CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
Estado de Mato Grosso
( ; :
PROTOCOLO ne 5 12) município DE GUARANTA DO NORTE
j GABINETE DO PREFEITO 2021/2024
[7 / A Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2021
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Para atender a necessidade de excepcional
interesse público, os órgãos da Administração Municipal direta e autarquias poderão efetuar
contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e
quantidades previstas no Anexo Único.
Parágrafo Único - Os contratos serão de natureza
administrativa regulados pelo Direito Administrativo, face ao regime estatutário adotado pelo
Município através da Lei do Regime Jurídico Unico.
ARTIGO 2º - Considera-se necessidade temporária de
excepcional interesse público para:
I - satisfazer as necessidades ambientais, de urbanidade,
de abastecimento d'água, de saneamento, de transporte, de estradas vicinais, de calçamento, de
asfalto, de segurança, coleta de lixo e limpeza pública.
II - admissão provisória para o exercício de funções e
ações indispensáveis ao andamento ou exercício da Administração Pública Municipal e
afastamentos temporários de servidores públicos, previstas no Estatuto dos Servidores Públicos
do Município;
LH - admissão temporaria de atividades da cducação.
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ARTIGO 3º - O recrutamento do pessoal a ser
contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito à
divulgação, prescindindo de concurso público ou por analise curricular.
ARTIGO 4º - As contratações serão feitas por tempo
determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
ARTIGO 5º - As contratações somente poderão ser
feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do
Prefeito Municipal.
ARTIGO 6º - É proibida a contratação, nos termos desta
Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e
controladas, salvo aqueles em que a lei permite acumulação de cargos.
ARTIGO 7º - A remuneração e o quantitativo do pessoal
contratado nos termos desta Lei será fixada também no Anexo Unico.
ARTIGO 8º- O pessoal contratado fica vinculado ao
Regime Geral da Previdência Social - RGPS/INSS.
Parágrafo Único — Fica assegurado a todos os
contratados, os direitos ao recebimento de 13º salário e férias remuneradas acrescidas do terço
constitucional conforme previsão contida no Art. 7º da Constituição Federal de 1988, bem como
as demais previsões contidas no dispositivo constitucional supracitado em especial aqueles que
venham de encontro com a legislação aplicável ao caso, além de outros já previstos no âmbito
municipal.
ARTIGO 9º- O pessoal contratado nos termos desta Lei
não poderá:
I- receber atribuições, funções ou encargos não previstos
no respectivo contrato.
II — ser nomeado ou designado, ainda que a título
precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de condição,
ressalvados os casos relativos às escolas indígenas e do campo.
ARTIGO 10 - As infrações disciplinares atribuídas ao
pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância. prevista no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município e assegurada ampla defesa.
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ARTIGO 11 - O contrato firmado de acordo com esta
Lei extinguir-se-á:
I- pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
ARTIGO 12 - O tempo de serviço prestado em virtude
de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
ARTIGO 13 - As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com as normas
vigentes.
ARTIGO 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 17 dias do mês de novembro do ano de 2021.
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ANEXO ÚNICO
Cargo: Professor Escola Vencimento | Vagas | Reserva Total
Formação 30 horas Normais | Vagas ota
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,56 07 05 12
- Karanhin
Ensino fundamental R$ 1.818,84 03 05 08
Cargo: Professor Vencimento | Vagas | Reserva
Formação Excola 30 horas Normais | Vagas Fotal
Ensino Médio Magistério AnESa R$ 2.273,56 01 05 06
Ensino fundamental Eketi | R$1.818,84 | 00 05 05
Cargo: Ren Esse Escola Vencimento Vagas Reserva Total
Formação 30 horas Normais | Vagas
Ensino Médio Magistério Anexa R$ 2.273,56 00 05 05
