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materia nº 87/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaDispõe sobre a Alteração do §2º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 379/2002, de 05/02/2002 no âmbito do Município de Guarantã do Norte, e dá outras providências.
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2021-12-08T10:19:14.626334-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 11

[CÓPIA |
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
protocoLo ne 2b63 , SD
DATA OA IS SRA Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
Sec os dos Seo GABINETE DO PREFEITO
Porta a tário Gs Di Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
21
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 087/2021
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO $ 2º DO
ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 379/2002,
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2002, NO AMBITO
DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterado o $2º do artigo 2º da Lei
Municipal nº. 379/2002, de 05 de fevereiro de 2002, passando a vigorar a seguinte
redação:
“ARTIGO 2º - [...]
$1-[.]
$2º- A área resultante da ampliação da quadra nº.
16, será permutada entre a Prefeitura Municipal e o
senhor João Villar Garcia, CPF nº. 796.994.728-04,
que em contrapartida destinará à municipalidade
3.600,00 m? (três mil e seiscentos metros quadrados)
de área pertencentes à quadra nº 07, de sua
propriedade, conforme demonstra o Anexo III desta
lei, em cuja área será implantada a continuidade da
Avenida Vereador Alcides Moreno Capeline, em
tinta reta conforme demonstra o Anexo II desta
lei”.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei Municipal nº. 087/2021
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2021.
ÉRICO N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 087/2021 .
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- Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 29 de novembro de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 087/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 087/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder com a alteração da Lei Municipal nº. 379/2002, de 05 de
fevereiro de 2002, que visa efetuar correção de erro material da presente lei. Insta
mencionar que na época, o objeto da lei pretendia conceder ao poder ao Poder
Executivo, autorização para proceder com a desafetação de parte da Avenida Alcides
Moreno Capeline, num perímetro de 3.600,00 (três mil e seiscentos metros quadrados),
que compreendia o percurso das quadras sob números 16 e 17, conforme Anexo I da
referida lei.
Assim sendo, para efetuar a realização a mudança
conforme o Anexo II, da Lei Municipal nº. 379/2002, deveria ser realizada a ampliação
nas áreas das quadras nº. 16 e 17 em 3.200,00 m? (três mil e duzentos metros
quadrados). Nesse sentido, a área resultante da ampliação da quadra nº. 17, demonstrada
no Anexo II seria incorporada ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Guarantã do
Norte/MT e se destinaria a ampliação das dependências escolares onde hoje está a
Universidade Aberto do Brasil “UAB.
Ocorre que no $ 2º do art. 2º da Lei Municipal
379/2002 ficou estabelecido que a área resultante da ampliação da quadra nº. 16 seria
permutada entre o Município de Guarantã do Norte/MT e a empresa Construtora
Triunfo LTDA CNPJ 77.955.532/0001-07 que em contrapartida destinaria a Prefeitura
Municipal o total de 3.600,00 m? (três mil e seiscentos metros quadrados) de área
pertencente a quadra nº. 07 para ser o novo percurso da Avenida Alcides Moreno
Capeline (Anexo III Lei Municipal 379/2002).
Projeto de Lei Municipal nº. 087/2021 S-
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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
O erro material ocorreu no momento que o $ 2º do
art. 2º da referida lei estabeleceu a propriedade como sendo da Construtora Triunfo.
Todavia, conforme pode ser demonstrado em anexo a esse projeto de lei, o imóvel da
quadra nº. 07 nunca pertenceu a referida construtora, sendo que, o mesmo, desde o
momento que foi transmitido pelo Incra através do R-01/M5.238 em 06/10/2001, em
face a outorga do Título de Propriedade sob Condição Resolutiva nº 15.6293 em nome
do senhor JOÃO VILLAR GARCIA, CPF nº 796.994.728-04.
