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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-10
Ementa"Dispõe Sobre a Atualização do Piso Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o Ano de 2022, para os Professores Efetivos e Contratados do Município, Regulamentado pelas Leis Federal n° 11.738/2008, 14.113/2020, pelo Decreto Presidencial n° 10.656/2021 e pelo Parecer n° 2/20222/Chefia/Gab/Seb/Seb, Homologado pela Portaria Ministerial n° 67, de 4 de Fevereiro de 2022, e dá Outras Providencias."
native_id1296

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-11 Proposição arquivada
2022-02-11 Proposição aprovada
2022-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-02-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-02-10 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-14T08:15:34.213082-03:00 Aprovada por maioria 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
ip aRA MUNICIPAL DE MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
es SA E
pe
ERO
GABINETE DO PREFEITO
A ENTÃ 9 NORTE - MT GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
1G2OLO Nºaienemmem meeererdas Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2022
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO
PROFISSIONAL NACIONAL DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA PARA O ANO DE 2022, PARA OS
PROFESSORES EFETIVOS E
CONTRATADOS DO MUNICÍPIO,
REGULAMENTADO PELAS LEIS FEDERAL
Nº 11.738/2008, 14.113/2020, PELO DECRETO
PRESIDENCIAL Nº 10.656/2021 E PELO
PARECER Nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB,
HOMOLOGADO PELA PORTARIA
MINISTERIAL Nº 67, DE 4 DE FEVEREIRO
DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º — Fixa o valor do Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para os professores
efetivos e contratados, na forma da Leis Federal nº 11.738/2008, 14.1 13/2020,
regulamentado pelo Decreto Presidencial nº 10.656/2021 e pelo Parecer nº
2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, homologado pela Portaria Ministerial nº 67, de 4 de
fevereiro de 2022, para o exercício de 2022 é de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e
quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), equivalente ao valor de R$ 19,23
(dezenove reais e vinte e três centavos) por hora/aula, para a jornada de 40 (quarenta)
horas semanais.
$ 1º - Os profissionais com jornadas de trabalho
fixadas com menos de 40 (quarenta) horas semanais, receberão proporcionalmente pelo
período de labor o valor de R$ 19,23 (dezenove reais e vinte e três centavos) por
hora/aula. pá
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GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
$ 2º - Nenhum servidor integrante da Classe
Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica [QMEB], no âmbito da rede
municipal de ensino do Município de Guarantã do Norte/MT, receberá remuneração
inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação
Básica, previsto no caput deste artigo, ressalvados os casos de contratações temporárias
previstas em leis próprias.
ARTIGO 2º - Para custear as despesas decorrentes
do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias especificas na Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2022, de acordo com os repasses a serem
realizados pela União.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT. aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
ÉRICO A GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 10 de fevereiro de 2022.
MENSAGEM DO PLC nº 001/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Tenho a honra de submeter à consideração dessa
Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossas Excelências, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo
legislativo, o incluso Projeto de Lei que versa sobre “a atualização do Piso
Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de
2022, para os professores efetivos e contratados do Município, regulamentado
pelas Leis Federal nº 11.738/2008, 14.113/2020, pelo Decreto Presidencial nº
10.656/2021 e pelo parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, homologado pela
Portaria Ministerial nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, e dá outras providencias”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar
o Poder Executivo Municipal a corrigir anualmente a remuneração mínima dos
Professores integrantes do Quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-la ao Piso
Salarial Profissional Nacional do Magistério definido pelo MEC, estabelecido pelas
Leis Federal nº 11.738/2008, 14.113/2020, regulamentado pelo Decreto Presidencial nº
10.656/2021, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no Art. 60,
inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e pelo Parecer
nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, homologado pela Portaria Ministerial nº 67, de 4
de fevereiro de 2022, para o exercício de 2022.
Cumpre ressaltar que, conforme anunciado pelo
MEC, o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério foi reajustado para R$
3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), a
partir de 1º de janeiro de 2022, equivalente ao valor de R$ 19,23 (dezenove reais e vinte
e três centavos) por hora/aula, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Assim, como medida de valorização dos
profissionais da Classe Docente do Magistério Municipal, submetemos o presente
Projeto de Lei à análise desta Egrégia Casa, o qual solicitamos que seja a em
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Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
regime de urgência nos termos da Lei Orgânica Municipal, certos da aprovação da
matéria pelos(as) nobres Vereadores(as).
Por último, salientamos que as disposições contidas
no presente Projeto de Lei encontram-se em consonância com os ensinamentos do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e
dignos pares nossos sinceros protestos de grande apreço, elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamgnte,
)
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar nº. 001/2022 .
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