Ensino fundamental Paíre | R$1.81884 | 01 05 06
Cargo: Professor Escola Vencimento | Vagas | Reserva Total
Formação 30 horas Normais | Vagas
Ensino Médio Magistério Anexo R$ 2.273,56 00 05 0s
Ensino fundamental Kokoreti | R$ 1.818,84 | 01 05 06
Cargo: Professor Vencimento | Vagas | Reserva
Total
Formação Essula 30 horas | Normais | Vagas ota
Ensino Médio Magistério RK5 2.273,50 Vl 05 Vo
Ngrejkueti
Ensino fundamental R$ 1.818,84 01 05 06
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Cargo: Professor
Vencimento
Vagas
Reserva
Formação Escola 30 horas Normais | Vagas Fatal
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,56 09 05 14
. Matukre
Ensino fundamental R$ 1.818,84 00 05 05
Cargo: Professor Vencimento | Vagas | Reserva
Formação Encola 30 horas Normais | Vagas Total
Ens. Superior nas Aéreas da educação R$ 3.410,34 01 02 03
Ensino Médio Magistério Anexa o5727356 | 00 05 05
Kremaiti
Ensino fundamental R$ 1.818,84 00 05 05
Cargo: Professor Vencimento | Vagas | Reserva
Formação Esenla 30 horas Normais | Vagas Eca
Ens. Superior nas Aéreas da educação R$ 3.410,34 00 02 02
Ensino Médio Magistério Kokriti | R$2.273,56 03 | 05 08
Ensino fundamental R$ 1.818,84 01 05 06
Cargo: Professor Vencimento | Vagas | Reserva Total
Formação Escola 30 horas Normais | Vagas ass
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,56 03 05 08
Pessuatá
Ensino fundamental R$ 1.818,84 01 05 06
Cargo: Professor Vencimento | Vagas | Reserva T
A otal
Formação Exenla 30 horas | Normais | Vagas
Ensino Médio Magistério R$2.972,56 01 os 06
Kasã
Ensino fundamental R$ 1.818,84 00 05 05
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H
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Cargo: Professor Escola Vencimento | Vagas | Reserva Total
Formação 30 horas Normais | Vagas a
Ensino Médio Magistério Anexa R$ 2.273,56 00 05 05
Ensino fundamental Pantu R$ 1.818,84 01 05 06
Cargo: Professor Vencimento | Vagas | Reserva
Formação doa 30 horas | Normais | Vagas tigtal
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,56 01 05 06
. Takakbeireti
Ensino fundamental R$ 1.818,84 00 05 05
Cargo: Professor Vencimento | Vagas | Reserva
Formação EE | 30 horas | Normais | Vagas a
Ensino Médio Magistério | R$ 2.273,56 01 05 06
Bepkra
Ensino fundamental | R$ 1.818,84 00 05 05
Cargo: Professor Vencimento | Vagas | Reserva
Total
Formação Escola 30 horas | Normais | Vagas ia
Ensino Médio Magistério R$ 2.273,56 02 0s 07
Kwyrere
Ensino fundamental R$ 1.818,84 00 0s 05
Cargo: Elena Escola Vencimento Vagas Reserva Total
Formação 30 horas | Normais | Vagas
Ensino Médio Magistério Anexa R$ 2.273,56 01 05 06
Ensino fundamental Nhakbá [ R$1.818,84 | 01 05 06
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Cargo: Professor Escola Vencimento | Vagas | Reserva Total
Formação 30 horas Normais | Vagas sta
Ensino Médio Magistério Anexo: R$ 2.273,56 01 05 06
Ensino fundamental Sinkã [R$1.818,84 | 00 05 05
Cargo: Professor Vencimento | Vagas | Reserva
Formação mena 30 horas Normais | Vagas Teu
Ensino Médio Magistério Anéxa R$ 2.273,56 01 05 06
Ensino fundamental Patkutoro | R$ 1.818,84 | 00 05 05
Cargo: Professor Vencimento | Vagas | Reserva
Formação Escola 30 horas Normais | Vagas is
Ensino Médio Magistério Amexa R$ 2.273,56 00 05 05
Ensino fundamental Pytareko | R$1.81884 | 01 05 06
Vencimento Vagas Reserva
Cargo Eceias 30 horas Normais Vagas Total
Karanhin 04 05 09
Eketi 00 05 05
Paire 01 05 06
E
Kokoreti 00 05 05
Ngrejkueti 02 05 07
Apoio Educacional Indígena R$ 1.100,00
Matukre 04 05 09
Kremaiti 01 05 06
Kokriti 02 05 07
Pessuatá 02 0s 07
Kasã 01 05 06
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Pantu 01 0s 06
| Takakbeireii | 00 05 05
Bepkra 01 05 06
Kwyrere 01 05 06
| Nhakba | 01 05 06
Synkã 01 05 06
| Pytarcko | 01 05 06
Patkutoro 01 05 06
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Guarantã do Norte/MT, 17 de novembro de 2021.
MENSAGEM DO PLC nº 007/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei complementar em epígrafe objetiva
autorização legislativa para contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público - Professores e Apoio Educacional para
atuarem nas Escolas Indígenas, especialmente ao que diz respeito a Secretaria Municipal
de Educação Cultura e Deporto.
