurado a todos os
contratados. os direitos ao recebimento de 13º salário e férias remuneradas acrescidas do terço
constitucional conforme previsão contida no Art. 7º da Constituição Federal de 1988, bem como
as demais previsões contidas no dispositivo constitucional supracitado em especial aqueles que
venham de encontro com a legislação aplicável ao caso, além de outros já previstos no âmbito
municipal.
ARTIGO 9º- O pessoal contratado nos termos desta Lei
não poderá:
I- receber atribuições, funções ou encargos não previstos
no respectivo contrato.
II — ser nomeado ou designado, ainda que a título
precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de condição,
ressalvados os casos relativos às escolas indígenas e do campo.
ARTIGO 10 - As infrações disciplinares atribuídas ao
pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, prevista no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município e assegurada ampla defesa.
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Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 11 - O contrato firmado de acordo com esta
Lei extinguir-se-á:
I- pelo término do prazo contratual;
H - por iniciativa do contratado;
ARTIGO 12 - O tempo de serviço prestado em virtude
de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
ARTIGO 13 - As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com as normas
vigentes.
ARTIGO 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 17 dias do mês de novembro do ano de 2021.
ÉRICO STEVANG: NÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ANEXO ÚNICO
. Vencimento Vagas/ Vagas/
careo: poe Escolas Hora aula Horas Reserva
iá Mensal Normais | de horas
Nível Superior Lic. Pedagogia 50/1000 h | 30/600 h
Nível Superior Lic. Letras 04/123 h 04/120 h
Nível Superior Lic. Artes 01/20 h 02/60 h
Nível Superior Lic. Matemática Zona R$ 113.68 02/52h 04/120h
Nível Superior Lic. Ciências Urbana 02/51lh 04/120 h
Nível Superior Lic. História 02/57 h 04/105 h
Nível Superior Lic. Geografia 01/27 h 04/105 h
Nível Superior Lic. Ed. Física 00/00 h 05/136h
c Vencimento Vagas Reserva
areo Zona 30 horas Normais Vagas
Agente de Serviços Gerais Urbana 42 . 25
(Zeladora/Merendeira) B$ 1.304,20
Vencimento Vagas Reserva
Cargo Z 40 horas Normais Vagas
ECT ona
Nutricionista Urbana/ R$ 4.090,38 01 03
Rural 1
Motorista escolar Categoria D R$ 2.233,11 nm 20
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ESCOLAS DO CAMPO
Vencimento Vagas/ Vagas/
Cargo Escolas Hora aula Horas Reserva
Mensal Normais | de horas
E à ; g Escola Novo
Nível Superior Lic. Pedagogia Horizôntê 03/60 h 04/80 h
; ; . R Escola Sol
Nível Superior Lic. Pedagogia Nascente 03/60 h | EA h
Nível Superior Lic. Pedagogia EscolaBoa | pg 113,68 | 01/20h | 03/60h
Esperança
Nível Superior Lic. Pedagogia ae 03/60h | 04/80h
Nível Superior Lic. Pedagogia Espola aii 01/20 h 03/60 h
Aérea
Cargo: Professor Vencimento Vagas/ Vagas/
F a Hora aula Horas Reserva
oraçao Mensal Normais de horas
Nível Superior Lic. Letras | 02/40h 03/60 h
Nível Superior Lic. Artes z 01/10 h 02/20h |
Nível Superior Lic. Inglês ari 01/10 h 02/20 h
Nível Superior Lic. Matemática R$ 113.68 02/40 h 02/60 h
Nível Superior Lic. Ciências ú 02/30 h 03/30 h
Nível Superior Lic. História 01/12 h 03/30 h
Nível Superior Lic. Geografia | 01/06 h 03/30 h
Nível Superior Lic. Ed. Física 01/20 h 04/80 h
c Escol Vencimento Vagas Reserva
argo bispo 30 horas Normais Vagas |
Agente de Serviços Gerais Escola Novo 01 03
(Zeladora/Merendeira) Horizonte
Agente de Serviços Gerais Escola Sol 01 03
(Zeladora/Merendeira) Nascente
Agente de Serviços Gerais Escola Boa 3
(Zeladora/Merendeira) Esperança RL qe E
Agente de Serviços Gerais Escola Santa 01 03
(Zeladora/Merendeira) Ana
Agente de Serviços Gerais Escola Base 01 03
(Zeladora/Merendeira) Aérea
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Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 17 de novembro de 2021.
