CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE LG Nei
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 5 nsizo
GABINETE DO PREFEITO portaria
Rua das Oliveiras, 135 -CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 088/2021
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO A INCLUIR A
EMPRESA HIDRAUSUL SERVIÇOS
HIDRAULICOS LTDA Como
BENEFICIÁRIA DA LEI MUNICIPAL Nº
660/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a incluir como beneficiaria da Lei Municipal nº 660/2007, a empresa HIDRAUSUL
SERVIÇOS HIDRÁULICOS LTDA, em conformidade com o Artigo 1º, Parágrafo Único da
referida Lei Municipal.
ARTIGO 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo
alienar a título de incentivo empresarial, com encargos, condições, cláusula de reversão e
prazos. à HIDRAUSUL SERVIÇOS HIDRAULICOS LTDA. CNPJ/MF nº 36.670.389/0001-20
os LOTES Nº 04 e 09 da QUADRA 09 com área total de 4.051,00 m? (quatro mil e cinquenta e
um metros quadrados), localizado no DISTRITO INDUSTRIAL, conforme memorial constante
no Processo Administrativo nº 7293/2020.
$ 1º - Os imóveis estão avaliados em R$ 25.966.9I (vinte
e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos) conforme Decreto nº
006/2021 de 06/01/2021;
g 2º - Para recebimento do valor dos imóveis será
observado o disposto no Artigo 14, $ 2º da Lei Municipal nº 660/2007;
$ 3º - Os imóveis a ser alienados possuem os seguintes
limites e confrontações:
LOTE 04 — QUADRA 09
Imóvel: IMOVEL URBANO. Situado na cidade e comarca de Guarantã do Norte, Estado de
Mato Grosso, correspondente ao LOTE 04, da QUADRA 09, com área de 2.051,00 m?,
compreendido no Loteamento “Distrito Industrial”, com as seguintes limitações e
confrontações: FRENTE: Rua 03, na distância de 40,00 metros; LADO DIREITO: Lote nº 05,
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na distância de 51,35 metros; LADO ESQUERDO: Lote 03, na distância de 51,20 metros;
FUNDOS: Lote 09 na distância de 40,00 metros.
LOTE 09 — QUADRA 09
Imóvel: IMOVEL URBANO. Situado na cidade e comarca de Guarantã do Norte, Estado de
Mato Grosso, correspondente ao LOTE 09, da QUADRA 09, com área de 2.000,00 mê,
compreendido no Loteamento “Distrito Industrial”, com as seguintes limitações e
confrontações: FRENTE: PA 103, na distância de 40,00 metros; LADO DIREITO: Lote 10, na
distância de 50,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote 08, na distância de 50,00 metros:
FUNDOS: Lote 04 na distância de 40,00 metros,
ARTIGO 3º - O imóveis descritos no Artigo 2º, $ 3º, desta
Lei destinam-se à construção e instalação da empresa "HIDRAUSUL SERVIÇOS
HIDRÁULICOS LTDA” cuja atividade econômica principal é prestação de serviços de
manutenção hidráulica, com torno, usinagem, solda e reparação de equipamentos hidráulicos e
pneumáticos”, a qual deverá assumir, o encargo de construir no local do imóvel especificado no
Artigo 1º, prédio para abrigar os itens especificados conforme Projetos aprovado pelo Conselho
de Desenvolvimento Industrial - CODIPI — Processo Administrativo nº 7293/2020.
ARTIGO 4º - A venda prevista nesta Lei se efetivará por
escritura pública, lavrada no cartório competente, dispensada a licitação por tratar-se de
interesse público devidamente justificado.
Parágrafo Único - Serão observados na alienação autorizada
pela presente Lei, todos os procedimentos, prazos e condições estabelecidos na Lei Municipal nº
660/2006 e no Decreto nº 088/2008, de 31 de janeiro de 2008 e as deliberações do Conselho de
Desenvolvimento Industrial - CODIPI.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correm
por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos
15 dias de dezembro de 2021.
ÉRICO S
PREFEITO
GONÇALVES
INICIPAL
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Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 15 de dezembro de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 088/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 088/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Ao cumprimentá-los cordialmente, e com renovada satisfação
encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que busca autorização
legislativa para incluir a Empresa HIDRAUSUL SERVIÇOS HIDRAULICOS LTDA., como
beneficiaria dos incentivos previsto na Lei Municipal nº 660/2007.
Conforme preceitua a referida Lei, as empresas que buscam
ampliar suas atividades no Município e que não se caracterizam como INDÚSTRIA, para ser
beneficiada com os incentivos, após a aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial
(CODIPI), se faz necessário a autorização legislativa nos termos do Artigo 1º, Parágrafo Único
da Lei Municipal nº 660/2007.
Tratamos no presente caso da Empresa já estabelecida em
nossa cidade que atua no Ramo de prestação de serviços de reparas e manutenção de
equipamentos hidráulicos e pneumáticos, conforme consta nos documentos encartados aos autos
do Processo Administrativo nº 7293/2020.
Desta forma para atender a necessidade da empresa e. em
estrito cumprimento da Legislação vigente, encaminha-se à apreciação e aprovação de Vossas
Excelências o presente Projeto de Lei com o intuito de tornar possível o incentivo a empresa
requerente.
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Será alienado para a empresa os lotes 02 e 09 da Quadra 09,
do Distrito Industrial nos moldes previsto na Lei Municipal nº 660/2007, com todas as cláusulas
e condições previstas na Lei que cria a política de Desenvolvimento Industrial do Município.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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LEI Nº 660 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Vide Leis nº 1773/2018, nº 1888/2019, nº 1907/2019, nº 1908/2019, nº 1909/2019,
nº 1994/2020, nº 1995/2020, nº 1996/2020, nº 2063/2021, nº 2064/2021, nº 2065/2021,
nº 2089/2021, nº 2090/2021, nº 2091/2021, nº 2092/2021 e nº 2093/2021)
"INSTITUI NOVA POLÍTICA DE
DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Para os efeitos desta Lei, considera-se indústria o conjunto de atividades destinadas à
memcA de bens, mediante a transformação de matérias- primas ou produtos intermediários
do Município, a critério do Executivo, e o empacotamento e acondicionamento de produtos
industrializados.
Parágrafo único. Os estímulos e benefícios desta Lei poderão ser estendidos a projetos de
empreendimentos de real interesse do Município, ainda que não abrangidos no conceito de
— indústria formulado por este Artigo, mediante análise e avaliação do CODIPI e autorização
Legislativa.
| Art. 2º PE empresas industriais que vierem a se instalar no Município serão concedidos
estímulos mediante incentivos físicos, tributários e financeiros.
| Art 36 | São considerados incentivos tributários:
|- isenção de Taxa de Licença para Execução da Obra;
Il- isenção da Taxa de Licença para localização de estabelecimento, bem como sua renovação
anual;
Ill - isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
IV - isenção de Taxas de Serviços Urbanos;
https://wuw.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 1113
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V - isenção do ITBI - Imposto de Bens Imóveis incidentes sobre a compra do imóvel pala
indústria e destinada à sua instalação;
VI - isenção do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando o
empreendimento for enquadrado no Parágrafo Único, do Artigo 38;
8 1º A isenção prevista no inciso Il será concedida sobre a área utilizada na indústria;
8 2º As isenções previstas nos incisos Ill e IV serão concedidas sobre as áreas edificadas e
efetivamente ocupadas no processo diretamente ligado à atividade.
8 3º Os incentivos tributários deste Artigo 3º serão concedidos, e terão vigência, até a quitação
total do valor pago do imóvel adquirido.
8 4º As empresas que se instalarem ou ampliarem suas instalações neste Município, visando
gozar dos benefícios desta Lei, deverão oferecer, cada uma, no mínimo 05 (cinco) empregos
diretos.
E Como incentivo especial às microempresas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a implantar o Programa de Incubadoras Industriais.
Parágrafo único. Para implementar o programa de Incubadoras Industriais, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a construir pavilhões, arrendar ou locar prédios, requisitar
prédios ou galpões públicos ociosos ou sub-aproveitados, promover reformas e adaptá-los para
cessão aos interessados, mediante pagamento de aluguel, desde que a empresa gere mais de
15 (quinze) empregos.
Somente se concederá o incentivo dos benefícios desta Lei às pessoas jurídicas
legalmente instituídas.
Os benefícios desta Lei se aplicam às indústrias que se instalarem em Guarantã do
Norte, dentro das condições aqui estabelecidas, mesmo quando o terreno ainda tenha sido
havido sem a interferência direta ou indireta da Administração Pública Municipal, e a partir do
ano de 2007.
Parágrafo único. As indústrias a serem instaladas em Guarantã do Norte deverão,
necessariamente, estarem adequadas ao Plano Diretor do Município.
Nos casos de mudanças de local de indústrias já instaladas, e em havendo interesse
público no fato, devidamente fundamentado pelo CODIPI, aquela gozará dos benefícios
previstos em Lei.
Os que se beneficiarem dos incentivos e não cumprirem com a finalidade desta Lei, ou
ainda descumprirem o projeto original apresentado ao CODIPI, terão os valores restabelecidos
por lançamentos de oficio e cobrados com os respectivos acréscimos legais.
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E São ainda considerados incentivos concedidos pelo Município:
|- divulgação da empresa e dos produtos fabricados em Guarantã do Norte mediante folhetos e
outros meios em Hotéis, Exposições, Eventos, Feiras e similares;
Il - cursos de formação e especialização de mão-de-obra para as indústrias, diretamente ou
mediante os convênios;
Ill - assistência na elaboração de estudos e viabilidade, nos projetos de engenharia e na área
econômico-finaceira;
IV - acompanhamento perante os estabelecimentos oficiais de créditos e órgãos públicos como
REDE/CEMAT, IBAMA, ÁGUAS DE GUARANTÃ, BRASIL TELECOM, SEMA e outros visando
solucionar mais rapidamente, possíveis problemas;
V - Utilização de prédios e galpões ociosos ou subaproveitados para a criação de Centros de
Comercialização destinados à micro e pequenas indústrias;
VI - incentivo a participação em feiras e exposições, visando abertura de novos mercados e
absorção de novas tecnologias.
