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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder a Doação de área Urbana para Construção da Sede da 13° Companhia Independente de Policia Militar e da 4° Companhia PM de Força Tática no Município de Guarantã do Norte/MT, e dá Outras Providencias".
native_id1326

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Proposição arquivada
2022-03-07 Proposição aprovada
2022-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-03-03 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-09T09:17:30.583143-03:00 Aprovada por maioria 6 0 1

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texto original #

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Dor
Rogério R. “dos Santos
Diretor Legislativo
Port.: 206/2021
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015/2022
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
“AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE
ÁREA URBANA PARA A CONSTRUÇÃO DA
SEDE DA 13º COMPANHIA INDEPENDENTE
DE POLÍCIA MILITAR E DA 4º COMPANHIA
PM DE FORÇA TÁTICA NO MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder à doação de área urbana especificada no Parágrafo
Único para Estado de Mato Grosso para Construção da sede da 13º Companhia
Independente de Polícia Militar e da 4º Companhia PM de Força Tática no município
de Guarantã do Norte/MT, com fulcro no Artigo 17, Inciso I, Letra “b”, da Lei 8.666 de
21/06/1993.
seguinte:
Parágrafo Único — A área de que trata este artigo, é a
“Área de 56,00 x 50,00 m>, destacada da área maior de
88.945,77 m?, Avenida Guarantã Marginal I, instrumento
da matrícula n.º 934, junto ao Cartório de Registro de
Imóveis de Guarantã do Norte/MT, passando a referida
área a denominar-se para Secretaria Segurança Pública
para Construção da sede da 13º Companhia
Independente de Polícia Militar e da 4º Companhia PM
de Força Tática no município de Guarantã do
Norte/MT”.
Projeto de Lei Municipal nº. 015/2022 My
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 2º - Caso as obras de Construção da sede
13º Companhia Independente de Polícia Militar e da 4º Companhia PM de Força Tática no
município de Guarantã do Norte/MT, não iniciem em um prazo de até 06 (seis) meses e
finalizem em até 02 (dois) anos, a contar da publicação desta lei, será restituída em favor do
Município de Guarantã do Norte/MT, a área doada, descrita no Artigo 1º desta lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
ÉRICO N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 015/2022
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 25 de fevereiro de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 015/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para a celebração de Termo Convênio com o Governo do Estado de Mato
Grosso, em cujo instrumento conste como obrigação a doação de área urbana para a
construção da sede da 13º Companhia Independente de Polícia Militar e da 4º
Companhia PM de Força Tática no município de Guarantã do Norte/MT.
A sede própria terá espaço devidamente organizado e
assim beneficiará tanto os usuários quanto os servidores do órgão.
Esta ação, incontroversamente, melhorará a segurança
local e permitirá o desenvolvimento socioeconômico no Município de Guarantã do
Norte/MT.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 015/2022
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VINVENNO VOINTAY VQ VELHO OMÍBLNVO
E oxirguvas]
od 10] ODINQUILINDAY OLIFOHA

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