Ademais, em consulta junto ao Cartório de Registro
de Imóveis do 1º Ofício em Guarantã do Norte/MT, constatou-se que a referida área da
quadra nº, (7, desde a titulação por parte do INCRA, sempre pertenceu ao senhor JOÃO
VILLAR GARCIA e sua esposa NELI ANTONIA PAULOZZI VILLAR. Além disso, a
referida área encontra-se sob a matrícula atual nº 5475 onde resta apenas o
remanescente de 3.600,00 m? (três mil e seiscentos metros quadrados) onde atualmente
é a Avenida Alcides Moreno Capeline e nesse contexto, precisa ser lavrada a permuta
para afetar a área como sendo rua e transferir a área ampliada da quadra nº. 16 ao seu
real destinatário que é o senhor JOÃO VILLAR GARCIA.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICOSTEYAN GONÇALVES
PREFEITO, MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 087/2021
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Estao de Mato Cirosso IA
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE E
GOVERNO MUNICIPAL 2001/2004 da
Administração Lutero Siqueira e Pedro Sala
CHEFIA DE GABINETE
Av. Jatobá n.º 1170 W'one/Fax - (065) 5532-2058 / 1326
CNPJ mn 03.239.019/00:1-83
LEI MUNICIPAL Nº 379/2002
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2002.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER A
DESAFETAÇÃO E MUDANÇA DO
PERCURSO DA AVENIDA
VEREADOR ALCIDES MORENO
CAPELINE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
LUTERO SIQUEIRA DA SILVA,
PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal. autorizado a proceder a desutetação de partv da Avenida Vereador Alcides
Moreno Capeline, num perímetro de 3.607,00 m2 (três mil seiscentos e sete metros
quadrados). compreendendo o percurso das quadra 10 e 17, conforme demonstra o
Anexo | desta Lei.
P. Único — A desafetação a que se refere o
“capul” deste artigo, objetiva a mudança do percurso da Avenida Vereador Alcides
Moreno Capeline, que. na situação atual está definido de forma irregular. conforme
visualiza o Anexo 1 desta Lei.
ARTIGO 2” - Fica o Poder Executivo
autorizado também, a proceder a ampliação da área «las quadras 16 e 17, do Bairro
Centro. nesta cidade, totalizando 3.200.00 m2 ( três mil e duzentos metros quadrados).
conforme demonstra o Anexo IJ desta Lei.
P. 1º - A srca resultante da ampliação da
| quadra 17. demonstrada no Anexo Tl. será incorporada ao patrimônio da Prefeitura
Municipal « destinar-se-á a ampliação de dependências escolares.
)
Estaco de Mato Grosso ; TA
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE TE
GOVERNO MUNICIPAL 2001/2004 i pa
Administração Lutero Siqueira e Pedro Sala
CHEFIA DE GABINETE
Av. Jatobá n." 1171: 'one/Fax - (065) +52-2058 / 1326
CNPJ mn '03.239.019/001-83
P. 2º - A uúrca resultante da ampliação da
quadra 16. será permutada entre a Prefeiura Municipal « a empresa Construtora Triunfo -
Ltda, CNPI nº 77.955.532/0001-07, que em contrapartida destinará à municipalidade
3.600.00 m2 ( três mil e seiscentos metros quadrados) «e área pertencente à quadra 07,
de sua propriedade, conforme demonstra o Anexo Ill desta Lei. em cuja área será
implantada a continuidade da Avenida Vereador Alcives Moreno Capeline, em linha
reta. conforme demonstra o Anexo II,
ARTIGO 3" - Par fazer face às despesas
decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos vrçados à conta da Secretaria
Municipal de Infra-Estrutura, constantes do orçamento nual vigente.