[420] Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios de cooperação ou
assessoria técnica com outros órgãos para assistência às micros e pequenas empresas do
Município obedecendo a Lei Orgânica do Município.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir terrenos com a finalidade de
implantar/ampliar Distritos Industriais nos bairros periféricos do Município, desde que
obedecida a Legislação vigente.
Para analisar, implantar e acompanhar os processos de concessão de incentivos fica
criado o Conselho Diretor de Política de Desenvolvimento Industrial (CODIPI), de caráter
deliberativo, com a seguinte composição:
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|-01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e
Turismo;
Il- 01 (um) representante da Procuradoria Municipal;
HI - 01 (um) representante Associação Comercial e Empresarial de Guarantã do Norte;
IV -01 (um) representante da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal;
V-01 (um) representante do Lions Club Internacional;
VI - 01 (um) representante Rotary Club Internacional;
)
VII - 01 (um) representante da Maçonaria;
VIII - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais;
IX-01 (um) representante do Sindicato Rural;
X-01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso,
Sub Sede Guarantã do Norte;
XI- 01 (um) representante do Sindicato Intermunicipal das indústrias de Base Florestal
(SINDIFLORA);
= XIl- 01 (um) representante da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1565/2017)
Concluída a análise, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o CODIPI encaminhará o
relatório final à Prefeitura Municipal, e indicará quando for o caso, dimensão e localização de
área que atenda às condições do empreendimento.
Parágrafo único. O parecer final do Relatório do CODIPI deverá indicar, em qual Setor do Distrito
Industrial, que melhor se encaixe dentro de sua atividade industrial.
Os terrenos pertencentes ao Município ou aqueles que vierem a lhes pertencer, para
fins de industrialização, poderão ser doados mediante autorização legislativa ou colocados à
venda em condições especiais, após parecer do CODIPI obedecidas às condições previstas nesta
Lei.
8 1º Os valores para vendas dos imóveis de que trata esta Lei, serão obtidos mediante prévia e
justa avaliação, na conformidade dos procedimentos previstos em Regulamento.
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8 2º Na alienação por venda, a Prefeitura Municipal poderá conceder prazo de até 06 (seis)
parcelas mensais sem juros, sendo que acima deste prazo incidirá juros de 1% (um por cento) ao
mês, não podendo ultrapassar 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.
Constarão obrigatoriamente do contrato de alienação e concessão dos benefícios,
cláusula de vinculação do imóvel a finalidade industrial, condições de pagamento, prazo para
inicio e término da construção e funcionamento, além das outras exigências que, se não
cumpridas, farão com que o imóvel reverta ao Município, sem ressarcimento dos valores pagos.
Caberá ao CODIPI, como órgão Diretor da Política de Industrialização, indicar ao
Prefeito, com base em pareceres técnicos, os empreendimentos que justifiquem a venda e/ou
doação do terreno, com os incentivos tributários constantes do ARTIGO 3º.
Os interessados na aquisição por qualquer meio de terrenos nas áreas industriais,
implantadas pelo Município, deverão apresentar seus pedidos a Prefeitura Municipal, instruídos
com os seguintes documentos:
|- requerimento em formulário próprio;
Il - requerimento e enquadramento devidamente preenchido;
Ill - fotocópias autenticadas dos atos constitutivos da empresa e alterações, devidamente
registrados nos órgãos competentes;
IV - certidão negativa de protesto e distribuição da empresa e dos sócios diretos, em seus
domicílios, referente aos últimos cinco anos;
V - comprovação de idoneidade financeira da empresa, de seus sócios e diretores, fornecida por
uma ou mais instituições bancárias;
VI - prova de viabilidade econômico-financeira do empreendimento;
VII - Obediência a Legislação Ambiental Municipal, Estadual e Federal, no que se refere à
tratamentos residuais de combate à poluição e proteção ao meio ambiente;
VIII - apresentação do cronograma físico e financeiro de implantação da indústria;
IX - manifestação, por escrito, do conhecimento desta Lei, aceitando-a em todos os seus termos
e efeitos;
X- anteprojeto do empreendimento;
XI - outros documentos a critério do Conselho Diretor.
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Parágrafo único. O CODIPI solicitará dos interessados as informações ou documentações
complementares, que julgar indispensáveis para avaliação do empreendimento.
Os processos de concessão de Incentivos e Benefícios a empresas industriais, serão
analisados quanto a sua viabilidade econômica pelo Secretário Municipal de Agricultura,
Indústria e Comércio com a anuência e aprovação do CODIPI.
455) O Conselho Diretor examinará por ordem cronológica da entrada todos os
requerimentos de incentivos e benefícios, levando em consideração, para decidir os seguintes
critérios:
|- equilíbrio econômico financeiro do empreendimento;
Il - empregos gerados, considerando os números absolutos e sua relação com a dimensão da
área pretendida e com o volume de investimento previsto;
Ill - relação entre a área construída e a área total do terreno;
IV - previsão de arrecadação de tributos, especialmente de ICMS;
V- previsão de faturamento mensal;
VI - utilização de matéria prima produzida no local ou na região, ou insumos industriais
fornecidos por empresas locais;
| Art. 20 | Compete à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio - SAIC, fornecer modelo de
requerimento e anexos, após a localização da área pretendida em mapa próprio, a qual passará
a constar como área reservada na SAIC.
8 1º O modelo de requerimento e anexos serão devolvidos no prazo de 15 (quinze) dias,
devidamente preenchidos, à SAIC, juntamente com o seu layout.
8 2º O descumprimento do prazo estipulado no PARÁGRAFO anterior cancela automaticamente
o pedido de reserva mencionada no "caput".
O requerimento e anexos serão examinados pela SAIC e CODIPI, que emitirá parecer de
acordo com as políticas e prioridades estabelecidas pela presente Lei.
No caso de parecer favorável do CODIPI, a SAIC emitirá o Comprovante de Processo em
Andamento - CPA, onde se constarão os dados da área requerida, hábil para a movimentação
dos projetos, concedendo-se ao interessado o prazo de 90(noventa) dias corridos, para a
apresentação dos projetos construtivos, devidamente aprovados pelos órgãos competentes
(CREA, Prefeitura Municipal, SEMA etc.).
Parágrafo único. O requerimento será indeferido se o Projeto for tido como inadequado e
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inconveniente do ponto de vista de segurança, higiene, salubridade, meio ambiente, estética de
construção e outros.
Reverterá ao Município, sem direito a indenização pelas melhorias existentes, o imóvel
que, pelo período de um ano após a implantação do projeto, tiver suas instalações ociosas.
EE As áreas de terras adquiridas nos termos desta Lei em que não forem realizadas
edificações, não poderão ser subdivididas e, consequentemente, alienadas para terceiros,
obedecidos aos limites do Artigo 26.
Se a área de terras não edificadas e improdutivas for superior a 40% (quarenta por
cento) do total do terreno, poderá o Município, diretamente, exercer o direito de reversão
parcial do imóvel, nas mesmas condições em que tiver sido alienado.
Os terrenos vendidos ou doados deverão ser destinados exclusivamente ao uso
industrial, sendo vedada, mesmo após a implantação das construções, sua venda a terceiros,
quando estes pretenderem desenvolver atividades não contempladas nesta Lei.
Os terrenos vendidos ou doados nas condições desta Lei não poderão ser alienados
pela empresa beneficiada, sem autorização antes de decorridos dez anos da data de assinatura
do contrato, devendo constar essa clausula restritiva nos respectivos instrumentos legais.
Perderá, ainda, os benefícios desta Lei a empresa que, antes de decorridos dez anos do
inicio das atividades, deixar de cumprir qualquer dos itens abaixo:
| - paralisar por mais de 120 (cento e vinte) dias ininterruptos, as atividades, sem motivo
justificado e devidamente comprovado;
Il - violar fraudulentamente as obrigações tributárias;
ll - alterar o projeto original sem aprovação do município.
Ea Caberão as empresas beneficiadas o cumprimento das demais legislações pertinentes,
especialmente as de proteção ao meio ambiente, ficando a empresa obrigada ao tratamento
dos resíduos industriais.
| Art.30 PO fiscalização para controle das condições estabelecidas nesta Lei será realizada
periodicamente pelo CODIPI, que promoverá visitas de inspeção e solicitará das empresas a
apresentação de relatórios anuais.
Parágrafo único. A violação das condições deverá ser apurada pelo CODIPI, em relatório
circunstanciado.
Aprovados pelos órgãos competentes, entregues os projetos e o cronograma de obras,
a SAIC emitirá um Compromisso de Reserva de Área - CRA.
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É fixado para o início das obras, o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data
de expedição do CRA.
Parágrafo único. O descumprimento do prazo estabelecido no “caput” deste artigo, desobriga a
SAIC da reserva de área, revertendo em seu proveito à posse da área, sem qualquer
indenização.
O término das obras será indicado no cronograma físico a ser apresentado à SAIC,
devendo ser analisado quanto a sua compatibilidade, tendo em vista o volume de obras e sua
complexidade, não devendo ultrapassar 02 (dois) anos.
| Art. a | O pedido de prorrogação, somente cabível em casos devidamente comprovados,
justificados e com o protocolo de entrada dos projetos na Prefeitura Municipal, deverá ser
endereçado à SAIC, até o 5º (quinto) dia útil que antecede o vencimento do prazo estabelecido
no CRA, que decidirá em conjunto com o CODIPI sobre a dilatação do prazo sem direito a
recurso.
Em casos de paralisação das obras propostas, por motivos justificadamente
comprovados, a SAIC e CODIPE poderão autorizar a prorrogação do prazo, até o
redimensionamento do empreendimento.
