CÂMARA MUNICIPAL | DE
GUARANTÃ DO RONNIE
PROTOCOLO NºS... [2
DATA
j O LE , Estado de Mato Grosso
emma” MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
ares romanos GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
ari patisto GABINETE DO PREFEITO
paniel Alves e eral Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
secretas, 043/2021
portaria N PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012/2022
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
3.496.000,56 (Três milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais e cinquenta e seis
centavos), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 10140 — Construção da Clínica de Tratamento Renal
05.001.10.302.0022.10140.4490
Aplicações Diretas R$ 3.496.000,56
Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte Recursos Transferências do SUS Estadual —
(1.621.0000604 — Serviços Públicos de Saúde — Bloco Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º,
Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, na fonte
Recursos Transferências do SUS Estadual — (1.621.0000604 — Serviços Públicos de
Saúde — Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar):
incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2018/2022), LDO (2022) e LOA
(2022), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
Projeto de Lei Municipal nº. 012/2022
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MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022.
ÉRICO N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 012/2022 .
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MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 21 de fevereiro de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 012/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
3.496.000,56 (Três milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais e cinquenta e seis
centavos), destinados a Secretaria Municipal de Saúde.
O referido projeto de lei diz respeito a Construção da
Clínica de Tratamento Renal — CTR no município de Guarantã do Norte, que realizará
procedimentos de diálise e hemodiálise, atendendo pacientes da nossa cidade, como
também dos municípios circunvizinhos.
Esta obra irá beneficiar pacientes com doenças
renais crônicas, que hoje precisam se deslocar semanalmente ao município de Sinop,
que é o mais próximo do Norte do Estado de Mato Grosso.
Esta clínica trabalhará com especialidade voltada
somente aos serviços de terapia real substitutiva, realizando o procedimento de
hemodiálise. A clínica é uma unidade extra-hospitalar, cuja única função é oferecer esse
tipo de tratamento aos pacientes.
A capacidade de atendimento da clínica será, em
média, 45 pacientes, sendo 15 por dia, entres os turnos de segunda a sábado.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRIC AN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 012/2022
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