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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-02-10
Ementa"Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá Outras Providências." No Valor de 235.000,00 (Duzentos e Trinta e Cinco Mil Reais). Destinado a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto.
native_id1298

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-14 Proposição arquivada
2022-02-14 Proposição aprovada
2022-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-02-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-02-10 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-14T08:16:06.522649-03:00 Aprovada por maioria 5 0 0

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- SÁTMARA MUNICIPAL DE
CuARENTA DO NORTE -MT
sororaio 4/6 102)
, Estado de Mato Grosso
Led MunicírIO DE GUARANTÃ DO NORTE
9º GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
era Ge GABINETE DO PREFEITO
Gecre dt qual 2ORha das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009/2022
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 10138 — Construção de Sala de Fisioterapia na APAE
04.001.12.367.0015.10138.4490
Aplicações Diretas R$ 150.000,00
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na fonte de Outros Recursos Vinculados -
Transferências da União de Emendas Parlamentares Individuais (2.899.3110000)
Projeto/Atividade: 10138 — Construção de Sala de Fisioterapia na APAE
04.001.12.367.0015.10138.4490
Aplicações Diretas R$ 85.000,00
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na fonte de Recursos Não Vinculados de Impostos
(2.500.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43,8 1º,
Inciso 1 c $ 2º, da Lei Federal nº 4.220/64, os provenientes de superávit financeiro do
exercício financeiro de 2021, incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA
(2022/2025), LDO (2022) e LOA (2022), para suprir as despesas instituídas na presente
Lei.
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Cu
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MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2022.
4 VAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 10 de fevereiro de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 009/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), para a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto.
Os recursos deste projeto de lei serão destinados a
Construção de salas multifuncionais na APAE de Guarantã do Norte/MT, com área total
construída de 82,50 m?, localizada na Rua Cambuí, 116, Bairro Novo Horizonte, no
município de Guarantã do Norte/MT, e são oriundos de repasses de emenda parlamentar
individual.
As pessoas portadoras de deficiência, segundo a
O.M.S. representam hoje, pelo menos 10% da nossa população. No Brasil estima-se
18.3 milhões de cidadãos portadores de deficiência estão lutando pela conquista plena
de seus direitos e cidadania. Por este motivo, a questão de direitos da pessoa portadora
de deficiência é hoje uma causa que exige atenção do Poder Público e de toda a
sociedade.
É nesse sentido que a APAE — Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Guarantã do Norte, justifica a importância da construção
de uma sala especializada para atendimentos de fisioterapia, montada com todos os
equipamentos necessários para a habilitação e reabilitação de pacientes com deficiências
físicas e/ou neurológicas.
O atendimento será, prioritariamente, para as
pessoas com dcficiências, dc ambos vs sexos, de faixas etárias e patologias variadas,
regularmente matriculadas na APAE, bem como outras oriundas de escolas públicas,
através de projetos sociais e que estejam em situação de vulnerabilidade social.
O processo de habilitação/reabilitação fisioterápico
permite que o portador da deficiência seja cada vez mais autônomo e funcional. A parfir
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Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
do momento em que ele descobre suas potencialidades, apesar das suas limitações,
cresce sua autoestima, aumenta sua autoconfiança, consequentemente sua
independência, razão pela qual é tão importante a implantação desta terapia para a
sociedade em prol do exercício da instituição escolar APAE.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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