CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARENTA DO NORTE - MT
PROTOCOLO 5/68 nado e
/ , Estado de Mato Grosso
“MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
Besta | GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
ia Geral GABINETE DO PREFEITO
parana ao 043/2021 Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
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Ano
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013/2022
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$
3.100.000,00 (Três milhões e cem mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS
URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS
URBANOS
Projeto/Atividade: 20078 — Manutenção de Ruas e Estradas Vicinais / Pontes e Bueiros
06.001.15.451.0031.20078.3390
Aplicações Diretas R$ 3.000.000,00
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos Não Vinculados de Impostos
(2.500.0000000)
Projeto/Atividade: 20079 — Manutenção de Caminhões e Máquinas
06.001.26.782.0031.20079.3390
Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos Não Vinculados de Impostos
(2.500.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso I 8 2º, da
Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de
2021, incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2022) e LOA
(2022), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
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Projeto de Lei Municipal nº. 013/2022
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MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 013/2022 .
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MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 21 de fevereiro de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 013/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 3.100.000,00 (Três
milhões e cem mil reais), para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Serviços
Urbanos.
Trata-se de aplicação de recursos oriundos de
superávit, sendo R$ 1.000.000,00 (um milhão) para manutenção das estradas rurais do
município, e R$ 2.000.000,00 (dois milhões) para a continuidade dos trabalhos de
pavimentação asfáltica desenvolvidos pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria
Municipal de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos.
Além disso, serão utilizados recursos oriundos de
devolução da Câmara Municipal, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para dar
continuidade dos serviços desenvolvidos pela Secretaria de Infraestrutura Rural e Serviços
Urbanos, através das manutenções de caminhões e máquinas que realizam os trabalhos na
área urbana e rural, mantendo estradas, cascalhamento e outras atividades coligadas.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 013/2022
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