ARTIGO 4º - Para o fiel cumprimento do
disposto nesta Lei. serão firmados os instrumentos contratuais necessários. na melhor
forma de direito.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muniçipal de
Guarantã do Norte/MT, aos 05 dias do mês de fevergiro
LUTERO SIQUEIRA DA Rd
PREFEITO MUNICIPAL LA
REGISTRADA NESTA SECRETARIA
AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME
05/02/2002
AVENIDA MARGINAL PIONEIRO JOSE NELSON COUTINHO
68 | 69
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Ed M. CAPELINE AVENIDA VEREADOR ALCIDÊ
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E AVENIDA VEREADOR ALCIDES MORENO CAPELINE
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É auTORDO PROJETO LORIS AUGUSTO BATISTA DA SILVA
L CREA: ENG. CIVIL 3.887/AP - MT
| SENA NDIGADA | ASSUNTO | didi
- ANEXO 1 | ARQ
DATA: - | .
FEvERENlaDO SITUAÇÃO ATUAL
01
Pan osmencessmor E ÁREA DESAFETADA
AVENIDA MARGINAL PIONEIRO JOSE NELSON COUTINHO
De
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AVENIDA VEREADOR ALCIDES M. CAPELINE
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| LEI MUNICIPAL 379/2002
| AVENIDA VEREADOR ALCIDES MORENO CAPELINE
CENTRO AM dd
É avtoRDOPROxTO LORIS AUGUSTO BATISTA DA SILVA
CREA ENG. CIVIL 3.987/AP « MT
SAM NDICADA | “ANEXO Il
ma reeEROmO | QUADRAS 16 E17 AMPLIADAS
(Z777ÃTOTAL DA ÁREA AMPL.: pan |
AVENIDA MARGINAL PIONEIRO JOSE NELSON COUTINHO
|
|
AVENIDA VEREADOR ALCIDES M. CAPELINE
|
|
|
CEDROS
INGAZEIROS
MOGNOS
DOS
DOS
DOS
RUA
RUA
RUA DOS FLANBOYANTS
LEI MUNICIPAL 379/2002
AVENIDA VEREADOR ALCIDES MORENO CAPELINE
CENTRO VA
Ta 15 Dilu O
LORIS AUGUSTO BATISTA DA SILVA
ENG. Givil Doris - mr
| ANEXO
Feveneirorooe | ÁREA A SER PERMUTADA DA |
INDICADA
DATA:
dy
ESHADO DE ar
MALI CALÚNIA coma A
k CARUARU ERC AU E
Cartório Canslano Harcalos Livro 2
1º Oftolo - Reglutro do Imóveis Registro Geral
| Matricula nº SAIS | [tenra 1
| ET o)
Data: o A E
ata 04 de maio de 2015. | Picha nº o
Imóvel: IMOVEL URBANO, situado na Cidade e Comarca de GUARANTÁ DO NORTE, Estudo de
Mato Grosso, correspondente no Lotes nº 01, 02,05, 04,05, 00, 04,08, 090 10, da Quadro nº 07, com
área de 21.600,00 mm! (vinte cum mile sciicentos metros quadrados), compreendido no “setor
Urbano Principal” dentro dos seguintes limites e confrontações PRENTTE; BR-163, na distância de
180.00 metros, LADO DIREITO: Rua dos Flumboyanto, ta distância de 120,00 metros, LADO
ESQUERDO: Rua dos Cedros, na distância de 120,00 metros EONDOS: Avenida facarandá, na
distância de 180,00 metros.
Proprietário(s): JOÃO VILLAR GARCIA, agricultor, RG nº 503.037-8 SSPISP, CPF
nº 196,994,728-04, casado sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei
nº 6.5 15/77 com NELA ANTÓNIA PAULOZA VILLAR, do Jar, brasileiros, residentes e domiciliados
em Guarantã do Norte/M'.
vg
2Z 06/08/2001.
Av-OI/5475. Lim 04 de maio de 2015, Protocolo nº ELO, de 15 de abril de 2015, ABERTURA DE,
MATRÍCULA. À requerimento do interessado, acompanhado de Certidão de Inteiro “Teor, expedida
pelo 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Peixoto de Azevedo/MT, procede-se de ofício,
especificamente à transferência da matrícula e transporte dos registros € averbações anteriores,
x, em razão da nova Circunscrição Imobiliária.
atendendo ao princípio da contin
Adriane €. de Paula Rippel - Registradora em Exercicio.