Somente serão permitidas construções em madeira quando:
|- As mesmas se destinem às instalações provisórias de obra, caso em que, ao final, serão
demolidas e todo material removido;
Para efeito da presente Lei, é adotada as seguintes definições:
|- Afastamento Frontal Mínimo ou Recuo: é a distancia mínima entre a projeção de uma
edificação e a divisa do lote com o logradouro público;
Il - Afastamento: distancia entre o limite externo da projeção horizontal da edificação com a
divisa do lote;
Ill - Alinhamento do Lote: é a linha divisória entre o terreno de propriedade particular ou
pública e a via ou logradouro público;
IV - Alinhamento Predial: é a linha fixada pelo Município dentro do lote, paralela ao
alinhamento, a partir da qual é permitida a edificação;
V- Alvará de Obras: instrumento que expressa a autorização outorgada para execução de obra,
regularização, ou para a demolição de obra já existente;
VI - Área Construída: a soma das áreas dos pisos utilizáveis, cobertas ou não, de todos os
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pavimentos de uma edificação;
VII - Coeficiente de Ocupação: é a relação entre a área da projeção da edificação no lote e a
área do lote;
VIII - Edificação: obra coberta destinada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação,
equipamento ou material;
IX- Embargo: ato administrativo que determina paralisação de uma obra no seu todo ou em
partes;
X - Frente ou Testada do Lote: divisa lindeira à via oficial de circulação;
XI - "Habite-se": ato administrativo através do qual é concedida a autorização da Prefeitura para
ocupação de edificação concluída;
XIl - Logradouro Público: todo espaço de uso público oficialmente reconhecido, destinado a
circulação ou utilização da população;
XIII - Lote: parcela de terreno com, pelo menos, um acesso por via de circulação de veículos,
geralmente resultante de desmembramento ou loteamento;
XIV - Multa: valor de cunho pecuniário que deve ser pago aos cofres municipais, pela prática de
infração cometida as normas e leis municipais;
XV - Notificação: ato administrativo pelo qual um indivíduo é informado de seus deveres
perante a legislação vigente e das ações legais e penalidades a que está sujeito;
XVI - Passeio: é a parte da via oficial de circulação destinada ao trânsito de pedestres.
Serão adotados os seguintes afastamentos:
| - Afastamento Frontal Mínimo: 7,00 m;
Il - Afastamento Lateral com Esquina: 7,00 m;
Ill - Afastamento Lateral com Lotes: 5,00 m;
IV - Afastamento Fundos com Lotes: 5,00 m;
V - Afastamento Fundos com Logradouro: 7,00 m.
O coeficiente de ocupação será o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70%
(setenta por cento).
https:/Amww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 913
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Parágrafo único. Será permitido a construção de uma guarita para vigia no limite frontal do lote,
sendo esta com área mínima de 4,00 m? (quatro metros quadrados) e máximo de 8,00 m? (oito
metros quadrados).
Não se consideram áreas construídas aquelas destinadas a estacionamentos, pátios e
armazenamentos ao ar livre.
Não será permitida a construção de residências no Distrito Industrial.
É vedada a transferência do todo ou de parte da área ou do empreendimento a
terceiros, em qualquer fase, sem a prévia anuência do CODIPI.
Constatada qualquer fraude que vise burlar a presente Norma, a matéria será levada ao
conhecimento da Procuradoria Municipal, sobrestando-se todo o processo, até decisão final.
E Nas vendas de terrenos autorizados por esta Lei para a implantação de Indústrias, o
Município poderá outorgar a escritura definitiva independente do pagamento integral do preço
da transação, desde que o comprador emita, em favor do Município, Notas Promissórias
correspondentes as prestações vicendas, devidamente avalizadas pelos seus dirigentes ou
pessoa física patrimonialmente capaz.
O comprador não poderá alienar ou gravar o imóvel senão depois de pagar as notas
promissórias referidas no Artigo 448, devendo no instrumento de alienação ou ônus constar
certidão de débito a elas correspondente.
Parágrafo único. Não se compreende na proibição desse Artigo a hipoteca ou outros ônus real
em favor da instituição financeira, em garantia de financiamento destinado a instalação da
indústria no imóvel, desde que os sócios ofereçam garantias fidejussória ou entreguem bens
particulares para garantia da dívida a que alude o Artigo 44º e da instalação da indústria.
Decorridos os dez anos de funcionamento ininterrupto da indústria e cumprida a sua
função social e as obrigações estabelecidas no contrato, a área ficará livre e desembaraçada,
podendo ser transferida ou vendida independentemente de autorização do município,
mantendo-se, contudo, as atividades autorizadas nesta Lei.
O município poderá, dentro de sua dotação orçamentária, executar as seguintes obras
desinadas a dotar as áreas industriais de infra-estrutura adequada, na medida de suas
necessidades:
|- rede de abastecimento de água e esgoto;
Il - rede de distribuição de energia elétrica;
HI - rede telefônica;
https:/Avww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 10/13
16/12/21, 09:29 Leis Municipais — Câmara Municipal de Guarantã do Norte
IV - sistema de escoamento de água pluvial;
V - vias de circulação em condições de tráfego permanente;
IV - limpeza e preparação do terreno e execução de terraplanagem, aterro e remoção de
material.
Parágrafo único. Após o parecer do CODIPI, poderá o município estender os benefícios da infra-
estrutura adequada, a titulo de incentivo, aos terrenos destinados a implantação de indústria
adquiridos diretamente, com ou sem intermediação do município.
Os incentivos fiscais previstos nesta Lei serão concedidos às indústrias instaladas a
partir de 01 de dezembro de 2007.
Concluídas as obras, e após constatadas por vistoria final da SAIC, mediante parecer
prévio do CODIPI, será outorgada a Escritura Definitiva, mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
|- Requerimento;
Il - Comprovante de Processo em Andamento - CPA;
Ill - Projetos de engenharia aprovados pelos órgãos competentes;
IV - Compromisso de Reserva de Área - CRA;
V- Laudo de Vistoria final constando conclusão do empreendimento;
- VI - Guia de Recolhimento de pagamento da área;
VII - Certidão negativa de débitos fiscais da SEFAZ;
VIII - Certidão negativa de débitos Municipais;
IX - Relatório final da SAIC.
Poderá ser outorgada sessão de uso com condição real resolúvel, nos casos de projetos
condicionados a operação de crédito (financiamento), junto a instituições financeiras, para fins
de garantia hipotecária, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
|- Requerimento;
Il- Comprovante de Processo em Andamento - CPA;
III - Projetos de engenharia aprovados pelos órgãos competentes;
https://Nwww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 11113
16/12/21, 09:29 Leis Municipais — Câmara Municipal de Guarantã do Norte
IV - Compromisso de Reserva de Área - CRA;
V - Guia de Recolhimento de pagamento da área;
VI - Certidão negativa de débitos fiscais da SEFAZ;
VII - Certidão negativa de débitos Municipais;
VIII - Aprovação do CODIPI
EEESA empresa com 1/3 (um terço) das obras propostas concluídas, e depois de constatadas
por vistoria da SAIC, será outorgada a Escritura com Cláusula de Reversão, por solicitação do
requerente, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
|- Requerimento;
Il - Comprovante de Processo em Andamento - CPA;
Ill - Projetos de engenharia aprovados pelos órgãos competentes;
IV - Compromisso de Reserva de Área - CRA;
V - Laudo de Vistoria constando que 1/3 das obras está concluído;
VI - Guia de Recolhimento de pagamento da área;
VII - Certidão negativa de débitos fiscais da SEFAZ;
VIII - Certidão negativa de débitos Municipais;
IX - Relatório final da SAIC.
Parágrafo único. Recebidos os documentos, a SAIC formará processo em ordem de chegada no
protocolo geral, enviando à Procuradoria Municipal para análise, e escrituração conforme o
caso, podendo ser: escrituração definitiva, sessão de uso com direito real resolúvel ou
escrituração com cláusula de reversão.
Habilitar-se-á à escrituração definitiva ou escrituração com cláusula de reversão ou
sessão de uso de sua área, o requerente que iniciou o processo de aquisição, ou seu sucessor,
com a devida anuência da SAIC.
Parágrafo único. Nos casos de escrituração para fins de garantia hipotecária, somente o
requerente originário, estará apto à escrituração definitiva.
https:/Avww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 1213
16/12/21, 09:29 Leis Municipais — Câmara Municipal de Guarantã do Norte
422) Em qualquer caso, constatado que o atual ocupante da área não é o requerente
originário, ou sucessor sem anuência da SAIC, o processo de escrituração será suspenso, até que
se regularize toda sua situação, desde o início do processo de aquisição.
A outorga de escritura definitiva, ou escritura com cláusula de reversão, implica, a
qualquer tempo, na sujeição às normas disciplinadoras do Distrito Industrial e códigos
municipais, quanto aos afastamentos, recuos, segurança, saúde, meio ambiente e demais
especificações pertinentes.
Parágrafo único. Para fins de garantia do interesse público, o disposto no caput deste artigo,
aplica-se aos sucessores a qualquer título.
Em caso de retomada da área por descumprimento das Normas Técnicas, não haverá
nenhuma indenização por parte do município.
[4242] Os requerentes, com escritura ou sessão de uso contendo cláusula de reversão,
poderão requerer escritura definitiva, desde que cumpridas as exigências pactuadas, ouvida a
Procuradoria Municipal.
Os requerentes com escritura ou sessão de uso, contendo cláusula de reversão, e que
não cumprirem as exigências previstas no Artigo 34º desta lei, terão os processos enquadrados
como obra paralisada, para fins de solução, ouvida a Procuradoria Municipal.
Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e
pelo CODIPI, ouvida a Procuradoria Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal nº 199/97 de 24/11/1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos quatorze dias do mês de
dezembro do ano de 2007.
