CÂMARA MUNICIPAL DE
GUSRANTA DO NORTE - MT
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MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
piada GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008/2022
DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONCESSÃO DE KITS DE MATERIAIS
ESPORTIVOS AOS CLUBES DE FUTEBOL
AMADOR DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, autorizado a doar
para cada time de futebol amador do município de Guarantã do Norte/MT, 01 kit de
material esportivo. adquiridos nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93, que serão
distribuídos como forma de incentivo ao esporte amador municipal.
Parágrafo Único — A autorização contida no caput
deste Artigo visa a regulamentação da doação e distribuição dos kits de material
esportivo, não criando obrigação para o Poder Executivo Municipal, o qual decidirá pela
viabilidade da medida, considera-se os aspectos discricionários, orçamentários e
financeiros.
ARTIGO 2º - O kit de material esportivo de que
trata o Artigo 1º desta lei, será composto pelos seguintes itens:
I- Futebol de Campo (masculino):
a) 04 (quatro) jogos de camisa, contendo 28 (vinte
e oito) unidades;
b) 04 (quatro) jogos de camisa de goleiro,
contendo 08 (oito) unidades);
c) 04 (quatro) jogos de calção, contendo 30 (trinta)
unidades:
d) 04 (quatro) jogos de meia, contendo 30 (trinta)
«SM Página 1 de 3
unidades.
Projeto de Lei Municipal nº. 008/2022
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - A distribuição dos kits de material
esportivo ocorrerá anualmente e obedecerá, cumulativamente, aos seguintes critérios:
I — Os times amadores deverão realizar o cadastro
prévio junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
Il — Os times amadores deverão comprovar, no
momento do cadastro e através de documentos, que estão em atividade há mais de 12
(doze) meses;
a) Regimentos, atas, súmulas, fotos e demais
documentos congêneres serão aceitos para fins de comprovação da exigência prevista
no inciso II deste artigo.
HI — Os times amadores deverão comprovar que
participaram. nos últimos 12 (doze) meses, de pelo menos 01 (um) campeonato
municipal.
ARTIGO 4º - A distribuição dos kits de material
esportivo de que trata o Artigo 1º não poderá ser utilizada de forma diversa da
estabelecida nesta lei.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão por conta de dotação específica do orçamento vigente.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT. aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2022.
ÉRICO SFEVAN GONÇALVES
PREFEITO. MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 008/2022
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT. 31 de janeiro de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 008/2022.
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe “dispõe sobre autorização para
concessão de Kits de Materiais Esportivos aos Clubes de Futebol Amador do Município de
Guarantã do Norte/MT, e dá outras providências.”
O presente projeto de lei tem o objetivo de
incentivar os esportistas amadores do município de Guarantã do Norte/MT,
especialmente os praticantes da modalidade de futebol de campo, elevando sua
autoestima, e proporcionando melhores condições às equipes para continuarem a
praticar a referida modalidade esportiva durante todo o ano, oportunizando ainda que
jovens venham a aderir a esta forma de lazer. tirando-os dos caminhos do ócio, das
drogas e de outros vícios de seu cotidiano.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação. antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO as GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 008/2022