MENSAGEM DO PLC nº 006/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei complementar em epígrafe objetiva
autorização legislativa para contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, especialmente ao que diz respeito a Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Deporto.
Conforme aprovação da Emenda Constitucional nº
059. de 11 de novembro de 2009. que torna o ensino público obrigatório e gratuito entre
os 4 e 17 anos é de responsabilidade dos municípios a oferta de vagas a todas as
crianças desta faixa etária, e os Planos Municipal, Estadual e Nacional de Educação
prevê esse direito e a Lei Municipal nº 187/2011 de 09 de junho de 2011,
especificamente no Capítulo III, trata das Licenças, nas Seções em que os Profissionais
da Educação tem como direito e necessitam de substitutos nas seguintes situações:
Seção 1 - Da Licença por acidente ou Doença Grave;
Seção II — Da Licença Prêmio por Assiduidade;
Seção III — Da Licença Maternidade;
Seção V — Da Licença para Tratamento de Saúde;
Seção VI — Da Licença para Tratar de Interesse Particular;
Seção VII — Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.
Para atendermos as necessidades acima descritas, é
de extrema importância a contratação de professores para substituir os profissionais da
educação que se encontram gozando dos direitos acima mencionados, férias, licença pra
qualificação profissional, os que ocupam cargos de gestão e profissionais para atuarem
junto as Escolas localizadas na zona urbana, rural é CMET"'s de nosso município.
Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de
ensino. faz-se necessário este projeto de lei, para contratação de Professores para
Escolas da Zona Urbana e Rural através de Teste Seletivo Simplificado, onde também a
Constituição Federal admite a contratação de servidores temporários. A
A .
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Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar nº. 006/2021
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OSSOIS) OJeIN SP Opeisa Op sejuoo ep jeunqui
[7003 MOJNSUCS JJUBIDO DESSA
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
toria técnica às unidades do TCE-MT+ aos seus jurisdicionados,
Missão: Gar:
ionte a harmonização de entendimentos e procedimentos, promoção do desenvolvimento
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA (até mês 98/2621)
Descrição por elemento de despesa Vaior totai da despesa atualizado
2.11 e 318004
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 50.678.892,9€
Descrição das despesas expandidas por elemento de despesa 2022 2023 2026 Totaí da despesa aumentada no período
3190.11 e 315004 ss en: 8
190.556,10 217.178,78 17.189,00 dessa
3190.13e 319 Ra qua s
45.560,26 47.778,89 3.783,78 169.568,74
Total das despesas sos Ras 80
Continuação do anexo na próxima página
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do evento 2010 202. 2023 Total
Previsão de Aumento da arrecadação Municipal/Estadual (Receita Corrente i iquida) S2,719.595,50 26.428.379,32 101.249.7:8,30 290.397.773,12
Eis
E Érico Stgvan Gonçalves
Prefeito Municipal
Guarantã do Norte = Mr
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MY « aos seus jurisdicionados,
nte a harmonização de enterdimentos e procedimentos, & promoção do desenvolvimento
ndo à efeiividado das políticas públicas.
nal e e avaliação da admimsiração
FONES: 613-7563/7567/7885/75537554 - FAX: 8173-7588
AL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A A ELEVAÇÃO DE NÍVEL
Descrição nor elementos Vainr
319011 e 319004
319013 e 319413 7.752.264,84
Gutros ...
so valor da despesa icial col
com as nomeações dos cenc:
os cargos.