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA N/SECRETARIA
AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME
14/12/2007
RENATA BORGES ECKHARDT
Secretária Mun. de Planejamento e Gestão
https:/Aww.guarantadonorte.mt.leg.br/leis/leis-municipais-1 13/13
REQUERIMENTO
Exº Srº Secretario de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo de
Guarantã do Norte
Guarantã do Norte, MT, 12/10/2020
HIDRAUSUL SERVICOS HIDRAULICOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ Nº 36.670.389/0001-20 com Inscrição Estadual Nº 13834292-0 Estabelecida Rod. BR
163, km 1062, S/N, Distrito Industrial, Município de Guarantã do Norte - MT, com atividade
no ramo de, SERVIÇOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA E MANUTENÇÃO E
REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, representada neste
ato por seu proprietário, a Senhora Zoraide Dornelles, inscrito no CPF Nº 953.799.750-20, e
portador do RG nº 6038207889 SJSII/RS residente e domiciliado na Rua Tucunaré, nº 121,
Parque do Lago, Guarantã do Norte, MT,CEP 785.520-000, vem, com base no artigo 17º da Lei
Municipal 660 de 14 de dezembro de 2007, requerer de Vossa Excelência que seja-lhe
alienada uma área de terras, com 4.000 Mº? (quatro mil metros quadrado), para implantação
de uma empresa de USINAGEM E TORNEARIA.
Zoraide Dornelles
PREFEITURA NUM DE GUARANTÃ DO NORTE;
PROTOCOLO Nº
16 OUT 2020
. jo4t
HIDRAUSUL SERVICOS HIDRAULICOS LTDA
ROD BR 263 KM 1062, S/N, LOTE 1 A-2, FUNDOS, DISTRITO
INDUSTRIAL, GUARANTÃ DO NORTE — MT.
Ofício n.º 001/2020
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo de Guarantã
do Norte
Venho através desta, protocolar requerimento com os seguintes documentos
exigidos nos incisos II a XI, do artigo 17º, da Lei 660/2007:
I- Alteração consolidada;
II - Certidão negativa de protesto e distribuição da empresa e dos sócios diretos, em
seus domicílios, referente aos últimos cinco anos;
WI - Comprovação de idoneidade financeira da empresa, de seus sócios e diretores,
fornecidos por uma ou mais instituições bancarias;
IV - Prova de viabilidade econômico-financeira do empreendimento;
V - Obediência a Legislação Ambiental Municipal, Estadual e Federal, no que se refere
a tratamentos residuais de combate à poluição e proteção ao meio ambiente;
vI- Apresentação do cronograma físico e financeiro de implantação da indústria;
VII - Manifestação, por escrito, do conhecimento desta Lei, aceitando-a em todos os
seus termos e efeitos;
vIII- Anteprojeto do empreendimento;
A empresa afirma que já emprega hoje 5 funcionários e após o investimento irá
empregar mais 10 funcionários.
gn
16 OUT 2020
10:26
Guarantã do Norte, MT 11/10/2020
)
O ec e bes
ZORAIDE DORNELES
REQUERIMENTO
1 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
1.1 — Razão Social: HIDRAUSUL SERVIÇOS HIDRAULICOS LTDA
1.2 — Nome Fantasia: HIDRAUSUL
1.3 — Data de abertura: 13/03/2020
1.4 — CNP): 36.670.389/0001-20
1.5- Endereço: Rod BR 163, KM 1062, S/N, Distrito Industrial, Guarantã do Norte,
Mato Grosso, CEP 78.520-000.
1.6 — Celular: 9997-3881
II - CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA:
2.1 — Atividade Econômica Principal: 33.14-7-02 - Manutenção e reparação de
equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
2.2 — Atividade Econômica Secundária:
25.39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda
33.14-7-08 - Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para
transporte e elevação de cargas
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e
pecuária
33.14-7-12 - Manutenção e reparação de tratores agrícolas
33.14-7-16 - Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
33.14-7-17 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem,
pavimentação e construção, exceto tratores
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
45.20-0-03 - Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
45.20-0-07 - Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para
veículos automotores
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
45.30-7-04 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos
automotores
47.32-6-00 - Comércio varejista de lubrificantes
52.29-0-02 - Serviços de reboque de veículos
77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor
77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente,
sem condutor
2.3 — Formas Jurídica: SOCIEDADE LIMITADA
2.4 -— Início da Atividade: 13/03/2020
2.5 —- Tempo de atividade da empresa: 7 MESES
2.6 — Número do registro na JUCEMAT: 51201696632
2.7 - Funcionamento permanente: (x)sim | ()não
2.8 — Sazonalidade de produtividade: () sim (x)não
2.9 - Época de sazonalidade:
2.10 — Capital Social: R$ 80.000,00
2.11 — Optante pelo simples: (x) sim — () não
REQUERIMENTO
II —- IDENTIFICAÇÃO SOCIAL:
3.1 —- Nome do Sócio: Zoraide Dornelles
3.2 — Função na empresa: Diretor Geral
3.3 — CPF: 953.799.750-20
3.4 — Endereço: Rua Tucunaré, numero 121, Bairro Parque do Lago, Município
de Guarantã do Norte, MT, CEP 78.520-000
IV — ASPECTOS TÉCNICOS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL PRETENDIDA:
4.1 - Torno, Usinagem e Fabrica peças Hidráulicas
4.5 — Matéria prima utilizada: (x) local (x) regional
4.6 - Necessidade de mão de obra: 15 funcionários
4.7 — Produtos químicos utilizados: Não
a) Na transformação da matéria prima: Não
b) Na limpeza da Indústria: Não
4.8 — Geração de resíduos:
a) Resíduos LÍQUIDOS (efluentes): ( )sim (x) não
Destino de descarga:
b) Resíduos SÓLIDOS: (x) sim () não
Destino de descarga: Venda para outras empresas
c) Resíduos GASOSOS: () sim (x) não
4.9- O processo de industrialização produz odores: () sim (x) não
Em qual etapa do processo:
4.10 - Previsão de receita: R$ 400.000,00
4.11 — Previsão de custo de produção: R$ 167.280,00
4.12 — Geração de impostos: (x) sim () não
Quais: ICMS, PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, INSS, FGTS, ISS
4.13 — Geração de empregos diretos: Sim
4.14 — Horário de funcionamento da Indústria; de segunda-feira a sexta-feira
07:00 as 17:00 com intervalo de 02 horas e aos sábados das 07:00 a 11:00
4.15 — Descreva a atividade industrial em todas as suas etapas até a conclusão:
1º - Recebe a matéria prima para desenvolvimento das atividades;
2º - Armazenamento
3º - Transformação
4º - Armazenamento do produto acabado
4.16- Medidas Sociais.
a) Geração de emprego e renda
REQUERIMENTO
V — ASPECTOS MERCADOLOGICOS:
5.1 — Distribuição das vendas: As vendas são efetuadas a varejo e atacado,
dentro e fora do estado do Mato grosso e Pará.
Guarantã do Norte/MT 12 de Outubro de 2020
/)
FA NA
4) guwnelle
Zoraide Dornelles
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO R RO] DATA DE ABERTURA
36.670 3861001-20 COMPROVANTE Err E DE SITUAÇÃO | ,3/03/2020 =
MA |
NOME EMPRESARIAL
HIDRAUSUL SERVICOS HIDRAULICOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
[HIDRAUSUL EPP
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
33.14-7-02 - Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
25.39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda
33.14-7-08 - Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
33.14-7-12 - Manutenção e reparação de tratores agricolas
33.14-7-16 - Manutenção e reparação de tratores, exceto agricolas E
33.14-7-17 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção,
exceto tratores
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
—20.0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
10-0-03 - Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
45.20-0-07 - Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
45.30-7-04 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
47.32-6-00 - Comércio varejista de lubrificantes
52.29-0-02 - Serviços de reboque de veículos
77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor
77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
JU
=|
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
| 206-2 - Sociedade Empresária Limitada
TOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO)
ROD BR 163 KM 1062 SIN LOTE 1 A-2 FUNDOSDA HIDRAUSUL
LS
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.520-000 DISTRITO INDUSTRIAL GUARANTA DO NORTE MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
HIDRAUSULMTGQHOTMAIL.COM (66) 9997-3881
ENTE FEDERATIVO pero (EFR) |
entar
AÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
e iVA 13/03/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
aesaeda aaaaaeas
Es
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 15/09/2020 às 18:36:38 (data e hora de Brasília). Página: 11
Ministério da Economia
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando à
sede for em outra UF)
51201696632
N
Código da Natureza
Jurídica
2062
Nº de Matricula do Agente
Auxiliar do Comércio
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Nome: HIDRAUSUL SERVICOS HIDRAULICOS LTDA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº FCN/REMP
QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO MTP2000129452
CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)
ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS)
ALTERACAO DE OBJETO SOCIAL
requer a V.Sº o deferimento do seguinte ato: |
NºDE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS - DOATO EVENTO
GUARANTA DO NORTE Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Local Nome:
Assinatura:
14 Setembro 2020 Telefone de Contato:
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
[sm Dlsm
Processo em Ordem
À decisão
Responsável
Responsável Data Responsável
DECISÃO SINGULAR
[9 Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
TA processo deferido. Publique-se e arquive-se. E D] [O
Processo indeferido. Publique-se.
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
Responsável
DECISÃO COLEGIADA
[1] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
C] Processo deferido. Publique-se e arquive-se. il [1] io D]
L] Processo indeferido. Publique-se.
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
Vogal
Presidente da
DEBSFRVAÇÕES
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2293282 em 44/09/2020 da Empresa HIDRAUSUL SERVICOS HIDRAULICOS LTDA, Nire 51201696632 e protocolo
201086204 - 14/09/2020. Autenticação: 2CD297DD5SAEAF726E8B9E6BF4F6A9967874792B. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http:/Awww.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/108.620-4 e o código de segurança qg7d Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 15/09/2020 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
arado delêlouo PÃO: WO
GECRETÁRIO GERAL
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador [Data
|
20/108.620-4 MTP2000129452 | 14/09/2020
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF “Nome
953.799.750-20 ZORAIDE DORNELLES
Página 1 de 1
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2293282 em 14/09/2020 da Empresa HIDRAUSUL SERVICOS HIDRAULICOS LTDA, Nire 51201696632 e protocolo
201086204 - 14/09/2020. Autenticação: 2CD297DD5SAEAF726E8B9ESBF4F6A9967874792B. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http:/Awww jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/108.620-4 e o código de segurança qg7d Esta cópia foi
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ruliledidilizos pág. 20
EENETÁRIO GERAL.
