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materia nº 77/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso a Incluir a Empresa Refrigerantes Guarantã Ltda Como Beneficiária da Lei Municipal 660/2007 e Dá Outras Providências.
native_id13

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-20 Proposição arquivada U Proposição Aprovada e Arquivada.
2018-08-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição Inclusa na Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária de 2018 de 20/08/2018
2018-08-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando Decisão p/Inclusão na Ordem do Dia
2018-08-07 Proposição Baixado às Comissões U Proposição Retornada às Comissões
2018-08-06 Proposição retirada da Ordem do Dia U Proposição Retirada de Pauta Art. 111, § 3 do R. I.
2018-08-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria Inclusa na Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária de 2018
2018-08-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando Decisão p/ Inclusão na Ordem do Dia
2018-07-17 Proposição distribuída às comissões U PLO 77/2018 Enviado às Comissões - CCJ e CFOTF
2018-07-16 Proposição Baixado às Comissões PLO 77/2018 Baixado às Comissões Competentes
2018-07-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria Inclusa na Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária de 2018
2018-06-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando Decisão para Inclusão na Ordem do Dia
2018-06-04 Conferência Diretoria Legislativa U Para Conferência dos Aspectos Formais
2018-05-30 Fichamento da Proposição U PLO 77/2018 p/ Fichamento Conforme Art. 175 R.I.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-23T12:20:47.550447-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Retirado de Pauta R.I. 8 0 0
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Baixado às Comissões Competentes 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 77/2018
De 29 de maio de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃO DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO A INCLUIR A
EMPRESA REFRIGERANTES GUARANTÃ LTDA.
COMO BENEFICIARIA DA LEI MUNICIPAL
660/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTA DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
incluir como beneficiaria da Lei Municipal nº 660/2007, a empresa REFRIGERANTES
GUARANTÃ LTDA, em conformidade com o Artigo 1º, Parágrafo Unico da referida Lei
Municipal.
ARTIGO 2º - Fica Autorizado ao Poder Executivo alienar a
título de incentivo empresarial, com encargos, condições, cláusula de reversão e prazos, à
REFRIGERANTES GUARANTÃ LTDA os lotes do Distrito Industrial nº 02. 03, 04,
09,10,11 com área total de 13.636,80 m2, conforme consta nas Matriculas nº. 1046, 10.258,
10.259 e 10.260 - CRI da Comarca de Guarantã do Norte-MT.
$ 1º - Os imóveis em seu conjunto estão avaliados em R$
61.365,60 conforme Decreto 177/2017 de 22/12/2017;
$ 2º - Para recebimento do valor dos imóveis será observado o
disposto no Artigo 14, $ 2º da Lei 660/2007;
$ 3º - Os imóveis a serem alienados possuem os seguintes
limites e confrontações:
LOTE 02 - MATRICULA Nº 10.258, imóvel urbano, com área de 2.345, 60 m?, compreendido
no Loteamento “Distrito Industrial”, com as seguintes limitações e confrontações: FRENTE: PA
103, na distância de 40,0 metros; LADO DIREITO; Lote nº 03, na distância de 58,64 metros,
LADO ESQUERDO: Lote nº Ol, na distância de 58,64 metros; FUNDOS: Lote nº 11, na
distância de 40,00 metros.
LOTE 03 - MATRICULA Nº 9844, imóvel urbano, com área de 2.345, 60 m?, compreendido
no Loteamento “Distrito Industrial”, com as seguintes limitações e confrontações: FRENTE: PA
103, na distância de 40,0 metros; LADO DIREITO: Lote nº 04, na distância de 58,64 metros;
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Projeto de Lei Municipal nº. 77/2018 du)"
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTAÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
LADO ESQUERDO: Lote nº 02, na distância de 58,64 metros; FUNDOS: Lote nº 10, na
distância de 40,00 metros.
LOTE 04 - MATRICULA Nº 9845, imóvel urbano, com área de 2.345, 60 m?, compreendido
no Loteamento “Distrito Industrial”, com as seguintes limitações e confrontações: FRENTE: PA
103. na distância de 40,0 metros: LADO DIREITO: Lote nº 05, na distância de 58,64 metros;
LADO ESQUERDO: Lote nº 03, na distância de 58,64 metros; FUNDOS: Lote nº 09, na
distância de 40,00 metros.
LOTE 09 - MATRICULA Nº 9848, imóvel urbano, com área de 2.200, 00 m?, compreendido
no Loteamento “Distrito Industrial”, com as seguintes limitações e confrontações: FRENTE:
Rua 2, na distância de 40,0 metros; LADO DIREITO: Lote nº 10, na distância de 55,00 metros;
LADO ESQUERDO: Lote nº 08, na distância de 55,00 metros; FUNDOS: Lote nº 04, na
distância de 40,00 metros.
