br-locleg corpus explorer

← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-03
Ementa"DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO. DEPARTAMENTO DE CULTURA NO VALOR DE R$88.164,04.
native_id1280

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-08 Proposição arquivada
2022-02-08 Proposição aprovada
2022-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-02-03 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-08T12:43:03.180079-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
cusrinTtã DO NORTE -MT
proTOSOLO Nº : I , Estado de Mato Grosso |
Q A VA, MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
qse GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
ETTA das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
o oá
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002/2022
DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 88.164,04
(oitenta e oito mil, cento e sessenta e quatro reais e quatro centavos), destinados a seguinte
rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Projeto/Atividade: 10119 — Covid — Ações ao Setor Cultural — Lei 14.017/2020 — Aldir Blanc
04.006.13.392.0011.10119.3320
Transferências a União R$ 88.164,04
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na fonte Demais Recursos Demais Transferências
Obrigatórias Não Decorrentes de Repartições de Receitas (711) Código de Acompanhamento
000803 LC nº 14,017/2020 — Lei Aldir Blanc
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso Le $ 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2021,
incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2022) e LOA (2022),
para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 31 dias do mês de janeiro de 2022.
ÉRICO ST N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 002/2022
Página 1 de 2
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 31 de janeiro de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 002/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 88.164,04 (oitenta e oito
mil, cento e sessenta e quatro reais e quatro centavos), para a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto.
Os recursos deste projeto de lei serão destinados para
devolução de saldo em conta referente a “Lei Aldir Blanc”, a fim de que possamos proceder
com a elaboração de relatório de cumprimento do objeto e finalizar a prestação de contas.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
E
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 002/2022 .
Página 2 de 2

open original →