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL HIDRAUSUL SERVICOS
HIDRAULICOS LTDA
1. ZORAIDE DORNELLES, nacionalidade BRASILEIRA, EMPRESARIO, Solteira, data de
nascimento 15/04/1979, nº do CPF 953.799.750-20, documento de identidade
6038207889, SJSII, RS, com domicílio / residência a RUA TUCUNARE, número 121, bairro
/ distrito PARQUE DO LAGO, município GUARANTA DO NORTE - MATO GROSSO, CEP
78.520-000.
altera-se uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o nome empresarial de HIDRAUSUL SERVICOS
HIDRAULICOS LTDA.
Parágrafo Único: A sociedade tem como nome fantasia HIDRAUSUL.
Cláusula Segunda — A sociedade tem por objeto social:
MANUTENCAO E REPARACAO DE EQUIPAMENTOS HIDRACRILICOS E PNEUMATICOS,
SERVICOS DE INSTALACAO, MANUTENCAO E REPARACÃO DE ACESSORIOS, ELETRICA E
MECANICA PARA VEICULOS AUTOMOTORES, MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLANAGEM, PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO,
MANUTENCAO E REPARACAO DE TRATORES AGRICOLAS, MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA, PECUARIA, EQUIPAMENTOS E PARELHOS PARA
TRANSPORTE E ELEVACAO DE CARGAS, SERVICOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA,
COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E ACESSORIOS NOVOS E USADOS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES E COMERCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES.
Cláusula Terceira — A sociedade tem por CNAE:
3314-7/02 - MANUTENCAO E REPARACAO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E
PNEUMATICOS, EXCETO VALVULAS
2539-0/01 - SERVICOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA
3314-7/08 - MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E
APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVACAO DE CARGAS
3314-7/11 - MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA
AGRICULTURA E PECUARIA
3314-7/12 - MANUTENCAO E REPARACAO DE TRATORES AGRICOLAS
3314-7/16 - MANUTENCAO E REPARACAO DE TRATORES, EXCETO AGRICOLAS
3314-7/17 - MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE
TERRAPLENAGEM, PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO, EXCETO TRATORES
4520-0/01 - SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO MECANICA DE VEICULOS
AUTOMOTORES
4520-0/03 - SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO ELETRICA DE VEICULOS
AUTOMOTORES '
4520-0/07 - SERVICOS DE INSTALACAO, MANUTENCAO E REPARACAO DE
ACESSORIOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES
7719-5/99 - LOCACAO DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE NAO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE, SEM CONDUTOR
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2293282 em 14/09/2020 da Empresa HIDRAUSUL SERVICOS HIDRAULICOS LTDA, Nire 51201696632 e protocolo
201086204 - 14/09/2020. Autenticação: 2CD297DD5AEAF726E8B9E6BF4F6A9967874792B. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/108.620-4 e o código de segurança qg7d Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 15/09/2020 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
reatialdalico Pág SO
ESRETÁRIO GERAL
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL HIDRAUSUL SERVICOS
HIDRAULICOS LTDA
4313-4/00 - OBRAS DE TERRAPLENAGEM
7711-0/00 - LOCACAO DE AUTOMOVEIS SEM CONDUTOR
5229-0/02 - SERVICOS DE REBOQUE DE VEICULOS
4732-6/00 - COMERCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES
4530-7/04 - COMERCIO A VAREJO DE PECAS E ACESSORIOS USADOS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES
4530-7/03 - COMERCIO A VAREJO DE PECAS E ACESSORIOS NOVOS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES
Cláusula Quarta - A sede da sociedade é na RODOVIA BR 163 KM 1062, número S/N,
LOTE 1 A-2 FUNDOSDA HIDRAUSUL, bairro / distrito DISTRITO INDUSTRIAL, município
GUARANTA DO NORTE - MT, CEP 78.520-000.
Cláusula Quinta - Fica eleito o foro de GUARANTA DO NORTE - MT para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
cláusula Sexta - As Cláusulas e condições estabelecidas em atos já arquivados
e que não foram expressamente modificadas por essa alteração continuam em vigor.
Em face das alterações acima, consolida-se o contrato social, nos termos da lei
nº10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes
CONSOLIDAÇÃO DA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL HIDRAUSUL SERVICOS
HIDRAULICOS LTDA CNPJ 36.670.389/0001-20
1. ZORAIDE DORNELLES, nacionalidade BRASILEIRA, EMPRESARIO, Solteira, data de
nascimento 15/04/1979, nº do CPF 953.799.750-20, documento de identidade
6038207889, SJSII, RS, com domicílio / residência a RUA TUCUNARE, número 121, bairro
/ distrito PARQUE DO LAGO, município GUARANTA DO NORTE - MATO GROSSO, CEP
78.520-000.
Constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o nome empresarial de HIDRAUSUL SERVICOS
HIDRAULICOS LTDA.
Parágrafo Único: A sociedade tem como nome fantasia HIDRAUSUL.
Cláusula Segunda — A sociedade tem por objeto social:
MANUTENCAO E REPARACAO DE EQUIPAMENTOS HIDRACRILICOS E PNEUMATICOS,
SERVICOS DE INSTALACAO, MANUTENCAO E REPARACAO DE ACESSORIOS, ELETRICA E
MECANICA PARA VEICULOS AUTOMOTORES, MANUTENCAO E REPARACAO DE
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2293282 em 14/09/2020 da Empresa HIDRAUSUL SERVICOS HIDRAULICOS LTDA, Nire 51201696632 e protocolo
201086204 - 14/09/2020, Autenticação: 2CD297DD5AEAF726ESB9E6BF4F6A9967874792B. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http:/Amww jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/108.620-4 e o código de segurança qg7d Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 15/09/2020 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
eeatebdalioao PÃO: AMO
deter rio DERA
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL HIDRAUSUL SERVICOS
HIDRAULICOS LTDA
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLANAGEM, PAVIMENTACAÃO E CONSTRUCAO,
MANUTENCAO E REPARACAO DE TRATORES AGRICOLAS, MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA, PECUARIA, EQUIPAMENTOS E PARELHOS PARA
TRANSPORTE E ELEVACAO DE CARGAS, SERVICOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA,
COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E ACESSORIOS NOVOS E USADOS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES E COMERCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES.
Cláusula Terceira — A sociedade tem por CNAE:
3314-7/02 - MANUTENCAO E REPARACAO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E
PNEUMATICOS, EXCETO VALVULAS
2539-0/01 - SERVICOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA
3314-7/08 - MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E
APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVACAO DE CARGAS
3314-7/11 - MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA
AGRICULTURA E PECUARIA
3314-7/12 - MANUTENCAO E REPARACAO DE TRATORES AGRICOLAS
3314-7/16 - MANUTENCAO E REPARACAO DE TRATORES, EXCETO AGRICOLAS
3314-7/17 - MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE
TERRAPLENAGEM, PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO, EXCETO TRATORES
4520-0/01 - SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO MECANICA DE VEICULOS
AUTOMOTORES
4520-0/03 - SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO ELETRICA DE VEICULOS
AUTOMOTORES
4520-0/07 - SERVICOS DE INSTALACAO, MANUTENCAO E REPARACAO DE
ACESSORIOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES
7719-5/99 - LOCACAO DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE NAO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE, SEM CONDUTOR
4313-4/00 - OBRAS DE TERRAPLENAGEM
7711-0/00 - LOCACAO DE AUTOMOVEIS SEM CONDUTOR
5229-0/02 - SERVICOS DE REBOQUE DE VEICULOS
4732-6/00 - COMERCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES
4530-7/04 - COMERCIO A VAREJO DE PECAS E ACESSORIOS USADOS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES
4530-7/03 - COMERCIO A VAREJO DE PECAS E ACESSORIOS NOVOS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES
Cláusula Quarta - A sede da sociedade é na RODOVIA BR 163 KM 1062, número S/N,
LOTE 1 A-2 FUNDOSDA HIDRAUSUL, bairro / distrito DISTRITO INDUSTRIAL, município
GUARANTA DO NORTE - MT, CEP 78.520-000.
cláusula Quinta - A sociedade iniciará suas atividades a partir da data do registro e seu
prazo de duração é indeterminado.
8 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
aci Certifico registro sob o nº 2293282 em 14/09/2020 da Empresa HIDRAUSUL SERVICOS HIDRAULICOS LTDA, Nire 51201696632 e protocolo
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SECRETÁRIO GERAL
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL HIDRAUSUL SERVICOS
HIDRAULICOS LTDA
Cláusula Sexta - O capital social é R$ 80.000,00 (OITENTA MIL reais) dividido em 80.000
quotas no valor nominal R$ 1,00 (UM real), integralizadas, neste ato em moeda corrente
do País, pelos sócios:
NOME Nº DE QUOTAS VALOR R$
ZORAIDE DORNELLES 80.000 80.000,00
TOTAL 80.000 80.000,00 |
Cláusula Sétima - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a
terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em
igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à
venda, formalizando, se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente.
Cláusula Oitava - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Cláusula Nona - A administração da sociedade caberá à administradora/sócia ZORAIDE
DORNELLES, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na
sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no
objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial,
vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir
obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar
ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).
cláusula Décima - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o
administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico,
cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Cláusula Décima Primeira - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social,
os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
Cláusula Décima Segunda - O(s) signatário(s) do presente ato declara(m) que o
movimento da receita bruta anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso Il
do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se
enquadra(m) em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no 5 4º do art. 3º da
mencionada lei.
Cláusula Décima Terceira - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial
ou outra dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei.
Cláusula Décima Quarta - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada
mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Cláusula Décima Quinta - Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e O incapaz. Não sendo possível
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bla raro
pág. 80
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL HIDRAUSUL SERVICOS
HIDRAULICOS LTDA
ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres
será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da
resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo único - O mesmo
procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação
a seu sócio.