Da mesma &
> às vezes os contratedo:
nm; considere:
o percentual de gasto de pesso ja * jeftermina que não
P
elos cáicules haverá, confo: tabela anexo
Ê i de 2021, excl és de maio e junho de 2920, para verificar & ão do índice. Conudo a receita do mês de
maio presente teve um aumento, que fez diminuir o indice ja junho teve uma queda, mas ainda acima do ano anterior, que era de 45,35% e passaria à ser 42,89%, mesmo
assim preciso ter cautela. O indice do 2 Quadrimestre de 2021 ficou em 43,48, ou seja, diminuição do imíice, mas isto decorrente do aumento ús receitas por conte do
que foi concedido para combate a pandemia e mitigação dos efeitos financeiros dela.
Apresento cálculo, onde a despesa impactará em R$ 236.116,36 em 2022, um valor bem considerável, mas mesmo assim o indice de gasto de pessoal fica abaixo. Pode
ser que a receita continue neste patamar, ou que volte a média anterior. Para cáiculos futuros deverão ser refeitas novas projeções. Como a Despesa se dá a partir de
2022 deve-se fazer observação quadrimestral pois as receitas de 2020 já não são mais consideradas.
DATA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
270/2021
Cargos
Zona Urbana - Horistas
Professor superior Lic. Pedagogia
Professor Superior Letras
Professor Superior Artes
Professor Superior Matemática
Professor Superior Ciências
Professor Superior Historia
Professor Superior Geografia
Professor Superior Educação Fisica
Professor Superior Pedagogia - Sol Nascente
Professor Superior Pedagogia - Novo Horizonte
Professor Superior Pedagogia - Boa Esperança
Professor Superior Pedagogia - Santa Ana
Professor Superior Pedagogia - Base Aérea
Zona Rural - Horistas
Professor superior Letras
Professor Superior Inglês
Professor Superior Artes
Professor Superior Matemática
Professor Superior Ciências
Professor Superior Historia
Professor Superior Geografia
Professor Superior Educação Física
Valor Fixo
Agente de Serv. Gerais - Escola Novo Horizonte
Agente de Serv. Gerais - Escola Sol Nascente
Agente de Serv. Gerais - Escola Boa Esperança
Agente de Serv. Gerais - Escola Santa Ana
Agente de Serv. Gerais - Escola Base Aérea
Agente de Serv. Gerais - Zona Urbana
Nutricionista
Motorista Escola Cat. D
Total Base salarial
22,0% INSS - Patronal
Eventos de Horas Extras - Complementação Carga Horária
não houve
Total Eventos Extras
Total (Base + Patronal + Extras)
Guarantã do Norte - MT, 27 de Outubro de 2021
Valor
113,68
113,68
113,68
113,68
113,68
113,68
113,68
113,68
113,68
113,68
113,68
113,68
113,68
113,68
113,68
113,68
113,68
113,68
113,68
113,68
113,68
1.304,20
1.304,20
1.304,20
1.304,20
1.304,20
1.304,20
4.090,38
2.233,11
Demonstrativo Impacto Teste Seletivo para Zona Urbana e Rural 2022
Remuneração 2021
Horas Horas / 13º
Jvagas vagas Quant. Valor Hora/ Proporciona
2022 Impacto Vencimento 1
900 1.000 100 113,68 9.947,00
142 123 (19) 113,68 (1.889,93)
= 20 20 113,68 1.989,40
52 52 E 113,68 -
54 s1 (3) 113,68 (298,41)
39 57 18 113,68 1.790,46
39 27 (12) 113,68 (1.193,64)
- - - 113,68 ia
40 0 20 113,68 1.989,40
40 60 20 113,68 1.989,40
ao 20 (20) 113,68 (1.989,40)
40 60 20 113,68 1.989,40
20 20 - 113,68 -
o] 40 - 113,68 Lo
10 10 n 113,68 Ê
10 10 ol 113,68 =
40 40 - 113,68 *
30 30 - 113,68 E
6 12 6 113,68 596,82
6 6 - 113,68 E
20 20 E 113,68
ab 2 < 1.304,20 E
1 1 e 1.304,20 -
2 2 - 1.304,20 =
1 1 - 1.304,20 =
1 1 - 1.304,20 -
5. E e 1.304,20 -
1 1 - 4.090,38 -
11 11 ad 2.233,11 =
16.535,97 14.920,50
3.637,91 3.282,51
Érico oito Sua 20.173,88 18.203,01
