Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
RUA DAS ITAÚBAS, 72 - CENTRO
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
RA MUNICIPAL DE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2021
De 29 de novembro de 2021.
“FICAM DISPENSADOS DE CONTROLE DE
PONTO ELETRÔNICO, OS ADVOGADOS
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE-MT - OCUPANTES DO
CARGO EFETIVO DE PROCURADOR JURÍDICO
E CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR
JURÍDICO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE-MT.”
CONSIDERANDO a Súmula nº 05 do Conselho Federal
da OAB que prevê ser vedado o controle de ponto de
jornada, inclusive eletrônico ao advogado de entidade
estatal e garantida a flexibilidade de horário obedecido, de
qualquer forma, os períodos de descanso mínimo previsto
em leis;
CONSIDERANDO a Súmula nº 09 da Comissão
Nacional da Advocacia Pública, do Conselho Federal da
OAB que prevê que o controle de ponto é incompatível
com as atividades do Advogado Público, cuja atividade
intelectual exige flexibilidade de horário;
CONSIDERANDO a Súmula nº 10 da Comissão
Nacional da Advocacia Pública, do Conselho Federal da
OAB que prevê que os Advogados Públicos têm os
direitos e prerrogativas insertos no Estatuto da OAB;
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CONSIDERANDO que o controle de ponto é
incompatível com o exercício da função de Advogado
Público já que se trata de atividade intelectual de pesquisa
e produção de manifestações técnicas;
CONSIDERANDO que o trabalho do advogado público é
essencial para o funcionamento da máquina
administrativa, pois emitem Pareceres Jurídicos, dando
conformidade e garantia jurídica aos atos administrativos,
além de atuarem em Juízo em todas assistências na defesa
dos interesses da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a notificação recomendatória SIMP
001578-058/2018 enviada pela ilustre Representante do
Ministério Público;
VALCIMAR JOSÉ FUZINATO, Presidente da Câmara
Municipal de Guarantã do Norte-MT, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o
Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.
ARTIGO 1º. Ficam dispensados de controle de jornada
de trabalho por meio eletrônico os Advogados Públicos da Câmara Municipal de Guarantã do
Parágrafo Único: Exercem Advocacia Pública perante a
Câmara os ocupantes do cargo efetivo de Procurador Jurídico e cargo em Comissão de
Assessor Jurídico na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Guarantã do Norte-
MT, do Plano de Cargos, Funções e Vencimentos da Câmara Municipal de Guarantã do
Norte, instituídos pelas Lei Municipal nº 1.622/2017 e Lei Complementar nº 259/2017.
ARTIGO 2º. A presente portaria dispensa de controle de
jornada os advogados públicos da Câmara tem como fundamento as súmulas nº 5, 9 e 10 do
Conselho Federal da OAB.
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ARTIGO 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
mara Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 29 do mês de novembro de 2021.
Valcimar to Zilmar Assis de Lima
Presidente Vice-Presidente
Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira Davi Marques Silva
1º Secretário 2º Secretário
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Mensagem Justificativa,
Eminente Pares, trata-se de projeto de resolução, que em
atendimento a notificação recomendatória do Ministério Público, busca regulamentar o que já
acontece nessa Câmara há muito tempo, no que diz respeito ao Procurador Jurídico e ao
Assessor Jurídico.
Todos nós sabemos que, os trabalhos desenvolvidos por esses
Profissionais, é intelectual, e não necessariamente precisa ser desenvolvido nas dependências
da Câmara Municipal.
Sabemos também que além dos trabalhos internos, existem também
Os trabalhos externos, que se dão na defesa dos interesses da Câmara Municipal em Juízo, o
qual se dá em horário distinto ao horário de funcionamento da Câmara.
Ademais, esses profissionais, sempre que acionados a qualquer dia
e horário, estão a disposição da Casa e de qualquer Vereador para tratar de assuntos
relacionados aos trabalhos legislativos, não havendo qualquer prejuízo, tampouco necessidade
de se cobrar o controle de ponto eletrônico.
Assim, peço o voto favorável a todos os vereadores, em regime de
urgência urgentíssima.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 29 do mês de novembro de 2021.
Valcimar José Fuzinato Zilmar Assis de Lima
Presidente Vice-Presidente
Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira Davi Marques Silva
1º Secretário 2º Secretário
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