LOTE 10 - MATRICULA Nº 10.259, imóvel urbano, com área de 2.200, 00 m?, compreendido
no Loteamento “Distrito Industrial”, com as seguintes limitações e confrontações: FRENTE:
Rua 2, na distância de 40,0 metros; LADO DIREITO: Lote nº 11, na distância de 55,00 metros;
LADO ESQUERDO: Lote nº 09, na distância de 55,00 metros; FUNDOS: Lote nº 03, na
distância de 40,00 metros.
LOTE 11 - MATRICULA Nº 10.260, imóvel urbano, com área de 2.200, 00 m?, compreendido
no Loteamento “Distrito Industrial”, com as seguintes limitações e confrontações: FRENTE:
Rua 2, na distância de 40,0 metros; LADO DIREITO: Lote nº 12, na distância de 55,00 metros;
LADO ESQUERDO: Lote nº 10, na distância de 55,00 metros; FUNDOS: Lote nº 02, na
distância de 40,00 metros.
ARTIGO 3º - Os imóveis descritos no artigo 2º, 8 3º, desta
Lei destinam-se à construção e instalação da empresa "REFRIGERANTES GUARANTÃ
LTDA” cuja atividade econômica principal é o comércio atacadista de bebidas, a qual deverá
assumir, O encargo de construir no local do imóvel especificado no artigo 1º, prédio para abrigar
os itens especificados conforme Projetos aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento
Industrial - CODIP — Processo Administrativo 1199/2015.
ARTIGO 4º - A venda prevista nesta Lei se efetivará por
escritura pública, lavrada no cartório competente, dispensada a licitação por tratar-se de
interesse público devidamente justificado.
$ 1º - A Escritura Pública de Compra e Venda dos Lotes nº 03
(três), 04 (quatro) e 09 (nove), objetos das Matrículas 9844, 9845, 9848 do Cartório do Primeiro
Oficio da Comarca, será outorgada diretamente ao adquirente, pela empresa J.
HAMMERSCHMIDT -ME, CNPJ/MF 01.383.507/0001-34, via seu representante legal, com a
anuência do Munícipio mantendo-se as cláusulas e condições.
$ 2º - Serão observados na alienação autorizada pela presente
Lei, todos os procedimentos, prazos e condições estabelecidos na Lei Municipal 660/2006 e no
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Projeto de Lei Municipal nº. 77/2018 Se”
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Decreto 088/2008 de 31 de janeiro de 2008 e as deliberações do Conselho de Desenvolvimento
Industrial - CODIP;
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correm
por conta do Orçamento vigente.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos
vinte e nove dias do mês de maio do ano de 2018.
ÉRICO S GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 77/2018
, Estado de Mato Grosso |
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 29 de maio de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 00/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 77/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Ao cumprimentá-los cordialmente, e com renovada satisfação
encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que busca autorização
legislativa para incluir a Empresa REFRIGERENTE GUARANTÃ LTDA, CNPJ/ MF Nº
04.567.219/0001-28, como beneficiaria dos incentivos previsto na Lei Municipal nº 660/2007.
Conforme preceitua a referida Lei, as empresas que buscam
ampliar suas atividades no Município e que não se caracterizam como INDUSTRIA, para ser
beneficiada com os incentivos, após a aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial
(CODIPI), se faz necessário a autorização legislativa nos termos do Arrigo 1º, Parágrafo Único
da Lei Municipal nº 660/2007.
Tratamos no presente caso da Empresa já estabelecida em
nossa cidade que atua no comércio atacadista de bebidas em geral e que necessita de ampliar
suas instalações para dar suporte ao crescimento da empresa.
Conforme consta no Requerimento da empresa, já aprovado
pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial - CODIPI, é de interesse da administração do
Município que os benefícios da Lei Municipal de incentivo, alcance a empresa pois aumentará
de forma substancial a movimentação de recursos bem como a ampliação do número de vagas
de empregos diretos.
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Projeto de Lei Municipal nº. 77/2018
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Desta forma para atender a necessidade da empresa e, em
estrito cumprimento da Legislação vigente, encaminha-se à apreciação e aprovação de Vossas
Excelências o presente Projeto de Lei com o intuito de tornar possível o incentivo a empresa
requerente.
Serão alienados para a empresa os lotes 02,03,04, 09,10,11 da
Quadra 17, do Distrito Industrial nos moldes previsto na Lei 660/2007, com todas as cláusulas e
condições previstas na Lei que cria a política de Desenvolvimento Industrial do Município.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
a N A
ÉRICO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 77/2018

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