Conforme aprovação da Emenda Constitucional nº
059, de 11 de novembro de 2009, que torna o ensino público obrigatório e gratuito entre
os 4 e 17 anos é de responsabilidade dos municípios a oferta de vagas a todas as
crianças desta faixa etária, e os Planos Municipal, Estadual e Nacional de Educação
prevê esse direito e a Lei Municipal nº 187/2011 de 09 de junho de 2011,
especificamente no Capítulo III, trata das Licenças, nas Seções em que os Profissionais
da Educação tem como direito e necessitam de substitutos nas seguintes situações:
Seção I - Da Licença por acidente ou Doença Grave:
Seção II — Da Licença Prêmio por Assiduidade;
Seção III — Da Licença Maternidade;
Seção V — Da Licença para Tratamento de Saúde;
Seção VI — Da Licença para Tratar de Interesse Particular;
Seção VII — Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.
Temos a necessidade de contratação de Professores e
Apoio Educacional para atuarem nas Escolas Indígenas e em suas respectivas salas
anexas, nas turmas de educação infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental,
onde há poucos profissionais com formação e nenhum professor efetivo.
Devemos considerar que a educação indígena é
regulamentada por normas específicas e. por essas Escolas se localizarem em regiões de
difícil acesso e profissionais com formação não demonstram interesse devido à distânci
e a dificuldade de acesso.
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Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de
ensino, faz-se necessário este projeto de lei, para contratação de Professores e Apoio
Educacional para trabalharem nas Escolas Indígenas através de Teste Seletivo Simplificado,
onde também a Constituição Federal admite a contratação de servidores temporários.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
PREFEITO MUNICIPAL
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UM sue aja
a saajpôuos) :
ButSed euiuxoseu oxoue op opdenuguos
secos szoTs cavôuo
S0'000's0r
so'oooasg'a Er ISS
e0'05'604T EroBs
eo'ooo ses" p poosic
00'00€'9€8'Z€ rrosig
Gpe5o soja esadsap ojuoniaja sod opâucsag
0202/9002 «4 jenuy sir
topejos 10; oeu epuie 2202 VOTA) (CINTINVSNO ON OOVAGEY NOTVAS ZINIDIA CLNINVÕNO BANCANDO TVOSSIA ROD WIOlVS3dS3A
COBTORAO 4 Ojore
x OLNSRVOSIZINTAY
EZoz suafipu; canajo
fogoz/L0: +euomadmos 7 ep gi sBueys CUISONVAIS 3 OUVINTAVÕEO CLIFAA! CG O
HTX OXINY
BOGLLLO Xi — PSSLESSASLIZ/LOSL/EOSA-ELO “SENOS
“SEDpGDA seogrod sep spopianaa e OPuBSIA 'nongnd opdensiumpe ep opávnsas o
OusunAjOALaSsop Og Dgãomaid e “SOnISpoDG:d a Sojusuipuauo sp order
“Sopeuorpsuni sos soe o simao Op sapegiun se pajuagy euoynsuoo asusido <<
VONOIL VISOLTNSNOO
OSSOJS OJeiaj ep opeisa op sejuoo ap je
e
cer
fas
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
ades do TCE-M'e aos seus jurisdicionados,
Missão: Garantir consultoria técnica às u
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, = pronoção do desenvolvimento
cional e « avaliação da s
ração pública, visando à efeiiviade das politicas púlticas,
FONES: 873-7563/7567/7685/755W7S54 - EAX 873-7588
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA (até mês 8/2021)
Descrição por elemento de despesa Valor toiai da despess atualizado
3:90.11 e 319004
Outros...
TOTAL DA DESPESA €
DEMONSTRATIVO &
à ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
Descrição das despesas expandidas por elemento de despesa 022 2023 2024
3:90. 11 e 319004
(18.421,26) 18.797,94)
(4.028,31) 14.052,70)
2.90 0,06 eco
Total das despesas
Continuação do anexo na próxima página
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do evento É 2021 2622 2023 Total
Previsão de Aumento da arrecadação Mui alEstadual (Receita Corrente Li
ida) $2.719.595,50 96.428.379,32 101.249.70830 290.397,773,12
Gonçalves E |
rico ipal
Ê Profeito US = MT
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
ades dio TCE-MTe aos seus ;
Missão: Gar: consultoria técnica às u
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, = prenoção do desenvolvimento
isthucional e s avaliação da ad
FONES: erersenrssnress; (TSSETSSA Fax:
s de caráter continuado
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PE FSSOAL APÓS A A ELEVAÇÃO DE NÍVEL
Bescrição por elementos Valor
42.342.755,71
50.863.696,20
ento de despes:
30 concurso, cor
E
E
vezes es contratedos ganham menos que os concursados
rer que 2 LO 173/2020 fez com que do ela tanbóm deter
ento o de despesas de pessoal até 2021. Pelos céici;
o da Receita Corre iquida até o mês e 2021, exclt ; de maio & junho de 2026, para verificar a proi ção pão Red ce. Contudo a receita do mês de
maio presente teve um aumento, que fez diminuir o imiice ; junho teve uma queda, mas ainda acima do ano anterior, que era de 45,35% = passara a ser 42,88%, mesmo
assim preciso ter cauteta. O indice cio 2 Quadrimestre de 2024 cou em 43,48, ou seja, diminuição do indice, mas isto decorrente dos aument io tios receitas por corte do
que foi concedido para combate a pandemia e mitigação dos presa financeiros seia,
Apresento cálculo, onde 2 despesa impactará em R$ 17.708,01 negativo em 2022 pais a quantidade de vagas solicitadas é menor do que a existente sara um cargo e 6 outro
que é maior a remu ineração é menor, mas mesmo assim o índice de gasto de pessoal fica abaixo. Pode ser que a receita continue nesta patama, ou que volte a média
anterior. Para célcuios futuros deverão ser refeitas novas projeções. Como a Despesa se dá a partir de 2022 deve-se fazer observação quadrimestra! pois as receitas de
2020 já não são mais consideradas.
