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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-03
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOES URBANOS. DESTINADO A PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE RUAS E AVENIDAS NO VALOR R$ 83.920,39.
native_id1282

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-08 Proposição arquivada
2022-02-08 Proposição aprovada
2022-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-02-03 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-08T12:43:45.461692-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
/ , Estado de Mato Grosso
PROTOSOLO Nº, h UNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
j GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
Ro fa GABINETE DO PREFEITO
a E Rua das Oliveiras, 135 -CPAG— B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004/2022
DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 83.920,39
(oitenta e três mil, novecentos e vinte reais e trinta e nove centavos), destinados a seguinte
rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS
Projeto/Atividade: 10032 — Pavimentação Asfáltica de Ruas e Avenidas
06.001.15.451.0033.10032.3330
Transferências a Estados e ao Distrito Federal R$ 83.920,39
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na fonte Transferências de Convênios dos Estados (701)
Conta Bancária 27.682-0/ Convênio 006/2020
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso Ie $ 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2021,
incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2022) e LOA (2022),
para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 31 dias do mês de janeiro de 2022.
ÉRICO AN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 004/2022
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 = CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 31 de janeiro de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 004/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 83.920,39 (oitenta e
três mil, novecentos e vinte reais e trinta e nove centavos), para a Secretaria Municipal de
Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos.
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e
consideração, visa essencialmente alterar a dotação orçamentária para devolução de recursos e
rendimentos provenientes da aplicação do Convênio nº 006/2020 — “Contratação de empresa
especializada em execução de pavimentação asfáltica nas Avenidas Jequitibá, Alcides
Moreno Capelini, Rua das Sapucaias e Amendoeiras no Bairro Centro, no município de
Guarantã do Norte/MT”, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística —
SINFRA e esta municipalidade.
Desde o início da execução do convênio, os recursos
repassados pelo Estado, encontram-se aplicados em conta específica. Concluída a obra resta em
conta o valor R$ 83.920,39 (oitenta e três mil, novecentos e vinte reais e trinta e nove
centavos) que será devolvido para prestação de contas e finalização do convênio.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S AN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 004/2022
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