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materia nº 81/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaAltera o Anexo I, da Altera artigo 5º, 8º e 9º e extingue o Anexo II ambos da Lei Municipal nº 1647/2017 de 04/12/2017, que Institui Cobrança de Taxas de Serviços sobre atividades de Licenciamento de Fiscalização Ambiental no Âmbito do Município de Guarantã do Norte/MT, e dá outras providências.
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2021-12-08T10:16:01.005020-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARSUITÃ DO NORTE-
PROTOC
ao
Estado de Mato Grosso
, UNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
nro ne 2663 /e GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG-— B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 081/2021
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
“ALTERA O ANEXO I, ALTERA OS
ARTIGOS 5º, 8º E 9º E EXTINGUE O ANEXO
Il AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1647/2017
DE 04/12/2017 QUE INSTITUI A COBRANÇA
DE TAXA DE SERVIÇOS SOBRE
ATIVIDADES DE LICENCIAMENTO E
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei
Municipal nº 1647/2017, de 04/12/2017, que institui as cobranças de taxa de serviços
sobre as atividades de licenciamento e fiscalização ambiental no âmbito do município
de Guarantã do Norte/MT, conforme Anexo I desta Lei.
ARTIGO 2º - Fica alterado o Artigo 5º, da Lei
Complementar nº. 1647/2017, de 04 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“ARTIGO 5º — Fica isento de pagamento de
Licenciamento Ambiental a implantação de obras
públicas municipais, unidades de saúde da rede
pública ou filantrópicas e agroindústrias de
pequeno porte.”
ARTIGO 3º - Fica alterado o Artigo 8º, da Lei
Complementar nº. 1647/2017, de 04 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Projeto de Lei Municipal nº. 081/2021
No
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
“ARTIGO 8º — As empresas classificadas como
Micro Empreendedor Individual (MEI) terão
desconto de 50% (cinquenta por cento) na primeira
solicitação da Licença Prévia, Licença de
Instalação e na Licença de Operação.”
ARTIGO 4º - Fica alterado o Artigo 9º, da Lei
Complementar nº. 1647/2017, de 04 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“ARTIGO 9º — As taxas de Licenciamento
Ambiental serão definidas conforme o UPFG
(Unidade Padrão Fiscal do Município), bem como
dispositivos no Anexo Ie Tabela 1 e 2.”
ARTIGO 5º - Fica extinto o Anexo II, da Lei
Complementar nº. 1647/2017, de 04 de dezembro de 2017.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 26 dias do mês de novembro de 2021.
ÉRICO STEVÁN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 081/2021
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MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ANEXO I
VALOR BASE PARA CÁLCULO DAS TAXAS REFERENTES AO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Tabela 1: Valor cobrado por cada licença, em Unidade de Padrão Fiscal do Município de
Guarantã do Norte/MT
Porte do Potencial Valor em UPFG Valor Taxa
Empreendimento | Poluidor | Licença Licença Licença
Prévia | Instalação
Micro Baixo 5 7 12 R$ 778.08
Médio 6 9 15 R$ 972,60
Alto 7 W 18 R$ 1.167,12
Pequeno Baixo 9 13 21 R$ 1.394,06
Médio q 15 24 R$ 1.621,00
Alto 13 17 27 R$ 1.847,94
Médio Baixo 17 21 81 R$ 2.236,98
Médio 20 24 36 R$ 2.593,60
Alto 23 27 40 R$ 2.917,80
Grande Baixo 30 34 49 R$ 3.663,46
Médio 33 38 55 R$ 4.084,92
Alto 36 | 42 61 R$ 4.506,38
Especial Baixo 45 50 70 R$ 5.349,30
Médio 50 60 80 R$ 6.159,80
Alto 60 70 90 R$ 7.132,40
* A classificação de potencial poluidor/degradador da Tabela 1 corresponde à classificação
constante na resolução CONSEMA 085/2014, ou outra que vier à substituí-la.
