texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
4a 14 MUNICIPAL DE
eee NÃ DO NORTE — -MT
A Estado de Mato Grosso
Eca LO fl re22R TT qmMUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
q? GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
qo si asi
pot auto
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010/2022
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 16.000,00
(Dezesseis mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 20135 — Apoio as Atividades do Conselho Municipal de Educação
04.001.12.122.0015.20135.3390
Aplicações Diretas R$ 16.000,00
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Recursos Não Vinculados de Impostos - Educação
(1.500.1001000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64, anulação de dotação; incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA
(2022/2025), LDO (2022) e LOA (2022), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT. aos 10 dias do mês de fevereiro de 20722
A
imesE YAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 010/2022
Página 1 de 2
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 202 1/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 10 de fevereiro de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 010/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
16.000,00 (Dezesseis mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Desporto.
O projeto de lei em epígrafe tem por finalidade a
manutenção do Conselho Municipal de Educação de Guarantã do Norte/MT
(CME/GTA), no intuito de custear as ações deliberativas, fiscalizadoras, consultivas,
propositivas, mobilizadoras, de controle social e de assessoramento aos demais órgãos e
instituições de ensino, com vistas a formulação e planejamento das políticas
educacionais.
Ressaltando que o conselho é um órgão colegiado,
da natureza participativa e representativa da comunidade na gestão da educação do
município.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis.
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
AN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 010/2022
Página 2 de 2
open original →