Cláusula Décima Sexta - O(s) Administrador (es) declara(m), sob as penas da lei, de que
não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em
virtude e condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar,
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
cláusula Décima Sétima - Fica eleito o foro de GUARANTA DO NORTE - MT para o
exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, estando o(s) sócio(s) justo(s) e contratado(s), assinam o presente instrumento.
Guarantã do Norte — MT, 14 de Setembro de 2020.
ZORAIDE DORNELLES
Sócio/Administrador
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso .
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ECRETÁRIO GERAL.
pág. 7/10
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador [Data
20/108.620-4 MTP2000129452 | 14/09/2020
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
953.799.750-20 ZORAIDE DORNELLES
Página 1 de 1
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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Be ERE TA NO GERAL.
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Mato Grosso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa HIDRAUSUL SERVICOS HIDRAULICOS LTDA, de
NIRE 5120169663-2 e protocolado sob o número 20/108.620-4 em 14/09/2020, encontra-se registrado na
Junta Comercial sob o número 2293282, em 14/09/2020. O ato foi deferido eletrônicamente pelo
examinador Alexsandro Dos Santos Silva.
Certifica o registro, o Secretário-Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://
portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
A asledá
CPF Nome ,
953.799.750-20 * |ZORAIDE DORNELLES
ocumento Principal
CPF EE Ns :
953.799.750-20 ZORAIDE DORNELLES
Cuiabá. segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Documento assinado eletrônicamente por Alexsandro Dos Santos Silva, Servidor(a)
Público(a), em 14/09/2020, às 13:49 conforme horário oficial de Brasília.
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat
informando o número do protocolo 20/1 08.620-4.
Página 1 de 1
Certifico registro sob o nº 2293282 em 14/09)
201086204 - 14/09/2020. Autenticação: 2CD297DD5AEAF726E8B9E6BF4F6A9967874792B. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para
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autenticada digitalmente e assinada em 15/09/2020 por Julio Frederico uller Neto fio dede
reali mero
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Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
/2020 da Empresa HIDRAUSUL SERVICOS HIDRAULICOS LTDA, Nire 51201696632 e protocolo
pág. 910
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
T GROSSO
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF [Nome
955.179.101-06 [JULIO FREDERICO MULLER NETO
Cuiabá. segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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fecb dito Merero PAO. VOO
eERETâRIO GERAL.
Empresa: HIDRAUSUL SERVICOS HIDRAULICOS LTDA
CNP): 36.670.389/0001-20
End.: ROD. Br 163 KM 1062, s/n,
Bairro: Jardim Industrial - GUARANTÃ DO NORTE/MT
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação de manifesto por escrito nos incisos VII e IX do
artigo 17º da Lei Municipal Nº 660/07, de 14 de dezembro de 2007, declaro que
tenho conhecimento desta descrita Lei, que institui a Nova Política de
Desenvolvimento industrial do Município de Guarantã do Norte — MT e também
do Decreto Nº 088/08, de 31 de janeiro de 2008 que Regulamenta esta citada
Lei, aceitando-os em todos os seus termos e efeitos.
Guarantã do Norte, MT 11/10/2020
Zoraide Dornelles
REPÚBLICA. FEDERATIVA. DO BRASIL Em
MEVNAC IRIS E COMARCA DE GUARANTÃ DO; NORTE
"1 ESTADO DE MATO GROSSO
; GAR TORIO DE REGISTRO CIVIL: DE PESSOAS NATURAIS; NOTAS,
“ PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
«AN. Jatobá nº1.100 - Cx. Postal 15- CEP. 78520-000 - CNPJ 15.084. 924/0001 -90- “Fone 8) RCE, Fax(66) 3552. 2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO fa Josiif vp MARIA: LUCIA PINTO MACÊDO
“OFICIAL TITULAR R X 4 ? (OFICIAL SUBSTITUTA
“CERTIDÃO X
N CERTIFICO, a pedido de parte interessada que, revendo neste Cartório,
os livros de eamulatro, de Instrumentos de Protestos: desta Comarca, ertiquele constar a
”
Poder Judiciário do Estádo da
Ato-de Notas é de Registro
código: do-Cartório 120:
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| Cód, ; Atos (s) : 83, à
; BMH 80623 . (R$38, 20 pia
“Consulte: he gar ij: mt. op. brióeios.
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Guarantã do Norte - MT, Aaifangano: o!
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7 Qualquer emenda ou rasura nesta certidão cadeado como indício de adulteração” -
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(| PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS: .
Ay. mtoo nº 1.100 - Ox. Postal 15 - "GER 78520-000 « tENP4 15.084. B2AI0001-80 »Fone; (68) 355241151 Fax (68) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACEDO RR DA Pla | MARIA LúCia PINTO, MACÊDO
us + OFICIAL TITULAR: ja na - py O NS NA
“CERTIDÃO. esa SR
“cERnFICO, a resido de paro, interessada a que-revendo neste amágo,
IDRAUSUL SERVICOS HIDR KULICOS LTDA.: so É A
C.P.F. Je. N:PS-nº: 36. aro: 389/0001:20 cg - ii
, Poder Judiciário do; Estad po
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“ Selo de Controle Digital.
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Norte MT
Guarantã do Norte — MT, 14 outubro de 2020.
À Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte MT,
Declaramos para os devidos fins de direito e a quem interessar possa, que:
HIDRAUSUL SERVICOS HIDRAULICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 36.670.389/0001-20,
estabelecida no endereço: BR 163 KM 1062 Nº S/N LOTE 01 Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL; Possui
conta corrente ativa nesta instituição desde 17/03/2020, sob o nº: 96.088-8, sem débitos
pendentes conosco, até apresente data.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
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Drs 88º Sa
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Caroline Samaniego Mioto de Souza
Gerente de Agência
SICOOB
Norte MT
Guarantã do Norte — MT, 14 outubro de 2020.
À Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte MT,
Declaramos para os devidos fins de direito e a quem interessar possa, que:
ZORAIDE DORNELLES, inscrita no CPF: 953.799.750-20, estabelecida no endereço: RUA
TUCUNARE Nº 121 Bairro: PARQUE DO LAGO; Possui conta corrente ativa nesta instituição desde
04/12/2018, sob o nº: 92.920-4, sem débitos pendentes conosco, até apresente data.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Caroline Samaniego Mioto de Souza
Gerente de Agência
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DA
HIDRAUSUL SERVICOS HIDRÁULICOS LTDA
GUARANTÃ DO NORTE - MT 13/10/2020
1 -| CRONOGRAMA FISICO/FINANCEIRO - ESTRUTURAL 390 DIAS
1 ETAPA VALOR | PRAZO/DIAS
1 | Barracão R$ 90.000,00 120 120
2 ETAPA VALOR | PRAZO/DIAS
2 | Setor 1 - Departamento do Diretor/Proprietário R$ 9.000,00 30
3 | Setor 2 - Departamento de Vendas/Compras R$ 10.800,00 30 90
4 Setor 3 — Departamento onde constará o financeiro e R$ 11.700,00 30
| controladoria L
3 ETAPA VALOR PRAZO/DIAS
E
5-l Setor 4 — Departamento de Estoque de matéria prima R$ 16.200,00 60
m E
6 Setor 5 - Departamento de Produtos em elaboração e R$ 22.500,00 60 180
Acabado 4 |
7 | Setor 6 - Estacionamento de Veículos para Manutenção R$ 19.800,00 60
TOTAL R$ 180.000,00 390
Qu
4 ETAPA VALOR Ii PRAZO/DIAS
8 Máquinas e Equipamentos R$ 200.000,00 120 DIAS
9 Veículos (Leve e Motocicleta) R$ 150.000,00 APOS
10 Móveis e Utensílios R$ 40.000,00 IMPLANTAÇÃO
E Rede elétricas e outros R$ 30.000,00 Rs
Total R$ 420.000,00
4 ETAPA VALOR 1 PRAZO/DIAS
12 MATÉRIA PRIMA R$ 10000000 | IMEDIATO
totalizando 510 dias para implantação da Fábrica, ou seja, 17 me
ses.
Plano de Negocio
HIDRAUSUL SERVIÇOS HIDRAULICOS LTDA
ROD BR 163, KM 1062, S/N, DISTRITO INDUSTRIAL, GUARANTÁ DO NORTE — MT.
1. Resumo
1.1 Dados da Empresa
HIDRAUSUL SERVIÇOS HIDRAULICOS LTDA, inscrita no CNPJ 36.670.389/0001-20,
localizada no endereço, Rod. BR 163, KM 1062, Distrito Industrial, S/N, Guarantã do Norte
-MT
1.2 Dados do empreendedor
Socio: Zoraide Dornelles; Cargo Diretor Geral, Residente e Domiciliado: Rua
Tucunaré, numero 121, Parque do Lago, Município de Guarantã do Norte, MT, CEP
78.520-000.
1.3 Objeto Social
O objeto será:
MANUTENCAO E REPARACAO DE EQUIPAMENTOS HIDRACRILICOS E PNEUMÁTICOS,
SERVICOS DE INSTALACAO, MANUTENCAO E REPARACAO DE ACESSORIOS, ELETRICA E
MECANICA PARA VEICULOS AUTOMOTORES, MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLANAGEM, PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO,
MANUTENCAO E REPARACAO DE TRATORES AGRICOLAS, MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA, PECUARIA, EQUIPAMENTOS E PARELHOS PARA
TRANSPORTE E ELEVACAO DE CARGAS, SERVICOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA,
COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E ACESSORIOS NOVOS E USADOS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES E COMERCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES.
1.4 Atividades Econômicas
33.14-7-02 - Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos,
exceto válvulas
25.39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda
33.14-7-08 - Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para
transporte e elevação de cargas
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e
pecuária
33.14-7-12 - Manutenção e reparação de tratores agrícolas
33.14-7-16 - Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
33.14-7-17 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem,
pavimentação e construção, exceto tratores
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
45.20-0-03 - Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
45.20-0-07 - Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para
veículos automotores
45.30-7-03 - Comércio a varejo de psças < acessórios novos para veículos automotores
45.30-7-04 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos
automotores
47.32-6-00 - Comércio varejista de lubrificantes
52.29-0-02 - Serviços de reboque de veículos
77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor
ROD BR 163, KM 1062, S/N, DISTRITO INDUSTRIAL, GUARANTÃ DO NORTE — MT.
