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materia nº 42/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2018
Date 2018-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Emitir o Selo de Origem aos Produtores Alimentícios Produzidos em Guarantã do Norte .
native_id131

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-19 Proposição arquivada U Proposição Aprovada e Arquivada.
2018-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto Já Votado, Lançando no Sistema.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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JdU/ ASS . Estado de Mato Grosso,
Pq MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG - B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 042/2018
e 08 de março de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A EMITIR O SELO DE ORIGEM AOS PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS PRODUZIDOS EM GUARANTÃ
DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a emitir o Selo de
Origem, com objetivo de atestar a origem dos produtos alimentícios produzidos em
Guarantã do Norte - MT.
Art. 2º - O Selo de Origem será concedido pela Secretaria de Agricultura,
mediante prévia inspeção pela equipe do SIM (Serviço de Inspeção Municipal), do local
em que os produtos serão produzidos.
Art. 3º - O Selo de Origem será concedido às seguintes atividades:
1 - Unidade de classificação de ovos:
IH — Fábrica de embutidos e defumados;
HI — laticínios (Pasteurização e envase ou processamento):
IV — Fábrica de compotas, geléias e doces;
V — açúcar mascavo e rapadura;
VI — indústria de biscoitos e bolachas;
VII — Unidade de processamento de mel; 9
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Projeto de Lei Municipal nº. 42/2018
. Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras. 135 - CPAG — B, Jardim Vitória
Parágrafo Único — Os produtos que trata este artigo poderão ser comercializados no
Município de Guarantã do Norte, desde que cumpridos os requisitos desta lei e demais
normas pertinentes a produção de alimentos.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO
Art, 4º - Para concessão do Selo de Origem os produtores, proprietários e/ou
responsáveis pelos estabelecimentos deverão apresentar para Secretaria Municipal de
Agricultura os seguintes documentos:
I- Requerimento de inclusão no Programa de Selo de Origem do Município de Guarantã
do Norte;
H- laudo favorável a inclusão do empreendimento no Programa Selo de Origem
expedido pela equipe do Serviço de Inspeção Municipal (SIM);
HI — Laudo favorável do departamento de Meio ambiente:
IV — outros atestados, laudos ou exames a critérios do Serviço de Inspeção Municipal.
Parágrafo Único — O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) poderá estabelecer a seu
critério, as análises rotineiras necessárias para cada produto produzido.
Art. 5º - O controle sanitário dos rebanhos que geram matéria-prima para
produção artesanal de alimentos é obrigatório e deverá seguir orientações de médico
veterinário e dos órgãos oficiais de defesa sanitária.
Art. 6º - As pessoas envolvidas na manipulação e produção de alimentos
deverão fazer exames periódicos de saúde e usar uniformes próprios e limpos, inclusive
gorros.
Art. 7º - Os produtos deverão ser transportados e armazenados em condições
adequadas para preservação de sua qualidade.
Art. 8º - os produtores responsáveis pelos estabelecimentos devem zelar pela
marca Selo de Origem dos Produtos de Guarantã do Norte e pela qualidade dos produtos
representados pelo Programa, adotando todas as técnicas recomendadas para produção
das matérias-primas e para industrialização dos produtos com qualidade, bem como
utilizar rótulos apropriados contendo obrigatoriamente a data de fabricação, a validade e
os ingredientes que compõem o produto.
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Projeto de Lei Municipal nº. 42/2018
, Estado de Mato € jrosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG = B, Jardim Vitória
CAPÍTULO II
DA MANUTENÇÃO DO SELO DE ORIGEM
Art, 9º - Os produtores deverão armazenar os laudos resultantes das vistorias da
Secretaria de Agricultura, do setor de Meio ambiente e Vigilância Sanitária Municipal e
seguir suas recomendações.
Art. 10º - O empreendimento será suspenso do Programa sempre que não
cumprir com os dispositivos previstos nesta Lei, com consequente suspensão do Selo de
Origem.
Art. 11º - O proprietário pelo estabelecimento de produtos comestíveis de
origem animal ou vegetal beneficiado por este Selo, responderá pelas consegiiências
sobre a saúde pública, caso se comprove omissão ou negligência no que se refere aos
aspectos higiênico-sanitários, à adição indevida de produtos químicos e biológicos, ao
uso impróprio de práticas de beneficiamento , embalagem. conservação, transporte e
comercialização.
CAPÍTULO IV
DA COMERCIALIZAÇÃO
Art. 12º - A venda, entrega e controle de validade dos produtos no
estabelecimento de revenda fica a cargo do produtor.
Art. 13º - Os produtos devem ser produzidos, manuseados, transportados e
comercializados sob condições que assegure a integridade e qualidade sanitária,
conforme determina o Código Sanitário Municipal e o Serviço de Inspeção Municipal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 14º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos seis dias do mês
de março do ano de 2018.
ÉRICO al concums
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 42/2018
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG— B. Jardim Fitória
Guarantã do Norte/MT, 08 de março de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 042/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 042/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à autorização ao Poder Executivo Municipal a emitir o selo de origem aos
produtos alimentícios produzidos em Guarantã do Norte/MT.
O Selo de Origem será concedido às seguintes
atividades: 1 — Unidade de classificação de ovos: Il — Fábrica de embutidos e
defumados; III — laticínios (Pasteurização e envase ou processamento); IV — Fábrica de
compotas, geléias e doces; V — açúcar mascavo e rapadura: VI — indústria de biscoitos e
bolachas e VII — Unidade de processamento de mel.
Importante mencionar que, atualmente a certificação
mínima que um produto deve ter é o selo e ele identifica os alimentos com procedência
conhecida, registrados e inspecionados pelo município alegando que ele está dentro dos
padrões sanitários exigidos. Desta forma se faz necessária a criação da normativa ora
pretendida, para a implantação do selo que garantirá a procedência sanitária do
alimento, bem como, que a origem do mesmo é de nosso município.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STE ONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 42/2018

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