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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-02-25
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT. À FORMALIZAR CONVÊNIO INTERMUNICIPAL, COM OU SEM REPASSE FINANCEIRO, COM OS MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS PARA UTILIZAREM O HOSPITAL MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT. PARA ATENDER SEUS PACIENTES E, EM CONTRAPARTIDA , REALIZE A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS E A REPOSIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS AOS ATENDIMENTOS OU REALIZE O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS NOS TERMOS DA TABELA SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1321

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-02 Proposição arquivada
2022-03-02 Proposição arquivada
2022-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-02-25 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-02T11:48:49.928030-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARENTA DO NORTE - MT
PROTOSOLO ZA ova dBi
Já
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DATA
o: PRA . , Estado de Mato Grosso
an MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
joe GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011/2022
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
À FORMALIZAR CONVÊNIO
INTERMUNICIPAL, COM OU SEM REPASSE
FINANCEIRO, COM OS MUNICÍPIOS
CIRCUNVIZINHOS PARA UTILIZAREM O
HOSPITAL MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT, PARA ATENDER SEUS
PACIENTES E, EM CONTRAPARTIDA,
REALIZE A CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAIS E JA REPOSIÇÃO DE
MEDICAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS
AOS ATENDIMENTOS OU REALIZE O
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS NOS TERMOS
DA TABELA SUS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de
Guarantã do Norte/MT, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado à
formalização de Convênio Intermunicipal, com ou sem repasse financeiro, com os
Municípios Circunvizinhos para utilizem o Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário
de Guarantã do Norte/MT, para atender seus pacientes e, em contrapartida, realize a
contratação de profissionais e a reposição de medicamentos e insumos necessários aos
atendimentos ou realize o pagamento dos serviços nos termos da tabela SUS.
8 1º - O Município conveniado que optar pela
formalização de Convênio Intermunicipal, sem repasse financeiro para utilizar o Hospital
Municipal Nossa Senhora do Rosário de Guarantã do Norte/MII para atendimento de scus
pacientes, em contrapartida, realizará a contratação de profissionais e a reposição de
medicamentos e insumos necessários aos atendimentos.
I - Os profissionais contratados pelo Município
circunvizinho conveniado para trabalhar no Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário
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Projeto de Lei Municipal nº. 011/2022
BB,
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
de Guarantã do Norte/MT, para atendimento de seus pacientes, não poderão negar serviço
aos cidadãos do Município Guarantã do Norte/MT e, portanto, não poderão se escusar da
obrigação profissional em razão do domicílio do paciente.
$ 2º - O Município conveniado que optar pela
formalização de Convênio Intermunicipal, com repasse financeiro, para utilizar o Hospital
Municipal Nossa Senhora do Rosário de Guarantã do Norte/MT, para atendimento de seus
pacientes, em contrapartida, realizará a o devido pagamento pelo serviço médico de saúde
realizado, com base nos valores estabelecidos pela tabela SUS de acordo com cada
procedimento.
I - O Município circunvizinho conveniado que optou
em conveniar com o Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário de Guarantã do
Norte/MT, para realização de repasse financeiro, não realizará a contratação de
profissionais e não precisará realizar a reposição de medicamentos e insumos necessários
aos atendimentos.
II - O profissional de saúde do Hospital Municipal
Nossa Senhora do Rosário de Guarantã do Norte/MT, não poderá negar serviço aos
cidadãos dos Municípios circunvizinho conveniados, e, portanto, não poderão se escusar da
obrigação profissional em razão do paciente não ter domicílio em Guarantã do Norte/MT.
ARTIGO 2º - Para aplicação desta Lei, para tanto, os
participes estabelecerão requisitos, direitos e obrigações mútuas e elaborarão no Termo de
Convênio, estabelecendo a forma de execução em respectivo Plano de Trabalho, conforme
disposto no Art. 116, $1º, da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº. 8.666/93).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022.
ÉRICO N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 011/2022
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 16 de fevereiro de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 011/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização para o Poder
Executivo Municipal de Guarantã do Norte/MT, à formalizar convênio intermunicipal, com ou
sem repasse financeiro, com os municípios circunvizinhos para utilizarem o Hospital Municipal
de Guarantã do Norte/MT, para atender seus pacientes e, em contrapartida, realize a contratação
de profissionais e a reposição de medicamentos e insumos necessários aos atendimentos ou
realize o pagamento dos serviços nos termos da tabela SUS.
O município de Guarantã do Norte/MT pretende
formalizar convênio com os municípios circunvizinhos a fim de utilizarem o centro cirúrgico do
Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário, para realização de cirurgias eletivas,
fortalecendo a nossa Regional com várias especialidades.
É importante considerar que o nosso município conta
com uma estrutura adequada, com vários equipamentos cirúrgicos de última geração e
realizamos cirurgias por vídeos.
Informamos que os municípios vizinhos vão custear as
despesas com os médicos especialistas, insumos e medicamentos necessários para realização das
cirurgias de seus pacientes.
Com aumento das cirurgias eletivas em nosso município,
poderemos pleitear o aumento de recursos financeiros junto ao Estado para o Hospital
Municipal Nossa Senhora do Rosário e assim ampliar os nossos atendimentos para os usuários
do Sistema Único de Saúde.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
ÉRICO STEVAN-GONÇALVES
PREFEITO NICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 011/2022
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