77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente,
sem condutor
1.5 Missão da Empresa
Oferecer produtos de qualidade, com o intuito de satisfazer a necessidade, prezando
pelo compromisso, agilidade e respeito aos nossos clientes, colaboradores e parceiros.
1.6 Natureza Jurídica
Sociedade Limitada
1.7 Regime tributário
Simples Nacional
1.8 Capital Social
R$ 80.000,00 (Oitenta Mil reais)
Após a implantação o capital social chegará a R$ 700.000,00
2. Análise de Mercado
2.1 Público Alvo
A empresa HIDRAUSUL SERVIÇOS HIDRAULICOS LTDA tem como público alvo a
pessoa física e a pessoa jurídica, do pequeno ao grande, seu cargo chefe e refazer a parte
Hidráulica das maquinas, equipamentos e veículos e sem contar com uma grande
demanda de Torno e Usinagem. Os serviços prestados já tem alcançado de Novo
Progresso — PA até Sinop — MT.
2.2 Fornecedores
A matéria prima para elaboração dos produtos ofertados pela HIDRAUSUL
SERVIÇOS HIDRAULICOS LTDA, podem ser encontradas no estado de Mato Grosso e
também no município de sua localização, Guarantã do Norte.
2.3 Objetivo
tem por objeto principal a Torno, Usinagem e Serviço Hidráulico
3. Programa Operacional
3.1 Jornada
A empresa HIDRAUSUL SERVIÇOS HIDRAULICOS LTDA, seguirá expediente
padrão de funcionamento, iniciando as 7:00, pausa para o horário de almoço as 11:00
horas, retorno das atividades as 13:00 horas, e termino do expediente as 17:00 horas,
completando o ciclo de 08 horas. está Jornada será adotada se segunda-feira a sexta-
feira e no sábado iniciando as 07:00 e encerrando as 11:00. A empresa seguirá as normas
contidas na CLT.
ROD BR 163, KM 1062, S/N, DISTRITO INDUSTRIAL, GUARANTÃ DO NORTE — MT.
4. Organograma da empresa
DIRETOR PROPRIETÁRIO
DEPARTAMENTO DE
MARKETING
FINANCEIRO/CONTROLER
GERENTE VENDAS GERENTE DE
PRODUÇÃO/MECÂNICA
VENDAS ig pe 1 PRODUÇÃO/MONTAGEM
4.1 Necessidade Pessoal
Função Quantidade
Gerente de Vendas 01
Gerente de Produção e Mecânica 01
Marketing 01
Vendedor 02
Financeiro 01
Auxiliar Administrativo 02
Mecânico 07
ROD BR 163, KM 1062, S/N, DISTRITO INDUSTRIAL, GUARANTÃ DO NORTE — MT.
5. Estrutura física
Setor 4
Setor 5
Ê
Setor 1 - Departamento do Diretor/Proprietário
Setor 2 — Departamento de Vendas/Compras
Setor 3 — Departamento onde constará o financeiro e controladoria
Setor 4 — Departamento de Estoque de matéria prima
Setor 5 - Departamento de Produtos em elaboração e Acabado
Setor 6 — Estacionamento de Veículos para Manutenção
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6. Mix de Produtos
| 6.1 | Mangueiras Hidráulicas
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6.2 | Produtos Torno e Usinagem
ROD BR 163, KM 1062, S/N, DISTRITO INDUSTRIAL, GUARANTÃ DO NORTE — MT.
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7. Investimento
Ficha Técnica
1 | Obras civis e instalações R$ 180.000,00
Il | Máquinas e Equipamentos R$ 200.000,00
WI | Veículos (Leve e Motocicleta) R$ 150.000,00
IV | Móveis e Utensílios | R$ 40.000,00
V | Rede elétricas e outros R$ 30.000,00
Total R$ 600.000,00
7.1 Capital de Giro
Matéria Prima R$ 100.000,00
7.2 Justificativa
O investimento totaliza no valor de R$ 700.000,00 para auferir um faturamento médio
inicial de R$ 400.000,000 com CMV de 51%.
8. Demonstrativo
8.1 Apuração Mensal
Apuração Mensal
Faturamento Bruto R$ 400.000,00
(-) Deduções
Simples Nacional R$ 72.000,00
Faturamento Liquido R$ — 500.000,00
CcMv R$ 167.280,00
Receita Bruto Operacional R$ 160.720,00
Folha de Pagamento R$ 60.000,00
FGTS R$ 4.800,00
Outras despesas R$ 40.000,00
tm
Lucro Liquido LR$ 55.920,00
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8.2 Apuração Ano
Faturamento Bruto R$ 4.800.000,00
(-) Deduções
Simples Nacional 864.000,00
Faturamento Liquido 3.936.000,00
cMv 1.007.360,00
Receita Bruto Operacional 1.928.640,00
Folha de Pagamento 720.000,00
FGTS 57.600,00
Outras despesas 480.000,00
Lucro Liquido 671.040,00
8.3 Payback
O retorno do investimento é de 12,518 meses.
8.4 Crescimento
O investimento apresentado de R$ 700.000,00 é inicial, é suficiente para o decorrer
dos 12 meses inicial, contudo é oportuno enfatizar que após esse período inicial os
investimento chegue a R$1.500.000,00 para os próximos 3 anos, e com crescimento na
receita bruta de 15% ao ano.
9. Análise do dados
Os dados apresentados neste plano de negócio, representa informações do
planejamento quanto à implantação e o investimento que a empresa está disposta a
fazer HIDRAUSUL SERVIÇOS HIDRÁULICOS LTDA Município de Guarantã do Norte.
A empresa HIDRAUSUL SERVIÇOS HIDRÁULICOS LTDA fabrica os produtos que
utiliza na manutenção das maquinas e veículos, ou seja, encaixa no perfil de fábrica.
Foi analisado não somente o Município de Guarantã do Norte, mais sim os
municípios circunvizinho, e existe uma alta demanda para a fabricação dos produtos para
a manutenção dos maquinários.
Por fim, conclui-se que os investimentos destacados neste plano de negócio,
apresenta viabilidade econômica e financeira, pois apresenta um payback de 12 meses,
ROD BR 163, KM 1062, S/N, DISTRITO INDUSTRIAL, GUARANTÃ DO NORTE — MT.
calculo executado somente no faturamento estimado, não obstante o responsável da
empresa Sra. Zoraide Dornelles, acredita que Guarantã do Norte, tanto que já vem
fazendo seu investimento, e se dispõe a fazer melhorias, alterações na empresa conforme
solicitação.
ROD BR 163, KM 1062, S/N, DISTRITO INDUSTRIAL, GUARANTÃ DO NORTE — MT.
Projeto
Nº Prancha: | Prancha Nº:
ARQUITETÔNICO “01 01
Especificações: OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE UM BARRACÃO COMERCIAL
EM ESTRUTURA METÁLICA E ALVENARIA.
End. obra: SETOR INDUSTRIAL - GUARANTÃ DO NORTE / MT
Contratante:
HIDRAUSUL SERVIÇOS HIDRÁULICOS LTDA
CNPJ: 36670389/0001-20
EXCELLENCE
e | ENGENHARIA
Yw dE
Área do terreno: 2500,00 m?
Área a construir: 540,00 m?
. E Contratante
Taxa de Ocupação: 21 +80 %o Declaro que a aprovação do projeto pela prefeitura não implica no
reconhecimentodo direito de propriedade do terreno.
Taxa de Permeabilidade 78,40%
Localização Esquemática: Responsável Técnico:
AN ee GUNTZEL
ENGº CIVIL CREA - MT 036042
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PROJETO E EXECI 'UÇÃO
vs
Escala:
INDICADA
Data: SyTUBRO 2020
Autenticações
Guarantã do Norte — MT, 11 de fevereiro de 2021.
Ao
CODIPI - Conselho Diretor de Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Guarantã do
Norte - MT
Venho por meio deste apresentar o relatório referente ao requerimento da empresa
Hidrausul Serviços Hidraulicos Ltda (Processo nº 7293/2020) conforme solicitado na última reunião
deste Conselho, realizada em 04/02/2021.
Após analise realizada no processo, verificou-se que, conforme requerimento, a mesma tem
como atividade principal e secundária a prestação de serviços, sendo estas de manutenção e
reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas e serviços de usinagem,
tornearia e solda respectivamente, tendo como atividade industrial pretendida torno, usinagem e
fabrica de peças hidráulicas, e previsão de gerar 15 (quinze) empregos diretos após a realização dos
investimentos.
Verificou-se que a documentação apresentada pela empresa está de acordo com o exigido
no Artigo 17º da Lei nº 660/07, sugerindo-se uma análise, por parte da Procuradoria Jurídica ou
Assessoria Jurídica do Poder Executivo Municipal, das informações e documentos que
correspondem a constituição da empresa, bem como das certidões anexadas ao processo, tendo
em vista a necessidade de constatação da fidedignidade das referidas informações e documentos,
a qual não compete a este que vos subscreve.
No que corresponde a viabilidade econômica do empreendimento, constatou-se que O
mesmo possui condições de realizar os investimentos apresentados no cronograma de
implantação da indústria, porém apresenta-se ressalva quanto a alienação de área para O
requerente, tendo em vista se tratar de empresa do segmento de prestação de serviços e não
empresa do ramo industrial.
Desta forma, submetendo este relatório para avaliação do Conselho.