ataranta do Norte *
Horas Normais -
Férias
proporcionais
117.090,40
(22.247,18)
23.418,08
(3.512,71)
21.076,27
(14.050,85)
23.418,08
23.418,08
(23.418,08)
23.418,08
175.635,60
38.639,83
214.275,43
Total 2022
127.037,40
(24.137,11)
25.407,48
(3.811,12)
22.866,73
(15.244,49)
25.407,48
25.407,48
(25.407,48)
25.407,48
7.622,24
190.556,10
45.560,26
236.116,36
2023 (13,7%) 2024 (14,66%)
144.789,52
(27.512,06)
28.955,90
(4.343,54)
26.041,21
(17.314,14)
28.965,90
28.956,90
(28.956,90)
28.956,90
8.617,07
217.116,79
47.178,89
O ridd — 20.982,78
o E
tao N
Canter
ne
11.466,00
(2.178,54)
2.293,20
(343,98)
2.063,88
(1.375,92)
2.293,20
2.293,20
(2.293,20)
2.293,20
17.199,00
3.783,78
Total Período
283.287,92
(53.824,71)
56.657,58
(8.498,64)
50.991,83
(33.994,55)
56.657,58
56.657,58
(56.657,58)
56.657,58
16.997,28
424.931,89
97.122,93
522.054,82
Obs: Os valores e quantidades de vagas mencinados acima foram calculados com base nos dados apres:
pagamento de realização de teste seletivo para 2022. O gasto
O total apurado no 2º Quadrimestre de 2021 ficou em 43,48%, ou seja, houve redução (mas no in
com este Seletivo será de R$ 236.116,36 no ano de 2022. O Ministério da Economia divulgou a Nota Informativa SEI
de 13 de janeiro de 2021, e quanto a apuração de despesas de pessoal a LC criou regras, sendo elas a Inclusão do valor bruto de despesas de pessoal no
clusão das despesas com inativos e pensionistas junto ao limite do Poder e orgio de orgiem do servidor,
custeadas com recursos aportados para cobertura de déficit financiero dos regimes de previdência; e também a in
independente do órgão responsável pelo pagamento do benefício. Ou seja, os gastos que o nosso RPPS têm com servidores aposentados do poder executivo serão incorporados ao gastos. Atua
ombate ao covid e mitigação de seus efeitos, que fez com que a Receita Corrente Liquida aumentasse, o que não esta se
nosso gasto de pessoal esteja baixo, que é o fato de termos recebido receitas extraordinárias em 2020 para ci
repetindo em 2021, por isso é preciso ter cautela nas decisões. . Conforme a LRF:
de Pessoal apurado no 3º Quadrimestre de 2020 ficou em 48,62%
dice e não na despesa em si, que decorreu do aumento da receita em virtude da pandemia). O Total do impacto no gasto de pessoal
entados pela Secretaria Municipal de Educação através do memorando 1003/2021. Segundo os mencionados, trata-se de
sem considerar os valores da Previguar, já O percentual apuradono 1º Quadrimestre ficou em 45,35%.
nº 4076/2021/ME onde estabelece Medidas de Reforço à Responsabilidade fiscal conforme art. 15 e 16 da LC 179
computo do limite; a não dedução das dispesas com inativos e pensionistas
ente há fatores que fazem como que
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95%
1- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer titulo, salvo
da Constituição;
11- criação de cargo, emprego ou função;
- alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição
V- contratação de hora extra, salvo no caso do
Demonstrativo Impacto Teste Seletivo Zona
Descrição das despesas expandidas por elemento
217.176,79
47.178,89
264.955,68
Total das despesas
Urbana e Rural
17.199,00
(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37
decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
disposto no inciso Il do 8 60 do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Total da despesa aumentada no
periodo
424.931,89
100.906,71
3.783,78
24.766,56 525.838,60

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