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materia nº 89/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2021
Date 2021-12-16
Ementa"Dispõe sobre abertura de credito Adicional Especial, e dá outras Providencias." no Valor de R$ 1.730.000,00 (um milhão e setecentos e trinta mil reais) destinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e FUNDEB.
native_id1246

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-12-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-12-16 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-22T10:13:40.856428-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 5 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
proTocoLo nº dEBO 1 SA
hd a
Estado de Mato Grosso
DALA-—
. 3 TS"
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE GDA ES
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 RAP aa)
GABINETE DO PREFEITO paniel Alves dos Santos Bot
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B, Jardim Vitória Secretário Geral
Portaria nº 043/202]
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 089/2021
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2021, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.730.000,00
(um milhão e setecentos e trinta mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDEB
Projeto/Atividade: 20033 — Manutenção do Ensino Fundamental (Fundeb 30%)
Rubrica: 04.005.12.361.0016.20033.3390
Aplicações Diretas R$ 703.500,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte de Recurso de Transferências do Fundeb
Projeto/Atividade: 20034 — Manutenção do Fundeb Infantil (Fundeb 30%)
Rubrica: 04.005.12.365.0016.20034.3390
Aplicações Diretas R$ 301.500,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte de Recurso de Transferências do Fundeb
Projeto/Atividade: 10013 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Rubrica: 04.005.12.361.0016.10013.4490
Aplicações Diretas R$ 507.500,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte de Recurso de Transferências do Fundeb
Projeto/Atividade: 10012 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Rubrica: 04.005.12.365.0016.10013.4490
Aplicações Diretas R$ 217.500,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte de Recurso de Transferências do Fundeb
Projeto de Lei Municipal nº. 089/2021
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N&
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG— B. Jardim Vitória
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, na fonte de Recursos
Ordinários; para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021.
ÉRICO-STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 089/2021 ,
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Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 15 de dezembro de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 089/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 089/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 1.730.000,00 (um milhão
e setecentos e trinta mil reais), destinados a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
A garantia da educação básica pública - cuja
responsabilidade cabe aos estados, Distrito Federal e municípios, com a participação
suplementar da União, conforme prevê a Constituição Federal - constitui um dos grandes
desafios a ser enfrentado no contexto da política de inclusão social que norteia as ações do
governo federal. A criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) como mecanismo de ampla
redistribuição de recursos vinculados à educação no país se fazia necessária para que todas as
etapas e modalidades desse nível de ensino, e os entes governamentais que as oferecem à
sociedade, pudessem contar com recursos financeiros com base no número de alunos
matriculados, concorrendo, dessa forma, para a ampliação do atendimento e a melhoria
qualitativa do ensino oferecido.
O FUNDEB contribui para a redução das variadas formas
de desigualdades educacionais existentes, estabelecendo, para a educação básica pública,
equidade na distribuição dos recursos disponíveis no âmbito dos estados, Distrito Federal e
municípios e maior participação federal no aporte de recursos financeiros, contribuindo para
elevação do patamar de investimentos no setor.
O FUNDEB trata-se de fundo especial, de natureza
contábil e de âmbito estadual (um fundo por Estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete
fundos), formado por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes dos
impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por
força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Independentemente da origem, todo o
recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
Na distribuição dos recursos do FUNDEB são
consideradas as matrículas nas escolas públicas e conveniadas, apuradas no último Censo
Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).
A abertura de crédito solicitada é resultado do excesso de
arrecadação do ano letivo de 2021. Visto que o Município tem por missão prestar assistência
técnica, financeira e executar ações que contribuam para uma educação de qualidade a todos, ao
financiar e executar os programas destinados à melhoria da educação básica pública consegue
Projeto de Lei Municipal nº. 089/2021
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —-CPAG — B. Jardim Vitória
reforçar a educação de muitas crianças deste Município diretamente beneficiadas por ele, com a
ajuda da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, nas aquisições de materiais de consumo
(material educativo, material de expediente, material elétrico, material de limpeza, material de
manutenção de bens imóveis) e equipamentos e mobiliários (armários, estante, conjuntos
escolares, conjuntos refeitórios, conjuntos de mesas e cadeiras e mesas para professores).
Tais ações demonstram o compromisso da atual
administração no fortalecimento dos serviços prestados à população.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 089/2021
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