Atenciosamente,
a
Na
ATA Nº 02/2021
Aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte um,,
com início as dezenove horas, tendo como local a Sala de Reuniões da
UAB, reuniu-se o Conselho de Diretor da Política Industrial- CODIPI-
com a presença dos Conselheiros no final assinados; O Senhor
Presidente, agradeceu a presença de todos os conselheiros, e passou à
palavra ao Procurador Jurídico do Munícipio, e incialmente esclareceu a
questão do lançamento do IPTU, informando que a Administração está
estuando o caso para ver o que é possível fazer; informou ainda que
sobre o valor do IPTU de 2021 foram estipulados descontos que O
contribuinte pode ter conforme
apreciação dos pareceres sobre
cada caso; em seguida iniciou a
os requerimentos cujos processos
foram distribuídos entre os Conselheiros; justificou a ausência do
Conselheiro Eduardo Teles e informou que o mesmo entregou OS
Processo e os Pareceres; O primeiro processo apreciado foi da empresa
1)CASA NOVA MOVEIS PLANEJADOS, o qual foi indeferido pois O
Requerimento não preenche os requisitos necessários, devendo, se
houver interesse da empresa ser reapresentado; 2) V. ZANATTA - ME,
foi aprovado por unanimidade a alienação de um terrenos a ser definido
pela Administração; 3)L.M. DE ANDRADE, aprovado por unanimidade
em consonância com O relatório apresentado; AJHIDRAUSUL
SERVIÇOS HIDRAULICOS: O Conselho aprovou O Requerimento por
A
unanimidade, devendo ser encaminhado Projeto de Lei à Câmara
Municipal para autorizar a alienação por tratar-se de empresa de
prestação de serviços; 5JALEX CLIMATIZAÇÕES: após amplo debate
relativamente a subdivisão dos terrenos para contemplar empresas de
prestação de serviços, o Conselho
deliberou por suspender a decisão e
aguardar a adequação na Lei para beneficiar as Micro Empresa
Individual e as Micro empresas, 6)ACM CONSTRUTORA EIRELI - A
empresa solicita uma área de oito mil metros quadrados, fato que foi
questionado pois a primeira vista está super. dimensionado o projeto; a
Relatora do Processo Senhora Sandra informou que nos demais itens a
empresa preenche todos Os requisitos, em deliberação os Demais
conselheiro seguirem O Relatoria
aprovando uma área de no máximo
(4.500 m2) quatro mil e quinhentos metros quadrados, com reserva de
área para futura ampliação; 7)A. DA ROSA EIRELI - Em seu relatório O
Conselheiro Sergio Eckert salientou que antes da aprovação a empresa
deverá apresentar a Licença Previa dos Órgão ambientais pois trata-se
de empresa de prestação de serviços que utiliza produtos químicos
como herbicidas e inseticidas; O Conselho acatou o relatoria, ficando
definido que a empresa inicialmente deverá apresentar os documentos
exigidos pelo meio ambiente; 8)CERAMICA MOURA LTDA. O Relatório
do Conselheiro Sergio Ecker demonstra a necessidade da empresa ser
instalada e beneficiada com a área que requer na proximidades onde já
estão instaladas as empresas do ramo, pois em outra área poderá ter
problemas com o meio ambiente devido aos fornos que deverá instalar;
ficando aprovado a alienação da área pretendida pela empresa nas
proximidades onde ela já está instalada atualmente vez que trata-se de
ampliação das atividades; 9)E P CONSTRUÇÕES o relatório foi
apresentado de forma verbal pela conselheira Vanessa Antônia da Silva
Gozdzuik , relatando que a empresa preenche os requisitos legais e que
o requerimento deverá ser aprovado; Os conselheiros por unanimidade
aprovaram a alienação da área conforme o projeto apresentado; 10)A.
P. DA SILVA VIEIRA - Requer área de (5.000 m2) cinco mil metros
quadrados, O Relatoria do Conselheiro Fernando Favaretto demonstra
que a empresa não preenche os requisitos tendo em vista a falta de
documentos obrigatórios, sendo assim por sugestão do Conselheiro
Arlindo Vogel, o processo ficara condicionado a apresentação dos
documentos faltantes e fica aprovado a alienação de uma área de até
(2.500 m2) dois mil e quinhentos metros quadrados; 11)WELITÃO
JOSE SIQUEIRA, solicita uma área de 2.000 m2 (dois mil metros
quadrados), sendo aprovada a alienação conforme requerido
condicionado a apresentação dos documentos faltantes; vencido a
votação dos Requerimentos, O Presidente informou que O Dr. João
Vidigal que não se faz presente da reunião solicitou prazo até o dia 18
de fevereiro de 2021 para apresentar seu relatório que será enviado ao
Senhores conselheiros via “whatsap' para apreciação e deliberação,
sendo que as manifestações serão consideradas como votos para
aprovação ou não dos requerimentos das empresa JRB MACHADO e
MARIA REIS FAVERO; O Conselheiro Arlindo Vogel se manifestou no
sentido que a empresa MARIA REIS FAVARO complemente os
documentos faltantes e fica aprovado o Requerimento e da Empresa JRB E
Machado a mesma deverá refazer o requerimento e apresenta-lo
novamente para ser colocando em pauta em uma próxima reunião.
Passado É: Whatsapp a manifestação OS demais conselheiros
fr
———————
san
acompanharam a manifestação do Arlindo; Assim sendo após a
manifestação dos Conselheiros o resultado foi o seguinte:12) JRB
MACHADO, deverá reapresentar o Requerimento para deliberação
futura - 13)MARIA REIS FAVARO, a empresa deverá juntar os
documentos faltantes apontados no relatório do Conselheiro João
Vidigal e após será liberado a alienação conforme requerido. ; Nada
mais havendo a tratar o Presidente agradeceu a presença de todos e
solicitou a mim Gabriela Ramos Caballero para servir como secretaria
ad-hoc para lavrar a presente ata que após lida e aprovada será por
todos assinada.
/
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE GUARANTÃ DO NORTE, MT
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
Dr. José Carlos Ferreira dos Santos
Oficial de Registro
LIVRO 2
REGISTRO GERAL
| | Matrícula 14.953 Ficha 01
IMÓVEL URBANO: situado no Município e Comarca de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso,
correspondente ao Lote 09, da Quadra 09, com área de 2.000,00 m? (dois mil metros quadrados),
compreendido no Distrito Industrial, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: PA 103, na
distância de 40,00 metros; LADO DIREITO: Lote 10, na distância de 50,00 metros; LADO
ESQUERDO: Lote 08, na distância de 50,00 metros; FUNDOS: Lote 04, na distância de 40,00 metros.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, MT, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF nº 03.239.019/0001-83, com sede no município de Guarantã do Norte
MT.
FORMA DO TÍTULO: mapa e memorial descritivo assinados pelo engenheiro civil Loris Augusto
Batista da Silva.
NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: matrícula nº 1.046, Livro 2, de 20 de maio de 2008, nesta
Serventia é Comarca de Guarantã do Norte, MT.
Matricul a aberta em 03 de dezembro de 2021. Protocolo sob nº 24.904, aos 01 de dezembro de 2021.
, José Carlos Ferreira dos Santos, Oficial de Registro, que o fiz digitar e conferi.
Emolumgntos: R$ 77,00. Selo de Controle Digital: BQA 08909.
er e e e e eme
AV-01 - M. 14.953. Em 03 de dezembro de 2021. Protocolo sob nº 24.904, aos 01 de dezembro de
2021. CADASTRO MUNICIPAL. Averbo, a requerimento do interessado, instruído com a Certidão
de Valor venal nº 36626/2021, para constar que o imóvel objeto da presente matrícula está cadastrado
na Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, MT, sob Inscrição Municipal nº 1.22.009.0.009.0.000,
Código do Imóvel nº 73452, PA 103, s/n, Bairro Distrito Industrial, Guarantã do Norte, MT.
| José Carlos Ferreira dos Santos, Oficial de Registro, que o fiz digitar e conferi.
CERTIDÃO D ; ]
CERTIFICO e dou a Rea é
reprodução fiel de inteiro teor desta Matrícula. O
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE GUARANTÃ DO NORTE, MT
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
Dr. José Carlos Ferreira dos Santos
Oficial de Registro
LIVRO 2
REGISTRO GERAL
Matrícula 14.952 Ficha 01
IMOVEL URBANO: situado no Município e Comarca de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso,
correspondente ao Lote 04, da Quadra 09, com área de 2.051,00 m? (dois mil metros e cinquenta e um
centimetros quadrados), compreendido no Distrito Industrial, com os seguintes limites e
confrontações: FRENTE: Rua 3, na distância de 40,00 metros; LADO DIREITO: Lote 05, na distância
de 51,35 metros; LADO ESQUERDO: Lote 03, na distância de 51,20 metros; FUNDOS: Lote 09, na
distância de 40,00 metros.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, MT, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/ME nº 03.239.019/0001-83, com sede no município de Guarantã do Norte,
MT.
FORMA DO TÍTULO: mapa e memorial descritivo assinados pelo engenheiro civil Loris Augusto
Batista da Silva.
NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: matrícula nº 1.046, Livro 2, de 20 de maio de 2008, nesta
Serventia e Comarca de Guarantã do Norte, MT.
fatrícula aberta em 03 de dezembro de 2021. Protocolo sob nº 24.904, sos 01 de dezembro de 2021.
«. José Carlos Ferreira dos Santos, Oficial de Registro, que o fiz digitar e conferi.
Emoluikeritos: R$
77,00. Selo de Controle Digital: BQA 08909.
AV-01 — M. 14.952. Em 03 de dezembro de 2021. Protocolo sob nº 24.904, aos 01 de dezembro de
2021. CADASTRO MUNICIPAL. Averbo, a requerimento de interessado, instruído com a Certidão
de Valor venal nº 36625/2021, para constar que o imóvel objeto da presente matrícula está cadastrado
na Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, MT, sob Inscrição Municipal nº 1.22.009.0.004.0.000,
Código do Imóvel nº 73451, Rua 03, s/n, Bairro Distrito Industrial, Guarantã do Norte, MT.
Tes
+ dES
“
Emolufi 5 14,90. Sel
é Carlos Ferreira dos Santos, Oiicial de Registro, que o fiz digitar e conferi.
le Controle Digital, BQA 05909,
“4 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR | [ã]
aee CERTIFICO e dou fé, que a presente cópia é
reprodução fiel de inteiro teor desta Matrícula. O qua [a
referido é verdade e dou fé. Guarantã do Norte, MT