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, Estado de Mato Grosso
UNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
NETE DO PREFEITO
mg Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 041/2018
De 06 de março de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTA DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município
de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício
Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 28.211,32 (vinte e oito mil
duzentos e onze reais e trinta e dois centavos), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONOMICO M. AMB. E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONOMICO M. AMB. E TURISMO
Projeto/ Atividade: 10038 — Adquirir e Manter Caminhão é Patrulha Mecanizada Rural
09.001.20.606.0037.10038.333093
Indenizações e Restituições R$ 28.211,32
Fonte: Superávit de Exercício Anterior do Convênio 730921/2009 para aquisição de Patrulha Mecanizada Rural
(Conta 12.816-2 R$ 28.211,32)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso Le $
2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício
financeiro de 2017.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos seis dias do mês de março do ano de 2018,
ÉRICO STÉVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 41/2018
. Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 06 de março de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 041/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 041/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 28.21 1,32 (vinte e
oito mil duzentos e onze reais e trinta e dois centavos). destinados a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico Meio Ambiente e Turismo.
Este projeto visa à devolução do saldo remanescente do
Convênio nº 0316202-27/2009, celebrado entre esta municipalidade e o Ministério da
Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA.
À medida que se impõe é necessária, pois existe a
obrigatoriedade de prestarmos Contas do Convênio nº. 0316202-27/2009 a Concedente.
Ainda neste sentido, importante mencionar que a
Cláusula de Prestação de Contas determina o envio do comprovante de recolhimento do
saldo remanescente à conta da Concedente, solicitamos a abertura de crédito adicional
em questão, que possibilitará a formalização da prestação de contas final e posterior
encerramento do Convênio de acordo com os princípios legais que norteiam a
Administração Pública.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 41/2018
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