ual de gasto de pessoal, q não
haverá, confor
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
27H02
Demonstrativo Impacto Teste Seletivo Indigena 2022
Horas Horas / 13º Horas Normais -
Valor [vagas vagas Quant. Valor Hora/ Proporciona Férias
Cargos Remuneração 2021 2022 Impacto Vencimento I proporcionais Total 2022 2023 (1397%) 2024 (14,66%) Total Período
Professor superior graduado areas educação 3.410,34 1 1 - 3.410,34 - - E - * -
Professor ensino medio magisterio 2.273,56 32 32 - 2.273,56 - - - - = -
Professor ensino fundamental 1.818,84 13 11 (2) 1.818,84 (3.182,97) (37.468,10) (40.651,07) (46.:30,03) (46.610,52) (133.591,62)
Apoio 30 horas - fundamenital incompleto 1.100,00 22 24 2 1.100,00 1.925,00 22.660,00 24.585,00 28.019,52 28.189,16 80.793,69
Total Base salarial 8.602,74 (1.257,97) (14.808,10) (16.066,07) (18.310,50) (18.421,36) (52.797,94)
22,0% INSS - Patronal 1.892,60 (276,75) (3.257,78) (1.641,93) (4.018,31) (4.052,70) (9.722,94)
Eventos de Horas Extras - Complementação Carga Horária
não houve E as | E = -
Total Eventos Extras - - - = - - - - - E
Total (Base + Patronal + Extras) 10.495,34 (1.534,72) (18.065,89) (17.708,01) (22.338,82) (22.474,06) (62.520,88)
Guarantã do Norte - MT, 27 de Outubro de 2021
Obs.: Os valores e quantidades de vagas mencinadios acima foram calculados com base nos dados apresentados pela Secretaria Municipal de Educação através do memorando 1038/2021. Segundo os mencionados, trata-se de
pagamento de realização de teste seletivo indigena para 2022. 0 gasto de Pessoal apurado no 3º Quadrimestre de 2020 ficou em 48,62% sem considerar os valores da Previguar, já o percentu:l apurado no 1º Quadrimestre ficou em
45,35%. O total apurado no 2º Quadrimestre de 2021 ficou em 43,48%, ou seja, houve redução (mas no indice e não na despesa em si, que decorreu do aumento da recei
pessoal com este Seletivo será de R$ 236.116,36 no ano de 2022. O Ministério da Economia divulgou a Nota informativa SEI nº 4076/2021/ME onde estabelece Medidas de Reforço à Respons:bilidade Fiscal conforme art
LC 179 de 13 de janeiro de 2021, e quanto a apuração de despesas de pessoal a LC criou regras, sendo elas a Inclusão do valor bruto de despesas de pessoal no computo do imite; a não dedução das despesas com ina
pensionistas custeadas com recursos aportados para cobertura de déficit financiero dos regimes de previdência; e também a inclusão das despesas com inativos e pensi nistas junto ao limite io Poder e orgão de orgiem do servidor,
independente do órgão responsável pelo pagamento do benefício. Ou seja, os gastos que o nosso RPPS têm com servidores aposentados do poder executivo serão incorporados ao gastos. Atu:lmente há fatores que fazem como que
nosso gasto de pessoal esteja baixo, que é o fato de termos recebido receitas extraordinárias em 2020 para combate ao covid e mitigação de seus efeitos, que fez com que a Receita Corrente lquida aumentasse, o que não esta se
repetindo em 2021, por isso é preciso ter cautela nas decisões. . Conforme a LRF:
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
|- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvadas revisão prevista no
da Constituição;
Il - criação de cargo, emprego ou função;
Ill - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV- provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de edicação, saúde e segurança;
V- contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso Il do $ 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
so X do art. 37
Demonstrativo Impacto Teste Seletivo Zona Urbana e Rural