Av-02/5475. Em 04 de maio de 2015. Protocolo nº 11.716, de 15 de abril de 2015. TRANSPORTE.
A vista da Matricula anterior do CRI de Peixoto de Azevedo/MT, Av-03/5.238, procede-se, de ofício,
a presente averbação de transporte de DESMEMBRAMENTO. Segundo o R-O1 da Matrícula
nº 5.439 do CRI de Peixoto de Azevedo!MT, O proprictário alienou a área de 4.000,00 m? à
ROSIMBO LUIZ CASONATTOL) como remanescente à área de 17.600,00 m”.
Adriane C. de Paula Rippel —
O referido é verdade. Dou fé.
Av-3/5475. Em 04 de maio de 2015. Protocolo nº LI.716, de 15 de abril de 2015. TRANSPORTE.
A vista da Matrícula anterior do CRI de Peixoto de AzevedolMT, Av-04/5.238, procede-se, de ofício,
a presente averbação de transporte de DESMEMBRAMENTO. Segundo o R-01 da Matrícula
nº 5,500 do CRI de Peixoto de Azoye o/MT. o proprietário alienou a área de 4.000,00 m? à MARINA
SANCHES GARCIA, ficando co 6) nescente a área de 13.699,90 mo,
O referido é verdade. Dou fé |) Adriane C. de Paula Rippel — Registradora em Exercicio.
Av-04/5475. Em 04 de maio de 2015. Protocolo nº 11.716, de 15 de abril de 2015. TRANSPORTE.
A vista da Matrícula anterior do CRI de Peixoto de Azevedo/MT, Av-05/5.238, procede-se, de ofício,
a presente averbação de transporte de DESMEMBRAMENTO. Segundo O R-01 da Matrícula
nº 5.788 do CRI de Peixoto de Az /MT, o proprietário alienou a área de 6.000,00 m? à PAULO ]
FERNANDO TOREZAN, ficandoltorho kemanescente a área de 7.600,00 m?,
O referido é verdade. Dou fé,
Av-()5/5475
Adriane C, de Paula Rippel
Registradora em Exercício.
u 04 de maio de 2015. Protocolo nº 11.716, de 15 de abril de 2015, TRANSPORTE.
A vista da Matrícula anterior do CRI de Peixoto de Azevedo/MT, Av-06/5.238, procede-se, de ofício,
a presente averbação de transporte de DESMEMBRAMENTO. Segundo o R-01 da Matrícula
nº 6.847 do CRI de Peixoto de Azeyedo/MT, o proprietário alienou a área de 2.000,00 m? à
RICARDO HENRIQUE RIBEIR (| como remanescente a área de 5.600,00 mº.
[O referido é verdade. Dou fé, JAdriane C. de Paula Rippel - Registradora em Exercício.
4y-06/5475, Em 04 de maio de 2015, Protocolo nº 11,716, de 15 de abril de 2015. TRANSPORTE.
A vista da Matrícula anterior do CRI de Peixoto de Azevedo/MT. Av-07/5.238, procede-se, de ofício,
a presente averbação de transporte de DESMEMBRAMENTO. Segundo o R-01 da Matrícula
nº 6.930 do CRI de Peixoto de Az /MT. o proprietário alienou a área de 2.000,00 m? à WILSON
KOITI TASHIMA, ficando como seente a área de 3.600,00 mº.
O referido é verdade. Dou fé,
/ Adriane C, de Paula Rippel —
Registradora em Exercício.
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E ÔNUS
“> | CERTÍFICO e dou fé que esta fotocópia é delsda
fiel da presente MATRÍCULA, não existindo quaisquer fe
outros registros, averbações ou ônus, além do q
-- dela consta até a presente data 04/11/2021. E
“certidão tem validade por trinta dias
Registrador

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