Tabela 2: Parâmetros para classificação do empreendimento e/ou atividade
Parâmetro de Avaliação
Porte do Área total do Investimento total em Número de
empreendimento | | empreendimento UPFG Funcionários
Micro <ou=250 >= 1.000 <ou=3
| Pequeno >250<ou=500 > 1.000 < ou = 3.000 >3<ou=10
Médio > 500 < ou = 2.000 > 3.000 < ou = 10.000 10<ou=50
Grande > 2.000 < ou = 10.000 > 10.000 < ou = 30.000 50 < ou = 100
Especial | > 10.000 > 30.000 > 100
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO ICIPAL
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Guarantã do Norte/MT, 26 de novembro de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 081/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 081/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder alteração no Anexo I, artigo dos artigos 5º, 8º e 9º, bem como
a extinção do anexo II, todos da Lei Municipal nº 1647/2017 de 04/12/2017 que institui
a cobrança de taxa de serviços sobre atividades de licenciamento e fiscalização
ambiental no âmbito do município de Guarantã do Norte/MT.
O licenciamento ambiental é um processo
administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o
licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e
atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de
poluição ou degradação ambiental.
O município de Guarantã do Norte/MT, desde
janeiro de 2021 está apto e descentralizado no quesito de emitir suas licenças e
fiscalização ambiental por meio da equipe técnica da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
As taxas de análise para o licenciamento ambiental
são calculadas através do seu potencial poluidor/degradador (baixo/médio/alto),
multiplicado pela Unidade Padrão Fiscal do município (UPFG R$ 32,42) obtendo o
valor, usa-se o fator de correção (f) para o ajuste do valor das taxas, conforme o porte da
empresa (MEI, ME, EPP, LTDA), obtendo assim, o valor final das Licenças
Ambientais.
Conforme análise dos dispositivos citados acima,
entende-se que os valores das taxas de licenciamento ambiental devem estar
proporcionais com o porte da empresa para que os pequenos empreendedores não
possam pagar taxas injustificadamento c absurdamente altas. É preciso corrigi-las
porque além de ser injustas, podem prejudicar a abertura, permanência e viabilidade de
muitas empresas no município.
Pensando nisto que a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, convocou reunião com os
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representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente — CONDEMA no dia
27/08/2021 para tratar de assuntos ligados ao licenciamento ambiental e repassar esta
demanda aos conselheiros, os quais por votação por unanimidade, concordaram em
alterar a tabela de cobranças das taxas de licenciamento ambiental, ficando assim mais
baixas e consequentemente mais justas aos empreendedores que necessitam das licenças
ambientais (LP, LI, LO).
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG-B. Jardim Vitória
LEI MUNICIPAL Nº 1647/2017
De 04 de dezembro de 2017.
INSTITUI A COBRANÇA DE TAXA DE
SERVIÇOS SOBRE ATIVIDADES DE
LICENCIAMENTO | E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO MEIO AMBIENTE E TURISMO, autorizada a cobrar pelos serviços de
análise, inspeção e vistoria, para fins de licenciamento, dos estabelecimentos e
atividades que utilizem recursos ambientais, observados os parâmetros definidos nesta
lei.
Parágrafo único: A arrecadação advinda dos serviços cobrados por esta lei
constituirá Receita do Fundo Municipal de Gestão e Proteção Ambiental - FMDMA,
que reverter-se-á em ações, programas, projetos, atividades e equipamentos necessários
à execução da Política Municipal do Meio Ambiente.
Art. 2º É sujeito passivo de recolhimento desta taxa todo aquele que exerça as
atividades constantes do Anexo único da Resolução CONSEMA nº 85/2014 ou outra
que sucedê-la.
Art. 3º A Taxa é devida por atividade licenciável pelo município no ato de
protocolo do devido processo administrativo de licenciamento ambiental municipal e
Os seus valores são os fixados nesta lei, conforme o estabelecido no ANEXO L
Art. 4º Os prazos de validade de cada licença, juntamente com o limite máximo
de renovação de cada modalidade de licenças são aqueles dispostos na Lei Municipal
1609/2017 que dispoe sobrc a política de gestão e proteção ambiental do município de
Guarantã do Norte-MT.
Dánina 1 da &
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARAN TA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Art. Sº Fica isenta do Pagamento de licenciamento ambiental a implantação de
obras públicas municipais e unidades de saúde da rede pública ou filantrópicas.
Art. 6º Fica assegurado o desconto de 30% (trinta por cento) sobre as taxas de
renovação de licença de operação dos empreendimentos que atenda, a pelo menos, um
dos itens abaixo:
a) utilizem resíduos para reciclagem:
b) utilizem resíduos para geração de energia;
c) reaproveitem a água utilizada;
d) disponham de certificação por órgão credenciado em qualidade ambiental,
nos termos do regulamento;
e) implementem plano de gerenciamento de resíduos sólidos;
f) sejam de responsabilidade direta de Prefeituras, órgãos do Governo Estadual,
órgãos do Governo Federal, Organização não Governamental - ONG e
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP.
