Estado de Mato Grosso
E PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÂMARA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
RA. Biênio 2021/2022
GUSRANTA 9/27/ pi das Itaúbas, 72 - Centro CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PRoToGaO nel dolo
j MV) PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/2022.
CLT ADS,
DST,
a EO
gatisto DE 20 JANEIRO DE 2022.
“INSTITUI | O PROGRAMA EMPREGA
MULHER, DESTINADO AO APOIO NA
GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA ÀS
MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR, NO ÂMBITO DO
MUNÍCIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO
MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Institui, no âmbito do município de Guarantã do
Norte, o "Programa Emprega Mulher", destinado à desenvolver e fortalecer ações voltadas à
promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar,
promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no
mercado de trabalho.
Artigo 2º - São Diretrizes do "Programa Emprega Mulher"
I - Oferta de condições de autonomia financeira, por meio de
Programas de qualificação profissional. de geração de emprego e renda e intermediação de mão de
obra;
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H - Capacitação e sensibilização permanente dos servidores
públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado mulheres em situação de violência
doméstica e familiar, observados Os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da
não revitimização;:
HI - Garantir a toda mulher, independentemente de classe, raça
etnia, orientação sexual. renda, cultura, nível educacional. idade e religião. as oportunidades e
facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento
moral, intelectual, social e profissional:
IV - Assegurar às mulheres as condições para o exercício efetivo
dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso
à justiça, ao esporte, ao lazer. ao trabalho, à cidadania, à liberdade. à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária:
V - Desenvolvimento e aprimoramento de políticas públicas que
visam resguardar as mulheres de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência.
crueldade e opressão:
VI - Orientar mulheres alvo desse programa quanto aos seus
direitos e oportunidades:
VII - A celebração de convênios. protocolos, ajustes, termos ou
outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades
não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de incentivo e acesso a
atividades ocupacionais e de qualificação profissional;
VIII - Acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da
oferta de oportunidades de ocupação e de qualificação profissional.
Artigo 3º - O "Programa Emprega Mulher" consistirá em:
I - Mobilizar empresas para disponibilização de vagas de
contratação e oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e
familiar;
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II - Criar métodos para identificar as empresas interessadas em
participar do programa bem como as vagas disponibilizadas por estas:
HT - Encaminhamento das mulheres para as respectivas ofertas de
trabalho. após a identificação da disponibilização das vagas, e desde que preenchidos os requisitos
para ocupação da mesma:
IV - Sempre que possível, incluir o público-alvo deste programa
em atividades ocupacionais remuneradas e serviços de capacitação profissional ofertadas por órgãos
municipais ou por entidades conveniadas;
V - Encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e
familiar em ações promovidas pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT:
Artigo 4º - Cabe ao Executivo adotar as medidas administrativas
voltadas ao implemento do "Programa Emprega Mulher”.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Plenário das deliberações, Câmara Municipal de Guarantã do Norte. 20 de Janeiro de 2022.
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o ador - PSL
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Guarantã do Norte/MT, 20 de janeiro de 2022.
MENSAGEM DO PLL nº 003/2022.
REFERENTE: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2022.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Este Projeto visa “Instituir o Programa Emprega Mulher, destinado ao Apoio na
Geração de Emprego e Renda às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar,
no âmbito do Munícipio de Guarantã do Norte/MT, e dá outras providências.”
A violência contra a mulher constitui uma violação dos direitos humanos e das
liberdades fundamentais, dificultando o reconhecimento e o exercício de tais direitos e liberdades
em relação à mulher. Reconhecer a vulnerabilidade da mulher permitiu a mobilização e mudanças
significativas em suas políticas, abordando a questão da violência baseada em gênero.
A maioria das mulheres não denunciam seus agressores por ter uma grande
dependência financeira, emocional, psicológica ou afetiva, especialmente quando há filhos, e a
condição de sustentá-los parece precária ou nula.
Violência contra mulher é todo ato lesivo que resulte em dano físico. psicológico,
sexual, patrimonial.
O número de feminicídio em Mato Grosso aumentou 59% em 2020. Um dos fatores
para esse aumento foi o isolamento social. A violência doméstica contra a mulher é uma questão
de saúde pública. pois, provoca sérios abalos nas esferas do desenvolvimento físico. cognitivo,
social. moral, emocional ou afetivo.
Um dos principais problemas nos casos de violência é que muitas mulheres são
dependentes dos seus maridos/companheiros e não conseguem sair de casa para se distanciar do
agressor, pois não tem para onde ir. Muitas pelo fato de possuírem filhos, preferem sofrer os maus
tratos do que deixarem seus filhos sem a "segurança" de um teto onde morar.
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Buscando formas de permitir que as mulheres vítimas de violência encontrem uma
nova saída de modo a reestruturarem suas vidas, garantindo sua independência financeira e uma
forma de sustentarem-se e a seus filhos. Conto com o habitual apoio dos nobres pares, para
aprovação do referido Projeto de Lei.
Plenário das deliberações, Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 20 de
Janeiro de 2022.
Vereador - PSL
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