CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO Nº. O | Qd
camera me mentem
/
, Estado de Mato Grosso
a MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 092/2021
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
. no ,
ço” ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
AS ai MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
add USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
em CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2021, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.830.000,00
(um milhão, oitocentos e trinta mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 20052 — Manutenção das Ações do Programa MAC
05.001.10.302.0022.20052.3190
Aplicações Diretas R$ 400.000,00
05.001.10.302.0022.20052.3350
Subvenções Sociais R$ 150.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Próprios para Saúde
Projeto/Atividade: 20042 — Manutenção do programa Agentes Comunitários de Saúde
PASCAR
05.001.10.301.0020.20042.3190
Aplicações Diretas R$ 240.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Próprios para Saúde
Projeto/Atividade: 20041 — Manutenção do Programa Saúde da Família
05.001.10.301.0020.20041.3190
Aplicações Diretas R$ 450.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Próprios para Saúde
05.001.10.301.0020.20041.3190
Aplicações Diretas R$ 150.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos de Transferências do SUS Federal -
Custeio
Projeto de Lei Municipal nº. 092/2021 NS
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MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG— B. Jardim Vitória
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERV. URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERV. URBANOS
Projeto/Atividade: 20080 — Manutenção e Encargos da Secretaria de Infraestrutura
06.001.04.122.0031.20080.3190
Aplicações Diretas R$ 90.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Ordinários
Projeto/Atividade: 20081 — Ampliação e Manutenção da Rede de Distribuição de Energia
06.001.25.751.0032.20081.3390
Aplicações Diretas R$ 230.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos da Contribuição de Iluminação Pública
(COSIP)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE
Projeto/Atividade: 20077 — Manter as Ações Administrativas da Secretaria
12.001.04.122.0029.20077.3190
Aplicações Diretas R$ 120.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Ordinários
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, para suprir as despesas
instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021.
ÉRIC GONÇALVES
PREFEITO-MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 092/2021
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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B, Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 15 de dezembro de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 092/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 092/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.830.000,00 (um
milhão, oitocentos e trinta mil reais), destinados às Secretarias Municipais de Saúde,
Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos e Cidade.
O referido projeto de lei tem por finalidade a
suplementação de recursos a serem utilizados na folha de pagamento dos servidores
municipais da Secretaria Municipal de Saúde, Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos e
Cidade: bem como fazer frente a manutenção e continuidade dos serviços desenvolvidos
por estas secretarias, inclusive os serviços de Iluminação Pública.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 092/2021
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