$ 1º Os descontos não serão cumulativos.
8 2º A comprovação da existência dos itens de que trata o caput será feitas na
ocasião das vistorias.
$ 3º O empreendedor é responsável pela manutenção do item pelo qual recebeu
o benefício no decorrer do funcionamento de sua atividade. A constatação do não
funcionamento de qualquer dos itens pelo qual foi beneficiado ensejará emissão
compulsória de boleto com os valores referentes ao benefício sem prejuízo das sanções
penais e administrativas pelo fornecimento de informações não comprováveis.
Art. 7º Fica assegurado o desconto de 50% (cingiienta por cento) sobre a taxa
de renovação de Licença Prévia - LP e de Licença de Instalação — LI quando o
requerimento de renovação for realizado no mínimo 120 (cento e vinte) dias antes do
vencimento da licença em vigor.
Art. 8º As empresas classificadas como Micro Empreendedor Individual (MEI)
terão desconto de 20% na primeira solicitação da LP, Lle LO.
fis
As Dánina 9 An E
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
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GABINETE DO PREFEITO
Rua dus Oliveiras, 135 - CPAG - B. Jardim Vitória
Art. 9º As taxas de fiscalização ambiental serão definidas conforme o disposto
no ANEXO II desta lei.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos quatro dias do mês de
dezembro do ano de 2017.
, N
ERICO S GONÇALVES
PREFEITY MUNICIPAL
NA
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação
Institucional, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume,
data supra, cumpra-se.
NP 1553/2017
Secretário Mun. óverho e Articulação Institucional.
Pánina 2 da &
. Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG - B. Jardim Vitória
ANEXO I
VALOR BASE PARA O CÁLCULO DAS TAXAS REFERENTES AO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Tabela 1: Valor cobrado por cada licença, em Unidades Padrão Fiscal do município de
Guarantã do Norte-MT.
*POTENCIAL
POLUIDOR/DEGRADADOR
* A classificação de potencial poluidor/degradados da Tabela 1 corresponde à
classificação constante na resolução CONSEMA 085/2014, ou outra que vier à
substituí-la.
Para os cálculos dos valores das licenças, conforme o porte serão utilizados os seguintes
fatores de correção (0:
Tabela 2: Fator de correção (f) para o ajuste do valor dus taxas conforme o porte da
empresa.
O Valor Final da Licença (VF) será calculado pela seguinte fórmula:
FÓRMULA 1: VE=VL xy ,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
. Estado de Mato Grosso
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 -.C) PAG - B. Jardim Vitória
ANEXO II
VALOR BASE PARA O CÁLCULO DAS TAXAS REFERENTES À VISTORIA
TÉCNICA
O Cálculo da taxa de vistoria considerará a F ÓRMULA a
FÓRMULA 2:
VT = ([10% UPFG x (Km rodados da sede da prefeitura até 9 empreendimento)] + (5
x UPFG)).
y
ÉRICO SPENGONCALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Fis.
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PROPOSTA DE TABELA DE TAKAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE-
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Tabela 01: Vator cobrado por cada licença em unidades padrão fiscal do munícpio de Guarantã do Norte
Valor em UFPM
Potencial Licença
Poluidor
Banxo
Etégio
Pequeno
2.593 80
R$ 29780
R$ 365546
S| R$ 406492
tédio
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At. 23 2?
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RELACIONANDO A CAPACIDADE EM Mº DE CADA EMPRESA, ASSIM CADA EMPREENDIMENTO PAÍ
EQUIVALENTE AO SEU TAMANHO DE ÁREA.
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Tabela 02: Parametros para Classificação do empreendimento e/ou atividade
Parametro de avaliação
Porte do Área total do
empreendiment | empreendimento Investimento Total
o (m?) em UFPM
Micro <ou= 250 à sous 3
2250 <ou= 500 |> 1000<0u=3000) =>3<ou= 10
lilédio | >500<ou= 2000 |> 3000<ou=10000] 10<ou= 50
10.000 < ou = 30.000 .
= 30.000
> 2.000'<ou = 10.000-
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& pe posa fer NECNCÃSO per Seu aca che
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