CÂMARA MUNICIPAL DE
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tA DO NORTE - MT PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROTOCOLO Nº j ÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
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DATA L E) Ro das Itaúbas, 72 - Centro CNPJ nº 24.672.909/0001-54
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sega os! DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
COMUNICAÇÃO PELOS HOSPITAIS, CLÍNICAS,
POSTOS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA E PELAS
REDES PRIVADAS DE SAÚDE DA CIDADE DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, DAS OCORRÊNCIAS
ENVOLVENDO MAUS TRATOS, ABUSO SEXUAL,
CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E/OU
DROGAS POR CRIA? , A OU ADOLESCENTE.
Artigo 1º - Ficam os hospitais, clínicas, postos de saúde
da rede pública e pelas redes privadas de saúde da Cidade de GUARANTÃ DO NORTE /MT,
obrigados a comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar, a Policia Militar, e aos pais ou
responsáveis legais, o atendimento, em suas dependências, de criança ou adolescente
recebido das ocorrências envolvendo maus tratos, abuso sexual, consumo de bebidas
alcoólicas e/ou drogas.
Artigo 2º - Deixar o profissional da unidade hospitalar ou
ambulatorial de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento,
envolvendo suspeita ou confirmação das ocorrências envolvendo o que está previsto no
parágrafo anterior.
Pena - multa de três a vinte salários de referência,
aplicando-se o dobro em caso de reincidência, nos termos do artigo nº. 229 da Lei 8.069/90
Estatuto da Criança e Adolescente, sem prejuízo das demais sanções previstas na
legislação.
Parágrafo Único: A omissão prevista nesta lei, poderá ser
denunciada por meio da Ouvidoria do Poder Executivo, devendo o órgão apurar e aplicar a
sanção de que trata o artigo anterior, levando em consideração a gravidade da situação.
d.
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Artigo 3º. A pena aplicada será revertida para o Conselho
Tutelar e demais entidades filantrópicas que tem como finalidade o atendimento aos casos
mencionados nesta lei.
Artigo 4º Ao Conselho Tutelar caberá tomar as
providencias necessária a cada caso, nos termos previstos na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de
julho de 1990.
Parágrafo Único: Chegando ao conhecimento do
Conselho Tutelar a ocorrência de omissão no que se trata a presente lei, por parte do
profissional de saúde, deverá o conselheiro tutelar comunicar imediatamente o Poder
Executivo, podendo incorrer na mesma penalidade.
Artigo 5º - Essa lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário das deliberações da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 20 de Janeiro de
2022.
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Guarantã do Norte/MT, 20 de Janeiro de 2022.
MENSAGEM DO PLL Nº 001/2022.
REFERENTE: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A propositura deste Vereador apresenta aos nobres pares Vereadores, Vereadora, ao
Executivo e a nossa Sociedade, onde estudos apontam para O crescimento do uso abusivo do
álcool entre jovens e adolescentes e a diminuição da idade em que os indivíduos têm o
primeiro contato com a droga. Alguns dados alarmantes são evidenciados em pesquisa,
segundo a Clínica Recanto Psiquiatria e Dependência Química em 06 de janeiro de 2020 diz
que “Levantamento do IBGE diz que 1,5 milhão de adolescentes já beberam. OMS aponta
que o álcool é o maior causador de morte entre Jovens”, neste artigo observa-se que O álcool é
o inicio para desencadear outros problemas ao usuário, família e a sociedade e que os pais
muitas das vezes subestimam o poder do álcool e estimulam o consumo muito cedo, trazendo
maiores problemas no futuro destas crianças e adolescentes.
O abuso sexual é outro fator que cresceu muito neste período de pandemia, com o
isolamento este índice aumentou € devido a este aumento devemos buscar formas legais para
que a criança ou adolescentes tenha amparo e condições para sair do ambiente que muitas
vezes é para ser chamado de lar. Com essas preocupações, angústias e sofrimento para à
criança ou adolescentes, O atendimento médico é o ambiente seguro e que pode perceber e
acionar as autoridades tanto O abuso ou ao uso de bebidas alcoólicas, drogas ou suas
consequências, podendo assim buscar atendimento especializado, evitando desenvolver
transtornos psicológicos e a dependência da substância e inclusive. de outras drogas. Com a
finalidade de precaver o aumento da incidência e de resgua . ar as crianças e Os adolescentes
de em nosso município que é apresentada esta proposição.
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Por tratar-se de medida de longo alcance social, espero contar com os nobres pares
para aprovação do presente projeto de lei.
Bibliografia.
Clínica recanto psiquiatria e dependência. Alcoolismo cresce entre os jovens e preocupa a
OMS e especialistas, 2020. Disponível em: https://clinicarccanto.com.br/alcoolismo-cresce-
entre-os-jovens-e-preocupa-a-oms-e-especialistas/
Plenário das deliberações da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 20 de Janeiro de
2022.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
Parecer nº: 001/AJUR/2022
Interessada: Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT.
Assunto: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2022 DE AUTORIA DO
EXCELENTÍSSIMO VEREADOR ALEXANDRE RIBEIRO VIEIRA —
LEGALIDADE.
Guarantã do Norte-MT, 31 de janeiro de 2022.
Trata-se de projeto de lei do legislativo nº 001/2022 de autoria do
Excelentíssimo Vereador Alexandre Ribeiro Vieira, onde “dispõe sobre a
obrigatoriedade de comunicação pelos hospitais, clínicas, postos de saúde da rede
pública e pelas redes privadas de saúde da cidade de Guarantã do Norte/MT, das
ocorrências envolvendo maus tratos, abuso sexual, consumo de bebidas alcoólicas
e/ou drogas por criança ou adolescente”.
É o relatório.
PARECER
Em análise detida ao projeto de lei ora apresentado, observo que sob a ótica
da legalidade, encontra-se regular, estando hábil para tramitação conforme o
regimento interno dispõe.
É o parecer, salvo melhor juízo.
PEDRO Assinado de forma digital por
RO HENRIQUE
pr
HENRIQUE GONCALVES
Dados: 2022.01.31 15:38:27
GONCALVES -04/00'
Pedro Henrique Gonçalves
Assessor Jurídico
Portaria 011/2021